A Justiça determinou, na última sexta, 4, a interdição das celas da Delegacia do Adolescente Infrator (DAI) em Timon. A decisão foi resultado de Ação Civil Pública impetrada em outubro do ano passado pelo promotor titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon, Eduardo Borges Oliveira, devido às precárias condições físicas do estabelecimento.
O promotor alega que a DAI não apresenta condições estruturais ou mesmo institucionais para acolhimento de adolescentes infratores, colocando em risco os jovens, os policiais e a sociedade. “A falta de segurança do prédio vem trazendo inúmeras preocupações e intercorrências que devem ser afastadas, principalmente pelo constante risco para a integridade física e moral dos adolescentes apreendidos. As condições de higiene são precárias e faltam iluminação e ventilação adequadas”, relata o promotor Eduardo Borges.
Ele solicitou a interdição das celas da DAI até que o Estado reforme ou construa um novo prédio de acordo com os parâmetros legais. A ação pediu ainda que o centro ofereça atendimento aos adolescentes com deficiência, além de garantir serviços médico e odontológico em espaço apropriado.
Na liminar, a Justiça fixou prazo de um ano para a reforma ou a construção de um novo prédio para funcionamento da delegacia, com estrutura física que atenda às normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
A decisão determina o deslocamento dos adolescentes apreendidos para a unidade socioeducativa mais próxima enquanto as exigências não forem atendidas. No caso de descumprimento, a liminar fixa multa mensal de R$ 5 mil, revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o limite de R$ 60 mil.
(CCOM-MPMA)