Ficará proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners, entre outros.
O Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ligado à Presidência da República, aprovou resolução que na prática proíbe propaganda voltada para menores de idade no Brasil. De acordo com o texto, “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva.
A partir da vigência da norma ficará proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.
O texto versa também sobre a proibição de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.
O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto. “Foi uma conquista histórica para os direitos da criança no Brasil. A publicidade infantil não tinha limites claros e específicos. Agora, com o fim dessa prática antiética e abusiva, alcançamos um novo paradigma para a proteção da criança brasileira”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana.
Não se enquadram na resolução as campanhas de utilidade pública que não sejam parte de uma estratégia publicitária. O texto deve ser publicado no DOU nos próximos dias.
Fonte Migalhas