Agência Nacional de Saúde define reajuste de até 15,5% em planos individuais e familiares

O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023 para os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários. A ANS limitou em 15,5% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023 para os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

Ao todo são 49,1 milhões de beneficiários com planos de assistência médica no país, de acordo com dados referentes a março de 2022.

O índice de 2022 foi apreciado pelo ministério da Economia e aprovado em reunião de diretoria colegiada na tarde desta quinta-feira, 26. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação do plano.

Para chegar ao percentual de 2022, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o IPCA descontado o subitem plano de saúde.

O cálculo é baseado na diferença das despesas assistenciais por beneficiário dos planos de saúde individuais de um ano para o outro. Dessa forma, o índice de 2022 resulta da variação das despesas assistenciais ocorridas em 2021 em comparação com as despesas assistenciais de 2020.

Em 2021, a Agência anunciou, pela primeira vez um percentual de reajuste negativo (-8,19%), o que resultou na redução das mensalidades no período de maio de 2021 a abril de 2022. O

percentual negativo refletiu a queda de 17% no total de procedimentos (consultas, exames, terapias e cirurgias) realizados em 2020, em relação a 2019, pelo setor de planos de saúde.

A redução da utilização dos serviços aconteceu em decorrência das medidas protetivas adotadas para evitar a disseminação da covid-19. Em 2021, com a retomada gradativa da utilização dos planos de saúde pelos beneficiários, as despesas assistenciais apresentaram crescimento, influenciadas principalmente pela variação no preço dos serviços/insumos de saúde.

Informações no boleto

A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (15,5%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

Informações: ANS.

 

Venha conhecer o que é uma Vivência Terapêutica. E se cuidar melhor

As psicólogas Sônia Fonsêca e Gislena Lustosa vão promover neste (sábado) oficinas para a promoção de amplos debates sobre o que é Vivência Terapêutica?  É um grupo de teor terapêutico que objetiva e possibilita experiências para reflexão, por meio de troca de vivências e diálogos com uso de técnicas adequadas caracterizadas pela livre expressão de sentimentos, com o objetivo principal de enfoque terapêutico.

As duas psicólogas abrem um espaço destinado para a elaboração de sentimentos com o intuito de fomentar o autoconhecimento e o crescimento pessoal. Trata-se de uma importante oportunidade para as pessoas se verem dentro de vivências na psicologia e na terapia diversas. Vale a pena conferir, em que sequelas da pandemia abalaram muito o emocional das pessoas.

Fonte: AFD

A pedido do MPF, Justiça Federal suspende licença ambiental para mineração em área quilombola de Brejo

A SEMA havia permitido exploração de calcário em local do povoado Alto Bonito, comunidade remanescente de quilombos, apesar do passivo ambiental já existente e sem considerar os impactos para os moradores da região

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal no Maranhão que suspendeu licença ambiental, concedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), que autorizava empreendimento de exploração mineral de calcário em local parcialmente sobreposto à área da comunidade remanescente de quilombos, no povoado Alto Bonito, no município de Brejo (MA).

Foi determinada a interdição de qualquer atividade de exploração de recursos minerais na área especificada no processo administrativo da Agência Nacional de Mineração (ANM) de número 48078806030/2020-15, até que os empresários requeridos cumpram as exigências legais da atividade, especialmente a oitiva prévia, livre e informada da comunidade remanescente de quilombos, cuja responsabilidade é do Poder Público Estadual.

Parte da região está em processo de titulação junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em razão de relatório técnico que concluiu, após levantamentos antropológicos, que a comunidade se encontra na região há bastante tempo e sempre fez uso desses recursos ambientais. Mas, nos últimos anos, além dos conflitos fundiários, ocorreu o surgimento de novos desentendimentos com a chegada do cultivo de soja e extração mineral.

A decisão frisou a necessidade de que, para o licenciamento ambiental, a comunidade remanescente de quilombos tenha respeitado o seu direito à consulta livre, prévia e informada, especialmente ante o potencial de geração de danos e prejuízos diretos ou indiretos aos moradores.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

 

TSE aprova novas federações partidárias de PSDB-Cidadania e PSOL-Rede

O Tribunal Superior Eleitoral deferiu, na manhã desta quinta-feira (26/5), o registro de mais duas federações partidárias para os próximos quatro anos. Elas serão compostas pelos partidos PSDB e Cidadania, e pelo Psol e Rede.

A possibilidade de duas ou mais legendas se unirem em federação é uma novidade da Lei 14.208/2021, que inseriu o artigo 11-A na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A ideia é que atuem como se fossem uma única agremiação partidária pelo prazo mínimo de quatro anos.

Na última terça-feira (24/5), a corte já deferiu o primeiro pedido, com a formação da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).

A segunda federação aprovada é formada pelos partidos PSDB e Cidadania. Já a outra federação foi deferida em sede de antecipação de tutela. Psol e Rede protocolaram o pedido na terça, o TSE abri edital para eventuais impugnações na quarta e, nesta quinta, o relator, ministro Carlos Horbach analisou o caso a partir dos documentos que já tinha em mãos.

Isso foi possível porque a resolução aprovada pelo TSE para orientar o procedimento de formação das federações permite a juntada deferida de documentos. No caso, a federação Psol e Rede não pôde, ainda, informar o número do CNPJ constituído. Assim, o caso ainda será analisado no mérito pelo TSE.

Fonte: CONJUR

TCE suspende pagamentos da prefeitura de Buriti Bravo a empresa de venda de alimentos

Medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) na última sessão do Pleno, nesta quarta-feira (25) determinou a suspensão de quaisquer pagamentos por parte da prefeitura de Buriti Bravo à empresa J. Alves da Silva Pereira, vencedora de licitação voltada para a aquisição de gêneros alimentícios diversos, em atendimento às necessidades da prefeitura do município.

A decisão, que contou parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC), atende a Representação formulada pelo setor de fiscalização do órgão (Núcleo de Fiscalizaçao II) diante de uma série de irregularidades que comprometem o Pregão Presencial n. 01-2021-SRP e a execução do Contrato nº 57/2021 firmado entre a prefeitura do município e a empresa.

De um modo geral, trata-se de irregularidades que restringem a competitividade no pregão. Destacam-se, entre outras: ausência da publicação do Aviso de Licitação, disponibilização intempestiva do processo no Portal da Transparência do Município; ausência da pesquisa de preços, podendo levar a uma contratação de bens por preços superiores aos praticados pelo mercado. Além disso, a empresa foi aberta apenas uma semana antes da autorização do certame, tendo apresentado ainda, atestado de capacidade técnica inválido, uma vez que sua data de emissão é anterior à sua abertura. Reforçando os indícios, constatou-se que a prefeitura realizou pagamentos anteriores à realização do certame.

Diante das irregularidades e dos fortes indícios de direcionamento encontrados, a medida susta todos os pagamentos decorrentes do contrato até a apreciação do mérito pela corte de contas.

ASCOM TCE-MA

 

No Brasil, todo poder emana do povo? De que povo?

Ensina-se em quaisquer faculdades de “direito” no atual Brasil distópico, assim como se discute ou repete acriticamente em incontáveis mesas de bar ou manifestações de rua, que “todo poder emana do povo”.

Não é para menos: é no que a Constituição, de modo ilusório ou mesmo mal-intencionado, fez com que milhões de incautos acreditassem. Mas só não disse como fazer, na prática, essa declaração constitucional valer e ser respeitada por autocratas em cargos públicos. Porque o que presenciamos no dia a dia em nosso contexto jurídico e político transforma a afirmativa constante no art.1°, parágrafo único, da CF, em espécie de escárnio normativo. Por que disso? Vejamos algumas razões.

Primeira razão. A Constituição de 1988, fruto da Assembleia Nacional Constituinte, traduziu os anseios do povo? Hoje, quase 34 anos após a sua promulgação, fácil constatar: não. A Constituição foi textualmente elaborada para viabilizar exatamente o oposto: o controle da população por pseudodemocratas inescrupulosos, feito de forma velada, por meio da manipulação espúria da parte principiológica de seu texto, sempre com respaldo dos tais “especialistas” e de suas doutrinas de conveniência, que se prestam a avalizar a opressão gradativa do povo.

Extensa, prolixa, enganosa e utópica, a Constituição prometeu demais e entregou de menos. Em especial, prescreveu um Estado Democrático, mas, ultrapassadas três décadas, nos entregou uma ditadura socialista meia-boca do Judiciário, construída por um ativismo judicial golpista e criminoso, em conluio com uma representação legislativa interesseiramente submissa e cúmplice.

Os modos de operação são vastos: excesso de normatizações que dificultam ou inviabilizam o empreendedorismo e a prosperidade, tornando cada vez mais o indivíduo dependente senão refém do Estado; confisco aparentemente legal de renda dos cidadãos pelo aumento homeopático e frequente de impostos; supressão progressiva do pluralismo de ideias e opiniões do sistema educacional e de comunicação, dominados por gente descompromissada com o ensino, a verdade e a pátria; garantia da impunidade de corruptos e lavadores de dinheiro assegurada pelo Judiciário; perseguição de policiais por agentes subversivos do Ministério Público, sem qualquer legitimidade popular; construção de conteúdo politicamente correto e sua imposição à sociedade pelo sistema totalitário de justiça, em detrimento da língua portuguesa e da biologia humana; apelos incessantes e oportunistas à palavra “democracia”, à medida que vem se buscando o cerceamento das liberdades individuais; busca ininterrupta do revisionismo histórico e a consequente demonização das Forças Armadas; dentre outros.

As necessidades do povo foram completamente desprezadas, e ainda vêm sendo.

Segunda razão. E o povo? Ou melhor: o que significa “povo”?

  1. i) Um mero conceito abstrato e retórico, usado para malandramente “avalizar” qualquer ato normativo ou decisão judicial, como se este ou aquele estivessem respaldados em alguma carência popular e, não, em intenções inconfessáveis?
  2. ii) Grupo de milhões de cidadãos que vão às ruas pacificamente para manifestar suas insatisfações sem o mínimo de postura intimidatória, sendo, porém (e por isso), não só ignorado pelos autocratas no poder, mas – pior – acusado de praticar atos “antidemocráticos”? iii) População patriota e consciente dos descalabros institucionais, capaz de fazer o necessário para destituir de seus cargos os que atacam reiteradamente as suas liberdades fundamentais e tripudiam de suas necessidades mais básicas?

Intuitivo e compreensível por que, até então, nenhum poder tenha emanado do povo.

Terceira razão. Na certeza da inexistência de um povo concreto e de que o povo – vivendo por décadas alienado – desconhece o poder que tem, presumível que, mesmo quando chamado para exercer o poder diretamente, o cidadão-eleitor seja imperceptivelmente enganado por seus representantes legislativos de fachada.

  1. i) Iniciativa popular de lei? A lei da ficha limpa (LC 135/2010) está aí, demonstrando o engodo que é. A qualidade da legislatura atual fala por si.
  2. ii) Plebiscito? Outra farsa. Deixar à escolha da população – à época apolitizada e, ainda agora, majoritariamente semianalfabeta ou analfabeta funcional – a forma de governo (república ou monarquia?) e o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo?) não é coisa de país sério. Referendo? O caso do estatuto do desarmamento (lei 10.826/2003) é exemplar. Esta lei entrou em vigor em 22/12/2003. Em 2005, a população eleitora rechaçou o desarmamento. O art.2.°, parágrafo.2.°, da lei 9709/98, é inequívoco: o resultado do referendo revogou o estatuto do desarmamento. Logicamente, o comércio de armas deveria estar liberado, como estabelece o art.170, parágrafo único, da CF. Pois é: na ditadura da toga, teoria é uma coisa; no mundo dos fatos, é outra. Aliás, muito simples resolver essa questão. Mas o presidente da República terá que estar disposto a impor legítima e necessariamente o seu poder sobre o Judiciário usurpador e o Congresso Nacional disfuncional e leniente. A edição de um simples decreto presidencial, baseado no art.78, da CF, reconhecendo a revogação do estatuto, assegurando o comércio de armas, assim como facilitando a posse e o porte, solucionaria a questão.

Quarta razão. Se ninguém pode alegar desconhecer a lei para se justificar de besteiras que fizer (LINDB,3.°), logicamente, deduz-se que todos temos o dever de saber o que é obrigatório, proibido ou facultativo fazer. Novamente intuitivo: se psicopatas, bandidos presumidamente “inocentes”, semianalfabetos, palhaços e até gente do bem, inteligente, intelectualmente honesta e sem conhecimento jurídico, podem integrar o Poder Legislativo e fazer leis, torna-se democraticamente incabível a colocação de um intermediário “iluminado” entre a lei e o cidadão, para dizer-lhe o sentido do que está escrito na lei ou na Constituição. Em suma, a judicialização da política e da vida, patrocinada por agentes subversivos do Estado em prol da implantação da causa progressista, é de natureza antidemocrática e juridicamente fraudulenta.

Diante desses “detalhes” expostos, pergunta que não quer calar: como fazer valer, de fato, a afirmativa constitucional inconteste, segundo a qual “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, nos termos da Constituição – que, por ora, não passa de uma “folha de papel” (como disse o socialista alemão, Ferdinand Lassale)? Simples: com a palavra, sua excelência, O Povo (ainda em sono profundo, sem previsão para o despertar), ou o senhor presidente da República, comandante-supremo das Forças Armadas (mais desperto do que todos os que dele desconfiam e absolutamente no controle da situação).

Renato Rodrigues Gomes

Mestre em Direito Público, ex-oficial da Marinha do Brasil (EN93), escritor (autor da trilogia Conscientização Jurídica e Política, disponível na Amazon).

 

Sindicato mostra deputados maranhenses que assinaram a PEC 206 para mensalidades nas universidades públicas

O Sinproesemma, entidade que congrega professores da rede estadual de ensino, manifestou-se através das redes sociais, contrária a Proposta de Emenda Constitucional 206, pelas Universidades Públicas passarão a cobrar mensalidades, abrindo exceções apenas para alunos que venham comprovar efetivamente que são pobres. A crítica se torna bem acentuada com motivação para os dirigentes das universidades públicas criarem, os mais diversos obstáculos para impedir o acesso ao ensino superior de pessoas pobres, o que com certeza se constituirá em grande retrocesso.

O sindicato dos professores decidiu tornar público, os nomes dos deputados federais que se posicionaram em favor da PEC, que poderá tirar muita gente das universidades públicas. O pior virá com a regulamentação, caso venha a ser aprovada a PEC. Em vários estados da federação em que o Maranhão está inserido, se organizam para enfrentar qualquer tentativa de mudança na regra atual, em que o acesso é feito através do exame do Enem, muito embora em condições adversas financeiras, mas que permite importantes espaços aos estudantes pobres.

Os deputados federais João Marcelo Souza, Hildo Rocha, Aluísio Mendes, Pastor Gildemir, Cleber Verde, Marreca Filho, Edilázio Junior, Pedro Lucas e Gastão Vieira. Este último, que se intitula político defensor da educação, agora mostrou a sua verdadeira cara de oportunista e interesseiro. Desde que foi expurgado do grupo Sarney, vive correndo atrás das migalhas que lhes são dadas por Márcio Jerry e Flavio Dino, muito embora não seja merecedor da confiança deles. Agora surge como um verdadeiro pau mandado.

Fonte: AFD

 

 

Grupo com mais de 1300 advogados pede a OAB desagravo público ao advogado de Daniel Silveira

No dia 20 de maio de 2022 um grupo de 1354 advogados de todas as partes do Brasil protocolou no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, um pedido de Desagravo Público ao advogado Paulo Cesar Rodrigues de Faria, que atua na defesa criminal do deputado Daniel Silveira.

O requerimento protocolado sob o número 49.0000.2022.005478-1 foi encaminhado ao Presidente da OAB Alberto Simonetti, destacando que é de conhecimento público que o Paulo Faria teve suas prerrogativas atacadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que lhe imputou no dia 19 de março de 2022 a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), alegando de forma absurda que o causídico estava “abusando do direito de recorrer”.

Os advogados sustentam junto a OAB que a multa ilegal aplicada visava limitar, restringir e cercear o direito inalienável a ampla defesa e contraditório por todos os meios recursais admitidos na legislação processual aplicável.

O desrespeito as prerrogativas do advogado ocorreram na sede do STF, a multa aplicada ilegalmente pelo Min. Relator da AP 1044 abrange as dependências do Pretório Excelso, afirmam os advogados. O desagravo público a ser promovido pelo Conselho Federal da OAB deve acontecer em frente ao Tribunal.

A advocacia nacional aguarda o posicionamento do Conselho Federal e da Presidência que nestes últimos dias vem promovendo desagravos de outros advogados atacados em suas prerrogativas

A Lei n° 8.906 de 4 de julho de 1994 em seu artigo 7°, inciso XVII diz que é direito do advogado ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício de sua profissão ou em razão dela. Outrossim, o art. 18 do regulamento geral do EOAB define que o desagravo pode ser concedido de ofício.

Jornal da Cidade Online

 

PGR defende graça concedida pelo presidente da república ao deputado Daniel Silveira

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se nesta quarta-feira (25/5) de forma contrária às quatro ações no Supremo Tribunal Federal que questionam a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira.

Em abril, Bolsonaro perdoou o parlamentar aliado da condenação, estipulada pelo STF, a oito anos e nove meses de prisão devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte. Os partidos PDT, Rede, PSOL e Cidadania contestaram a medida.

O PGR ressaltou que o presidente da República tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual — conhecido como graça.

Aras lembrou que o mecanismo sempre constou nos textos constitucionais brasileiros. Segundo ele, o “poder de clemência soberana” se baseia em “razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas e elevadas razões institucionais e sociais”.

De acordo com ele, “no exercício do poder de graça soberana, o presidente da República desempenha atribuição política que tem, como predicado essencial, a máxima discricionariedade”.

O parecer enviado ao Supremo rebate a alegação de desvio de poder ou finalidade por parte do presidente. Para o PGR, a graça não está sujeita a controle jurisdicional.

O documento ainda cita decisão do próprio STF que afastou a possibilidade de o Judiciário reavaliar a concessão do benefício e definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto ou a graça como bem entender.

Por fim, Aras esclareceu que a graça não interfere na suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da ação e não alcança eventuais decisões quanto à perda do mandato político ou à inelegibilidade.

Fonte: CONJUR

 

O Maranhão conseguiu vacinar contra a covid 76,29% da população, diz o IBGE

O Maranhão tem 7.153.262 habitantes e de acordo com o IBGE, a população vacinada é de 5.486.161 e dentro desse universo, aparecem os percentuais de 61,4% das pessoas que receberam a segunda dose e 24,09% receberam a dose de reforço. A pesquisa é do IBGE, atualizada todos os dias para o Ministério da Saúde, instituições públicas e os interessados em fazer divulgação com seriedade e transparência, em que despontam importantes veículos de comunicação do país.

O nosso Estado chegou a esse percentual, em razão do importante trabalho realizado pela prefeitura de São Luís, que chegou a merecer destaque nacional pelo elevado percentual de vacinação na capital com serviço e metodologia bastante eficaz, que infelizmente não foi assimilado pelo governo estadual.

Para que se faça uma pequena avaliação entre os estados do Piauí, Pará e Ceará, o Maranhão, foi quem menos vacinou no contexto percentual, observando-se que o Piauí tem um pouco mais de três milhões de habitantes, enquanto Ceará e Pará ultrapassam os oito milhões. Como os casos de covid-19 começam a despontar com mais intensidade em várias unidades da federação, as autoridades advertem que a prevenção deve se manter bem acentuada.

Fonte: AFD