Água entrando em ferry boat durante viagem assusta passageiros e a MOB diz que normal

Durante uma viagem entre a Ponta da Espera e o Cujupe, um dos ferrys boats sucateados, que operam precariamente e com sérios riscos a vida milhares de passageiros e ao patrimônio de proprietários de veículos, assustou os passageiros ao verem água entrando na embarcação, o que não é normal. O fato ocorreu no último sábado e as imagens com denuncias foram postadas nas redes sociais chamando a atenção das autoridades. A MOB em manifestação pública diz que é normal, mas passageiros com dezenas de anos de viagens contestam.

Todos os ferrys boats que estão operando, assim como outros que estão sendo maquiados oferecem sérios riscos para quem se aventurar viajar em uma das embarcações. Todas passam constantemente por soldas nos cascos e as máquinas funcionam precariamente, o que não é de hoje, e infelizmente permanecem em situação grave de risco a vida dos passageiros, simplesmente por omissão das autoridades. A fiscalização aos serviços é tão omissa e vergonhosa, que o Governo do Maranhão realizou uma concorrência pública e apresentou como uma das vencedoras, uma empresa sucateada que opera precariamente na prestação de serviços. Pelo visto subtende-se o interesse do poder público em manter a esculhambação e a banalização da vida dos passageiros, que é a realidade atual.

Para hoje está prevista uma reunião da direção da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB, com os proprietários das embarcações sucateadas, com representantes de instituições e os dirigentes da Cooperativa de Transporte Alternativo da Baixada Maranhense e a Cooperativa da Baixada Maranhense. As duas cooperativas que acabam se situando também defensora dos direitos dos passageiros, caso não tenham sido adotadas as providências necessárias para segurança das viagens, elas podem fazer uma nova paralisação dos serviços, afinal de contas a nossa briga é por serviços e segurança, o que deveria acima de tudo ser responsabilidade dos prestadores de serviços e do poder público, afirmam os dirigentes das cooperativas. A verdade é que há necessidade urgente de uma concorrência pública nacional para os serviços no Maranhão.

Fonte: AFD

 

 

 

STF valida reeleição única de mesas diretoras de Assembleias Legislativas

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedentes quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam normas de Pernambuco, Minas Gerais e Distrito Federal que permitem uma única reeleição de membros das mesas diretoras da Câmara Distrital e das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, seja dentro da mesma legislatura, seja na seguinte.

As ADIs foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo partido Pros, com o argumento de violação aos princípios republicano e do pluralismo político, além de afronta ao artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura.

No entanto, o relator, ministro Nunes Marques, argumentou que tal preceito constitucional não é de observância obrigatória pelos estados, Distrito Federal e municípios, em vista da autonomia desses entes para a organização político-administrativa (CF, artigo 18, caput).

“Não me parece viável estender in totum para as unidades federadas aquilo que foi fixado especificamente para o Congresso Nacional, uma vez que a norma proibitiva do artigo 57, §4º, direcionada apenas ao Legislativo da União, tem esfera de aplicação restrita e não é de reprodução obrigatória”, explicou o ministro.

Para ele, insere-se na esfera de autonomia e competência dos estados e do Distrito Federal a opção político-normativa direcionada a vedar ou não a reeleição dos membros da mesa diretora para o mesmo cargo em eleição consecutiva. “Contudo, a adoção da regra permissiva condiciona-se a uma única recondução, na mesma legislatura ou na subsequente”. 

Assim, Nunes Marques votou pela constitucionalidade da reeleição sucessiva uma única vez para o mesmo cargo das mesas diretoras das Assembleias Legislativas, respeitando-se os atos praticados e a composição dos órgãos diretivos eleitos e constituídos antes da publicação do acórdão da ADI 6.524, em 6 de abril de 2021, que tratou da reeleição das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Acompanharam o voto do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, André Mendonça e Dias Toffoli. O ministro Luiz Edson Fachin seguiu o relator, mas com ressalvas. Os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes divergiram. Eles foram acompanhados, respectivamente, pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Divergências
Para Lewandowski, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista no artigo 57, §4º, da Constituição, na atual configuração do Supremo Tribunal Federal, a norma deve ser aplicada às eleições das mesas diretoras dos Legislativos estaduais, distrital e municipais. Ele votou pela procedência integral das ações, com efeito ex nunc.

“Embora em um primeiro momento o Supremo Tribunal Federal tenha compreendido que a vedação constante do artigo 57, §4º, da CF não seria de observância obrigatória pelos entes federados (v.g., ADI 7.93, Rel. Min. Carlos Velloso; ADI 7.92, Rel. Min. Moreira Alves), há indicativos claros de que o atual entendimento desta corte atribui novo alcance à regra proibitiva, à luz dos princípios republicano e democrático”, disse o ministro.

Segundo Lewandowski, em um sistema federativo equilibrado, não podem coexistir, a princípio, normas editadas em distintos níveis político-administrativos que contrariem as normas centrais da Constituição Federal, em razão do princípio da simetria. Se isso fosse admissível, prosseguiu, ao invés de harmonia federativa, “veríamos grassar a assimetria e o desequilíbrio, enfim, o caos normativo”.

Já Alexandre de Moraes acompanhou o relator no mérito, mas fez uma ressalva sobre a modulação dos efeitos da decisão. Para ele, em razão do julgamento da ADI 6.254, realizado em janeiro do ano passado, as mesas diretoras empossadas no início de 2021 já não deveriam se favorecer do critério jurisprudencial anterior, que admitia as reconduções ilimitadas.

“Assim, o critério proposto pelo ministro relator, que situa a produção de efeitos daquele julgamento em 6/4/2021, data da publicação do acórdão de julgamento, permite a preservação de efeitos que se consumaram apenas após a mudança de jurisprudência. A prática da corte, em discussões sobre definição do marco temporal para a atribuição de efeitos em sede de controle concentrado de constitucionalidade, é adotar como referência a data da publicação da ata de julgamento (7/1/2021)”.

De acordo com Alexandre, não há razões de segurança jurídica e interesse social no “prolongamento injustificado” do cenário de inconstitucionalidade apontado pelo Plenário da corte na ADI 6.254, a ponto de se admitir a investidura em um novo mandato após a declaração de que a recondução além do segundo mandato é inconstitucional.

Amapá e Piauí 
O Plenário Virtual também julgou outras quatro ADIs que questionavam normas semelhantes dos estados do Amapá e do Piauí. Por maioria de votos, o Supremo julgou parcialmente procedentes os pedidos para dar interpretação conforme à Constituição às normas, permitindo uma única reeleição ou recondução consecutiva, para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na subsequente.

Em ambos os estados, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que as normas autorizavam a reeleição para a mesa diretora na mesma legislatura, sem, entretanto, estabelecer distinção expressa quanto ao cargo e limitação em relação aos mandatos consecutivos.

“Nesse sentido, faz-se necessário fixar interpretação conforme à Constituição às normas impugnadas, para afastar qualquer exegese incompatível com a orientação jurisprudencial firmada por esta corte, de modo que a reeleição neles prevista, se para o mesmo cargo, seja limitada a uma única vez, na mesma legislatura ou na seguinte”.

O ministro também modulou os efeitos da decisão, a fim de conferir eficácia retroativa limitada e manter a composição das mesas diretoras eleitas antes de 6 de abril de 2021, data da publicação do acórdão do julgamento da ADI 6.254. O voto foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Gilmar Mendes, André Mendonça e Dias Toffoli. O ministro Luiz Edson Fachin seguiu o relator, mas com ressalvas.

Divergiram do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. A ministra Cármem Lúcia acompanhou Lewandowski, enquanto o ministro Luiz Fux seguiu o voto de Alexandre. Barroso discordou apenas do marco temporal e disse que os efeitos deveriam recair sobre eleições realizadas após a data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 (7/1/2021).

Alexandre de Moraes também divergiu apenas quanto à modulação dos efeitos. Ele também votou para que o entendimento fosse aplicado aos parlamentares que tomaram posse em cargos diretivos das Assembleias Legislativas a partir da data da publicação da ata do julgamento da ADI 6.254. Lewandowski, por sua vez, votou pela procedência integral das ações, com o mesmo entendimento adotado nas ADIs de Pernambuco, Minas Gerais e Distrito Federal.

Fonte: CONJUR

 

Vice-presidente Mourão: “STF está escalando algo que não precisava”

Vice-presidente voltou a dizer que apoia o pedido de investigação feito por Bolsonaro sobre o ministro Alexandre de Moraes

Hamilton Mourão (foto) voltou a dizer neste domingo (22) que apoia o pedido de investigação feito por Jair Bolsonaro sobre o ministro Alexandre de Moraes, do STF. Para o vice-presidente, Bolsonaro se sente pressionado com as decisões do Supremo e usa os instrumentos da Justiça que tem à disposição.

“Ele [Bolsonaro] apresentou uma demanda para que se considerasse o ministro [Moraes] parcial em relação aos casos que ocorrem com ele. O tribunal não concordou, agora está na mão do procurador-geral da República. Então eu julgo que é um momento que o tribunal tem que entender que ele está escalando algo que não precisava ser escalado, afirmou Mourão, em visita a um evento em Florianópolis

“Há pouco tempo nós víamos que o mesmo tribunal, ele julgou o doutor Sergio Moro parcial no caso das acusações e dos processos que o ex-presidente Lula respondeu. Mas nenhum daqueles ministros se julga impedido de decidir sobre casos de onde eles são parte”, completou.

Na quarta-feira passada, depois de ter tido sua ação no STF rejeitada por Dias Toffoli, Bolsonaro entrou com uma representação contra Alexandre de Moraes na Procuradoria-Geral da República.

As alegações são as mesmas que o presidente incluiu na ação que apresentou ao STF, na qual acusa o ministro do Supremo de abuso de autoridade.

O Antagonista

 

Criador Lula joga criatura Dilma na fogueira

O pré-candidato Lula já enxotou Dilma Rousseff da campanha, mas, nos últimos dias, passou a dar recibo cruel da sua ex-ministra: virou bandeira da campanha petista a “perda de 3 milhões de empregos” que o Brasil sofreu nos últimos oito anos. Os dados são verdadeiros, mas desde 2018 o País tem saldo positivo de 4,3 milhões de vagas de empregos criadas, contabilizando até a pandemia. Na prática, o próprio Lula confirma: a pior tragédia dos últimos anos para o emprego, no Brasil, foi o governo Dilma.

Auge da pandemia

O Brasil perdeu 1,54 milhão de empregos apenas em 2015. Foram 2,9 milhões perdidos, no total, no segundo mandato da petista.

Evaporou

O Brasil perdeu 1,32 milhão de empregos até maio de 2016, quando Dilma sofreu impeachment. Outros 20 mil foram perdidos em 2017.

Dilma vs. Covid

Em 2020, primeiro ano da pandemia e dos lockdowns, quando a economia foi a zero, o Brasil perdeu 191 mil vagas de emprego.

Tendência de queda

Outro dado alardeado por Lula é o desemprego. Segundo IBGE, a taxa chegou a 14,9% no auge da pandemia, mas caiu para os atuais 11,1%.

Coluna do Claudio Humberto

 

PF investiga corrupção bilionária que envolve juízes, advogados, servidores públicos e empresários

O esquema ilícito aconteceu no período compreendido entre 2012 e 2016 e uma operação da Polícia Federal tenta desvendar mais essa falcatrua. De acordo com a PF, houve condução ilícita nos processos fiscais de “grandes devedores da União”.

O conluio criminoso envolve juízes federais, advogados e servidores públicos.

As investigações iniciadas em 2019 encontraram indícios das seguintes irregularidades:

Vínculos suspeitos entre magistrados e advogados.

Fluxo financeiro suspeito.

Falsificação de documentos com simulação de intimações da União, com prejuízo à Fazenda Nacional em benefício de empresários.

A operação da PF realizada nesta sexta-feira (20), denominada Skiagraphia, envolveu noventa policiais federais, que cumpriram 19 mandados de busca e apreensão em Fortaleza, São Paulo, Recife (PE), Dourados (MS) e Brasília.

Os mandados foram determinados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, e autorizaram a apreensão de documentos e mídias que podem conter indícios da participação de cada pessoa no esquema criminoso.

Diante de tudo isso, pelo menos uma coisa é certa: O prejuízo para os cofres públicos é bilionário.

Jornal da Cidade Online

 

Ministros do STF criticam ida de Toffoli a encontro com Musk: ‘comportamento impróprio e insensato’

247 – A presença do ministro Dias Toffoli no encontro de Jair Bolsonaro e empresários com o bilionário sul-africano Elon Musk, na sexta-feira (20), provocou “surpresa e constrangimento” junto aos ministros do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a coluna do jornalista Josias de Souza, do UOL, os magistrados qualificaram o comportamento de Toffoli como “impróprio” e “insensato” devido aos constantes ataques contra a Corte feitos por Bolsonaro e seus aliados.

O gabinete de Toffoli disse que o ministro compareceu à cerimônia por ter participado da concepção do projeto Conecta Amazônia, um dos motivos para a vinda de Musk ao Brasil. “A justificativa não caiu bem no Supremo. Entendeu-se que Toffoli confunde cargo com propriedade. Hoje, quem comanda a Corte e o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] é Luiz Fux. Confunde também descontração com promiscuidade, pois confraternizava com Bolsonaro e sua trupe apenas dois dias depois de ter rejeitado notícia-crime do presidente contra Alexandre de Moraes”, destaca Josias no texto.

Ainda na sexta-feira, Bolsonaro afirmou que os ministros do STF Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes “infernizam” o Brasil.

Fonte: Portal 247

Decisão de Fux que favorece o Itaú em calote bilionário tem que ser repudiada e proibida

Banco Itaú é a maior instituição financeira da América Latina, e através de manobras, no mínimo duvidosas, vem demonstrando sua força, inclusive que pode estar acima da lei, que rege a vida dos mortais comuns.

E ele demonstra isso usando o Conselho Nacional de Justiça, em uma abusiva interferência em processo que tramita no Tribunal de Justiça do Pará, que transitou em julgado, portanto não cabem mais recursos, e deveria ter sido executado em setembro de 2020, após tramitar por 18 longos anos.

Em síntese, o processo é simples. Um acionista tenta recuperar os dividendos e o controle de um lote de ações vendidas, mas nunca entregues pelo banco. As ações foram validadas pela justiça, periciadas, reconhecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e em 2014 estava para execução. Em 2020 o então juiz do caso deu-se por impedido (após 6 anos com o processo parado) e após redistribuição, a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, por constatar que não cabiam mais recursos, determinou que fossem bloqueados R$ 2,09 bilhões nas contas do Itaú e Itaú Corretora.

Mas, se não cabiam recursos judiciais, o Itaú inovou e contratou, em cima da hora, a banca BFBM Advogados, que pertence à família do ministro Luís Roberto Barrosoos e o novo advogado do banco, Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro, deu um ‘jeitinho’ para brecar o pagamento da dívida.

Ele apresentou uma reclamação ao Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do TJPA, alegando que a juíza havia sido ‘parcial’ em sua decisão por não ter comunicado previamente o banco sobre o bloqueio (o que ela não deveria mesmo ter feito).

(Novo CPC) Art. 854.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

Disse ainda que a magistrada estava ‘levantando os valores bloqueados’, ou seja, autorizando o saque, o que também era mentira. Isso porque nenhum real foi bloqueado. O Itaú alega que entre os dias 17 a 25 de setembro de 2020 uma ‘falha sistêmica’ provocou a quebra da comunicação entre o banco e o SISBAJUD (a falha foi confirmada pelo CNJ) e por conta disso, todas as ordens de bloqueio judiciais emitidas no período tiveram que ser posteriormente refeitas. Portanto, não haviam ‘valores bloqueados’ a serem ‘levantados’. E para convencer ainda mais sobre a ‘suspeição’’ da juíza, o sobrinho de Barroso alegou ter sido proibido de acessar os autos do processo e por isso pediu o afastamento dela.

O que ele não contou na reclamação é que, quando quis ver o processo, ele não tinham procuração e como a ação tramita sob segredo de justiça a pedido do próprio Itaú, apenas advogados e partes estão habilitados para acessar os autos. A procuração só seria anexada bem depois, e mesmo assim, um advogado do Pará, que estava habilitado, esteve no Fórum e acessou normalmente as peças, inclusive fotografando e encaminhando aos defensores do banco que ainda não tinham tido acesso.

A magistrada rebateu cada uma das alegações em sua defesa a Corregedoria do TJPA, que já julgou entendendo que a juíza agiu estritamente dentro da lei, e a manteve no processo. Porém, falta ser julgada a reclamação apresentada ao CNJ, e é aí que a coisa realmente fica complicada.

Tão logo a reclamação contra a juíza chegou ao CNJ, Luiz Fux, que preside o Conselho e estava como Corregedor interino na época, determinou, por telefone (o que também é irregular) que a magistrada se abstivesse de promover qualquer ato no processo que tramita contra o Itaú e o mais grave, determinou que fossem desbloqueados e devolvidos ao Itaú, os R$ 2,09 bilhões (que nunca foram bloqueados). Não cabe ao CNJ interferir em processos judiciais, já que o Conselho avalia apenas a conduta dos magistrados. Qualquer ato processual deve ser feito na instância jurídica.

Para justificar sua interferência abusiva, Fux acusou a magistrada de ter tomado uma ‘decisão teratológica’ (sem fundamentação), e que devido a ‘soma substancial’, ele havia determinado o desbloqueio.

O ato abusivo de Fux precisa ser repudiado e proibido. Ele coloca em risco a segurança jurídica do país, afeta a credibilidade do CNJ e da própria justiça, que passa a ser uma mera coadjuvante, já que o CNJ sobrepõe-se, ao humor de quem o preside, a decisões judiciais embasadas. Ou seja, todo o processo legal pode ser jogado no lixo. Fux criou, para o Itaú, uma espécie de ‘instância recursal para chamar de sua. A instância Fux’.

Fonte: Painel Político

 

Jornalista da Jovem Pan detona ativismo político de ministros do STF

A comentarista política da Jovem Pan, Cristina Graeml deu uma dura resposta, durante análise de uma reportagem ao vivo da colega de jornalismo Luciana Verdolin. A repórter apresentou as últimas notícias sobre o a polêmica entre o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, sobre o voto impresso eletrônico, cuja implementação foi recusada pelo congresso nacional.

Segundo Verdolin, haveria um descontentamento no congresso e no TSE, pois Bolsonaro ‘estaria insistindo em atacar o tribunal e em colocar em dúvida a segurança do processo eleitoral’.

Graeml, então, deu a resposta imediata, mostrando que a notícia e seus interlocutores estão equivocados, pois distorcem os fatos:

 “Essa conversa está toda desvirtuada, toda deturpada. O fato da PEC do voto impresso não ter passado no congresso não quer dizer que o congresso não queria. 

Na comissão especial do voto impresso ela já era dada como aprovada, até que ministros do STF, de forma inconstitucional e ilegal, estiveram presentes no congresso, reunidos com líderes partidários e, logo depois dessas reuniões, os líderes dos partidos começaram a substituir os integrantes da comissão e deu no que deu”, disse a jornalista lembrando ainda que a ação dos magistrados, por se tratar de ativismo político, era passíveis de abertura de processo de impeachment.

“O presidente está dando voz a milhões de brasileiros que não acreditam, não na urna eletrônica, mas no sistema eleitoral, pois há 25 anos não se respeita a Constituição, o princípio da moralidade, da transparência, pois não há um sistema de auditagem, de contagem pública de votos”, concluiu Graeml, lembrando que somente Brasil, Bangladesh e Butão, estão entre os países que possuem urnas eletrônicas, mas não imprimem um comprovante.

Jornal da Cidade Online

 

 

Rede Globo: A chama da vingança dos ex-funcionários

Não é novidade que a Rede Globo atravessa sérios problemas financeiros, desde a ascensão de Bolsonaro, a transfusão direta de recursos públicos que era sugado das artérias dos pagadores de impostos, direto para os cofres da empresa foi cortada abruptamente.

A Globo sentiu…

Agora a emissora, que se especializou no assassinato de reputações, experimenta do próprio veneno com seus próprios ex-funcionários expondo as entranhas da empresa nas redes sociais.

A repórter Veruska Donato, com 11 anos de Globo, disse o seguinte sobre a demissão da sua colega Michele Barros:

“Amiga, a Globo é uma escola, mas ela nos empurra para fora. Isso não é para você! Você merece muito mais, a Globo perde”.

O apresentador Evaristo Costa era uma estrela em ascensão da Globo, causou surpresa quando anunciou sua saída em 2017. Ele também não se furtou a criticar a emissora publicamente ao afirmar que não sente saudades da sua antiga casa. Evaristo disse a uma seguidora no Twitter.

“Pássaro que foge da gaiola, fica esperto para nunca mais voltar”.

O lendário repórter Francisco José também não conseguiu esconder seu descontentamento com sua demissão após 46 anos de Globo. Ele reclamou:

“Eu estou triste, claro, foram 46 anos na emissora. Não posso fingir e dizer para você que estou feliz, porque não estou. Se fosse para sair feliz eu teria saído antes, pedido demissão”.

O repórter esportivo Mauro Naves, um dos mais conhecidos no Brasil, também deixou a empresa em 2019. Esse caso foi mais dramático porque ele foi desligado de suas funções em comunicado lido ao vivo no Jornal Nacional e ali ele foi informado que estava suspenso um mês, depois foi demitido.

Mauro Naves descreveu assim o seu drama:

“Eu tive o meu 7 a 1 com a Globo, eu não estava esperando foi meu maior 7 a 1 pessoal e profissional. Eu Gostaria de continuar na Globo porque a situação que aconteceu e me colocou de um jeito como se eu tivesse feito algo de errado. Eu entendo até hoje que não fiz nada errado. Foi um baque. Na hora você fica sem o pé no chão, perde um pouco a noção do que vai fazer porque você está acostumado a seguir aquela rotina” concluiu desiludido, o repórter.

A Rede Globo se preocupa muito com a possibilidade de reeleição de Jair Bolsonaro. Ela não suportará mais 4 anos de livre concorrência, sem os privilégios estatais que a mantiveram na liderança durante décadas e não suporta mais viver sem as benesses do poder.

Eduardo Negrão

Consultor político e autor de “Terrorismo Global” e “México pecado ao sul do Rio Grande” ambos pela Scortecci Editora.

 

Ministro Barroso concede regime aberto a Marcos Valério, operador do Mensalão do PT

Na tarde de quinta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso autorizou a concessão de regime aberto ao publicitário Marcos Valério, que se notabilizou pela participação no esquema de corrupção no seio do governo federal, conhecido como Mensalão, entre 2002 e 2005, quando Lula era o presidente.

Operador do esquema, Valério foi condenado a 37 anos, 5 meses e 6 dias em regime fechado pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro, em pena que cumpre desde 2012.

No regime semiaberto desde setembro de 2019, também por decisão de Barroso, acabou transferido para a prisão domiciliar a partir de março de 2020, com o início da pandemia, por decisão da Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves (MG)

A partir de agora, Marcos Valério poderá inclusive voltar a trabalhar normalmente durante o dia, devendo retornar para casa ao anoitecer, de acordo com a lei.

Em sua decisão, Barroso levou em consideração o ‘bom comportamento do condenado e o fato de que ele teria um emprego fixo, desde novembro de 2020, na área de marketing, em uma empresa de MG, com carga horária de 44 horas semanais.

Na condenação original, o publicitário também foi multado, em valores atualizados, segundo o ministro do STF, de R$ 10.348.656,67, a título de reparação do dano causado. O valor estaria garantido por penhoras de bens pertencentes a Valério.

Sobre o Mensalão:

O sistema de desvios e pagamento de mensalidades a parlamentares de diversos partidos, para que aprovassem pautas de acordo com os interesses do poder Executivo, entre 2002 e 2005, quando o presidente era o petista Luis Inácio Lula da Silva, ficou conhecido como Mensalão.

Segundo a justiça, elaborado e chefiado por José Dirceu, o ministro da Casa Civi à época, o esquema repassava uma mesada de R$ 30.000,00 mensais aos parlamentares.

Segundo as investigações da Polícia Federal, o dinheiro desviado no período, cerca de R$ 120 milhões, vinha de estatais, bancos públicos e fundos de pensão de empresas públicas.

A corrupção também envolveu empresas privadas, que enviaram ou receberam valores, em um esquema de favorecimento e lavagem de dinheiro.

Antes de ser repassado ao destinatário final, os montantes passavam também pelos cofres do PT, onde eram registrados como doações

Em 2005, foi instaurada na câmara a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Mensalão. O colegiado, entretanto, acabou não concluindo os trabalhos, pois, olhem só, não havia parlamentares suficientes para votar o relatório final. Um pedido para retomar as investigações foi levado a plenário, em novembro do mesmo ano, mas apenas 148 deputados foram favoráveis, quando o mínimo necessário era de 171 votos.

Em 2007, o STF finalmente instituiu a Ação Penal 470, o que levou à investigação, abertura de processos e julgamento de 38 réus, com a condenação de 25 e recursos ainda pendentes.

Ninguém mais, entre todos os condenados, cumpre o regime fechado. Lula, curiosamente, ‘sem provas de que teria participado do esquema’, não foi incluído como réu e até hoje diz que nunca soube de nada!

Jornal da Cidade Online