SINTSEP recebe denúncia que maioria dos servidores da educação no Cintra não recebe Auxílio Alimentação

Cleinaldo Bil, presidente do Sintsep recebeu denúncia de que a maioria dos servidores do Sistema Estadual de Educação que trabalha no Colégio Cintra, não está recebendo o Auxílio Alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

De acordo com a Lei nº 11.667 de 12 de abril de 2022, aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, aos professores contratados e aos servidores administrativos em exercício nas escolas da Rede Pública Estadual será concedido o Auxílio Alimentação de R$ 300,00, observando também a todos os servidores que estiverem em exercício na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), nas Unidades Regionais de Educação, bem como os que estejam cedidos para função de Magistério.

Apesar da lei ser bem clara e bastante objetiva, com a exceção dos professores, os demais servidores do Colégio Cintra, localizado no bairro do Anil, não estão recebendo o Auxílio Alimentação de R$ 300,00. De acordo com informações encaminhadas ao presidente do Sintsep, estão caminhando para o terceiro mês sem o direito de receber o auxílio. Eles estão pedindo obediência à Lei com a regularização de direitos e o pagamento de todo o atrasado.

Cleinaldo Bil solicitou à assessoria jurídica do Sintsep para buscar um esclarecimento por parte da Secretaria de Estado da Educação com pedido imediato de garantia de direitos aos servidores do Cintra, com vistas o que determina a Lei nº 11.667 de 12 de abril de 2022. O dirigente do Sintsep acredita que dentro dos próximos dias o problema seja solucionado, uma vez que se trata apenas de obediência aos princípios de uma Lei do Executivo e aprovada pelo Legislativo.

Fonte: AFD

 

Senador Lasier Martins defende PEC para controle externo de ministros do STF

Lasier também cobrou a convocação do ministro do Supremo Luís Barroso

No plenário do Senado Federal, o senador Lasier Martins (Podemos-RS) apresentou sua proposta de emenda à Constituição (PEC) que confere ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) papel de controle externo também dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Lasier tendo em vista que o CNJ tem missão constitucional de receber queixas, processar e julgar magistrados de todas as instâncias do Judiciário, o conselho “também deve examinar ações disciplinares contra juízes do STF”. O senador gaúcho colhe assinaturas de colegas em apoio à tramitação de sua proposta.

O senador acredita que a Suprema Corte vem atuando “completamente isenta de qualquer controle”, apesar de o Senado ter esse poder. “Infelizmente, nenhum de seus ministros foi até hoje julgado, por mais desmandos que tenha cometido”, lamentou.

Lasier espera que com a aprovação de sua PEC, qualquer cidadão poderá ingressar com reclamação no CNJ por indisciplina, ilegalidade e extrapolação de juízes do STF. “Estes processos envolvendo situações recorrentes hoje em dia teriam o exame de integrantes do conselho de origem diversa e total transparência”.

Na ocasião, o senador cobrou do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que paute o requerimento convidando o ministro do STF Luís Barroso para ir ao Congresso Nacional para prestar esclarecimentos sobre declarações relacionadas com as Forças Armadas e o processo eleitoral.

Diário do Poder

 

Criador da ‘delegacia’ do STF, Toffoli protege criatura da ação de Bolsonaro

Como presidente do STF, Toffoli criou o “inquérito das fake news” para Moraes chefiar

Criador do interminável inquérito para investigar fake news quando presidia o Supremo Tribunal Federal (STf), quando designou o minstro Alexandre de Moraes para chefiar essa versão de “delegacia de polícia” em plena suprema corte, o ministro Dias Toffoli não deixou sua “criatura” ao relento. Nesta quarta-feira (18), ele negou prosseguimento à notícia-crime por abuso de autoridade apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro contra Moraes.

Em sua decisão, Toffoli alegou que Bolsonaro não apresentou “indícios mínimos” dos crimes atribuídos ao colega de corporação, apesar das alegações detalhadas na ação, e escreveu que “considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito”.

A ação pessoal de Bolsonaro foi protocolada nesta terça (17) por um advogado particular, e não pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses do governo junto ao Judiciário.

A petição inicial alegava que o ministro Alexandre de Moraes teria cometido ao menos cinco crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), entre eles o prolongamento injustificado do chamado Inquérito das Fake News, do qual o ministro é relator e no qual Bolsonaro figura como investigado.

Outro argumento apresentado foi de que Moraes estaria negando acesso à defesa de informações do inquérito, e que prestou informação falsa sobre a investigação.

A ação dizia ainda que o ministro teria cometido o crime de exigir informação ou cumprimento de obrigação “sem amparo legal”, por ter ordenado o bloqueio de contas de investigados nas redes sociais.

A ação foi distribuída por sorteio a Toffoli, que decidiu rejeitá-la algumas horas após ela chegar a seu gabinete. Ele afirmou que a legislação exige, para que se possa configurar qualquer crime de abuso de autoridade, que haja “finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, a indicação de mero capricho ou satisfação pessoal”, o que não se configura no caso.

“Diante desse cenário, os fatos descritos na “notícia-crime” não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”, escreveu Toffoli.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso, pedindo reconsideração, mas o clima de animosidade entre ministros do STF e o presidente da República não permite que se alimente expectativas nesse sentido.

Diário do Poder

 

Por unanimidade, STF julga constitucional a Lei Seca

A Lei 11.705/2008, chamada de Lei Seca, as normas que restringem a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e a classificação como infração autônoma de trânsito da recusa em fazer o teste do bafômetro são constitucionais, uma vez que visam a proteger a coletividade e o direito à vida. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar coletivamente as ADI 4.103 e 4.017 e o RE 1.224.374.

Nesta quinta-feira (18/5), o Plenário do STF deu prosseguimento ao julgamento em conjunto das ações. No dia anterior, somente o relator das ações, o presidente da corte, Luiz Fux, havia proferido seu voto. Ele votou pela improcedência dos recursos. Fux destacou que o interesse coletivo deve se sobrepor ao individual e que a melhora nos números de acidentes justifica a manutenção das normas.

O ministro André Mendonça seguiu o voto-relator em sua integralidade. Ele lembrou que a liberdade do indivíduo não pode se sobrepor à da coletividade.

“A restrição que é trazida pela lei, nesse caso de venda de bebidas alcoólicas em vias e rodovias, tem como objetivo preservar um dos princípios basilares da constituição, o direito à vida”, ressaltou Mendonça.

Nunes Marques seguiu o relator, mas de forma parcial. Para o ministro, é inconstitucional proibir a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais, justificando ser irrelevante o local de aquisição da bebida, mas, sim, a conduta.

“Não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida. O fato que realmente induz os acidentes desse tipo consiste em o motorista dirigir veículo sob o efeito de bebida alcoólica. Mas o local da aquisição da bebida não é relevante”, sustentou Nunes Marques

Alexandre de Moraes também acompanhou o voto-relator em sua integralidade, destacando a necessidade desse amparo jurídico às polícias que realizam a fiscalização.

“Afastar esses mecanismos de controle é afastar o poder de polícia, simplesmente relegar a lei à total ineficácia, com resultados drásticos tanto do ponto de vista de vidas, de sequelas relacionadas a lesões graves, quanto do ponto de vista econômico, como do custo Brasil, a necessidade da saúde pública cuidar desses acidentes, das pessoas sequeladas, que sofrem a morte e seus familiares”, destacou Alexandre.

Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffolli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram pela improcedência das ações. Em seus votos, os ministros destacaram que as normas questionadas, após a sua implementação, foram uma resposta eficiente às mortes no trânsito. Os ministros também ressaltaram que não há de se falar em violação do direito de não incriminação porque não há penalidade criminal por não fazer o bafômetro, apenas administrativa, bem como que a norma não fere a liberdade econômica, uma vez que não proíbe a pessoa de beber ou de dirigir.

Fonte: CONJUR

 

Governador Carlos Brandão toma decisão e anula contrato vergonhoso para serviços de ferry boat

O governador Carlos Brandão tomou a decisão de anular o contrato vergonhoso firmado pelo governo anterior, que beneficiava a empresa Internacional Marítima, uma das atuais responsáveis pelo sucateamento dos serviços de ferry boat entre a Ponta da Espera e o Cujupe e uma tal de Celte Navegação, empresa do Estado do Pará, especialista em serviços de transporte de cargas em balsas na região amazônica.

O contrato vergonhoso foi assinado em novembro do ano passado, com a total omissão do Ministério Público, da Assembleia Legislativa do Estado e outras instituições de fiscalização e controle. O ex-governador Flavio Dino, anunciou em seus mais de sete anos, algumas licitações, que acabavam não confirmadas e a última praticamente ao apagar das luzes da sua administração, decidiu mostrar claramente o seu total desrespeito ao povo da Baixada Maranhense com uma a licitação viciada.

A iniciativa do governador Carlos Brandão veio a público através de Celso Henrique Borgneth, presidente da Agência Estadual de Mobilidade e Serviços Públicos, que inclusive destacou hoje, que atualmente existem apenas dois ferrys em operação e na próxima semana será acrescido mais um. Ele também destacou que até o final deste mês será incorporada a frota mais uma embarcação e em julho atingirá o número de 05.

Celso Henrique afirmou, que o governador Carlos Brandão vai acompanhar de perto toda a movimentação de operações dos ferrys boats e já abriu um canal de diálogo com todas as entidades que exercem atividades de transporte e comércio em que a navegação aquaviária é fator determinante para a concretização dos seus negócios. A verdade é que a decisão do governador Carlos Brandão foi muito recebida na Baixada Maranhense, ganhou credibilidade, e com certeza deverá fazer a diferença.

Fonte: AFD

 

 

Projeto Conceito Social da Grande Loja do Maranhão oferta consultas oftalmológicas a pessoas carentes

 

 

Rafael Araújo (Grande Secretario de Relações Interiores), André Aires (Diretor do Projeto Conceito Social) e João Ramalho de Oliveira (Grande Secretário Administrativo da Grande Loja)

Parceria entre o Governo do Maranhão e a maçonaria com a Grande Loja do Estado do Maranhão, tem resultado em importantes benefícios para a população do Maranhão, que necessita de acesso a consultas oftalmológicas gratuita e encaminhamentos para tratamentos cirúrgicos.

Para o desenvolvimento de todo o conjunto das ações a maçonaria criou o Projeto Conceito Social, que trabalha em articulação com o programa estadual Pacto pela Paz, que visa acima de tudo transformar o cenário da saúde ocular em todo o Maranhão, que tem como um dos grandes objetivos, chegar às comunidades mais longínquas de todo o Estado, registra André Aires, diretor do Projeto Conceito Social, salientando também, que está dentro do contexto solidário e fraterno proporcionar cidadania, direitos e dignidade humana, com a inclusão de muita gente que precisa e não tem meios de cuidar da própria visão.              

Rafael Araújo, André Aires e João Ramalho de Oliveira com as pessoas que aguardavam consulta.

Rafael Araújo, Grande Secretário da Relações Interiores da GLEMA, diz que o programa Pacto pela Paz tem o objetivo de promoção da paz, da cultura dos direitos humanos e do respeito às leis. Ele também prevê, ações de promoção de bem estar social da população no âmbito da Segurança Pública, com a efetivação de uma polícia de proximidade. A GLEMA se inseriu como parceiro no programa governamental com o Programa Conceito Social que vem crescendo em todo o Maranhão, salientando que o Coordenador Executivo do Pacto pela Paz é Dicirval Gonçalves, destacou o Grande Secretário.

O Projeto Conceito Social já atuou em mais de 40 comunidades do Estado e esta semana mais uma ação está sendo realizada em São Luís, na sede da Grande Loja do Estado do Maranhão no bairro do Bequimão, em que dezenas de pessoas estão recebendo consultas e orientações com tratamentos dignos e solidários.

Fonte: AFD

 

Ex-governador Flavio Dino silencia sobre o sucateamento dos serviços de ferrys boats

Havia uma grande expectativa de que o ex-governador Flavio Dino se manifestasse sobre todos os problemas que resultaram na paralisação total dos serviços de ferry boat, mediante um movimento articulado pela Cooperativa de Transporte Alternativo da Baixada Maranhense, diante de toda a esculhambação instalada na administrada dos serviços aquaviários, principalmente pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos.

Ela tomou proporções bem acentuadas a partir da decisão do próprio ex-governador Flavio Dino, determinando a intervenção na empresa Serviporto Serviços Portuários. Mais tarde veio a licitação resultante no contrato vergonhoso de prestação de serviços, que nas discussões atuais da problemática é totalmente ignorado.

A princípio houve a desculpa de que Flavio Dino estivesse muito atarefado e mais preocupado com o seu look para marcar presença no casamento de Lula. Outro fator levantado é que o ex-governador continua perseguindo a sua ideia de se destacar no cenário nacional com participação em grandes debates, criticando muita gente e sendo ignorado, muito mais pela sua administração praticamente inexpressiva, principalmente na questão de desenvolvimento, e sabe que não terá como se inserir no contexto. Apesar de estar plenamente alinhado com Lula, ele não é não aceito na coordenação nacional de campanha.

A verdade é que a Baixada Maranhense nunca mereceu da sua parte, qualquer tipo de preocupação e respeito, haja vista que sempre governou como achou conveniente e quem ousasse fazer qualquer questionamento era carta fora do baralho.

Para o pessoal que cumpre suas ordens, hoje em número bastante restrito, entende que como Flavio Dino não é mais governador, não lhe cabe opinar em nada, e todos os problemas são doravante de total responsabilidade do novo governador Carlos Brandão.

Fonte: AFD

 

 

Desembargadora Sônia Amaral: “Não tenho compromisso com o erro”

O presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten foi um dos primeiros magistrados a cumprimentar a mais nova desembargadora da Corte de Justiça.

A mais nova desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, dra. Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, citou o que já dissera o ex-presidente da República, Juscelino Kubitschek, para sintetizar sua capacidade de curvar-se diante da razão: “Não tenho compromisso com o erro”.

A afirmação foi feita pela Dra. Sônia Amaral, em discurso que proferiu na sessão solene no dia 18 de maio de 2022, após receber do presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, o diploma e a medalha especial de mérito do Judiciário “Cândido Mendes”, em cumprimento à Resolução TJMA nº 56/2013. A Dra. Sônia Amaral já havia tomado posse como desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, no dia 27 de abril de 2022

Na solenidade da diplomação, a nova desembargadora proferiu um discurso a que deu início falando de si mesma, através do poema “Traduzir-se”, do poeta maranhense Ferreira Gullar, complementando: “nós, seres humanos, somos imperfeitos. E, por conta dessa imperfeição, somos, muitas vezes, antagônicos, contraditórios, ambíguos. (…) é a partir dessa contradição e desse antagonismo, tão bem descritos no poema de Ferreira, que crescemos para formar o conjunto de nós mesmos e a aceitação dos contrários.”

Sobre sua nova missão, disse Sônia Amaral: “Trabalhar em um colegiado significa, muitas vezes, a aceitação dos contrários, a aceitação de entendimentos opostos ou díspares àquele advogado por nós mesmos. Significa, enfim, aceitar que a melhor decisão deve levar em conta olhares e saberes, que, por vezes, passam despercebidos pelo nosso campo de visão.”

Intelecto e sabedoria

Citando Thomas Sowell, autor de sua predileção, disse a nova desembargadora: “O intelecto não se confunde com a sabedoria”.  O intelecto, para Sowell, “é a capacidade de apreensão e de manipulação de conceitos e ideias complexas”, que, muitas vezes, a serviço de propostas interesseiras, pode resultar tanto em “conclusões equivocadas quanto em ações insensatas”, motivo pelo qual intelecto não se confunde com inteligência, pois que ela resulta da “combinação do intelecto com a capacidade de julgamento e acuidade na seleção de fatores explicativos relevantes”.

Disse a desembargadora Sônia que, se a sabedoria “não estiver em intersecção com o intelecto e a inteligência, pode trazer à sociedade mais problemas que soluções”. Voltou a citar Sowell: “sabedoria tem a ver com o conhecimento mundano e singelo espalhado entre a população em geral, atributo esse que ‘pode sobrepujar em muito o conhecimento especial das elites, tanto em quantidade quanto em consequências’, ao que conclui, com muita sabedoria, que, se nenhum de nós consegue deter sequer 1% do conhecimento disponível, por mais inteligentes que sejamos, a imposição de ideias ou de ações que despreza esses muitos saberes é a fórmula certeira para o desastre.”

Decisões amadoras sobre questões complexas

A nova desembargadora anunciou: “não esperem de mim uma julgadora com pendências para fazer justiça social, o que ocorre, segundo Sowell, porque muitos advogados e juízes, por serem especialistas em Direito, têm inclinação de presumir, de forma crescente, que podem tomar decisões para além de suas funções originais, usando a lei como ‘instrumento de mudança social, o que significa que eles começaram a tomar decisões amadoras sobre questões complexas, as quais ultrapassam em muito as estreitas fronteiras da (sua) competência’ ”.

À propósito de sua posição, a desembargadora Sônia fez os seguintes questionamentos: “a que conceitos e metodologias se recorrem para afirmar que tal e qual decisão atende aos clamores da justiça social? A justiça social que adoto como parâmetro, outro magistrado a tomará para o mesmo fim? O sentido de justiça social, para mim, é também para outro magistrado? Decidir, sob a égide da justiça social, para atender a interesses individuais sem levar em conta as consequências para a sociedade e sua estrutura de funcionamento são o mais recomendável? Ou temos que avaliar, em perspectiva ampla, as consequências das nossas decisões? Não seriam os poderes Executivo e Legislativo, eleitos diretamente pelo povo, os efetivos e reais responsáveis pela concretização da justiça social, a partir das políticas públicas escolhidas e da distribuição adequada das receitas auferidas via arrecadação de tributos? Essas são algumas perguntas que me levam a entender que, seja pela missão que nos foi imposta pela Constituição, seja pelas balizas da lei, não podemos subjetivar em excesso as normas e adentrar no papel dos demais Poderes sob a justificativa, bem-intencionada, de que se deve atender à justiça social nas decisões. De boas intenções, o inferno está cheio!”

O quinto constitucional

Não ficou fora do discurso de Sônia Amaral o quinto constitucional, parte integrante dos tribunais composta por membros indicados pela OAB e pelo Ministério Público. Abordou o tema homenageando o desembargador Jorge Rachid, indicado para o TJMA pela OAB.

Disse Sônia Amaral: “A partir da gestão do Desembargador Jorge Rachid, a qual tomo como referencial, e, portanto, para mim, a divisa entre o que era e o que restou transformado, confesso que se apagou em mim o relativo temor, que, até então, mantinha em relação a membros das Cortes judiciais oriundos do Quinto Constitucional. Percebi, ao contrário da minha apressada desconfiança, que o nosso modelo constitucional agregara sabedoria, ao estender a membros da Advocacia e do Ministério Público a composição dos tribunais. O ato de julgar, e de gerir a res pública, exige a transversalidade, a diversidade e a pluralidade entre pontos de vista, o que justifica coexistirem profissionais do Direito que atuam, por assim dizer, na outra ponta, como advogados ou representantes da própria sociedade. Tê-los entre nós é, decisivamente, enorme ganho ao aperfeiçoamento da nossa instituição.”

Ética da virtude e da responsabilidade

A desembargadora Sônia Amaral teve uma palavra de distinção para cada um dos desembargadores, para seus auxiliares, seus familiares, enfatizando: “Procuro sempre olhar o que há de melhor em cada um porque sei que, por mais defeitos que enxerguemos no outro (e isso é muito fácil de fazer: pinçar os defeitos alheios e esquecer os próprios desvãos), há sempre pontos inexplorados que apontam virtudes. Portanto, meus caros colegas, peço que me corrijam nos muitos erros que, com certeza, cometerei, pois isso, para mim, não será demérito, mas sim, acréscimo e aprimoramento na busca da sabedoria. Por outro lado, esperem de mim muito esforço, dedicação e discussões sempre cordiais, mesmo quando envolvam divergências de entendimento.”

Ainda sobre seu próprio perfil, afirmou: “Tenho, ainda, como verdade, que o julgamento monocrático, que até então promovia como juíza da 10ª Vara Cível da Comarca de São Luís, não é igual ao que passarei a promover agora no colegiado. Sou weberiana e, dessa forma, acredito que, principalmente, nos órgãos colegiados, os julgamentos passam por duas éticas: a da virtude (ou da convicção, como preferem outros) e a da responsabilidade. Não abro mão da ética das virtudes, que guarda relação com os valores pessoais em que acredito. Porém, por entender que, principalmente em julgamentos colegiados, as consequências são mais abrangentes e, por vezes, as decisões podem ser definitivas, valorizarei, igualmente, a ética da responsabilidade, aquela que orienta as decisões na vida pública e que, muitas vezes é, entre as possíveis, a menos danosa ao conjunto da sociedade ou à governabilidade do próprio Poder Judiciário.”

Sônia Amaral, inegociável

Ainda sobre seu próprio perfil, enfatizou: “peço de público aos meus fraternos colegas do primeiro grau e aos amigos que continuem a me tratar pelo primeiro nome, Sônia Amaral, não esqueçam desse pedido. Somos todos magistrados e o título faz parte apenas da liturgia do cargo, quando estivermos em sessão ou audiência. No mais, repito, ficarei muito feliz em ser tratada por vocês como uma igual. Se o colega do primeiro grau fizer questão de ser chamado de doutor, excelência ou meritíssimo, assim o farei, mas, mesmo assim, a exigência de me chamar pelo primeiro nome permanece e é inegociável.”

Penumbra de incertezas

A desembargadora Sônia encerrou seu discurso citando Thomas Sowell, deixando inequívoca sua visão da função jurisdicional: “Não pode haver qualquer estrutura judiciária confiável toda vez que juízes forem livres o suficiente para impor, como lei, suas próprias noções individuais sobre o que é justo, caridoso ou está mais de acordo com a justiça social. (…) “Apesar de os juízes terem conhecimento e habilidades especializadas para determinar em que ponto a lei limita a liberdade de ação dos indivíduos, isto é completamente diferente de termos juízes dando palpites sobre como indivíduos legalmente responsáveis devem exercer a liberdade de ação que lhes é devida dentro dos limites da lei.” (…) “A crescente penumbra de incertezas que se cria em torno de todas as leis sempre que os juízes se entregam às suas próprias noções, encoraja a criação de crescentes litígios por parte daqueles que não teriam um caso real válido sob a lei escrita, mas que podem, contudo, se tornar capazes de extorquir concessões dos que eles processam, os quais, por sua vez, nem sempre estão dispostos a arriscar uma engenhosa interpretação da lei, dada por determinado juiz.”

Quem é a nova desembargadora

A desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro é Graduada em Direito UFMA, pós-graduada no Curso Preparatório da Magistratura pela Escola Superior da Magistratura – ESMAM, tem Especialização em Magistério Superior pelo UNICEUMA, é mestra em Políticas Públicas pela UFMA e em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito pela Universidade Clássica de Lisboa, Portugal..

Antes de ingressar na magistratura, em 1989, Sônia Amaral foi advogada da Assembleia Legislativa do Estado. Foi professora da disciplina de Juizado Especial Cível e Processo Penal da Escola Superior da Magistratura – ESMAM e de Processo de Execução Cível da Faculdade Santa Terezinha – CEST.

Exerceu a função de Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (1998/1999, 2004/2005 e 2008/2009), Coordenadora da Casa Abrigo de São Luís/MA (1999/2001), Coordenadora Geral dos Juizados Especiais do Estado (2000 e 2004), Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, Juíza Coordenadora do Planejamento Estratégico do TJMA.

Sônia Amaral foi presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (2001/2002), vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (2002/2004) e presidente da Cooperativa de Crédito da Magistratura, do Ministério Público, dos Defensores Públicos e Procuradores do Estado, no Maranhão.

Em São Luís foi também titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e da 10 Vara Cível.

Fonte: AFD e TJMA

Aprovada volta da gratuidade de bagagens até 23kg nos aeroportos

Além da cobrança no despacho de bagagens, a MP do Voo Simples altera uma série normas do setor aéreo brasileiro. Texto modificado por senadores retorna para votação na Câmara dos Deputados

O Senado aprovou, na terça-feira (17), a medida provisória do Voo Simples (MP 1.089/2021). A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica  (CBA – Lei 7.565, de 1986 ), taxas de aeroporto e normas disciplinadoras do transporte aéreo no país.

A medida pretende desburocratizar e modernizar o setor aéreo, para melhorar o ambiente de negócios e atrair empresas estrangeiras.
Um dos destaques do texto aprovado é a volta da gratuidade do despacho de bagagens. Assim, o passageiro poderá despachar livre de taxas uma bagagem de até 23 kg em voos nacionais.

Em 2016, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil tinha permitido que passageiros levar na cabine uma bagagem de até 10 quilo e permitiu às companhias a cobrar por despacho acima disso.

O relator da matéria, senador Carlos Viana (PL/MG), havia retirado a gratuidade do texto do Senado, mas por 53 votos a 16, os senadores mantiveram o despacho de bagagens aprovado na Câmara dos Deputados. Segundo o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), responsável pelo destaque para fazer valer a gratuidade do despacho das bagagens, a MP já apresenta avanços para o setor e a gratuidade da bagagem seria um benefício para o consumidor.

Outra mudança do texto da MP do Voo Simples é o limite do valor cobrado pelas companhias aéreas para o serviço de acompanhante de menores. Os senadores aprovaram que as companhias só podem cobrar, no máximo, 5% do valor da passagem.

“Os preços cobrados pelas companhias aéreas para que o mesmo funcionário acompanhe uma, 10 ou 20 crianças do check-in até o portão de embarque, posso dizer o valor máximo é de R$ 250, que muitas vezes corresponde à metade do preço do trecho ou 30% em outros, mas de qualquer maneira abusivos. Considerando que um único funcionário acompanha diversas crianças e todas pagam R$ 250”, afirmou o senador Carlos Portinho (PL/RJ).

Entre as principais alterações da MP em relação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estão a extinção de outorgas de serviços aéreas e redução de procedimentos para empresas interessadas em entrar no mercado de aviação brasileiro. As outorgas não precisam ser renovadas a cada 5 ou 10 anos, as empresas continuaram funcionando enquanto mantiverem as condições técnicas e operacionais.

Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados, para votação apenas do que foi mudado no Senado. A volta da gratuidade das bagagens será mantida, já que foi aprovada nas duas casas.

O Senado também aprovou, nesta terça-feira, a medida provisória (MP 1.094/2021) que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte para as operações de leasing de aeronaves e motores.

Repercussão

Na avaliação do presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, as duas MPs aprovadas pelo Senado são “positivas”. Mas chamou de “erro” o retorno da franquia obrigatória de despacho de bagagem.

“Um retrocesso que desalinha o país das melhores práticas internacionais para reduzir custos e juntamente com a liberação ao capital estrangeiro, estimular a competitividade. Vale lembrar que não existe bagagem gratuita, pois todos os passageiros vão ter de pagar essa conta. Era assim que funcionava anteriormente: o custo do despacho de bagagem era diluído em todos os bilhetes”, afirmou Sanovicz.

Com informações da Agência Senado

 

STF invalida normas do Maranhão e mais dois estados que ampliavam foro por prerrogativa de função

O Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual encerrada no último dia 13, declarou inconstitucionais dispositivos das Constituições dos estados do Rio de Janeiro, de Mato Grosso do Sul e do Maranhão que atribuíam foro por prerrogativa de função a agentes públicos como defensores públicos, procuradores estaduais e delegados de polícia.

Em seu voto, o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.505, 6.507 e 6.509, ministro Nunes Marques, reafirmou a jurisprudência do Supremo de que as Cartas estaduais não podem criar, de forma indiscriminada, hipóteses de foro especial que não estejam previstas na Constituição Federal.

As ações foram ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. No caso do Rio de Janeiro (ADI 6.505), a Constituição determinava que membros da Defensoria Pública, procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa e delegados de polícia fossem processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade.

Na ADI 6.507, Aras contestou dispositivo da Constituição de Mato Grosso do Sul que tinha a mesma previsão para o defensor público-geral do estado, os procuradores do estado e os membros da Defensoria Pública. No caso do Maranhão (ADI 6.509), a Constituição estadual atribuía a prerrogativa ao defensor público-geral do estado.

Parâmetro seguro
O ministro Nunes Marques explicou que a Constituição Federal atribuiu ao constituinte estadual a competência para organizar a Justiça local. Por esse motivo, segundo seu entendimento, não se trata de desprestigiar as funções exercidas pelos agentes públicos descritos nas normas impugnadas, mas de estabelecer um parâmetro seguro para evitar a ampliação da prerrogativa de foro, que visa a garantir o exercício autônomo e independente da função pública, “sem os assombros de retaliação futura”.

Ele explicou que a Constituição Federal não atribui, por exemplo, foro especial aos advogados da União e das casas do Congresso Nacional, aos defensores públicos ou aos delegados da Polícia Federal. “Não se cuidando, portanto, de discricionariedade conferida ao constituinte estadual, é incompatível com a Carta de 1988 a extensão do foro por prerrogativa de função, cuja previsão é excepcional, a autoridades não albergadas pela disciplina federal”.

Em razão da segurança jurídica e do fato de as normas terem produzido consequências por anos, os efeitos da decisão foram modulados e a declaração de inconstitucionalidade terá efeitos a contar da decisão, resguardando a validade jurídica de situações consolidadas e as decisões definitivas.

 Com informações da assessoria de imprensa do STF.