Juiz cita Carlos Drummond de Andrade e exclui pai ausente de herança de filha deficiente abandonada

“Para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos”, afirmou o magistrado, ao declarar o homem indigno para sucessão.”

No Distrito Federal, um pai chamado José Alencar foi excluído da sucessão de bens deixados por sua filha, por indignidade. A decisão foi fundamentada na comprovação de abandono material e afetivo por parte do pai durante a vida da filha, que tinha deficiência. Em sentença na qual enfatizou a responsabilidade da figura paterna, o juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª vara Cível de Samambaia/DF, observou a curiosa coincidência de o nome do réu remeter a um dos maiores romancistas da literatura brasileira, e citou Drummond para dizer que, apesar das pedras no caminho, “para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos”.

“Ainda que esse magistrado, como Carlos Drummond de Andrade, reconheça que no meio do caminho tinha uma pedra; tinha uma pedra no meio do caminho; Tinha uma pedra; entendo que, para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos. Não há obstáculos que não possam ser superados. Ser pai é uma missão; não é mera reprodução. Ser pai é dar amor, carinho e proteção; ser amigo leal nas horas certas e severo com brandura quando for preciso.”

Para o magistrado, o pai da falecida não cumpriu com suas obrigações parentais, negligenciando o cuidado e a assistência à filha, devendo ser declarado indigno para efeito de sucessão de bens deixados por ela. A ação de exclusão de herdeiro por indignidade foi movida pelo irmão da falecida. Ele alegou que o pai se divorciou da mãe em 1988 e nunca prestou a devida assistência à filha, tanto no âmbito material quanto afetivo; não acompanhou em consultas médicas ou ajudou com medicamentos. A ausência se estendeu por quatro décadas. O irmão e sua mãe adquiriram um imóvel junto à Sociedade de Habitação de Interesse Social, além de um veículo com concessão para Táxi. Após a morte da mãe, e posteriormente da irmã, o pai buscou sua parte nos bens.

O juiz, ao analisar as provas, entendeu que a conduta do réu configura indignidade, justificando a exclusão da herança. Ele observou que, embora a doutrina, em sua maioria, entenda que o art. 1.814 do CC não admite interpretação extensiva, e que portanto, abandono material e afetivo não deveriam ser causas de indignidade, afirmou que jamais admitiria a aplicação da lei para justificar uma situação injusta. “Cabe ao juiz, diante de tal ocorrência, afastar a lei e fazer justiça. Juiz não é boca da lei.”

“Não litigue, Sr. José, pela herança de uma filha que o senhor não criou; não litigue pela cota parte de um lar que você não habitou; não litigue por um amor que você não semeou; não litigue!”

Ele destacou que, em que pese a juntada de algumas fotos em ocasiões festivas, “o conjunto probatório é forte no sentido de que o réu foi um pai ausente nos quarenta anos que se passaram”.

“A ausência de um pai vivo certamente é pior que a ausência do pai que já se foi. São marcas difíceis de superar, talvez aos dois lados. Um por arrependimento (quando há); outro pelas marcas que a vida deixou.”

Ao fundamentar sua decisão na teoria da tipicidade conglobante e em precedentes do STJ, o juiz declarou o homem indigno para suceder os bens deixados por sua filha, e ele foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios.

Fonte: Migalhas

 

 

O que a PF e Alexandre de Moraes escondiam, perito mostra filho do ministro agressor de empresário em Roma

Filho de Moraes deu tapa na nuca do empresário Mantovani no aeroporto de Roma, diz perito

Um laudo técnico sobre as imagens do Aeroporto de Roma constatou que Alexandre Barci, filho do ministro Alexandre de Moraes, deu um “tapa na nuca” do empresário Roberto Mantovani, em 14 de julho de 2023.

A análise é uma reviravolta no caso que se arrasta há um ano. O laudo foi elaborado pelo professor Ricardo Molina de Figueiredo. O documento é referente à confusão entre Moraes, o filho de Moraes e a família Mantovani. O perito assistiu às gravações na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, na presença do advogado Ralph Tórtima, dois juízes auxiliares de Alexandre de Moraes e outros cinco servidores públicos. Há pouco mais de um ano, a família Mantovani foi acusada por Moraes de ter agredido o seu filho Barci. Agora, contudo, uma nova perícia técnica e com autenticidade a verdade dos fatos e mostra outros elementos.

Diz o perito:

“Na forma como as imagens 59-61 foram apresentadas no relatório nº 004/23 tem-se uma ideia falsa do que realmente ocorreu”.

E prossegue:

“Assistindo o vídeo diretamente, constatou-se que uma cena anterior às mostradas nas imagens 59-61 foi suprimida. Tal cena, de extrema importância, mostra uma agressão praticada por Alexandre Barci contra Roberto Mantovani, consistindo em um tapa na nuca. Houve, portanto, uma agressão anterior ao gesto de Roberto Mantovani, o qual, nas imagens de vídeo levanta o braço em movimento instintivo de defesa, resvalando nos óculos de Alexandre Barci.”

Ainda conforme o perito, ao se referir a uma peça da Polícia Federal (PF), “é curioso observar que justamente neste ponto há uma falha na ordem numérica das imagens no relatório nº 004/23, tendo sido a numeração das imagens 59 e 60 duplicada”.

E conclui:

“Ressalte-se que numeração duplicada se refere a imagens distintas”, constatou. “É importante também observar que entre a primeira apresentação da imagem numerada como ‘60’ e a segunda apresentação da imagem numerada como ‘59’ há um intervalo de tempo considerável, como fica evidente na modificação do posicionamento das pessoas na cena. Tal intervalo temporal atipicamente estendido ocorreu em função da supressão de frames que mostrariam a agressão de Alexandre Barci sobre Roberto Mantovani. Tal fato ficaria ainda mais evidente caso tivesse sido preservado o time code. De qualquer modo, se ainda pairar alguma dúvida, esta pode ser dirimida com a visualização do vídeo. Caso tivesse sido permitida aos peritos aqui signatários obter a cópia dos vídeos, ou apenas a captura dos frames de interesse, tal situação estaria aqui ilustrada inequivocamente com imagens de boa qualidade.”

E agora? Como ficam a PF e o ministro Alexandre de Moraes e inúmeras autoridades que se manifestaram contra a verdade dos fatos

Jornal da Cidade Online

 

Alexandre de Moraes sente a pressão do STF e deve ser afastado de relatorias de processos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu reclassificar o inquérito que ele mesmo havia aberto para investigar o vazamento de conversas de seus assessores, transformando-o em uma petição, ou seja, uma investigação preliminar. O escancarado recuo ocorre após as enormes críticas que surgiram e, inclusive, uma revolta dentro do próprio STF contra a permanência de Moraes na relatoria do caso, diz a CNN.

O acompanhamento processual do STF indicou que Moraes solicitou à secretaria judiciária a reclassificação do inquérito, reduzindo para uma petição preliminar. Fontes do tribunal informaram que a decisão de Moraes busca esclarecer que se trata de uma investigação inicial, sem alvos específicos, com o objetivo de apurar o fato em questão de maneira geral. Essa reclassificação pode permitir que Moraes permaneça como relator do caso.

Apesar de ter recebido apoio público do STF após o vazamento das mensagens, que colocam em dúvida os métodos de investigação do ministro, a situação mudou após a abertura do inquérito. A decisão de Moraes de ordenar depoimentos pela Polícia Federal e realizar busca e apreensão na residência do ex-assessor Eduardo Tagliaferro levou alguns membros do Judiciário a defenderem sua saída da relatoria.

A defesa de Tagliaferro entrou com uma ação no STF pedindo o impedimento de Moraes, argumentando que o ministro tem interesse direto na investigação.

Jornal da Cidade Online

O escândalo é revelado e todos os caminhos levam à Vaza Toga

A Revista A Verdade mergulhou em um dos maiores escândalos do Judiciário brasileiro: a Vaza Toga. Revelações bombásticas trazidas à luz por Gleen Greenwald expõem um esquema em que o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF, teria manipulado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para avançar investigações contra apoiadores do ex-presidente Bolsonaro. 

Essas revelações abrem uma nova frente na luta pela verdade, mostrando como o sistema judiciário pode ser usado como arma política, destruindo vidas e carreiras sem seguir o devido processo legal.

Jornal da Cidade Online

Rodrigo Pacheco recua do impeachment de Alexandre de Moraes jogando a responsabilidade para o Judiciário

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou que é responsabilidade do Poder Judiciário determinar se as provas relacionadas às ações do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF, podem ser anuladas. A afirmação foi feita durante um evento em Belo Horizonte, após Pacheco ser questionado sobre reportagens da Folha de São Paulo que apontaram que o gabinete de Moraes teria informalmente solicitado a produção de documentos e coleta de elementos no TSE para fundamentar inquéritos em curso no Supremo.

Segundo ele, é difícil avaliar as possíveis repercussões jurídicas a partir de reportagens jornalísticas, e isso deverá ser decidido pelo Judiciário, com o Ministério Público verificando a validade das provas.

Além disso, Pacheco criticou as demandas de impeachment contra Moraes, afirmando que essas iniciativas desviam a atenção de questões mais urgentes para o país. Ele lembrou que já rejeitou um pedido de impeachment contra o ministro em 2021, feito pelo então presidente Jair Bolsonaro, por falta de justa causa.

Repercute Negativamente

As declarações do presidente do Congresso Nacional já tiveram repercussão altamente negativa, levando-se em conta de que a sua iniciativa visa unicamente manter o ministro Alexandre de Moraes na impunidade, levando-se em conta que um julgamento pelo judiciário, caberia a responsabilidade ao próprio STF. Como a maior Corte da Justiça Brasileira tem responsabilidade acentuada no contexto pela conivência com o autor e o protecionismo exacerbado em defesa ao próprio Alexandre de Moraes nas violações criminosas praticadas aos princípios emanados da Constituição Brasileira, além do corporativismo, o que resultará em uma vergonhosa impunidade, caso o Congresso aceite a proposta do senador Rodrigo Pacheco.

Jornal da Cidade Online

Lula vira refém do erro de exigir ‘atas’ ao ditador da Venezuela

Lula (PT) cometeu erro primário, em política externa, ao exigir as atas eleitorais para reconhecer a “eleição” na Venezuela. Errou ao impor uma condição que não controlava, avaliam experientes diplomatas brasileiros. Agora a ditadura decidiu que não divulgará atas eleitorais e deixou Lula com cara de tacho e preso na armadilha que ele mesmo criou. Deveria honrar a palavra e denunciar a fraude, mas no Itamaraty a aposta é que ele irá roer a corda porque ama (ou inveja) ditadores de esquerda.

Lula não lidera

A fraude foi tão escrachada que o desfecho já era esperado, mas a maior sequela é a comprovação de que Lula não lidera nada no continente.

Venezuela é aqui

Maduro não deu a menor para Lula: lançou dúvidas sobre a lisura de sua eleição e colocou no mesmo patamar o TSE o órgão eleitoral da ditadura.

Liderança já era

Maduro também ridicularizou as propostas levadas pelo aspone Amorim, incluindo “a maluquice de novas eleições” na Venezuela.

Sem respeito

O desdém de Maduro por Lula chamou atenção como quando o petista se disse “assustado” e o ditador o mandou tomar “chá de camomila”.

Coluna do Claudio Humberto

 

Juízes eleitorais têm poder de polícia contra campanhas

Atribuição administrativa distingue atos de apuração das denúncias dos utilizados em ações judiciais.

Em meio à polêmica das mensagens expondo o ministro Alexandre de Moraes usando órgão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como braço investigativo de seu gabinete no Supremo Tribunal Federal (STF), há dois anos, a Corte Eleitoral divulgou que juízes eleitorais exercem poder de polícia para coibir propagandas extemporâneas ou irregulares, nas Eleições 2024. O TSE explica que tal prerrogativa é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais. As novidades nas regras sobre propaganda eleitoral foram aprovadas pelo TSE, na Resolução nº 23.732/2024. A regra dá poder de polícia ao juiz sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa. E tal poder será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE.

Controle das redes

No que se refere à propaganda eleitoral virtual, por exemplo, o juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou em seu meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto nas regras eleitorais.

Quanto às práticas de desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas. Essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação.

Ainda segundo a norma, a utilização, na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e que tecnologia foi utilizada.

O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores.

Também é vedada a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

No caso de a propaganda eleitoral na internet veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, sobre o processo eleitoral ou sobre a Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos.

Fonte: ASCOM – TSE

 

Rombo nas contas do governo Lula foi de R$40,9 bilhões só em junho

Chega a R$272,2 bilhões o buraco acumulado dos últimos 12 meses e coloca o país num rumo incerto

O setor público brasileiro teve déficit de R$ 40,9 bilhões em junho deste ano, apontam dados do Banco Central divulgados nesta segunda-feira (29). Apenas no mês de junho, o governo central, que inclui Tesouro Nacional, Previdência Social e o BC, teve déficit de R$40,2 bilhões. No total dos últimos 12 meses o rombo é de R$ 272,2 bilhões.

Até as empresas estatais federais tiveram déficits somados de R$ 1,7 bilhão, apenas no mês passado. Entretanto, os governos regionais (estados e municípios) apresentaram superávit de R$ 1,1 bilhão. Na conta final, o rombo é de R$40,9 bilhões nas contas públicas de junho, todo oriundo do setor público federal. O resultado equivale a 2,44% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Fonte: Agência Brasil

 

Ministro Cristiano Zanin do STF, torna o corrupto Garotinho elegível no pleito de 2024

Ex-governador do Rio, aliado de Lula, estava inelegível após ser acusado de compra de votos e outras falcatruas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro, e permitiu que o ex-governador do RJ Anthony Garotinho, se candidate nas eleições municipais deste ano. A decisão, válida até o julgamento final do habeas corpus, impede que a condenação por fraude na Operação Chequinho, não o torne inelegível.

O ex-governador foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos de prisão. Na operação, Garotinho foi denunciado por compra de votos nas eleições municipais de 2016 em troca do benefício social Cheque Cidadão. A defesa de Garotinho argumentou que as provas foram obtidas de forma ilícita, citando um precedente da 2ª Turma do STF de 2022, que anulou a condenação de outro réu na mesma operação devido à “ilicitude das provas”.

Além da fraude eleitoral, Garotinho foi condenado por supressão de documento e coação de testemunhas no processo eleitoral de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ). Segundo Zanin, as investigações que fundamentaram as condenações na Operação Chequinho também se basearam em provas ilícitas. Entre 2016 e 2017, Garotinho e sua esposa, Rosinha Garotinho, foram presos durante a operação.

“Defiro a liminar, para suspender os efeitos da sentença proferida na ação penal eleitoral, da 100ª Zona eleitoral de Campos dos Goytacazes, relativamente à inelegibilidade do paciente para as eleições de 2024, até nova decisão neste habeas corpus”, escreveu Zanin na decisão.

Diário do Poder

 

Lei Maria da Penha e seus reflexos no trabalho da mulher

                                                           Fabíola Marques é advogada e professora

Neste mês de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 18 anos. São quase duas décadas de uma legislação voltada ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres, que são vítimas de múltiplas formas de violação, como a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A lei estabeleceu medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica que podem repercutir no âmbito das relações do trabalho.

O inciso II, do § 2º, do artigo 9º da Lei Maria da Penha, por exemplo, garantiu à mulher vítima de violência doméstica o direito de não ser dispensada quando for necessário o seu afastamento do local de trabalho, por até seis meses:

“Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

[…]

  • 2º. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

[…]

II – Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.”

Deste modo, a empregada que sofre violência doméstica e corre perigo em sua integridade física ou psicológica se permanecer em seu posto de trabalho, poderá ser afastada de suas atividades, pelo prazo de seis meses, com o direito de retornar à sua rotina, sem prejuízo do emprego.

Dispensas anuladas

Esse foi o caso do Processo nº 0010252-38.2020.5.03.0136 [1], julgado pelo TRT da 3ª Região (MG), que declarou nula a dispensa da autora por justa causa e determinou sua reintegração.

A relatora, juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, e os desembargadores da 1ª Turma entenderam que:

“Pelas particularidades do caso e em virtude da situação referida pela Lei Maria da Penha, deverá a reclamante ser reintegrada em outro posto de trabalho, como forma de preservação de sua integridade física e psicológica.”

E, ao final, além de majorar a condenação da empresa ré, concluíram por:

“a) declarar nula a dispensa da autora e determinar sua reintegração, observando-se as mesmas condições anteriores e relacionadas ao cargo ocupado;

  1. b) condenar a ré a pagar à autora os salários, vencidos e vincendos, observando os reajustes concedidos após a dispensa, se houver, bem como as parcelas de décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e vale-alimentação, devidos da data da dispensa até a data da efetiva reintegração, conforme se apurar em liquidação;”

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região (SP), por sua vez, considerou injusta a dispensa de uma empregada que teve seu contrato de trabalho rescindido em decorrência de oito faltas “injustificadas” e reiteradas “condutas desidiosas” no exercício das funções [2].

O acórdão foi relatado pelo desembargador Sérgio Roberto Rodrigues que entendeu que as faltas não foram injustificadas, uma vez que a empresa tinha conhecimento de que a empregada sofria de violência doméstica o que lhe impediu de comparecer ao trabalho em algumas oportunidades.

A referida decisão não se confunde com o direito de permanecer no emprego pelo período de seis meses, mas demonstra que o fato de a empregada deixar de comparecer ao serviço em algumas oportunidades em razão da violência doméstica sofrida, não pode ser considerada uma falta grave. Afinal, a situação não decorreu de uma atitude desidiosa (negligente ou preguiçosa), como prevê a alínea “e” do artigo 482 da CLT.

No mesmo sentido foi a decisão do TRT da 23ª Região (MT) que também reverteu a dispensa por justa causa, aplicada à empregada de um hospital, no qual trabalhava desde 2010, por ter faltado a vários plantões [3]. O acórdão entendeu que as ausências da trabalhadora foram justificadas pelo contexto de violência sofrida pelo ex-companheiro, contra quem tinha até mesmo uma medida protetiva concedida pela Justiça.

Conclusão

Por fim, a Lei 11.340/2006, além de ser um marco no combate à violência doméstica e familiar, provocou reflexos na área trabalhista, seja para possibilitar a manutenção do emprego em caso de afastamento pelo prazo de seis meses, seja para justificar as ausências de empregadas vítimas de violência doméstica e não confundir tal situação com a prática de falta grave.

Fonte: CONJUR