Congresso se impõe e consegue manter impositivas até as ‘emendas pix’ e Lula perde mais uma vez

Haverá “ajustes” para corrigir “transparência” e “rastreabilidade”, a rigor, já existem. Após uma crise desnecessária, provocada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tudo continuará a ser como antes, de acordo com entendimento fechado durante almoço “institucional” de representantes dos Três Poderes. Assim, as emendas pix continuarão e também seu caráter impositivo.

Para que os ministros do STF não fiquem mal na fita, os participantes do almoço concordaram criar mecanismos que tornem a liberação das emendas “transparente” e “rastreável”, o que a rigor já existe.

Ao final do encontro, os participantes divulgaram nota resumindo o acordo, estabelecido nas seguintes condições

  • As “emendas pix” serão mantidas e continuarão a ser impositivas, de execução obrigatória, mas será necessária a identificação prévia da destinação do recurso, o que aa rigor já existe, mas com prioridade para obras inacabadas. O Tribunal de Contas da União (TCU) será chamado a cumprir seu dever, fiscalizando o uso desses recursos.
  • As emendas individuais também serão mantidas e continuarão a ser impositivas, seguindo regras que serão restabelecidas em até dez dias.
  • As emendas de bancada serão destinadas a projetos “estruturantes” em cada estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição das bancadas, sendo proibida o benefício a um único parlamentar.
  • As emendas de comissões do Senado e da Câmara serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional.

Jornal da Cidade Online

 

 

Como as eleições podem impactar nas relações de trabalho?

Os rumos do embate político influenciam diretamente a vida dos cidadãos, de modo que o processo de escolha dos candidatos, futuros representantes do povo, possui reflexos imediatos na vida de todos, pois deles depende a aplicação de um plano de governo baseado em suas percepções sobre qual o melhor caminho a seguir nas questões econômicas, sociais e até mesmo culturais. O processo eleitoral no Brasil envolve não apenas o direito ao voto, mas permeia várias outras relações, inclusive aspectos importantes das relações de trabalho, especialmente quando os empregados se candidatam a cargos eletivos, são eleitos ou são convocados para atuarem no dia da eleição e, ainda, a própria prestação dos serviços no dia da votação.

O presente artigo pretende esclarecer essas situações sob o enfoque da legislação brasileira e dos entendimentos dos tribunais, fornecendo uma contribuição ao esclarecimento dos direitos e deveres de empregados empregadores.

Quando o empregado opta por candidatar-se a um cargo eletivo, buscando participar das transformações sociais pela política, a legislação brasileira oferece a possibilidade de licença não remunerada para que ele possa dedicar-se à campanha.

O artigo 25 da Lei 7.664/88 traz a possibilidade do afastamento de servidores públicos para concorrerem a cargos eletivos durante o lapso entre o registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral e o dia seguinte à eleição, mediante simples comunicado de afastamento, para promoção de sua campanha eleitoral. Este direito estende-se, por analogia, a trabalhadores da iniciativa privada, ficando os empregadores desobrigados ao pagamento da remuneração relativa ao período.

A licença não remunerada não é obrigatória e o contrato de trabalho é suspenso durante o período de afastamento. O empregado não receberá salários, benefícios ou recolhimento do FGTS durante esse período. O afastamento deve ser solicitado antes do registro oficial da candidatura; já a duração da licença não é estipulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficando a critério das partes envolvidas. Em caso de sucesso no pleito eleitoral, sendo o empregado eleito para um cargo político, como vereador, deputado, senador ou prefeito, a Constituição, em seu artigo 38, bem como o artigo 472 da CLT preveem o afastamento do cargo efetivo durante o mandato, com a suspensão do contrato de trabalho.

Importante esclarecer que, se o cargo para o qual o empregado foi eleito é o de vereadores, havendo compatibilidade de horários entre o mandato e o trabalho, o empregado pode continuar exercendo suas funções na empresa, nos termos do artigo 38, III da CF/88.

Caso não haja essa compatibilidade, o contrato de trabalho é suspenso e o empregado não possui direito à remuneração pela empresa durante o mandato, mas continua a receber a remuneração do cargo público. Já no caso de outros cargos eletivos, como deputado, senador e prefeito, que exigem dedicação exclusiva, a suspensão do contrato é obrigatória e o empregado se afasta do trabalho.

Não há estabilidade após o mandato

Não há previsão de estabilidade no emprego após o término do mandato, exceto pelo direito de retornar ao cargo que ocupava anteriormente, conforme garantido pelo artigo 38, II, da Constituição. Isso significa que, embora o vínculo empregatício seja mantido, o empregador pode dispensar o empregado sem justa causa após o retorno, observando as verbas rescisórias devidas.

Uma outra perspectiva de impacto das eleições na relação de emprego é a convocação de empregados para atuarem como mesários. Regulada pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), a norma estabelece que os cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para atuar no dia da eleição têm direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de trabalho, incluindo os dias de treinamento, conforme disposto no artigo 98 da referida lei.

Essas folgas devem ser concedidas em dias posteriores ao serviço eleitoral, e o empregado deve apresentar o comprovante emitido pela Justiça Eleitoral para garantia do direito. A Justiça Eleitoral, por meio das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforça que a recusa injustificada em atuar como mesário pode resultar em multa, conforme previsto no artigo 124 do Código Eleitoral.

Além disso, para os trabalhadores em geral, o dia da eleição gera um efeito especial, mesmo para os que não são candidatos ou mesários, mas são eleitores, pois o dia da votação é considerado feriado nacional, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral.

Isso significa que, em regra, os empregados têm direito a uma folga remunerada nesse dia, como acontece em outros feriados. Entretanto, em setores onde a atividade não pode ser interrompida, como saúde, segurança e transportes, o trabalho pode ser necessário e, nesses casos, a empresa deve garantir que os empregados tenham tempo suficiente para votar, sem prejuízo da remuneração.

Se o empregado necessitar trabalhar no dia da eleição, a ele é garantido o direito a receber o pagamento de horas extras, conforme previsto no artigo 59 da CLT, ou se lhe faculta negociar uma folga compensatória em outra data a depender da existência de implementação de banco de horas na empresa, de forma tácita se a folga ocorrer no mesmo mês, por acordo individual, para compensação em até seis meses, ou por acordo coletivo, para compensação em até um ano.

Observa-se, portanto, que as eleições no Brasil afetam diretamente as relações de trabalho, e a legislação busca equilibrar o direito ao exercício da cidadania com a preservação dos direitos dos trabalhadores e das obrigações dos empregadores, garantindo uma ampla participação no processo democrático.

Empregadores e empregados devem ter ciência dessas disposições legais para assegurarem que seus direitos sejam respeitados e para evitarem conflitos que possam surgir durante o período eleitoral. A transparência e o diálogo são essenciais para a manutenção de um ambiente de trabalho justo e harmonioso durante eventos de possíveis tensões políticas tanto quanto significativos como ocorrido com o período eleitoral.

Fonte: CONJUR

 

TCE realizará auditoria em 100 municípios maranhenses sobre Educação de Jovens e Adultos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) iniciou hoje, 19, fiscalização na modalidade auditoria em escolas municipais que oferecem Educação de Jovens e Adultos (EJA). O EJA é uma modalidade de ensino voltada para as pessoas que não tiveram oportunidade de concluir seus estudos na idade regular. Ela visa oferecer educação de qualidade a jovens e adultos, possibilitando a continuidade de sua formação educacional e o desenvolvimento de habilidades necessárias para a vida pessoal e profissional.

Essa modalidade de ensino é ofertada tanto na rede pública de ensino, por meio das escolas municipais, estaduais e federais, quanto em instituições privadas, sendo financiada por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para a distribuição desses recursos são utilizadas as informações prestadas por estados e municípios no Censo Escolar, que é a principal pesquisa estatística da educação básica, coordenada pelo Instituto Nacional de Educação e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do Ministério da Educação (MEC).

Com base nas informações relativas aos anos de 2022, 2023 e 2024, os auditores do TCE maranhense verificarão se o número de matrículas no Censo Escolar na modalidade EJA, informados pelos municípios selecionados é real, se existem inconsistências nas informações e qual a razão para o crescimento vertiginoso de matrículas nos últimos três anos. Em termos metodológicos, as auditorias utilizarão os procedimentos de contagens físicas, observação direta, entrevistas e análise documental.

Estão sendo auditados inicialmente vinte municípios, constantes de solicitação de realização de auditoria originária do Ministério Pública Federal (MPF) enviada o TCE, sendo eles: Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Aldeias Altas, Amapá do Maranhão, Araguanã, Brejo, Cândido Mendes, Carolina, Centro do Guilherme, Coelho Neto, Lajeado Novo, Magalhães de Almeida, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Pastos Bons, Paulo Ramos, Pedro do Rosário, Santana do Maranhão, São Francisco do Maranhão e Turilândia. Trata-se das primeiras auditorias do TCE a serem realizadas em parceria com o MPF. Logo a seguir serão auditados mais 80 municípios, em que pesam acusações de irregularidades.

Em virtude da relevância e das especificidades desta auditoria, do caráter estratégico das políticas públicas em educação e do elevado volume de dinheiro público envolvido, os auditores que dela participam realizaram treinamento prévio para atualização de conhecimentos técnicos, com vistas ao aprimoramento das etapas de planejamento e execução das atividades. O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, acompanha e supervisiona em campo as ações em alguns dos municípios auditados.

Para o secretário, o TCE maranhense tem buscado constantemente melhorar o foco e a qualidade de seus procedimentos fiscalizatórios, com a intenção de aferir os resultados entregues aos cidadãos em cada política pública, papel primordial do controle externo efetivo. “A auditoria que iniciamos hoje tem um grande alcance social. A educação é um poderoso instrumento de transformação e indução ao desenvolvimento socioeconômico. O TCE maranhense busca com esse procedimento exercer o controle externo de modo consistente e efetivo, em benefício da sociedade”, afirma.

ASCOM – TCE-MA

 

Protestos contra Alexandre de Moraes com pedidos de impeachment chegam às ruas

Os protestos contra o ministro Alexandre de Moraes estão ganhando corpo em todo o Brasil. Uma faixa com os dizeres “O rei está nu”, afixada em um viaduto em São Paulo, viralizou nas redes sociais.

Outras manifestações estão ocorrendo nas mais diversas localidades do país. Paralelamente, o abaixo assinado pelo seu impeachment já teria alcançado a expressiva marca de um milhão de assinaturas.

O cerco vai se fechando, principalmente que a indignação popular é muito forte contra o todo poderoso Alexandre de Moraes e os demais integrantes do STF, que se omitiram aos arbítrios e em outras ocasiões, contribuíram e ratificaram atos, do que pode e manda e viola constantemente a Constituição Federal.

Jornal da Cidade Online

Lula qualifica ditaduras perversas como regimes “desagradáveis,” em defesa de Maduro e Ortega

Lula, em sua infinita criatividade, acaba de inventar uma nova categoria de regime. Ao lado das democracias e das ditaduras, agora temos os regimes “desagradáveis”. Ele afirmou que a Venezuela é um regime desagradável, não uma ditadura como “tantas nesse mundo”. Fosse eu o jornalista, pediria a Lula um exemplo de ditadura, já que temos “tantas nesse mundo”.

Cuba? Não, certamente é um “regime desagradável”. Nicarágua? Não, outro “regime desagradável”, em que Ortega exerce seu direito de ficar no poder tanto quanto Angela Merkel. China, Rússia? Não, tudo “regime desagradável”. Talvez sobrasse para a Hungria de Orbán e Israel de Netanyahu. Sabe como é, ditadura é o regime dos fascistas, e fascistas são todos aqueles que não rezam pela cartilha do PT.

E por falar em PT, o presidente nos fez saber que não concorda com a nota do partido, que reconheceu a vitória de Maduro. Sérgio Fausto ainda respira. Ok, difícil de acreditar que algo tão importante tenha saído sem o aval do principal político do partido, que é presidente da República e tem seu governo diretamente envolvido com o assunto. Mas vá lá, faz de conta.

Na mesma entrevista, Lula registra que Maduro e a oposição, não têm provas de que venceram as eleições, o que é uma grossa mentira. A oposição montou um bem sucedido esquema de contagem paralela de votos com base na digitalização das atas eleitorais emitidas logo após o fechamento das urnas. Reportagem bem didática do Poder 360 mostra como isso foi feito.

A insistência de Lula e de seus companheiros do México e da Colômbia, para que o ditador Maduro mostre as atas, não passa de subterfúgio para dar tempo ao regime perverso para encontrar uma saída, ou simplesmente deixar o tempo passar e a reeleição ser tida como fato consumado. Afinal, de quanto tempo a autoridade eleitoral precisa para divulgar atas que foram produzidas no dia das eleições? A exigência das atas desacompanhada de um ultimato é só um engana trouxa.

Lula, com o seu “regime desagradável”, demonstra que sua capacidade de acender velas para dois senhores (a democracia brasileira e a ditadura amiga venezuelana) está se esgotando. Vamos ver qual das duas se apagará.

Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.

Jornal da Cidade Online

 

Nelson Jobim, ex-presidente do STF recua das críticas feitas ao Supremo para apoiar Alexandre de Moraes

Numa nota publicada no site jurídico Migalhas, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um recuo completo e agora passou a apoiar as decisões do ministro Alexandre de Moraes. O ex-ministro, que na semana passada havia reprovado as atitudes de Moraes, agora mudou completamente de opinião e disse que suas medidas foram “legítimas” e desempenhadas com a “seriedade que lhe é peculiar”.

Diz o texto de Jobim:

“O Ministro Alexandre de Moraes desempenhou de forma legítima e com a seriedade que lhe é peculiar e que tive a oportunidade de ver, em primeira mão, quando juntos integramos a primeira composição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Suas atitudes, pautadas pelo rigor, comprovaram-se valorosas na manutenção do Estado de Direito no Brasil”.

Vale salientar que Jobim trabalha há cerca de 10 anos no Banco BTG Pactual.

Tudo isso é muito estranho…

Jornal da Cidade Online

Empresário acusa de plágio, o programa “Estrelas da Casa,” a nova atração da Globo

A TV Globo pode estar enfrentando um novo problema legal, desta vez envolvendo acusações de plágio. O empresário Anderson Fineli alega que o recém-lançado reality show “Estrelas da Casa”, da emissora, é uma cópia de um projeto que ele registrou e apresentou a várias emissoras, incluindo o Globoplay, em 2021. Segundo Fineli, o programa da Globo, que combina música com confinamento, teria sido inspirado em seu projeto “Estrela Gospel Brasil”, registrado no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) em 11 de agosto de 2021. Ele destaca que não apenas o conceito, mas a identidade visual de “Estrelas da Casa,” são surpreendentemente semelhantes ao seu projeto.

A informação é do jornalista Alessandro Lo-Bianco.

Em entrevista, Anderson revelou que, em 2023, apresentou o “Estrela Gospel Brasil” à Record, que inicialmente avaliou o projeto de forma positiva, mas optou por não seguir adiante devido ao foco em outro programa, “Cante Comigo”, durante a pandemia. A Record teria até sugerido que Anderson levasse a ideia à Globo, por conta da maior estrutura digital da emissora, incluindo o Globoplay. O empresário afirma que, naquele mesmo ano, enviou seu projeto para produtores do Globoplay e outras emissoras. Recentemente, ao ver a estreia de “Estrelas da Casa”, ele e seus investidores ficaram chocados com as semelhanças, o que levantou suspeitas sobre a origem da ideia.

“Foi um susto. O que faço agora é externar a minha insatisfação com a absurda semelhança desse projeto que a Globo estreou, igual ao meu projeto Estrela Gospel Brasil. Eu criei o design, o conceito do projeto, o primeiro reality Gospel do Brasil, e aparece o ‘Estrelas da Casa’ igual ao meu projeto”, desabafou Anderson.

O empresário também mencionou que pretende conversar com advogados nos próximos dias para avaliar as medidas legais que pode tomar contra a emissora. Ele espera resolver a situação de forma positiva, mas está preparado para defender seus direitos. “Tenho todos os documentos para provar”, afirmou.

Essa acusação ainda não chegou aos tribunais, mas, se confirmada, pode gerar uma batalha judicial significativa para a Globo.

Jornal da Cidade Online

 

Portaria do TJMA regulamenta locação de imóveis no Poder Judiciário Estadual

Portaria n° 30602024 trata dos procedimentos administrativos para locação de imóveis. Por meio da Portaria nº 30602024, assinada pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho (presidente), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou os procedimentos administrativos para locação de imóveis no âmbito do Poder Judiciário estadual.

Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que deverão ser observados nos processos de locações de imóveis; que toda e qualquer ocupação de imóvel alugado implica ônus para o erário; e o disposto no artigo 51 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Portaria dispõe sobre os procedimentos para seleção de imóveis para locação no âmbito do Poder Judiciário, assim como para locação direta, por inexigibilidade.

Conforme a Portaria, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação, ressalvado o disposto no inciso V do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

O normativo estabelece que a locação de imóvel pelo TJMA deve seguir os modelos de locação tradicional: o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, tais  como: limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros, os quais serão contratados independentemente; locação com facilities: o espaço físico é locado contemplando os serviços para a sua operação e manutenção, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros; e locação built to suit – BTS: o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado, prevalecendo as condições livremente pactuadas no respectivo contrato e as disposições procedimentais previstas na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.

A escolha da modelagem deverá ser justificada no estudo técnico preliminar – ETP, o qual será fundamento para a elaboração do termo de referência ou projeto básico, nos termos dos incisos XXIII e XXV do art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A Portaria estabelece os procedimentos sobre Planejamento e Locação – Estudos Técnicos Preliminares, Análise de Riscos, Regime de Execução; Chamamento Público; Licitação; Inexigibilidade de Licitação; Extinção Contratual; entre outros.

Agência TJMA de Notícias

 

A perversão e o colapso das instituições no Brasil

[O que explica a atual gangrena e colapso das instituições nacionais, estampados ora nos abusivos, inconstitucionais e impunes desvios de autoridade de membros do STF, ora na omissão, indulgência e subserviência do Congresso Nacional – particularmente do Senado – a todas essas sistemáticas e perniciosas transgressões? Quais os fundamentos sociológicos elucidativos para tamanha e pervertida sanha totalitária, patologicamente infiltrada no âmago das estruturas mentais e comportamentais das elites dirigentes, majoritariamente enlameadas, até a medula, de hipocrisia e corrupção? Qual, enfim, a natureza do cancro (já em estágio metastático) do Brasil?]

Assim como os prédios não resistem à corrosão dos tempos sem estarem alicerçados em boas fundações, desmoronando, da mesma maneira as sociedades não subsistem aos tremores das conjunturas sem sólidas instituições. As instituições são as fundações da sociedade.

Instituições são ordenações de natureza social que se configuram no tempo para cumprir, de forma reciprocamente complementar, a função de instrumentos reguladores e normativos da vida em comunidade – sempre sujeita a conflitos e assimetrias de toda ordem –, com base em regras e procedimentos padronizados, em vista da satisfação de determinadas necessidades humanas e da integração social. Émile Durkheim (1858 – 1917) – um dos “pais” da Sociologia moderna – ainda acrescentaria o papel “pedagógico” cumprido por essas “estruturas”, com realce ao ensinamento dos indivíduos quanto ao seu pertencimento à sociedade de origem (ou de vínculo), sem o que não seria possível a assimilação de uma identidade societária – ou, mesmo, a imputação do sentido de cidadania e de nação.

Se a sociedade pode ser percebida, na superfície, como uma teia infinita e caótica de interações entre indivíduos (ações e reações), em todos os campos e esferas da atividade humana, subjaz a essa epiderme as raízes mais profundas (e encobertas) que fermentam (e dão suporte a) as mais variadas formas dessa manifestação aparente: todos os comportamentos, na gênese e ao final, são influenciados por valores, hábitos e crenças, os quais são elaborados, formatados e transmitidos por instituições (família, escola, igreja, mercado, Estado, partido político, redes sociais, etc.). Ninguém é “autônomo” no agir. Toda ação social carrega (consciente ou inconscientemente) um timbre reverberante de um padrão coletivo qualquer. São as instituições, afinal, que moldam os comportamentos.

Foi justo o destaque atribuído ao peso das instituições que conferiu a Douglas North o prêmio Nobel de Economia, em 1993. Para o economista norte-americano, seriam, fundamentalmente, os arranjos institucionais – um conjunto de “restrições humanamente concebidas que estruturam as interações políticas, econômicas e sociais” – os fatores mais determinantes do crescimento econômico de longo prazo (ou da estagnação), conforme conclusões por ele apresentadas com base em estudos comparativos da evolução de vários casos entre as nações modernas.

A mesma linha de raciocínio vem reforçada e amplificada pela contribuição da denominada “Teoria da Rede Social”, inspirada nas orientações da, assim intitulada, “Nova Sociologia Econômica”, cujo principal expoente é um sociólogo e professor da Universidade de Stanford (EUA), Mark Granovetter, para quem a difusão sistemática de informações entre as pessoas no ambiente virtual do Ciberespaço (internet) cria verdadeiros “laços” interativos entre os atores conectados – ora de vínculos mais “fortes”, instituindo identidades comuns e referenciais de credibilidade e influência para a tomada de decisões, ora mais “fracos”, interligando os indivíduos a grupos variados –, que servem de pontes (“bridges”) por onde circulam as inovações e são  redefinidos sentimentos, crenças, comportamentos e visões de mundo.

São, de todo modo, as instituições, na visão das Ciências Sociais contemporâneas – como, de resto, em boa parte da tradição teórica clássica (Rousseau, Marx, Weber, Durkheim, etc.) –, a placenta que alimenta o conteúdo da vida em sociedade. Dependendo da qualidade e solidez de seu funcionamento, isto é, do adequado cumprimento de suas funções sociais – baseado no respeito às regras, aos modelos éticos e morais, às finalidades coletivas inerentes, aos esquemas cognitivos e simbólicos próprios de cada ordenação –, promovem, tais estruturas, com maior ou menor consistência, o bem estar comum (estabilidade, integração e segurança social), imputando padrão, racionalidade e progresso civilizatório – ou não.

Fato é que, no Brasil, por razões históricas peculiares, desde o período colonial – atravessando o Império e a dita República – a constituição e evolução das instituições sempre esteve marcada pela influência hegemônica de interesses privados dentro das esferas estatais, apartando-as de sua finalidade pública maior (“interesse geral”) e consolidando, em consequência, uma cultura perversa no trato de suas engrenagens, ao ponto de estabelecer-se um desvirtuamento da noção de “público”, que restou restrita àquela de “Estado” – percebido, tão somente, como “posse” de alguns (do “outro”) e, não, como patrimônio partilhado por toda a sociedade.

O patrimonialismo, com seus desvios de finalidade, sempre demarcou e timbrou, em terras tupiniquins, a atuação das estruturas destinadas a funções coletivas, usurpando do conjunto social os benefícios coletivos previstos (e não cumpridos), canalizados para consumo particular de poucos. Ao invés da disseminação (e internalização) de uma cultura republicana no uso das instituições, focada no interesse geral de toda a sociedade, o que se experimentou em território nacional, desde sempre, foi a cimentação de uma mentalidade geneticamente corporativa e, por isso mesmo, oligárquica no “manuseio” das instâncias de poder, cujo resultado conduziu o país a amargar os frutos pútridos e permanentes do subdesenvolvimento crônico ou, no máximo, algum progresso material, mas sem desenvolvimento – condição estrutural que, renovada no tempo, confere a cada ciclo o imorredouro sentimento de desconfiança e de má reputação pátria, inibindo a afirmação nacional em plano mundial e o seu crescimento futuro.

É essa cultura perversa que permite, por exemplo, que figuras públicas denunciadas por corrupção – mesmo sob provas evidentes – permaneçam (ou sejam reconduzidas) impunemente nos cargos; que juízes de Cortes Superiores transgridam, cínica e despudoradamente, suas obrigações e preceitos éticos inerentes à função; que criminosos condenados continuem a atuar livremente no espaço público, estimulando o vício e a impenitência. Enfim, que pessoas investidas (pela sociedade) de autoridade se sintam a priori imunes a tudo e se comportem como se fossem superiores e mais importantes que as funções públicas que exercem (ou deveriam representar), reduzindo-as à própria (e fugaz) mediocridade narcísica, refletida, ilusoriamente, no espelho pessoal.

Nações com solidez institucional e cultura republicana consolidada impõem, via-de-regra, às suas elites constrangimentos e penalidades exemplares face ao descumprimento de protocolos e preceitos vigentes, sobrepondo-se, invariavelmente (e por princípio), o coletivo ao particular, o conjunto às partes. Ninguém pode permanecer num cargo de representação sob qualquer indício de suspeita. A ninguém é garantida a impunidade ante a confirmação de um delito. Em todos os casos, a Justiça (devidamente institucionalizada) costuma atuar com a apropriada “venda nos olhos”, ignorando a origem e o distintivo do acusado – quando este não prefere o suicídio, a ter que sobreviver condenado ad aeternum aos olhos da sociedade.

No Brasil ainda não é assim. Quem deve não teme. Pois persiste e impera, até hoje, em pleno século XXI, uma falsa e esquizofrênica democracia, adulterada e sem república: gelatinosa, pervertida, ultrajada, gangrenada, cujas instituições, corrompidas até a medula, nunca são consideradas “em crise”, justo na medida em que continuam a funcionar, “a contento”, pelo avesso, integralmente capturadas pelas corporações oligárquicas e (cada vez mais) pelo crime organizado.

Carece, sim (e com urgência!), o país, de lastro republicano. De uma revolução educativa e cultural profunda e inadiável, radical, pra valer, conformadora de uma nova mentalidade, de novos comportamentos, éticos e saudáveis, sincronizada com a rotação do mundo e em sintonia com o Zeitgeist (“espírito do tempo”), crescentemente arrojado e desafiador – sob pena da inexorável condenação dos brasileiros, em plena Era do Conhecimento, ao desprezível e inescusável limbo civilizatório e à vala definitiva da história.

Alex Fiúza de Melo. Professor Titular (aposentado) de Ciência Política da Universidade Federal do Pará (UFPA). Mestre em Ciência Política (UFMG) e Doutor em Ciências Sociais (UNICAMP), com Pós-doutorado em Paris (EHESS) e em Madrid (Cátedra UNESCO/Universidade Politécnica). Reitor da UFPA (2001-2009), membro do Conselho Nacional de Educação (2004-2008) e Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Pará (2011-2018).

 

A “aberração jurídica” para “intimidar, silenciar e impedir que saibamos a verdade completa”

O senador Esperidião Amin (PP-SC) comentou a divulgação pela imprensa de informações apontando que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, teria usado a estrutura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ordenar a produção de relatórios contendo acusações contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro que teriam atacado a lisura da eleição passada. O senador lembrou que os documentos embasaram decisões no inquérito das fake news (INQ 4781). Para ele, as revelações obtidas até agora, por meio de gravações, indicam que existe abuso de poder e reforçam críticas sobre a falta de imparcialidade nas ações do ministro.

“Foi uma surpresa impactante a divulgação, mas não foi para mim. É um começo que está sendo feito, que revela não o espírito da Justiça brasileira, mas sim o ativismo de quem quer, a qualquer preço, intimidar, silenciar e impedir que nós saibamos a verdade completa. O Inquérito 4.781 é uma aberração jurídica; hoje serve como porta de uma inquisição aleatória que não tem nenhum critério para a escolha de quem é o convocado. É ele que suporta as eventuais descobertas do tal serviço de inteligência do TSE”, disse.

O parlamentar ressaltou que a continuidade da divulgação das gravações pode revelar mais detalhes para confirmar suspeitas de manipulação no processo judicial.

Jornal da Cidade Online