A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1496/21, do Senado, que prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime inicial fechado. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Câmara aprovou projeto que determina coleta de DNA de todos os condenados ao regime inicial fechado. Pela lei atual, a coleta é feita somente de presos condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, por crime contra a vida ou contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável. O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), afirmou que a medida é “uma importante ferramenta para a polícia e para o Judiciário no combate ao crime organizado”.
O texto também altera a Lei de Execução Penal para prever a guarda de material suficiente para eventual nova perícia.
Hoje, o material deve ser descartado após a elaboração do perfil genético. Ao contrário do que ocorre atualmente, a nova regra vai permitir o uso da amostra para busca familiar (identificação de paternidade, por exemplo), e a coleta poderá ser feita por agente público, cabendo ao perito oficial apenas a elaboração do laudo.Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e de vítimas e a inclusão do perfil genético obtido deverão ser feitos, se possível, em até 30 dias contados do recebimento da amostra pelo laboratório.
Maior alcance
A coleta de material para traçar perfil genético também deverá ocorrer no caso de denunciado ou preso em flagrante por crime:
– de participação em organização criminosa quando ela utilizar armas de fogo;
– praticado com grave violência contra a pessoa; e
– contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável.
Outros crimes previstos no ECA também sujeitarão o denunciado ou preso em flagrante à coleta de material:
– produção de pornografia envolvendo essa faixa etária;
– vender ou expor à venda esse material;
– compartilhar esse material de qualquer forma;
– adquirir ou manter esse tipo de material; ou
– simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de montagem e outras modificações.
– identificação criminal
Acordo com o governo
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), explicou que fez um acordo com o governo para que eventuais ajustes necessários no tema possam ser apresentados em novo projeto, a ser elaborado pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). Ferrari é o autor do projeto principal (PL 238/19), que tramitava em conjunto com o PL elaborado pelo Senado. No debate em Plenário, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, deputado Reimont (PT-RJ), defendeu a aprovação da proposta para aumentar a certeza do reconhecimento de pessoas. “As violações de direitos humanos muitas vezes acontecem por não haver tantos parâmetros comparativos”, declarou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto evitará injustiças, como verificações fotográficas. “A figura tão esquecida do perito criminal é valorizada com este projeto”, disse. Segundo a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o trabalho para enfrentar a violência e constituir um país com segurança pública é agir a partir de polícia científica e incentivar a área técnica e pericial. “A proposta contribui para elucidar crimes, para melhor abranger a sociedade com segurança.” Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), é necessário um banco de dados para esse tipo de criminosos. “Finalmente vamos criar um incentivo para fazer a coleta de material genético de presos”, afirmou.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.



