Em 1968, a Conferência Nacional da OAB já debatia uma forma de proteção dos direitos humanos.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)” CF/88
As garantias fundamentais da pessoa humana e a busca pela efetividade dos Direitos Humanos permeiam diversos debates em nossa sociedade. Em 1968, a III Conferência Nacional da OAB trouxe como tema “A proteção dos direitos humanos”, na época em que o país vivia o regime militar. Censura, perseguição política, repressão, tortura e a supressão de direitos faziam parte da rotina da sociedade.
Com o fim da ditadura militar e o estabelecido o Estado Democrático de Direito no país muitas coisas mudaram. Mas fatos recentes ainda demonstram que o Brasil ainda tem muito pelo que lutar para garantir os Direitos Humanos aos seus cidadãos.
“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.” (Declaração Universal dos Direitos Humanos)
Para o advogado Fernando Rizzolo, membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, na época da Conferência de 68 a ênfase desta luta era em relação ao Direitos Humanos de expressão, de liberdade política, da não violação da integridade física dos cidadãos. “Se propagava sim mais uma visão cristã da aplicação das normas no regime de exceção que vivíamos na época“. Hoje, segundo ele, a abrangência da cidadania invoca um maior espectro dos Direitos Humanos no país.
Rizzolo ressalta que uma das principais conquistas desde o fim da ditadura foram a liberdade de expressão, as garantias constitucionais, a aplicabilidade da lei, e um STF mais ativo e mais livre na análise das concepções da proteção da pessoa, “contendo as antigas arbitrariedades típicas de um regime ditatorial.”
“Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.” (Pacto de San José da Costa Rica, 1969)
O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto De San José Da Costa Rica), de 1969, que passou a vigorar no país apenas em 1992, e de outros importantes tratados internacionais. O professor Carlos Henrique Bezerra Leite, em seu “Manuel de Diretos Humanos”, lembra que não basta a ratificação para que os documentos de direitos humanos sejam plenamente efetivados no país signatário. “É preciso que o Governo e a sociedade se mobilizem em prol da efetivação do que está escrito nos tratados internacionais, a fim de que todos os cidadãos desfrutem de melhores condições de vida.”
Fernando Rizzolo ressalta que os tratados internacionais ratificados pelo Brasil sofrem na verdade da “nossa rigidez constitucional tornando os em alguns casos inviáveis ou politicamente indesejáveis em face ao fato de ferir interesses corporativos, mas isso ocorre em todos os países.”
Para o diretor da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, o advogado Martim de Almeida Sampaio, o Poder Judiciário está claudicante na matéria. “Mas ele não está sozinho, o governo brasileiro não faz força nenhuma para que isso ocorra”.
“Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.”(Pacto de San José da Costa Rica, 1969)
Os Direitos humanos em nosso país são violados desde os primórdios, quando milhares de índios foram mortos no século XVI e, pouco depois, com a escravização dos negros africanos. Segundo Almeida Sampaio, esta violação pode ser vista atualmente, por exemplo, na atividade policial do Estado brasileiro que, segundo ele, “é voltada a reprimir pobres, negros e periféricos“, e nas perseguições a grupos por orientação sexual, e a outras minorias. Para o advogado, mesmo com toda a evolução que o país viveu desde então, ainda há muito o que ser corrigido e o primeiro passo seria investir em educação. “A educação é a chave das possibilidades, da evolução da sociedade.”
A educação também é citada por Fernando Rizzolo como um dos passos no caminho para a real efetivação dos Direitos Humanos no país. “Ha muito que se fazer ainda, no âmbito da educação, da saúde pública, do direito a moradia, e na defesa das minorias, mas e um processo lento, que depende da boa vontade política e quase sempre esbarra em interessesdos poderosos.”
Martim de Almeida Sampaio salienta que garantir o respeito aos Direitos Humanos é um processo de construção permanente. O advogado lembra uma frase do Direito romano que, para ele, demonstra isso:
“Enquanto existir o último homem, o penúltimo será vítima de violação de Direitos Humanos.”
Fonte Migalhas