Tribunal de Contas do Estado estende acompanhamento on line da gestão pública a todos os municípios maranhenses

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O Tribunal de Contas do Maranhão vem avançando na democratização da instituição colocando informações importantes ao alcance principalmente de prefeituras e câmaras municipais

Objetivo perseguido pelos tribunais de contas de todo o país, o controle preventivo dos gastos públicos está garantido no âmbito do TCE maranhense. A corte de contas aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (25), duas instruções normativas que estendem o Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE) a todos os municípios do estado, a partir de janeiro de 2018. Até então, o sistema funcionava de forma experimental abrangendo 73 municípios.

             Lançado há seis anos, o SAE é uma ferramenta que possibilita ao TCE o acompanhamento da execução orçamentária dos municípios maranhenses, garantindo acesso em tempo real, a um amplo volume de dados sobre a gestão pública. Isso permite ao Tribunal agir preventivamente, interferindo, sempre que necessário, para evitar o desperdício e a malversação de recursos.

             Ao lado de ferramentas como o Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop), Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal (Saap) e Índice de Efetividade da Gestão Pública Municipal (IEGM), entre outros, o SAE coloca o Tribunal na vanguarda do controle externo nacional, sendo uma das poucas de corte a assegurar o pleno controle preventivo.

             Para aproveitar todo o potencial do SAE no contexto do controle da gestão pública, a Secretaria de Controle Externo (Secex) adotou medidas de capacitação de duas unidades técnicas, habilitando todos os auditores a elas vinculados a utilizarem adequadamente as funcionalidades do sistema, com o objetivo de acompanhar as contas públicas em tempo real.

            A abrangência do SAE é de tal forma significativa que a ferramenta tem se relevado útil não apenas ao TCE, contribuindo também para a superação de um grave problema enfrentado pelos gestores públicos, que era a organização das dimensões fiscal e de planejamento da gestão. Em outras palavras, o sistema funciona como um mecanismo indutor do controle interno junto aos entes fiscalizados do TCE.

           O SAE previne também, em virtude de as informações gerenciais serem alimentadas constantemente no sistema, a perda de dados contábeis no período correspondente à transição das gestões municipais. “Isso elimina o problema recorrente no início das novas administrações, que muitas vezes tinham que começar do zero devido à completa ausência de dados sobre a gestão anterior”, afirma o secretário de Controle Externo do TCE, Bruno Almeida.

         TECNOLOGIA – A expansão do sistema à totalidade dos municípios maranhenses exigiu do TCE investimentos significativos em Tecnologia da Informação, com a aquisição de equipamentos capazes de suportar o elevado tráfego e armazenamento de dados, com foco na ampliação da capacidade de conexão do órgão para a comunicação simultânea com os municípios.

          Esses investimentos estão em sintonia com a tendência do controle externo em nível nacional, de aliar informação e tecnologia na busca pela efetividade das ações de controle externo, com ênfase no controle preventivo.

          Para o conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, relator das instruções normativas e principal formulador do sistema desde a sua concepção, dentre as múltiplas possibilidades do sistema, destaca-se, primordialmente, sua capacidade de garantir o controle externo, orçamentário e financeiro on line da administração pública. “Nenhuma instituição de controle faz isso hoje no Brasil. O TCE maranhense é pioneiro nesse processo”, afirma.

            A visão do relator da matéria é compartilhada pelo presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado, que vê o SAE uma verdadeira revolução no que refere ao acompanhamento da gestão pública, consolidando o controle preventivo. “A ampliação do SAE a todos os municípios não é um ponto de chegada, mas um ponto de partida para o grande desafio da atuação preventiva e da transparência plena”, assegurou.

Fonte: ASCOM TCE-MA

Advogados apresentam patrimônio milionário de dona Marisa Letícia Lula da Silva

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  A relação milionária do patrimônio de Marisa Letícia Lula da Silva já está juntada nos autos de inventário em São Bernardo do Campo. Para quem nunca trabalhou, nunca recebeu herança e nunca ganhou na loteria, o patrimônio é assustador. Quase R$ 12 milhões de reais.

Abaixo veja a relação dos bens. Sem contar o que porventura está no nome de ‘laranjas’ como Glaucos CostaMarques. De qualquer forma, os advogados fazem uma ressalva de que não tiveram acesso a todas as aplicações financeiras. Com certeza é alguma ‘jogada’ para esconder os valores maiores, que no futuro deverão arrolar.

De todo modo, vejam o que por ora foi declarado:

1 – Apartamento residencial no Edifício Green Hill, em São Bernardo do Campo

Valor: R$ 602.435,01

2 – Apartamento residencial, número 92, no Edifício Kentucky, em São Bernardo do Campo

Valor: R$ 179.606,73

3 – Apartamento residencial, número 102, no Edifício Kentucky, em São Bernardo do Campo

Valor: R$ 179.606,73

4 – Fração do Sítio Engenho da Serra, em São Bernardo do Campo

Valor: R$ 413.547,57

5 – Direito de aquisição de uma fração do Sítio Engenho da Serra, em São Bernardo do Campo

Valor: R$ 130.000,00

6 – Automóvel Ford Ranger 2013/2013

Valor: R$ 104.732,00

7 – Automóvel Ômega CD 2010/2011

Valor: R$ 57.447,00

8 – Conta-corrente no Bradesco

Valor: R$ 26.091,51 (posição de fevereiro/2017)

9 – Crédito junto à Bancoop referente a sua demissão do quadro de sócios

Valor: R$ 320.999,20 (posição de fevereiro/2017)

10 – 98 mil cotas sociais da LILS Palestras, Eventos e Publicações

Valor: R$ 145.284,91

11 – Poupança na Caixa

Valor: R$ 126.827,43

12 – Poupança no Itaú

Valor: R$ 21.438,70

13 – Poupança no Bradesco

Valor: R$ 2.946,69

14 – Aplicação financeira Invest Plus, no Bradesco

Valor: R$ 16.605,25

15 – Aplicação financeira LCA, no Banco do Brasil

Valor: R$ 98.378,89

16 – Renda Fixa, no Banco do Brasil

Valor: R$ 191.926,45

17 – Renda Fixa, no Banco do Brasil

Valor: R$ 52.709,96

18 – Renda Fixa, no Banco do Brasil

Valor: R$ 39.929,24

19 – Previdência Privada VGBL, no Banco do Brasil

Valor: R$ 7.190.963,75

20 – Previdência Privada VGBL, no Banco do Brasil

Valor: R$ 1.848.331,34

Total: 11.749.806,36

 

 

Fonte: Jornal da Cidade

 

Câmara analisa pareceres do TCE sobre as contas dos ex-prefeitos Tadeu Palácio, João Castelo e Edivaldo Holanda Júnior

Com a leitura dos novos balanços em plenário meta agora é zerar julgamento das contas pendentes

              Mais uma leitura dos pareceres do TCE (Tribunal de Contas do Estado) das contas dos ex-prefeitos Tadeu Palácio (2002, 2003 e 2004; 2005, 2006, 2007 e 2008), João Castelo (2010) e do atual prefeito Edivaldo Holanda Júnior (2013), no plenário da Câmara Municipal de São Luís, foi realizada na manhã desta terça-feira e, assim, começa a tramitar na Casa com o próximo passo sendo o encaminhamento dos documentos às Comissões de Constituição, Justiça, Legislação, Administração e Assuntos Municipais; e Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal para que possam deliberar tanto a respeito do parecer quanto do balanço financeiro.

           A formalidade da leitura em plenário é necessária para que o processo comece a ser analisado pelas comissões, que poderão manter o entendimento do TCE ou poderá divergir do tribunal e reprovar as contas dos ex-prefeitos, aprová-las ou, ainda, aprová-las com ressalvas. No entanto, o que os colegiados decidirem a analise ainda deverá passar pelo crivo do plenário Simão Estácio da Silveira, que dará a palavra final.

            Com a leitura dos novos balanços em plenário meta agora do parlamento é zerar o julgamento das contas pendentes. Algumas análises destes processos ocorrem 30 anos depois de chegar ao Legislativo. Em alguns casos, os documentos mais atualizados em apreciação no Palácio Pedro Neiva de Santana, sede do Legislativo da Capital, possui cinco prestações de contas na fila aguardando análise. Conforme o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), as prestações de contas só são encaminhadas ao Legislativo após o esgotamento de todos os recursos.

             Assim que receber o relatório com os processos, as comissões terão entre sete a quinze dias para emitir pareceres sobre a decisão do tribunal. Em seguida, os colegiados deverão notificar os ex-prefeitos ou seus representantes para que possam apresentar defesa.

O QUE DIZ A LEI?

           A prestação de contas à Câmara atende o artigo 45, inciso 8º da Lei Orgânica do Município de São Luís e ao artigo 2º, parágrafo 2º, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara de São Luís. A obrigação privativa das Casas Legislativas realizarem a análise das contas do Poder Executivo após o parecer do TCE também é prevista nos artigos 58 e 59 da Lei Complementar Federal 101/2000.

Fonte: Diret-Comunicação-CMSL

 

Ministério Público Federal investiga funcionamento de mamógrafos no Maranhão

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O mamógrafo é o aparelho utilizado na prevenção do câncer e que geralmente identifica os casos de câncer mama no início favorecendo o tratamento e a cura.

 

O procedimento é uma ação coordenada das Procuradorias da República nos Estados e Municípios em relação ao acesso a exames de mamografia, observando-se a grande campanha mundial e a procura por milhares de mulheres no Maranhão.

                O Ministério Público no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), apura a quantidade e as condições de funcionamento dos mamógrafos nos municípios sob atribuição da PR/MA. Averigua-se também a capacidade técnica para operação dos mamógrafos, extensão da lista de espera e seu gerenciamento para realização de exame de mamografia.

                Dentre as medidas adotadas pode-se destacar a reunião realizada no dia 23 de agosto com representantes do Sistema Nacional de Auditoria do Ministério da Saúde no Maranhão (Seaud/MA), onde ficou estabelecido que se realizará auditoria nos municípios das regionais de saúde que contam com equipamento de mamografia.

                 Em paralelo, o MPF expediu ofício aos 126 (cento e vinte e seis) municípios sob a atribuição da PR/MA para que esclareçam o local onde são atendidas as demandas de exames de mamografia, como é feito o encaminhamento caso não haja atendimento no município, a quantidade de pacientes que se encontram na fila de espera e o prazo para serem atendidas.

                 Após as respostas das secretarias de saúde, os dados serão encaminhados a Seaud/MA com objetivo de contribuir na fiscalização realizada pelo órgão.

Outubro Rosa – A mamografia é o principal exame para o diagnóstico precoce do câncer de mama, sendo esse tipo de câncer o mais comum entre mulheres, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer José de Alencar Gomes da Silva (Inca). O Outubro Rosa é uma campanha de conscientização sobre a importância de realizar o exame de forma periódica para que a doença seja controlada, evitando a mortalidade.

Inquérito Civil nº 1.19.000.002138/2016-91

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

 

Câmara aprova pedido do vereador Estevão Aragão à Prefeitura de São Luís sobre informações do Plano Plurianual 2014/2917

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  O plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou hoje, requerimento de autoria do vereador Estevão Aragão (PSB), que solicita à Prefeitura de São Luís e a Secretaria Municipal de Planejamento, informações relacionadas a metas e propostas no Plano Plurianual (2014/2017).

              O vereador pede também relatórios de avaliação dos resultados alcançados até o mês de agosto do presente exercício, conforme indicadores constantes nas paginas 49 e 50 e o enquadramento dos Projetos Avança São Luís e aos programas do referido PPA (paginas 53 a 55). Estevão Aragão anexou ao requerimento as devidas planilhas para serem preenchidas com as informações solicitadas.

            Sobre o objetivo das solicitações relacionadas ao PPA (2014/2017), o vereador disse que aguarda que a sua solicitação aprovada pelo legislativo municipal seja devidamente acatada pela Prefeitura de São Luís, para então se manifestar. Sobre o requerimento com solicitações de cópias de folhas de pagamentos da Secretaria Municipal de São Luís, que não foi aprovado pelo legislativo municipal, os caminhos a serem tomados serão adotados pela sua assessoria jurídica, levando-se em conta que folhas de pagamento da administração pública, deveriam primar pela transparência, o que se constitui no principalmente argumento para recorrer a outras instâncias, dentre as quais o Ministério Público de Contas.

 

Apenas três donos de fazendas no Maranhão fazem parte do reduzido número de 132 da Lista Suja do Trabalho Escravo

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           Os empresários Alexandre Vieira Lins, proprietário da Fazenda Sara, localizada à margem da BR-135, no km 122, no município de Miranda do Norte; Antonio Calixto dos Santos, proprietário da Fazenda Grapia, no município de São Pedro da Água Branca e José Rodrigues dos Santos, dono da Fazenda Lago Azul, no município de Brejo de Areia, são os únicos do Maranhão, que fazem parte da nova lista suja do trabalho escravo. Também integra a lista a empresa ZURC – Saneamento e Construções que foi flagrada na pratica de escravidão humana no município de Imperatriz.

           Com a portaria do Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o atual modelo de combate ao trabalho escravo fica totalmente restringido e acaba por favorecer muitos contumazes infratores escravagistas. A Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Comissão Pastoral da Terra e inúmeras outras instituições nacionais e internacionais fazem pressão junto ao Governo Federal para a revogação.

            A Procuradora Geral da República, Rachel Dodge já se manifestou publicamente contra e solicitou ao Ministro do Trabalho a imediata revogação. O governo procura ganhar tempo e já se manifestou por fazer ajustes na portaria, mas as pressões são para a extinção do documento.

             Entidades da sociedade civil organizada destacam que existe muito protecionismo aos exploradores do trabalho escravo, que doravante só podem ter os seus nomes na lista suja, depois que esgotarem todos os recursos de defesa, mesmo dos casos em que tenha havido auto de flagrante. No Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, de acordo com a Portaria Interministerial nº 4, de 11 de novembro de 2016, a lista foi bastante reduzida, assim é que a publicada em 23 de março do presente exercício e atualizada no dia 31 de julho, do Maranhão permanecem com escravagistas três empresários e uma prestadora de serviços, além de que era muito extensa e ficou reduzida apenas a 132 nomes.

            Hoje (24) a Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho, que altera regras para a fiscalização do trabalho escravo..

Ministra do STF concede liminar e suspende portaria do trabalho escravo

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    – A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da portaria que altera as regras para a fiscalização do trabalho escravo.

                 A decisão vale até que o caso seja julgado no plenário do STF, composto pelos 11 ministros. “(…) Sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro o pedido de liminar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129, de 13.10.2017”, escreveu a ministra.

                  A portaria do ministério tornou mais limitado o conceito de trabalho escravo, exigindo que haja “restrição à liberdade de locomoção da vítima” para a ação ser enquadrada no crime. Também proibiu a divulgação da “lista suja” sem autorização expressa do ministro do Trabalho. Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta, que era chefiada André Roston, exonerado em 10 de outubro.

                A norma prevê que a lista seja divulgada no site do ministério duas vezes por ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro. Uma portaria de 2016, porém, permitia que a atualização da lista ocorresse “a qualquer tempo”, desde que não ultrapassasse periodicidade superior a seis meses.

            As novas regras também alteram o modelo de trabalho dos auditores fiscais e elencam uma série de documentos necessários para que o processo possa ser aceito após a fiscalização. Entre as medidas, está a necessidade de que o auditor fiscal seja acompanhado, na fiscalização, por uma autoridade policial, que deve registrar boletim de ocorrência sobre o caso. Sem esse documento, o processo não será recebido e, com isso, o empregador não será punido.

             Também é necessária a apresentação de um relatório assinado pelo grupo de fiscalização e que contenha, obrigatoriamente, fotos da ação e identificação dos envolvidos.

Fonte: Yahoo Noticias

STJ aumenta em cem salários mínimos indenização por fotos íntimas divulgadas na internet

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça vai orientar muitos processos

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em 130 salários mínimos o valor de indenização por danos morais devida a uma jovem, na época menor de idade, que teve fotos íntimas com o namorado postadas na internet por terceiros. A indenização havia sido fixada pelo tribunal de origem em 30 salários mínimos.

       O caso envolveu fotos tiradas durante uma festa à fantasia. A estrutura do evento contava com pequenos “quartos” feitos de tapume e denominados “cantinho do amor”. Os frequentadores eram convidados a ocupar esses espaços, para que se “sentissem à vontade e pudessem fazer aquilo que lhes aprouvesse”.

       De acordo com o processo, os quartos eram guardados por seguranças que garantiriam privacidade aos casais. No entanto, segundo a jovem, ela e o namorado foram surpreendidos com disparos fotográficos no momento em que realizavam atos sexuais.

Na rede

          Poucos dias após a festa, as fotografias foram divulgadas em sites da internet, com legendas e comentários desabonadores. A jovem, então, moveu ação de reparação por danos morais contra o autor das fotos e o responsável pela divulgação das imagens na rede.

         A sentença entendeu configurada a responsabilidade tanto do autor das fotos como daquele que criou os sites e divulgou as imagens. A indenização pelo dano moral foi arbitrada em 700 salários mínimos e 350 salários mínimos, respectivamente, mas o Tribunal de Justiça reduziu os valores para 50 e 30 salários mínimos.

          No curso do processo, foi firmado acordo com o autor das fotos no qual ficou ajustada a indenização de R$ 81.630,73. Em relação à indenização fixada para o responsável pela divulgação, a autora recorreu da decisão do tribunal de origem em virtude da redução em mais de 90% do valor fixado em sentença.

Conduta reprovável

        No STJ, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, teceu diversas considerações sobre a reprovabilidade da conduta e a “lamentável ocorrência reiterada desses ilícitos nos dias de hoje”. Segundo ele, a divulgação não autorizada de vídeos e fotos íntimas via internet é tão grave que já existem várias propostas de criminalização da conduta.

          “A maior motivação desses projetos é o fato de a repercussão dos acontecimentos na internet ampliar o sofrimento das vítimas, pois, ao contrário dos acusados, que costumam permanecer anônimos, têm sua privacidade devassada”, disse o ministro.

          Ao classificar os transtornos sofridos como imensuráveis e injustificáveis, Salomão entendeu pela majoração da indenização fixada em segundo grau. O ministro considerou a ação voluntária com o objetivo único de difamação; o meio utilizado (internet), que permite a perpetuação da violação à intimidade; os danos psicológicos à adolescente; a gravidade do fato e o descaso com a vida da adolescente, assim como o fato de a vítima ser menor de idade à época.

        “A conduta do recorrido é aquilo que se conceituou sexting, forma cada vez mais frequente de violar a privacidade de uma pessoa, que reúne em si características de diferentes práticas ofensivas e criminosas. Envolve ciberbullying por ofender moralmente e difamar as vítimas, que têm suas imagens publicadas sem seu consentimento, e, ainda, estimula a pornografia infantil e a pedofilia em casos envolvendo menores”, explicou Salomão.

           A turma entendeu que o valor de 130 salários mínimos (montante equivalente a R$ 114.400,00), além de razoável como reprimenda, também é compatível para o desestímulo da conduta.

Fonte: DireitoNet

Juiz de Bom Jardim decreta a prisão da ex-prefeita Lidiane Leite e do ex-secretário municipal Humberto Santos

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Prisão cautelar foi imposta aos acusados Lidiane Leite da Silva e Humberto Dantas dos Santos

              Em decisão proferida na última sexta-feira (20), o juiz titular da comarca de Bom Jardim, Raphael Leite Guedes, decretou a prisão preventiva dos acusados Lidiane Leite da Silva e Humberto Dantas dos Santos, ex-prefeita e ex-secretário municipal, respectivamente. O magistrado determinou, ainda, atendendo a pedido do Ministério Público, que a ex-gestora municipal cumpra prisão domiciliar em São Luís, em virtude de ser mãe de dois (2) filhos, um de 11 anos e outro com cinco (5) meses de idade, e entregue o passaporte à Justiça. Para outro acusado na ação, Marcos Fae Ferreira França, ex-pregoeiro municipal, o pedido de prisão foi indeferido.

            O processo esteve em Segredo de Justiça até o início da tarde desta terça (24), quando ainda eram cumpridas as medidas cautelares determinadas pelo magistrado. O mandado de prisão contra a ex-prefeita foi cumprido em sua totalidade; já Humberto dos Santos não foi encontrado pela autoridade policial, e já é considerado foragido da Justiça.

              Para decretar a prisão, na ação n.º 1576-54.2017.8.10.0074, o juiz levou em consideração a extensa ficha criminal dos acusados. Humberto dos Santos é réu em pelo menos cinco ações penais na Justiça estadual; possui uma condenação criminal a pena de dois (2) anos de reclusão por corrupção eleitoral pela 78º Zona Eleitoral de Bom Jardim; e mais duas outras ações penais que tramitam na Justiça Federal, por suposta prática de delitos contra a Lei de Licitações, etc. Já Lidiane Leite, é acusada em pelo menos quatro ações penais no Judiciário estadual; e em um processo na Justiça Federal.

            “Logo, percebe-se que há a possibilidade real dos acusados mencionados terem reiteradamente praticado inúmeros delitos cujas penas somadas podem vir a superar, caso haja a condenação em todas as ações penais em tramitação, aos 50 (cinquenta) anos de prisão, em relação ao acusado Humberto Dantas dos Santos, e aproximadamente 40 (quarenta) anos de prisão, em relação à acusada Lidiane Leite da Silva”, discorre a decisão.

            O juiz levou em consideração, ainda, as considerações do MP, de que os acusados em liberdade, continuam a ocultar dinheiro público desviado, prejudicando o adequado ressarcimento ao ente público lesado (Prefeitura Municipal de Bom Jardim), prejudicando a ordem e interesse público.

           Para  Justiça, é de conhecimento público e notório que os acusados Lidiane Leite e Humberto dos Santos possuem poder aquisitivo elevado, inclusive ostentando vida de luxo nas redes sociais. “…A ex-gestora municipal permaneceu foragida por vários dias quando da decretação da prisão preventiva por determinação da Justiça Federal do Maranhão, o que só aumenta o risco de repetição do episódio caso seja prolatada eventual sentença penal condenatória em alguma das ações penais em tramitação, o que deve ser inibido pelo Poder Judiciário, conforme pedido razoável e proporcional do MPE”, assinala o documento.

              A ex-prefeita Lidiane Leite, em prisão domiciliar, não poderá ausentar-se da residência sem conhecimento e autorização da Justiça, nos termos do artigo 317 do Código de Processo Penal, sob pena de revogação da medida e restabelecimento da prisão preventiva. À Polícia, por meio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (SECCOR), cabe fazer a fiscalização e monitoramento da acusada.

               O juiz Raphael Leite Guedes determinou a comunicação da decisão ao Juízo da 2ª Vara Federal, onde tramitam outros processos que envolvem a ex-prefeita, para conhecimento da decisão assinada pelo Judiciário estadual.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Policia Civil do Maranhão pede ao CNJ a investigação de concessão de habeas corpus para líder de organização criminosa

Homem preso por assalto a bancos é posto em liberdade pela Justiça do Maranhão

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  Depois que o líder de uma organização criminosa responsável por assassinatos e assaltos a bancos foi solto sem tornozeleira eletrônica, a polícia civil decidiu pedir a investigação da concessão de habeas corpus no Maranhão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

                       Heverton Soares Oliveira foi preso com 15 armas, sendo 10 fuzis. Preso em junho, na cidade de Santa Inês (a 245 Km de São Luís), ele foi colocado em liberdade pela justiça do Maranhão depois de quatro meses no complexo penitenciário de pedrinhas.

                      O delegado que comandou as investigações, Thiago Bardal, conta que o preso deveria ser monitorado por uma tornozeleira eletrônica ao sair da prisão, o que não aconteceu. A certidão do julgamento informa que Heverton seria solto mediante um habeas corpus. No documento consta que ele deveria usar a tornozeleira, mas o alvará de soltura não faz referência ao uso do aparelho.

                   “Um narcotraficante preso em flagrante com arsenal de guerra é posto em liberdade. Na decisão há a obrigatoriedade da tornozeleira, e quando há a decisão do alvará esquecem de colocar essa ressalva”, declarou.

Outro caso

                    Além deste caso, neste fim de semana Giselly dos Anjos Formigosa e Elinaldo Barbosa Rodrigues foram soltos apesar de terem sido presos em flagrante com 200 kg de maconha. A prisão ocorreu na quarta-feira (18) por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O Superintendente de Investigações Criminais do Maranhão informou que achou estranho as decisões e pediu a investigação dos casos pelo Conselho Nacional de Justiça.

                   “De imediato nós comunicamos ao Conselho Nacional de Justiça e a ministra Carmem Lúcia. Comunicamos também ao procurador-geral para que eles tomem as medidas cabíveis”, afirmou Thiago Bardal.

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Polícia civil vai pedir a investigação da concessão de habeas corpus no Maranhão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); (Foto: Domingos Ribeiro/Mirante AM)

Fonte: G1Mirante e CNJ