Será nesta sexta-feira na Câmara Municipal a audiência pública sobre Problemas e Soluções para as Valas e Galerias na capital

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Depois da grande repercussão alcançada com as audiências públicas sobre a  Regularização Fundiária em São Luís e a da Guarda Municipal, o vereador Cézar Bombeiro leva nesta sexta-feira para uma ampla discussão no plenário da Câmara Municipal, mais um sério problema que afeta praticamente todos os bairros de São Luís. Trata-se, dos Problemas e Soluções para as Valas e Galerias de toda a cidade.

                  Cézar Bombeiro registra, que de acordo com levantamentos e estudos feitos por instituições públicas entre março e julho do ano, ficou constatado que o município de São Luís tem um dos piores índices de saneamento básico do Brasil. São Luís em decorrência da séria precariedade no tratamento de esgotos e  as águas pluviais se tornou uma referência vergonhosa com valas enormes e esgoto correndo a céu aberto em áreas residenciais e as galerias, que quando não estão entupidas pelo lixo, não têm capacidade adequada para escoamentos de água de qualquer origem,o que aumenta ainda mais os problemas de milhares de famílias, diz o vereador.

                    Muitas doenças que o próprio poder publico, muitas vezes é incapaz de oferecer serviço médico aos cidadãos, têm a sua origem na maioria em centenas de comunidades que convivem com os sérios problemas, diz o vereador, que os casos de dengue, zika e outras doenças são originárias das valas e galerias, o que é muito, fala o vereador do PSD.

                  As praias de São Luís, que sempre se encontram impróprias para o banho e afeta diretamente o turismo, são decorrentes do esgoto jogado a céu aberto no mar e as enormes valas que cortam inúmeros bairros são condutoras de esgoto. Também sabemos que a cidade de São Luís não tem estação de tratamento de esgoto para atender toda a demanda da capital. O que me proponho através da audiência pública é que sejam criados meios e luta em busca de uma solução para o problema e haja até melhoria da vida das pessoas nos locais insalubres, daí que espero que os sérios problemas sejam debatidos hoje na Câmara Municipal com muita determinação, afirmou Cézar Bombeiro.

 

Assembleia Legislativa presta homenagem aos 40 anos da Fundação Antônio Dino

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A homenagem foi mais um reconhecimento ao trabalho sério, transparente, solidário e fraterno que o Hospital Aldenora Belo presta aos maranhenses portadores do câncer. O deputado Eduardo Braide tem se constituído como um dos políticos abnegados em divulgar e prestar serviços da maior relevância ao Hospital de Referência e Tratamento do Câncer no Maranhão. Dona Enide Dino e Antonio Dino Neto, presente e vice da Fundação Antonio Dino, instituição que dirige e mantém o Hospital Aldenora Belo, mereceram o reconhecimento do parlamento estadual pelo compromisso e dedicação em servir o próximo, aquele que mais necessita e há mais de 40 anos, dando continuidade a obra do abnegado médico Antonio Jorge Dino, que soube com muita competência conciliar a politica com a medicina. ( editoria do blog)

                  Em sessão solene realizada nesta quinta-feira (31), a Assembleia Legislativa prestou uma homenagem aos 40 anos de atividade da Fundação Antônio Dino, que atua em todas as vertentes do combate ao câncer no Maranhão. O reconhecimento foi proposto pelo deputado Wellington do Curso (PP) e aclamado por unanimidade pelos parlamentares. Na solenidade também foi entregue uma placa comemorativa em homenagem à instituição.

                  Fundada em 10 de dezembro de 1976, a Fundação Antônio Dino foi criada com o objetivo de manter o Hospital do Câncer Aldenora Bello, em sua missão original de atender aos pobres e indigentes sem cobrar por seus serviços. Uma entidade filantrópica que tem o trabalho voltado à população maranhense, portadora de câncer, em especial, aos mais carentes.

                  O deputado Wellington do Curso destacou que teve a oportunidade de conhecer duas das atividades desenvolvidas pela Fundação, que realiza também um valoroso trabalho de acolhimento de pacientes com câncer, vindo de todas as partes do Maranhão.

                “Eu tive a oportunidade de acompanhar as atividades e conhecer dois trabalhos. O primeiro foi a ampliação do Hospital Aldenora Bello e, o segundo, as instalações, a pediatria, todo o atendimento que é feito à sociedade. É uma justa homenagem que a Assembleia Legislativa presta, de forma unânime, e a oportunidade que temos para compreender o trabalho realizado pelo Hospital Aldenora Bello e pela Fundação”, afirmou o autor da homenagem.

                 Além do deputado Wellington do Curso, participaram também da sessão especial os deputados Eduardo Braide (PMN), Rogério Cafeteira (PSB), autoridades, colaboradores e familiares de Antônio Dino, um dos médicos que iniciou o combate ao câncer no estado e que nomeia a instituição.

                “Eu tive a felicidade de, em 2011, ser autor de uma Emenda Constitucional que criou o Fundo Estadual de Combate ao Câncer. Ao lado disso, enquanto deputado estadual destino, todos os anos, equipamentos para o Hospital Aldenora Bello. O que fazemos hoje é um reconhecimento da Casa do Povo, que é a Assembleia Legislativa, e que é muito pouco perto do trabalho que é realizado ao longo desses 40 anos”, destacou o deputado Eduardo Braide, que é também autor da lei que estabeleceu o Dia Estadual de Combate ao Câncer.

                Além do Hospital Aldenora Bello, a Fundação Antônio Dino é responsável ainda por duas Casas de Apoio que hospedam pacientes, geralmente do interior, que não possuem lugar nem recursos para ficarem na cidade durante o tratamento. Essas casas são sustentadas através de doações da comunidade. Os pacientes têm inteiro apoio em alimentação, remédios, vestuários, transporte e suporte psicopedagógico para dar continuidade ao tratamento.

               Encampando essa luta desde antes mesmo da criação da instituição, Enide Dino, que é presidente da Fundação Antônio Dino, agradeceu o reconhecimento e a homenagem. “É um sentimento inexplicável, pois são 40 anos de luta pela Fundação. Sempre tenho levado a Fundação em frente com muito sacrifício, garra, luta e com a colaboração de toda uma comunidade. Hoje, com essa homenagem que estamos recebendo do deputado Wellington do Curso, é um motivo de muita satisfação e alegria em saber que temos credibilidade no que fazemos”, completou a presidente da Fundação Antônio Dino.

Fonte: Agência Assembleia

Levantamento do Instituto Não Aceito Corrupção aponta que condenações por improbidade somaram R$ 3,2 bilhões em 10 anos

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  Conforme levantamento realizado pela Associação Brasileira de Jurimetria e divulgado pelo Instituto Não Aceito Corrupção, de maio de 1995 a julho de 2016, as condenações com trânsito em julgado por improbidade administrativa resultaram no pagamento de R$ 3,208 bilhões. Foram 11.607 condenações em 6.806 processos, sendo que o tempo médio para a condenação é de seis anos.

             O banco de dados utilizado é o do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

             Do total pago por causa das condenações, R$ 1,525 bilhão foi em ressarcimento aos cofres públicos; R$ 1,557 bilhão, em multas; e R$ 126,782 milhões, em bens confiscados. Das 11.607 condenações, 93,3% – 10.829 – são de pessoas físicas, e 6,7%, de pessoas jurídicas. A maioria das pessoas físicas condenadas é de funcionários públicos: 76,7%. Os 23,3% demais são particulares.

               Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o poder disciplinar da Administração Pública permite que os agentes sejam punidos caso pratiquem infrações funcionais.

             “No exercício desse poder, a Administração recorre às Leis nº 8.429/1992 e nº 8.112/1990, ao Decreto nº 1.171/1994, bem como a orientações normativas, portarias, resoluções e outros atos internos. Tais normas têm um objetivo: preservar o interesse público. Os meios para alcançá-lo, no entanto, não podem se sobrepor aos direitos fundamentais”, destaca.

             Artigos da Lei de Improbidade Administrativa

               De acordo com Jacoby, é imprescindível que o gestor público, no momento de aplicar a lei, em conjunto com o Poder Judiciário, frequentemente acionado para resolver demandas administrativas, tenha cautela para que não haja interpretação extensiva, principalmente quando se trata de penalidades.

             “Não significa dizer que atos ilícitos devam ser defendidos ou acobertados, mas que o combate à corrupção deve se traduzir por meio de ações em que se faça presente a prudência e o equilíbrio”, afirma.

             Tratando especificamente da Lei de Improbidade Administrativa – LIA, é sabido que as definições de atos ímprobos em rol previsto nos arts. 9, 10 e 11 é exemplificativo. Logo, os órgãos de controle frequentemente acionam o Poder Judiciário para denunciar pessoas pela prática de atos ímprobos que violam a LIA.

               “Em uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público contra policiais que haviam prendido homem em flagrante e praticado tortura para que confessasse o crime, por exemplo, a conduta dos policiais é condenável e deve ser reprimida, uma vez que a lei permite que o preso permaneça em silêncio e conte com a presunção da inocência. O caso chegou até o Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que a tortura praticada por policial é ato de improbidade administrativa”, lembra Jacoby Fernandes.

Fonte: Ascom CNJ

Tribunal de Contas do Maranhão aprova acesso irrestrito a processos de contas públicas

            O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deu nesta semana um passo definitivo em relação à transparência no processo de contas e ao acesso à informação. Foi aprovada, nesta quarta-feira (30), a Instrução Normativa (IN) 49, que trata do aperfeiçoamento da IN 28, de 29 de agosto de 2012, em seus artigos 16 e 58. As alterações garantem ampla divulgação, em âmbito interno e externo, ao relatório técnico, antes mesmo da primeira decisão do órgão. Tão logo concluído e dadas as chancelas do relator e do gestor da unidade, o relatório será automaticamente disponibilizado no sistema de acompanhamento de processos, que é aberto ao público.

           “Além de estarmos cumprindo a Lei de Acesso à Informação (LAI), é importante salientar que o relatório não contém nada além do que já está disponível nas prestações de contas”, destaca o conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, relator do processo que resultou na IN 49. “Com essa Instrução, o TCE-MA atinge um patamar ideal de transparência em relação à contas públicas”, acrescenta.

             Até então, o relatório só era divulgado após a primeira decisão. Além disso, o acesso era restrito às partes interessadas, ou seja, gestores públicos e seus advogados, além dos procuradores. A exclusão da população em geral feria a Lei de Acesso à Informação, já que se trata de contas públicas. Além disso, o acesso ao público somente depois da primeira decisão era bastante burocratizado. O advogado não habilitado, por exemplo, precisava de um deferimento do relator para ter acesso ao processo, o que também demandava um prazo grande.

              A garantia da ampla publicidade dada aos relatórios, além de atender plenamente à Lei de Acesso à Informação, vem ao encontro das diretrizes nacionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e também atende a uma demanda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em visita da Caravana das Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem ao TCE-MA, em fevereiro deste ano, o presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, apresentou como uma das reivindicações o acesso a vistas e cópias de processos em trâmite no Tribunal, independentemente de autorização prévia, e de forma simplificada e rápida.

             O acesso irrestrito a informações processuais coloca o TCE maranhense em sintonia com a vanguarda do controle externo brasileiro, sendo considerado estratégico dentro do programa desenvolvido nacionalmente pelos Tribunais de Contas do país, denominado Marco de Medição de Desempenho – Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (MMD-QATC).

 

Fonte: Ascom TCE

Ensino religioso em escola pública não deve ser vinculado a uma religião específica, diz ministro do STF

              “Uma das características essenciais da vida contemporânea é a pluralidade e a diversidade de religiões. E a posição humanista mais desejável é a de tolerância para que cada um possa viver a sua própria crença, merecendo o respeito e a consideração de todos.”

 

Relator de ADIn proposta pela PGR, o ministro Luís Roberto Barroso votou na sessão plenária desta quarta-feira, 30, e entendeu que ensino religioso ministrado em escolas públicas deve ser de matricula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, sendo vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministra-lo. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira, 31.

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Na ação, a PGR pediu a interpretação conforme a Constituição do artigo 33, caput e parágrafos 1º e 2º, da lei 9.394/96, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.

Para a PGR, como a CF/88 consagra, a um só tempo, o princípio da laicidade do Estado (art. 19, inciso I) e a previsão do ensino religioso, de matrícula facultativa, nas escolas públicas de ensino fundamental (artigo 210, parágrafo 1º), a única forma de compatibilizar o caráter laico com o referido ensino é através da adoção do modelo não-confessional.

Na primeira parte de seu voto o ministro Barroso fez uma reflexão sobre a religião no mundo contemporâneo. Ele pontuou que a modernidade trouxe efetivamente a secularização, a laicidade do Estado e a separação entre ciência e fé, com o deslocamento da religião predominantemente para o espaço da vida privada. Mas, segundo ele, a ascensão das ciências e o avanço tecnológico não deram conta das demandas espirituais da condição humana.

“Secularismo não implica em desapreço à religião ou à religiosidade. Tampouco significa que as religiões não possam vocalizar suas crenças ou participar do diálogo amplo e aberto que caracteriza a democracia contemporânea. É possível que uma sociedade seja moderna, plural e secular e, ainda assim, a religião desempenhar um papel importante.”

A simples presença do ensino religioso em escolas públicas, para o ministro, já constitui uma exceção, feita pela Constituição, à laicidade do Estado e, por isso mesmo, não pode receber uma interpretação ampliativa para permitir que o ensino religioso seja vinculado a uma especifica religião.

“O ensino religioso confessional viola a laicidade porque identifica Estado e Igreja, o que é vedado pela Constituição.”

O ministro citou o estudo “Novo Mapa das Religiões”, realizado pela FGV com base em dados do IBGE, que concluiu pela existência de 140 denominações religiosas identificadas no Brasil e ressaltou ser materialmente impossível que a escola pública, respeitando a igualdade das religiões, ofereça condições para que 140 religiões diferentes e alternativas sejam ministradas dentro da sala de aula. Logo, segundo ele, algumas religiões teriam que ser favorecidas e aconteceria o favorecimento das religiões majoritárias.

         “Qualquer política pública ou qualquer interpretação que favoreça uma religião, mesmo que majoritária, quebra a neutralidade do Estado nesta matéria. Portanto, o ensino religioso confessional é incompatível com a laicidade também pela impossibilidade de preservação da neutralidade do Estado em relação às religiões.”

   De acordo com o voto de Barroso, o MEC, para dar cumprimento ao mandamento constitucional do ensino não confessional e facultativo, deve estabelecer parâmetros curriculares e conteúdos mínimos do ensino de religião, sob pena de, na prática real, se violar gravemente o mandamento constitucional da laicidade. Além disso, a matrícula dos alunos não deve ser automática nessa disciplina e, aos que optarem por não cursá-la, deve ser assegurado uma outra atividade curricular no mesmo horário.

Sustentações orais

             O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a laicidade do Estado está diretamente ligada a liberdade de religião. Para ele, a laicidade se impõe ao Estado, que deve se manter neutro em relação as diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, “sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé como favorecimento ou embaraço de qualquer crença ou grupo de crenças.”

              A advogada-Geral da União, Grace Mendonça, defendendo os dispositivos questionados, pontuou que, de acordo com a Constituição Federal, o Estado deve oferecer o ensino religioso, no entanto, é facultativo ao aluno a participação. Ela argumentou que, ao invés de se suprimir o ensino religioso confessional, pode-se ampliar a base dele para que todas as religiões sejam estudadas.

                Pelos amici curiae favoráveis a natureza não-confessional do ensino, também sustentaram oralmente o advogado Leonardo Almeida Lage (Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero), Maria Claudia Bucaneri (Associação Brasileiros de Ateus e Agnósticos), Nathaly Fragoso Silva Ferro (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), Túlio Lima Vianna (Liga Humanista Secular do Brasil) e Lívia Gil Guimaraes (Centro Acadêmico XI de Agosto).

                 Já pela improcedência da ADIn falaram pelos amici curiae os advogados Fernando Neves da Silva (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira (Associação Nacional de Educação Católica do Brasil), Paulo Henrique Cremonezi (União dos Juristas Católicos de SP, do RJ, e Associação dos Juristas Católicos do RS) e João Vasconcelos Maia (Conferência dos Religiosos do Brasil).

Fonte: Migalhas

Vereador Marcial Lima cobra explicações sobre “totens” da Prefeitura de São Luís

               O vereador Marcial Lima (PEN) solicitou explicações da Prefeitura de São Luís sobre a instalação de totens ou painéis em vias públicas da cidade, que servem para divulgação de propaganda de empresas. “Quero saber aonde estão investidos os recursos oriundos desses painéis espalhados pela cidade”, declarou. Para o parlamentar, a colocação desses totens trata-se de uma espécie de concessão pública. “Portanto, acredito que deve estar entrando dinheiro aos cofres da Prefeitura, por meio da publicidade de empresas que atuam no município. É preciso que a gente saiba os locais exatos que esses recursos estejam sendo aplicados”, alertou. Marcial Lima disse que é preciso saber se os recursos estão sendo aplicados nas áreas da cultura, no lazer ou em demais áreas prioritárias da cidade. “Se alguém da Prefeitura puder divulgar e nos informar, a gente agradece”, enfatizou.

Fonte: Diret-Comunicação-CMSL

Justiça condenou por danos morais a Land Rover do Brasil pela venda de veículo com defeito para consumidor do Maranhão

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A juíza Elaile Silva Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Balsas, condenou a Land Rover do Brasil a pagar R$ 10 mil em indenização por dano moral a um consumidor que adquiriu uma Range Rover  com problemas de fabricação e não teve o veículo substituído pela montadora.

Segundo os autos, A.T.C.F. F. comprou uma Range Rover modelo 2010/2011, em 03 de fevereiro de 2011. Em quatro meses de uso o veículo começou a apresentar problemas de funcionamento como perda de potência em aceleração até o desligamento com a parada total do motor.

O consumidor levou o veículo à assistência técnica da empresa, em 27 de julho de 2011, na concessionária “Rota Premium”, em Barreiras (BA), onde ficou 22 dias para conserto. O veículo tornou a apresentar problemas e voltou à assistência, ficando por mais 18 dias. Pela terceira vez, os problemas retornaram e o carro ficou parado na assistência até 5 de janeiro de 2012.

A empresa foi requisitada para substituir o produto por outro do mesmo modelo e em perfeitas condições de uso ou restituir o valor pago, porém não respondeu ao pedido. Não apresentou no processo qualquer prova que afastassem a verdade dos fatos afirmados pelo autor da ação ou de sua ausência na responsabilidade, nem tampouco informou a causa dos problemas. Insatisfeito com o negócio, o proprietário vendeu o carro em outra cidade, em menos de um ano da compra.

Na análise da questão, a juíza fundamentou que o Código de Defesa do Consumidor, ao dispor sobre os vícios de qualidade dos produtos de consumo, duráveis ou não, coloca à disposição do consumidor algumas medidas a que podem ser exigidas do fornecedor, no caso de defeitos que   tornem o produto impróprios ao consumo ou diminuam o seu valor. Dentre essas opções, a substituição do produto e a restituição do valor pago.

Em sua decisão, a magistrada considerou a via-crucis percorrida pelo consumidor para resguardar seus direitos, a constatação dos defeitos do veículo nos primeiros meses de uso, provocando idas e vindas à assistência técnica de outro estado para conserto, o desgaste com os reparos ineficientes, o pedido administrativo e a tentativa de solução amigável até a propositura e o desenrolar da ação, há mais de quatro anos.

“O retardo de meses na solução do problema, o desrespeito pelo consumidor, a grave consequência de deixar sem automóvel quem para tê-lo pagou preço alto e a condição da parte requerida (Land Rover), empresa multinacional de presumido lastro econômico, tudo isso justifica indenização moral…”, afirmou a juíza.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça

 

Justiça suspende os efeitos da lei que proíbe o UBER e outros aplicativos até o julgamento do mérito pelo TJ

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O desembargador Marcelo Carvalho foi o relator do processo

                 O desembargador Marcelo Carvalho Silva concedeu medida cautelar requerida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, determinando a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 429/2016, até o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade. A norma dispõe, no âmbito do Município de São Luís, sobre a proibição do uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas – incluindo o Uber.

                A decisão monocrática que concedeu a medida cautelar ad referendum será levada a julgamento na próxima sessão plenária do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), independentemente de inclusão em pauta. No entendimento do relator da medida, a atividade é lícita e deve ser regulamentada, não proibida.

                 O desembargador fundamentou a possibilidade de apreciação antecipada da medida em excepcionalidades que constam de normas da Lei nº 9.868/99 – que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) – e do Regimento Interno do TJMA .

                     Marcelo Carvalho Silva destacou que, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.868/99 e do artigo 355 do Regimento, antes de apreciar o pedido de medida cautelar formulado em ação direta de inconstitucionalidade, cumpre ao relator oferecer oportunidade de manifestação aos órgãos ou às autoridades das quais emanam a lei ou ato normativo impugnado.

                    O relator, todavia, diz que o parágrafo 5º do mesmo dispositivo legal autoriza a dispensa de tais audiências, com a submissão imediata do pleito cautelar à apreciação do Plenário em situação de excepcional urgência. Ele citou os comandos legais e regimentais que autorizam a possibilidade de o Tribunal deferir a medida.

                   O magistrado frisou que, no caso dos autos, está plenamente caracterizada a situação de exceção de que trata a norma regimental, tendo em vista o inequívoco quadro de conflitos entre taxistas e motoristas de Uber, o qual necessita de uma resposta imediata do Poder Judiciário, dentro de sua missão maior de conferir segurança jurídica e paz social aos segmentos envolvidos.

                 Na decisão, o desembargador ressalta o contexto histórico do surgimento do táxi, sua evolução e a chegada de nova modalidade de transporte individual de passageiros, mediante a contratação realizada por meio de plataformas tecnológicas, a exemplo do Uber.

                   Marcelo Carvalho Silva citou a legislação e jurisprudência que tratam do tema. Verificou que a atividade realizada por motoristas particulares que se beneficiam do aplicativo para aproximação de consumidores, tal como o Uber, enquadra-se no setor de transporte privado de passageiros.

                 Explicou que os serviços prestados por eles, portanto, encontram previsão na Lei nº 12.587/2012. Disse que, embora sujeita ao controle estatal, são as regras de livre concorrência que valem para esse tipo de atividade.

                Frisou que, em nenhuma hipótese, a prestação de tais serviços deve ser inibida em razão de autorização do serviço de transporte público individual de passageiros aos taxistas, aos quais não foi concedido o monopólio no exercício de toda a atividade de transporte individual de passageiros, que compreende as modalidades pública e privada.

                Concluiu, na apreciação liminar, pela licitude do transporte individual de passageiros realizado por motoristas particulares com a utilização de aplicativo para smartphones e a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais.

                Nos autos, observou a ocorrência de inconstitucionalidade formal, na medida em que, ao proibir o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos em São Luís, a norma impugnada usurpou a competência da União, à qual, segundo a Constituição Federal, compete privativamente legislar sobre trânsito e transporte.

                 Quanto à inconstitucionalidade material, observou que a norma viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da liberdade de escolha do consumidor.

Assessoria de Comunicação do TJMA

Maranhão possui mais de 56 mil cargos vagos no funcionalismo público e não faz concurso. Mais de 22 mil são para professores

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    Os dados mostram que, atualmente, existem 56.175 cargos vagos, que poderiam ser preenchidos por efetivos, caso fossem realizados concursos públicos, principalmente no sério problema do desemprego. Por ter uma saúde financeira solida, o Maranhão não teria dificuldades para honrar os pagamentos salariais e nem colocaria em risco a responsabilidade fiscal. O magistério concentra um dos problemas sérios, mas como a educação não é compromisso, centenas de escolas na capital e no interior funcionam precariamente por falta de professores, quando existem mais de 22 mil vagas.

                 A Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep) divulgou o demonstrativo de cargos efetivos e comissionados integrantes do Quadro Geral de Pessoal Civil do Poder Executivo. Os dados mostram que, atualmente, existem 56.175 cargos vagos, que poderiam ser preenchidos por efetivos, caso fossem realizados concursos públicos.

                 A Portaria Nº 180 foi publicada no Diário Oficial do dia 17 de agosto e os números se referem ao mês de julho deste ano. O Magistério é a área que possui mais vagas ociosas, com 22.482 para o cargo de Professor I (1º ao 9º ano), por exemplo.

                 O segundo lugar fica com o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com 7.613 vagas, seguido por Agente de Administração, com 3.103. O quarto lugar é o cargo de Vigia, com 1.578 vagas não preenchidas.

                O SINTSEP não entende por que o Governo do Estado não prioriza a realização de concursos públicos e insiste em fazer apenas seletivos, enchendo a máquina pública não só com pessoal temporário, além de terceirizados e comissionados.

É importante ressaltar que o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa) precisa de servidores efetivos para a sua manutenção. Hoje, o que é arrecadado através do servidor público que está na ativa é menor do que é gasto com os servidores aposentados e pensionistas. Sem a realização de concurso público, em alguns anos, o Fepa, infelizmente, poderá falir ou quebrar.

Fonte: SINTSEP-MA

 

Fórum de Defesa e entidades sindicais propõem alterações na criação do IPREV e do Conselho Administrativo do FUNBEN

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Uma nova audiência pública será realizada no dia 19 de setembro, às 14h, no Plenarinho da Assembleia legislativa, onde serão apresentadas as propostas de alterações para os projetos.

            Diversas entidades sindicais participaram, nesta quarta-feira (29), da audiência pública que tratou sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV) e do Conselho Administrativo do Fundo de Benefícios dos Servidores (FUNBEN). O SINTSEP, como coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, também apresentou as suas propostas de alterações, por acreditar que temas importantes como esses não podem ser decididos unilateralmente, haja vista que afetam milhares de servidores públicos do Estado.

           A audiência foi proposta pelo deputado Eduardo Braide, por meio da Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho da Assembleia Legislativa. Além das entidades sindicais, participaram também das discussões os deputados Adriano Sarney, Wellington do Curso e Max Barros.

          Na pauta, a criação do IPREV e do Conselho Administrativo do FUNBEN, cujas propostas foram encaminhadas pelo Governo do Estado ao Legislativo sem o conhecimento ou debate com as entidades de classe, que representam os funcionários públicos estaduais.

           O IPREV tem por finalidade gerir, planejar, coordenar e supervisionar a execução e o controle do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos estaduais. O Instituto também será responsável pela gestão do Conselho Administrativo do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), estabelecendo as diretrizes administrativas para o seu funcionamento.

             Já o Conselho Administrativo do Funben deverá, em linhas gerais, estabelecer as diretrizes e os programas de investimento dos recursos do Fundo, que passa a ser gerido pelo Núcleo de Assistência dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (NASSP).

        “Esses não são projetos que dizem respeito ao governo ou à oposição. Mas, projetos que dizem respeito aos servidores públicos e que precisam ser uma politica de Estado”, afirmou o deputado Eduardo Braide.

          No entanto, os dois Projetos de Lei Complementar trazem arbitrariedades em alguns pontos, como a diminuição do número de membros dos conselhos administrativos de ambos os fundos, que passam de 13 para 9 membros, excluindo os representantes dos militares, dos poderes Legislativo, Judiciário, além do Ministério Público; a falta de paridade entre governo e servidores na composição dos conselhos; e a criação de mais de 100 cargos comissionados (63 para o IPREV e 39 cargos para o Conselho Administrativo do FUNBEN).

            “As pessoas precisam saber o que esta acontecendo. Desde o começo do governo já houve algumas sinalizações sobre esses dois fundos. O governo está interessado em ter a completa gestão desses fundos e isso me deixa preocupado”, destacou o deputado Adriano Sarney.

PROPOSTAS DO FORUM

geral

Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, apresentou uma pauta de sugestões durante a audiência pública.

             O SINTSEP e nem o Fórum de Defesa das Carreiras do Serviço Público são contra a criação do IPREV ou do Conselho Administrativo do FUNBEN, mas fazem ressalvas quanto a alguns pontos, que precisam ser ajustados e alterados. Durante a audiência, o presidente Cleinaldo Bil Lopes, apresentou uma pauta de sugestões, que incluem:

  • A paridade na composição dos Conselhos;
  • Que o presidente do Conselho Administrativo seja escolhido entre seus pares;
  • Que as entidades de classe tenham autonomia para escolher seus representantes, sem interferência do governo homologando lista tríplice;
  • Que o quórum de instalação da reunião seja de maioria absoluta;
  • Que a duração do mandato dos conselheiros seja de, no mínimo, três anos;
  • Que as entidades de classe tenham o poder de substituir seus conselheiros quando achar conveniente;
  • E que os conselheiros do FUNBEN sejam contribuintes deste fundo.

ENCAMINHAMENTOS

Foram deliberados, dentre outros, os seguintes encaminhamentos:

  • Solicitar ao relator das matérias na CCJ que não as coloque em votação sem exaurir sua discussão;
  • Realizar outra audiência pública no dia 19 de setembro, às 14h, no Plenarinho da Assembleia Legislativa;
  • Convidar técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), especialistas na área previdenciária, para ajudar no debate;
  • Entidades representativas dos servidores contatarem com os deputados do governo e pedirem que não apresentem requerimento de urgência para votação das matérias;
  • Criar um grupo, no WhatsApp, de informação e acompanhamento das discussões de ambos os projetos.

       Fonte: SINTSEP