Violência digital ainda ameaça participação feminina na política, diz especialista

Advogado eleitoralista alerta que a exclusão feminina da política não é uma pauta setorial, mas um problema democrático. O advogado eleitoralista e pesquisador do LabSul, Fábio Jeremias de Souza, afirmou ao Diário do Poder, que a disseminação de desinformação de gênero e o avanço dos ataques virtuais continuam sendo alguns dos principais obstáculos à participação das mulheres na política brasileira. O especialista vê no ambiente digital, um dos maiores desafios para a consolidação da representatividade feminina nos espaços de poder.

“O ambiente digital agravou esse quadro. A desinformação de gênero e o discurso de ódio passaram a operar como instrumentos de manipulação do debate eleitoral, ainda que haja moderação de conteúdo pelas plataformas e diversos movimentos organizados atuem no combate deste discurso”, afirma.

A discussão ganhou novo impulso após a publicação do Decreto Federal nº 12.976/2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência de gênero no ambiente digital. A medida busca fortalecer mecanismos de proteção diante de uma realidade que, segundo especialistas, tem afastado mulheres da vida pública e dificultado sua permanência em cargos de representação.

Embora o Brasil tenha avançado na criação de instrumentos legais para combater esse tipo de violência, Fábio Jeremias avalia que a legislação, por si só, não é suficiente para transformar o cenário. Segundo ele, a Lei nº 14.192/2021, o Decreto nº 12.976/2026 e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.732/2024 e nº 23.735/2024 representam marcos importantes para a proteção da participação política feminina, para o combate à violência digital e para o enfrentamento das fraudes à cota de gênero.

“Esses instrumentos, contudo, carecem do envolvimento de todos os atores do processo eleitoral para sair do papel. A experiência demonstra que a mera produção normativa não é suficiente para neutralizar práticas arraigadas, sobretudo quando elas se reorganizam com rapidez nesta era digital”, ressalta.

O especialista defende que o enfrentamento da violência política de gênero exige uma atuação coordenada entre partidos políticos, Justiça Eleitoral, plataformas digitais e sociedade civil. Para ele, as legendas precisam assumir responsabilidades mais efetivas na promoção e proteção das mulheres que ingressam na vida pública.

“Os partidos políticos precisam abandonar a omissão e assumir deveres concretos de prevenção, proteção e, sobretudo, garantir materialmente a participação das mulheres e a sua manutenção na estrutura do poder. A Justiça Eleitoral deve atuar com firmeza e interpretação compatível com a gravidade das novas formas de violência”, afirma.

Na avaliação de Fábio Jeremias, a exclusão feminina da política não afeta apenas as mulheres, mas compromete a própria qualidade da democracia brasileira.

“Enquanto a exclusão feminina da política continuar sendo tratada como efeito colateral tolerável, a democracia brasileira seguirá funcionando com déficit de representação e de legitimidade. Enfrentar a violência política de gênero não é proteger uma pauta setorial. É proteger a integridade democrática”, conclui.

Diário do Poder

 

Lula flerta com acusação de obstruir a Justiça

Ao ordenar o retorno de policiais que atuam em casos como o escândalo do Banco Master, quando as investigações chegam a seu governo, Lula (PT) repetiu o gesto de afastar o delegado que investigava seu filho Lulinha, suspeito de envolvimento no roubo aos aposentados, conforme a CMPI do INSS. “O alvo real é só um: André Mendonça e os casos do INSS e do banco Master”, diz a deputada Carol de Toni (PL-SC). Assim, Lula fica sujeito a denúncia de obstrução à Justiça, que rende até cadeia.

Lorota sem sentido

A ordem de Lula foi justificada com a lorota de “reforçar o combate ao crime organizado”, como se corrupção não fosse crime.

Estranha coincidência

A retirada dos federais ocorreu horas antes da 9ª fase da Operação Compliance Zero, que teve o Líder do Governo no Senado como alvo.

Corrupção na veia

Amigo de Lula, o senador Jaques Wagner é suspeito de receber dinheiro e até apartamento a título de propina dos esquemas de Daniel Vorcaro.

Fazendo o diabo

Isso reforça a percepção de que o governo “faz o diabo” para blindar aliados e conter investigações que avançam sobre o entorno de Lula.

Coluna do Claudio Humberto

 

Judiciário mantém marajás com até R$495 mil. No Maranhão um desembargador recebeu R$ 272,1 mil

A farra dos pagamentos acima do teto constitucional segue sem freio no Judiciário, mesmo após o Supremo Tribunal Federal resolver esboçar algum esforço de moralização. Apenas em maio, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios pagou exatos R$495.081,68, líquidos, para uma juíza, que nem mesmo está na ativa, já se aposentou. O subsídio foi de R$12.995,84, todo restante são penduricalhos, como “direitos pessoais”, “indenizações”, “direitos eventuais”, que engordaram o salário.

Tirou limpo

No Tribunal de Justiça do Maranhão, um desembargador recebeu R$272,1 mil. Nada foi retido em Imposto de Renda, Previdência etc.

Burro na sombra

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, outro pagamento líquido acima dos R$200 mil. Foi para uma desembargadora aposentada.

Milico endinheirado

No Superior Tribunal Militar está o quarto maior pagamento do Judiciário no mês de maio. Líquido, lá se vão mais R$163.795,12.

Coluna do Claudio Humberto

 

Vamos brincar com a desculpa esfarrapada do Jaques Wagner encampada pelo PT do Lula?

*Por Alexandre Siqueira

Vamos começar de trás para frente… após estourar o escândalo que envolve o PT nacional com epicentro na Bahia e o líder do governo no Senado Federal, Jaques Wagner, com o Banco Master do Daniel Vorcaro, várias vozes do partido vermelho, e do seu entorno, ecoaram pela imprensa em sua defesa. Mas três delas chamam a atenção: o presidente da república, Lula, o presidente do partido, Edinho Silva, e, para surpresa de zero pessoas, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, embora não seja do partido. Claro, pelo visto, todo mundo querendo salvar a própria pele, buscando o silêncio do investigado e se descolar da presa das investigações! Desespero total com os fortes indícios de corrupção. O Jaques Wagner, pessoalmente, tratou de defender-se e encontrou nos holofotes e microfones da imprensa o canal que poderia amplificar, em alta escala, as suas argumentações. Ele acha que pode impor-se com uma aparente tranquilidade e seu vozeirão de locutor de loja de R$1,99. A pérola de suas desculpas esfarrapadas focou nas justificativas dos 55 mil dólares e nos 33 mil euros encontrados em endereços ligados a ele, Jaques Wagner. Deixemos de lado as questões dos relógios encontrados, nos encontros e denúncias com pessoas ligadas ao Vorcaro, enfim.

Segundo Wagner, o dinheiro encontrado seria referente às diárias que recebe do Senado Federal, em espécie. Então, fui brincar com os números.

Uma vez que o próprio Wagner disse que não tem empresa, que ele é “só CPF”, entendemos que a renda que afere está ligada a seu salário e, sei lá quantas, das aposentadorias de cargos que já ocupou na vida pública (ou até privada – sem trocadilho). Dito isso, fui ver os valores das diárias que um senador ganha, e prospectar as possibilidades do número de diárias que poderia receber em um ano de atividade. Avaliando em reais os valores das moedas estrangeiras encontrados chegamos ao número, aproximadamente em cotação de hoje, a R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Considerando, e exagerando no número de diárias “possíveis” para tentar ajudar o senador em sua justificativa, considerei que ele tenha recebido 180 diárias no ano (metade do ano viajando), divididas em viagens a grandes e pequenas cidades do Brasil e viagens ao exterior pela América do Sul e outros países pelo mundo (uma vez que o valor é diferente para cada viagem). Montei um quadro com estes números e surpresa… (ver quadro abaixo).

Considerando que não tenha gastado um tostão sequer das diárias, e guardado tudo em um cofre, Jaques Wagner teria recebido cerca de R$240.000,00 em um ano. Pelo montante encontrado (480 mil reais) é fácil deduzir que teria guardado dois anos de recebimento de diárias. Lembrando, sem gastar um centavo. Resguardado o fato que é senador há alguns anos, entre outras funções públicas, poderia ter guardado muito mais, porém, para quem vive de salários e aposentadoria, comprar um apartamento de R$2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos mil reais), segundo as investigações e admitido por ele mesmo, é fichinha, troco de pão para ele.

No quadro, os valores das diárias estão disponíveis no site do Senado federal (ano de 2026).

 *Alexandre Siqueira

Vice-presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Independente e Afiliados – AJOIA Brasil – Colunista Jornal da Cidade Online – Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo

 

“A força da lei não negocia com bandidos, quem destruiu o Brasil tem que pagar”, afirma analista político

O recado é claro e sem meias palavras: A força da lei não faz acordo com criminosos. Enquanto Flávio Bolsonaro avança como forte pré-candidato à Presidência com a bandeira da segurança pública, a esquerda se desespera e os sinais de ameaça se multiplicam. No programa Choque de Ordem, o analista político Carlos Dias e o pré-candidato Coronel Tadeu expõem a gravidade do momento: Flávio se tornou uma ameaça real ao projeto de perpetuação do PT no poder. A história não perdoa: em 2018, tentaram matar Jair Bolsonaro. Hoje, o alvo é o filho que representa a continuação do combate à corrupção e ao crime organizado.

O encontro com Donald Trump já traz resultados concretos: os Estados Unidos classificam PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas. Não foi só uma foto. Foi ação geopolítica com impacto direto na luta contra o narcotráfico. Como Nayib Bukele em El Salvador, o recado é que bandido bom é bandido na cadeia — ou fora de combate. A força da lei não negocia, não faz conchavo, não pede desculpas. O Brasil precisa urgentemente de um presidente que não tema enfrentar as facções que dominam presídios, fronteiras e favelas, com aponta Carlos Dias:

“Não dá para ser condescende com pessoas que desestruturam não só a política, a economia, mas o sentido de justiça, não tem acordo pragmático, eles devem responder por tudo que devem nos tribunais”, ressaltou.

Jornal da Cidade Online

“Quando a política penetra no recinto dos tribunais, a justiça se retira por alguma porta”

*Por Bady Elias Curi

O STF, na terça feira passada – dia 16 do junho do corrente ano – condenou o ex-deputado Federal, atualmente residente nos EUA, a 04 anos e 02 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo, decretando sua inelegibilidade por 08 anos por se tratar de condenação por órgão colegiado. Além das sanções, foi declarada a perda do seu cargo de escrivão da Policia Federal. Segundo a tese da denúncia promovida pelo PGR e acatada pela Primeira Turma do STF., o ex-Deputado além de fazer declarações públicas e postagens nas redes sociais. teria atuado junto ao Governo dos EUA para que impusesse sanções as autoridades brasileiras, incluindo os Ministros, no intuito de interferir no julgamento de do ex-Presidente Jair Bolsonaro, que na ocasião respondia processo por tentativa de Golpe de Estado. 

Com a devida vênia, mais uma vez o STF, através de sua Primeira Turma, cria contorcionismo jurídico, com argumentos falaciosos, bem escritos, mas incompatíveis com o nosso ordenamento legal, em uma tentativa espúria de emudecer seus críticos, perseguindo seus opositores, principalmente a família Bolsonaro e seus aliados. Antes de adentrar no mérito do julgamento, as preliminares alegadas pela Defensoria Pública, a meu ver, são insuperáveis, o que levaria a nulidade do processo, acaso não fosse decidido com bílis e sim com a lei. Perguntam os leitores não afetos ao direito: Porque a Defensoria Pública? Eduardo não tinha condições de contratar um advogado particular?

Respondo: O Ex-Parlamentar não foi citado pessoalmente (houve citação editalícia). Porém, a citação é um ato formal, no qual o réu passa ter conhecimento do processo, sendo uma regra com observância rigorosa, eis que não observada fere de morte princípios consagrados em nossa tão sofrida Constituição, a saber; ampla defesa, princípio do contraditório etc.  O Ministro Alexandre de Moraes determinou a intimação da Defensoria Pública certo que ninguém pode ser condenado penalmente sem direito a defesa. Segundo o Ministro, o réu estava nos EUA em lugar incerto e não sabido e era sabedor do processo já tendo externado por reportagens e mídias sociais, por isso houve a citação editalícia.

O fato de o réu ter conhecimento do processo não supera determinadas formalidades legais da citação. A jurisprudência admite a citação por edital, como medida excepcional, cabível somente após esgotados as diligencias para a localização do réu – o que não ocorreu. Conhecer da existência do processo por reportagens não é o mesmo que ter acesso integral à acusação e às provas para se defender. Foi precisamente esse acesso – núcleo da ampla defesa e do contraditório – que a citação ficta suprimiu, havendo um concreto prejuízo ao devido processo legal. Outra preliminar alegada pelo douto Defensor Público, foi o impedimento do Ministro Alexandre de Moraes, eis que umas das autoridades atingidas pelas sanções americanas. O Ministro refutou a alegação ao argumento que a vítima do crime de coação no curso do processo não são os julgadores, mas a administração da Justiça.

De fato, o bem jurídico tutelado é a administração da justiça, mas o sujeito passivo do suposto crime de coação foi o Ministro. Confundir bem jurídico com pessoa do ofendido é o que não se sustenta. Uma coisa é o interesse que a norma protege em abstrato; outra é o sujeito concretamente atingido pela conduta. E, neste caso, quem foi alvo nominal das sanções – ele e sua esposa – foi o próprio julgador. Não se exige aqui demonstrar parcialidade efetiva; basta a quebra da equidistância objetiva, que é justamente o que o impedimento existe para preservar. Ninguém deve julgar causa em que figura, ainda que indiretamente, como atingido.

Quanto ao mérito do processo propriamente dito que levou a condenação do ex-Deputado Eduardo Bolsonaro, no meu entendimento e de outros juristas maiores, não guardam sintonia entre os fatos da alegados PGR e o direito posto, a não ser, como dito no início do artigo, se utilizado contorcionismo argumentativo jurídico. Em matéria penal, não se pode dar a elasticidade ou intepretação extensiva ao tipificado na lei, sob pena de desvirtuarmos a conduta do agente que a lei determina como punível. A conduta tipificada no crime de coação – artigo 344 do Código Penal –  “é usar de violência ou grave ameaça, com fim de favorecer interesse próprio e alheio”.

Primeiramente, a lei exige que a conduta praticada seja ilícita.  O elemento subjetivo do tipo é o denominado dolo específico, ou seja, é imprescindível a presença do especial fim de favorecer interesse próprio ou alheio, mediante o emprego de violência ou grave ameaça contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funcione ou seja chamada a intervir em processo judicial. A grave ameaça consiste na promessa de causar um mal futuro, possível, verossímil e considerável, ou seja, com potencial de intimidação da vítima. Ausente qualquer desses elementos, a conduta é atípica. O Que fez Eduardo Bolsonaro? Sua Conduta, mesmo que moralmente reprovável por alguns, foi denunciar ao Governo Americano atitudes da Justiça Brasileira, praticada por alguns Ministros da nossa Suprema Corte que entendia perseguidora, censuradora, abusivas e ilícitas. Exercer crítica pública e provocar autoridades estrangeiras a respeito da atuação do Judiciário não configura, por si só, coação nem grave ameaça a quem quer que seja.

Além do mais, mesmo que as sanções americanas – Lei MagnitsKy – contra o Ministro Alexandre de Morais e sua esposa tenha sido motivadas pelas denúncias de Eduardo Bolsonaro, ela foi praticada formalmente por Estado soberano estrangeiro, segundo a sua própria legislação e os seus próprios critérios, sem qualquer ingerência sobre o Judiciário brasileiro ou sobre os processos que aqui tramitam. Segundo Gustavo Badaró, professor de direito penal da USP, o ponto sensível da decisão reside em atribuir a Eduardo uma grave ameaça baseada em atos praticados formalmente pelo governo americano, e não pelo próprio ex-deputado. Apenas a título de exemplo, pergunta-se: – um indivíduo ao responder um inquérito penal, ao ser interrogado pela autoridade policial, entendendo estar sendo desrespeitado, diz ao Delegado que irá procurar a corregedoria da polícia para denuncia-lo, estaria cometendo crime previsto no art. 344 do CP? Respondo: Evidente que não, a conduta do investigado em “ameaçar” ou procurar a corregedoria não é ilícita. Mesmo que haja uma punição do Delegado, o investigado não tem ascensão sobre as decisões da corregedoriaPor outro lado, o ex-Deputado, concordemos ou não, exerceu seu lidimo direito de manifestar e criticar as decisões e a atuação do STF e alguns de seus membros, que se diga de passagem, direito consagrado pela Constituição Federal.

Como dito por Ives Gandra Martins, “a decisão desconsidera a intenção do constituinte, que retirou a expressão ‘no exercício da função’ justamente para garantir a liberdade de manifestação do parlamentar em qualquer circunstância” e independentemente do local que ocorra, segundo o art. 53 da CF/88.

 “Essa é uma condenação política. O ex-deputado se limitou a contestar a atuação das autoridades, o que é próprio do Parlamento e da dinâmica democrática”. (fonte: A Gazeta do Povo).

Termino com a celebre frase de Guizot:

“Quando a política penetra no recinto dos tribunais, a justiça se retira por alguma porta.”

Tenho Dito!!!

*Bady Elias Curi

Advogado fundador do Esc. Bady Curi Advocacia Empresarial, Prof. Mestre de Direito, ex-juiz do TRE/MG, escritor.

 

Deolane Bezerra, amiga de Lula vira ré em ação que apura lavagem de dinheiro ligada ao PCC

Justiça de São Paulo aceita denúncia do MP e mantém influenciadora presa preventivamente.

A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual e tornou ré a influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro supostamente ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi proferida pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara de Presidente Venceslau, no interior paulista.

Além de Deolane, também passaram à condição de réus Marco Willian Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder da facção criminosa, Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior e Everton de Sousa.

Deolane está presa preventivamente desde o dia 21 de maio de 2026, na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (SP). A investigação é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo de Presidente Prudente. Ao receber a denúncia, o magistrado também rejeitou os pedidos da defesa para transferir a influenciadora para uma Sala de Estado-Maior — benefício previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para advogados presos antes do trânsito em julgado da condenação — ou substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar.

Segundo o Ministério Público, relatórios de inteligência financeira, além de quebras de sigilo bancário e fiscal, apontam indícios de ocultação e dissimulação de recursos de origem ilícita, com posterior reinserção dos valores na economia formal para conferir aparência de legalidade às operações.

Os promotores sustentam ainda que a gravidade dos fatos investigados impede a concessão de medidas alternativas à prisão. No parecer encaminhado à Justiça, o órgão argumenta que o benefício da prisão domiciliar não se aplica, em regra, a organizações criminosas que atuam mediante violência e intimidação.

A defesa de Deolane também alegou que ela possui uma filha menor de 12 anos, requisito que poderia ser considerado para eventual substituição da prisão preventiva. No entanto, o Ministério Público afirmou que essa condição não pode ser analisada isoladamente e deve ser avaliada em conjunto com os demais elementos do processo. Além disso, o Gaeco argumentou que a unidade prisional de Tupi Paulista oferece condições adequadas para a permanência da influenciadora durante o andamento da ação penal. Com o recebimento da denúncia, tem início a fase processual em que os acusados poderão apresentar suas defesas e contestar formalmente as acusações perante a Justiça.

Diário do Poder

 

Anvisa manda retirar do comércio 11 lotes de creatina e outros suplementos da marca IDNLABS

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou hoje o recolhimento de 11 lotes de suplementos alimentares da IDNLABS. A comercialização, distribuição e uso estão proibidos. A decisão foi assinada ontem e publicada hoje no Diário Oficial da União.

Órgão apurou uma série de infrações. São elas: irregularidades relativas à designação dos produtos, estudos com resultados abaixo dos limites mínimos ou das especificações declaradas, recomendação de uso da beta-alanina em desacordo com os limites e condições autorizados, ausência de advertência obrigatória, rotulagem de difícil visualização e utilização de alegações não autorizadas.

O UOL entrou em contato com a IDNLABS e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Quais foram os produtos e lotes?

Creatina em pó

  • 0147.05.2025
  • 0285.05.2025
  • 0148.05.2025

Multivitamínicos e multiminerais em comprimidos revestidos

  • 005.01.2026
  • 0211.07.2025

Beta-alanina em pó

  • 0267.08.2025
  • 079.02.2025
  • 0149.05.2025

BCAA 2-1-1 em comprimidos

  • 003.01.2025
  • 044.01.2025
  • 004.01.2025

UOL NOTICIAS

 

Alexandre Ramagem, exilado nos EUA, detona registros de celular de Vorcaro, de corrupção com gente do STF, PGR e PF

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que se encontra exilado nos Estados Unidos, acaba de publicar suas conclusões sobre as duas mensagens extraídas do bloco de notas do celular de Daniel Vorcaro.

Confira:

“Íntegra da mensagem no bloco de notas de Vorcaro.

Constatação irrefutável: Alexandre de Moraes, um ministro de suprema corte, foi contratado para blindar Vorcaro. O problema daquele momento:

Galípolo, presidente do Banco Central, não estava mais conseguindo resolver, porque investigação havia chegado no Master.

Solução criminosa para o problema: Andrei Rodrigues e Paulo Gonet, lacaios de Alexandre de Moraes, precisam atuar na blindagem contratada.

Ministro do STF, Chefe da PF e Chefe da PGR envolvidos para proteger e garantir absurdos crimes financeiros, envolvimento de autoridades, e ainda com um sicário contratado.”

Jornal da Cidade Online

PGR defende Lei da Dosimetria e pede fim de ações no STF

A medida busca beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e condenados pelo 8 de janeiro. A Procuradora-Geral da República (PGR) manifestou-se a respeito da aplicação e validação do projeto de dosimetria, aprovado no Congresso Nacional, que pede a manutenção de penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro. No parecer, Paulo Gonet afirma e pede a rejeição de medidas que suspenderam o projeto e levaram ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do ministro Alexandre de Moraes.

“O parecer é pelo indeferimento do pedido cautelar de suspensão das normas impugnadas”, disse Gonet em trecho da decisão.

Segundo o PGR, a soberania do Poder Legislativo, com a autonomia constitucional e margem de conformação para definir as políticas criminais do país e seus critérios de punição. Segundo a decisão, o fato de a medida atender diretamente réus de episódios específicos de grande repercussão não anula o caráter geral do Código Penal. O projeto aprovado alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para flexibilizar a manutenção de penas impostas a réus condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Partidos ligados ao governo federal foram contra a aplicação do projeto e entraram com pedidos de anulação no STF. A medida busca beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses por suposta tentativa de golpe de Estado, após as eleições de 2022.

Diário do Poder