Acreditem! Presidente Bruno Dantas diz que não sabia dos ‘serviços íntimos’ no TCU e valor de R$ 127 mil mensais

A boa notícia é que Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), revogou a contratação de serviços de salão de beleza em sua sede, previsto até 2034, incluindo “depilação íntima de contorno” e massagens relaxantes, tudo em pleno horário de trabalho. A notícia preocupante foi Dantas admitir que não sabe o que acontece no tribunal que preside, afirmando em seu despacho haver tomando conhecimento da bizarrice “pela imprensa”, ou seja, lendo esta coluna

Por isso mesmo?

Apesar da revogação, não se sabe se o chefe do TCU irá apurar responsabilidades ou empurrar o caso para debaixo do seu tapete persa.

Reputação afetada

A denúncia repercutiu em todo o País, por essa razão o presidente do TCU achou melhor tirar o bode da sala. Mas o estrago estava feito.

Absurdo tem precedente

O TCU tentou relativizar alegando, como se fosse aceitável, que o salão funcionou até a pandemia, bancado pelo contribuinte feito de otário.

Hora de trabalho

Também alegou que suas excelências pagariam pelos serviços, como se não fossem pagos para trabalhar e não para “depilar o contorno” e etc.

Coluna do Claudio Humberto

 

Medida cautelar do TCE-MA suspende concurso público da Prefeitura de Rosário por várias irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) proferiu nesta quarta-feira, 6, medida cautelar contra o município de Rosário em virtude de supostas irregularidades na realização de concurso público regido pelo Edital n° 002/2023, envolvendo ausência de planejamento orçamentário, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criação de cargos sem previsão legal e problemas contratuais.

A medida cautelar foi expedida no âmbito das representações impetradas pelo TCE relativas às ações voltadas ao integral cumprimento das normas estabelecidas para o processo de transição das gestões municipais. O pedido de cautelar foi feito ao TCE pelo coordenador da comissão de transição municipal de Rosário, Rômulo de Sousa Neves. A relatora do processo foi a conselheira Flávia Gonzalez Leite.

O coordenador alegou a existência de várias irregularidades no concurso público, que objetivava o preenchimento de vagas para cargos na administração municipal, com previsão de homologação do resultado final em 6 de dezembro de 2024. No rol de falhas mencionadas, constam a suposta inexistência de planejamento orçamentário e fiscal, o descumprimento de normas de responsabilidade fiscal com aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do atual gestor municipal e a ausência de estudos de impacto financeiro e de vacância dos cargos ofertados.

O representante alega também irregularidades no contrato firmando com a FUNATEC, empresa contratada mediante dispensa de licitação, sem a devida publicação de termo de referência e de outros documentos necessários à realização do procedimento. Destaca, por fim, que a FUNATEC conduziu outros concursos com problemas de transparência e foi recentemente objeto de suspensão judicial em certames semelhantes no Maranhão.

Em seu voto, acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à Sessão Plenária, a conselheira Flávia Gonzalez Leite expediu medida cautelar com as determinações a seguir: suspensão da realização do concurso público regido pelo Edital n° 002/2023, abstendo-se o município de prosseguir com o certame e de adotar qualquer ato dele decorrente, inclusive o pagamento à organizadora FUNATEC. No prazo regimental, o TCE avaliará o mérito da representação.

ASCOM–TCE/MA

 

 

Guardas municipais armadas cresceram em cinco anos, enquanto efetivo das polícias encolheu

Entre 2019 e 2023, o percentual de municípios nos quais a guarda municipal usa arma de fogo subiu de 22,4% para 30%. No mesmo período, o efetivo da Polícia Civil no Brasil registrou queda de 7,9%. Já o da Polícia Militar caiu 4,4%.

Guardas municipais vêm ampliando uso de arma de fogo e suas próprias atribuições. Os dados são das Pesquisas de Informações Básicas Municipais e Estaduais, feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgadas nesta quarta-feira (30/10). Elas também revelaram que, nesses cinco anos, os municípios com até dez mil habitantes tiveram um aumento médio de 97% no uso de arma de fogo pelas guardas. Ou seja, em média, o número de guardas armados nessas cidades quase dobrou. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal autorizou o porte de arma para todas as guardas municipais do país (ADI 5.948, ADI 5.538 e ADC 38).

Até então, isso era restrito às capitais dos estados; aos municípios com mais de 500 mil habitantes; e aos municípios com população entre 50 e 500 mil, mas somente quando os guardas estivessem em serviço. O estudo do IBGE também constatou uma ampliação do escopo das atividades e um aumento no número de atribuições das guardas municipais.

Embora a principal função das guardas ainda seja a proteção de bens, equipamentos e prédios do município, o patrulhamento de vias públicas passou a ser a segunda atividade mais desenvolvida por elas (em 86,8% dos casos). Em 2019, as atividades de segurança em eventos e comemorações (83%) e de auxílio à PM (80,1%) estavam à frente do patrulhamento ostensivo.

Atribuições em pauta

As atribuições das guardas municipais têm se tornado tema recorrente de julgados no STF e também no Superior Tribunal de Justiça, em especial nos casos que tratam da validade de provas obtidas por esses agentes em casos de tráfico de drogas. O fenômeno se insere em um contexto de expansão das guardas ante o encolhimento das polícias. Desde 2022, o STJ vinha estabelecendo uma série de limites à atuação das guardas. No entanto, conforme mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a Corte passou a revisar sua jurisprudência em função de uma tendência do STF de validar ações de policiamento ostensivo pelos guardas.

No começo do mês, a 1ª Turma do Supremo considerou, por maioria, válidas as provas obtidas por guardas municipais em uma busca domiciliar. No caso, o acusado teria dispensado entorpecentes embalados ao avistar os agentes municipais, que, posteriormente, foram à residência do suspeito e encontraram o material ilícito.

Ainda na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para cassar um acórdão da 5ª Turma do STJ que absolvia o acusado. Para ele, a guarda atuou legalmente ao efetuar a prisão em flagrante, uma vez que o tráfico de entorpecentes é crime permanente e, portanto, aquele que o comete continua em estado de flagrância. Em junho de 2022, no entanto, também em decisão da 1ª Turma, o STF optou por restabelecer acórdão do TJ-SP que absolveu um acusado de tráfico. Ele havia sido preso em flagrante por guardas municipais.

Jurisprudência do STF

No período entre as duas decisões divergentes, em 2023, o Plenário do STF decidiu que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública (Susp).

Para o ministro Luiz Edson Fachin, o reconhecimento das guardas como integrantes do Susp não as autorizou a exceder sua competência. Este também foi o entendimento de especialistas entrevistados pela ConJur .

Já em decisão monocrática mais recente, o ministro Flávio Dino entendeu ter sido legal a busca pessoal feita pela guarda contra um suspeito de roubo, por haver fundadas razões para isso.

Na ocasião, o magistrado cassou acórdão da 6ª Turma do STJ que absolveu o suspeito ao ver ilegalidade na busca. Dino apontou “incongruência” da decisão do STJ com a decisão do Plenário do STF: “Teríamos um órgão de segurança pública de mãos atadas para atender aos cidadãos na justa concretização do direito fundamental à segurança.”

Fonte: CONJUR

Multa para empresa que permitir consumo de álcool por adolescentes em evento é válida, decide STJ

A multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que descumpra determinações judiciais ou do Conselho Tutelar.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa que foi multada por organizar um evento e, em desobediência a ordem judicial, permitir a entrada e o consumo de álcool de adolescentes.

Inicialmente, a empresa ajuizou ação para a concessão de alvará permitindo a entrada e permanência de menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em sua exposição agropecuária.

O pedido foi negado, pois o juízo entendeu que o melhor interesse desses menores é a presença apenas se acompanhados dos pais, uma vez que eles estariam expostos a situações de uso de bebida alcoólica.

Posteriormente, os organizadores foram autuados pelo Comissariado da Infância e Juventude local, que flagrou adolescentes bebendo cerveja no evento.

O episódio rendeu processo e condenação ao pagamento de multa no valor de três salários mínimos, com base no artigo 249 do ECA. A punição foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A norma diz que a punição vale para quem “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”.

Ao STJ, a empresa organizadora do evento, representada pela Defensoria Pública de Minas Gerais, apontou que a multa é incabível porque o artigo 249 do ECA se dirige ao poder familiar e seus sucedâneos, ou seja, quem exerce guarda ou tutela.

Todos na mira

Relator do recurso no STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira apontou que a interpretação do dispositivo deve ser feita de maneira ampla, para permitir maior conformação aos princípios que norteiam o direito infanto-juvenil.

Para ele, o artigo 249 traz duas situações distintas: o descumprimento de deveres decorrentes de poder familiar, tutela ou guarda; e o descumprimento de determinações da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar.

O primeiro trecho é dirigido aos pais tutores ou guardiães. Já o segundo tem uma amplitude maior e vale para quem quer que descumpra decisões judicias ou do Conselho Tutelar.

“Essa infração não se limita às figuras parentais ou aos tutores, uma vez que as ordens judiciais ou do Conselho Tutelar podem ser destinadas a qualquer pessoa ou entidade que, de alguma forma, tenha responsabilidade ou envolvimento na proteção ou cuidado de crianças e adolescentes”, disse o relator. Restringir a aplicação da norma no caso, para ele, significaria criar lacunas na responsabilização de agentes que têm papel relevante no cumprimento de decisões judiciais e do Conselho Tutelar.

“Portanto, o artigo 249 do ECA deve ser interpretado de forma abrangente, aplicando-se a qualquer pessoa física ou jurídica que desrespeite ordens da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar, reforçando a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, sem limitar-se à esfera familiar, de guarda ou tutela.”

CONJUR

 

PCC executou nesta tarde com dezenas de tiros, delator no Aeroporto Internacional de Guarulhos

Um empresário ameaçado pelo PCC foi executado na tarde desta sexta-feira, 8 de novembro, dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos, num ataque que deixou outras quatro pessoas feridas.

A vítima do ataque a tiros é Antônio Vinicius Lopes Gritzbach, empresário relacionado ao Primeiro Comando da Capital, o PCC, que é o maior grupo criminoso no Brasil. Conhecido apenas como Vinicius Gritzbach, ele era acusado pelo PCC de matar outro membro da facção, Anselmo Becheli, em 2021. O empresário também foi acusado pelos criminosos de desfalcar a facção em alguns milhões de reais através de uso de Bitcoins, além de já ter entregado o grupo à Justiça durante uma detalhada delação premiada, indicando como o PCC fazia para lavar o dinheiro do crime.

Por causa disso, ele estava jurado de morte e, no ano passado, foi vítima de uma tentativa de assassinato: quando estava no seu apartamento na capital paulista, um atirador tentou executá-lo à distância, com um tiro de precisão, que não transfixou a estrutura da sua residência. As informações sobre o ataque no Aeroporto de Guarulhos ainda são escassas, mas dão conta que vários bandidos chegaram armados de fuzis e mascarados, e emboscaram Vinicius enquanto ele estava na calçada do Terminal 2, próximo ao ponto de táxi, ubers e ônibus. Ele estaria desembarcando de uma viagem e aguardando transporte, estando junto de sua namorada e dois seguranças.

Os tiros atingiram Vinicius e também outras 4 pessoas. O delator chegou a ser socorrido, mas morreu no local e as outras vítimas foram encaminhadas ao Hospital Geral de Guarulhos. Vinicius já era bastante conhecido do público por dar várias entrevistas para o noticiário policial, inclusive negando alguns de seus crimes acusados pelo PCC.

Fonte: AEROLIN

Suprema Corte remove acusações contra invasores do Congresso dos EUA

Em uma decisão que irá impactar os processos criminais de 350 dos 1.427 invasores do Congresso, em 6 de janeiro de 2021, a Suprema Corte dos EUA declarou que os procuradores federais usaram indevidamente a lei que regulamentou a obstrução de procedimentos oficiais para garantir a condenação de alguns dos réus.

A lei a que a decisão se refere, como o voto da maioria explica, é a “Sarbanes-Oxley Act” de 2002, que impôs responsabilização criminal a… “(C) quem, corruptamente: (C1) alterar, destruir, mutilar ou ocultar registro, documento ou outro objeto ou tentar fazê-lo, com a intenção de prejudicar a integridade ou disponibilidade do objeto para uso em um procedimento oficial; ou (C2) ou de outra forma (otherwise) obstruir, influenciar ou interromper qualquer procedimento oficial ou tentar fazê-lo. … [tal réu] deve ser multado de acordo com a lei ou ser preso por não mais de 20 anos ou ambos”.

Toda a discussão girou em torno da palavra “otherwise”, que é comumente traduzida como “de outra forma, de maneira diferente, de outra maneira”. Um juiz federal de primeira instância declarou que “otherwise” pode significar “de maneira similar” e, portanto, deveria fazer uma “interpretação restritiva” da lei. Assim sendo, a palavra otherwise interliga a subseção 2 à subseção 1, e tudo passa a se referir apenas a “registro, documento ou outro objeto” — e não à invasão do Congresso.

Mas o Tribunal Federal de Recursos do Distrito de Colúmbia decidiu, por 2 votos a 1, que era preciso fazer uma “interpretação extensiva”, do tipo: a lei incrimina apenas a bigamia, mas, por extensão, também se aplica à poligamia. Assim, a subseção C2 se aplica ao caso.

O presidente da Suprema Corte, ministro John Roberts (que foi o relator do voto vencedor) ficou com a “interpretação restritiva”.

“Para determinar o escopo da cláusula residual em C2, a corte deve decidir como ‘otherwise’ se liga às palavras circundantes e dar efeito, se possível, a toda a cláusula e palavras da lei. A corte considera tanto o contexto específico em que C2 aparece e o contexto mais amplo da lei como um todo”, ele escreveu.

Assim, de acordo com Roberts, “a lei deve ser aplicada apenas a réus cujas ações danificam a integridade de provas físicas” — tais como previsto na subseção C1 e, de maneira similar, na subseção C2. Portanto, não se aplica aos atos dos invasores do Congresso.

Roberts acrescentou que uma “interpretação extensiva” dessas cláusulas da lei iria “criminalizar uma vasta gama de condutas prosaicas, expondo tanto ativistas como lobistas a décadas de prisão”.

Consequências

O recurso à Suprema Corte foi apresentado por Joseph Fischer, que respondeu pela acusação de obstrução de procedimento oficial (a confirmação pelo Congresso da vitória do presidente Joe Biden nas eleições de 2020) e outras acusações, pelas quais foi condenado. A pena aplicada a ele deverá ser reduzida.

A decisão da Suprema Corte deverá beneficiar todos os demais acusados de obstrução de procedimento oficial — incluindo o ex-presidente Donald Trump. Mas irá beneficiar particularmente 52 réus que foram acusados exclusivamente de obstrução de procedimento oficial — 27 dos quais estão encarcerados em prisões federais e deverão ser libertados.

Decisão mais importante do ano

A decisão sobre a imunidade presidencial absoluta, pleiteada pelo ex-presidente Donald Trump, foi adiada para além do último minuto do que seria o encerramento do ano judicial 2023/2024, em 30 de junho. Há expectativa de que será anunciada nesta segunda-feira (1º de julho).

CONJUR

TCU contrata por R$ 127 mil mensais salão com barbearia, massagens com relaxantes e serviço íntimo

O Tribunal de Contas da União (TCU), que é presidido pelo ministro Bruno Dantas, liberou uma área de 86 m² no mezanino da sede do tribunal em Brasília para instalar um salão para ministros e servidores. O contrato com o novo salão de beleza do TCU estima que a barbearia possa faturar até R$127,7 mil por mês. O edital traz algumas peculiaridades, como estimativa de preço por serviço e orientações, como não abordar autoridades para tratar assuntos particulares. Também veta fofocas e “comentários desairosos”.

Casa Grande e Senzala

Os empregados devem estar sempre nos trinques. Funcionário sem crachá, com uniforme sujo ou mal apresentado, tem até multa prevista.

É uma mãe

A taxa de uso é de R$2,8 mil, já inclusos água, luz, limpeza e segurança. Uma merreca para uma sala deste porte em área nobre concorridíssima.

Barba, cabelo e bigode

O edital prevê, entre outros serviços, “massagem relaxante” (R$115), cortes de cabelo (R$86,25) e até depilação íntima do contorno (R$80,75).

Década de opulência

O contrato para o SPA das excelências foi assinado e já está de vento em popa. O serviço está contratado até 2029, podendo ir até 2034.

Coluna do Claudio Humberto

 

Primeira frase dita por Alexandre de Moraes após a eleição de Trump, vem à tona:” EM NADA MUDARÁ”

Estranhamente, o ministro Alexandre de Moraes resolveu se manifestar sobre a vitória de Donald Trump nas eleições dos Estados Unidos. Moraes afirmou que o fato não afetará sua postura ou decisões no Supremo Tribunal Federal (STF). Em conversas reservadas nesta quarta-feira (6), Moraes garantiu que sua atuação seguirá inalterada, mesmo diante da proximidade de Trump com figuras como Jair Bolsonaro e Elon Musk, ambos críticos do magistrado.

Sua primeira frase foi: “Em nada mudará.”

Moraes estava se referindo aos inquéritos envolvendo Bolsonaro e outros aliados, incluindo Musk. Enquanto isso, parlamentares demonstram otimismo com a volta de Trump à Casa Branca. Eles acreditam que a nova configuração política pode levar o Judiciário brasileiro a reconsiderar a inelegibilidade de Bolsonaro, temendo tensões diplomáticas com os EUA.

Jornal da Cidade Online

Lula vira chacota e é ridicularizado ao recuar de afirmação pejorativa contra Donald Trump, para parabeniza-lo

Apenas dias após ter associado o então candidato Donald Trump ao nazismo, Lula utilizou suas redes sociais para parabenizar o mesmo Donald Trump pela vitória na eleição presidencial. Com a vitória consolidada, Lula desejou “sorte e sucesso ao novo governo”. O senador Rogério Marinho apontou: “Lula associa Donald Trump ao nazismo e depois corre para consertar sua falta de noção e bom senso. É o típico Padrão PT: ataca a maior democracia do ocidente e, quando convém, muda o discurso sem o menor constrangimento. Além de andar de mãos dadas com ditadores, a política externa ideológica do atual governo continua a expor o Brasil a desgastes jamais vistos perante importantes e tradicionais aliados. Para o PT, coerência e democracia são relativos!”

O deputado Nikolas Ferreira questionou: “Se você disse que ele, junto a mais de 71 milhões de americanos eram fascistas e nazistas, por qual motivo está parabenizando? Eu respondo: são somente as mesmas narrativas de sempre, que não dão certo, mas a esquerda continua insistindo”. Nikolas acrescentou: “Trump venceu em tudo. Nem as celebridades de Hollywood, a mídia militante e US$ 1 bilhão para a campanha foram suficientes para Kamala. Se o diagnóstico da esquerda é inventar que a maioria é fascista, nazista, racista, *** e por aí vai, não entenderam nada”.

O deputado Eduardo Bolsonaro perguntou: “Desejando sorte a governo nazista?”. Eduardo também postou print da matéria e disse, em inglês: “esta foi a declaração genial do presidente do Brasil dias antes de Donald Trump ser eleito nos Estados Unidos”.

O ex-presidente Jair Bolsonaro comentou a pergunta, dizendo: “tudo pela desinformação e ainda tem a cara de pau de falar em nome de combate às fake news. O que querem é o monopólio da informação, pois pra eles seu maior inimigo é a verdade”.

O ex-deputado Deltan Dallagnol disse: “Por que você desejaria boa sorte e sucesso a alguém que, apenas cinco dias atrás, você chamou de nazista e fascista? Como sempre, a realidade se impõe, as máscaras caem e as narrativas são só isso, narrativas”.

O senador Sérgio Moro ironizou: “E o Lula, que mostrando toda a sua ‘genialidade’ diplomática, não só manifestou desnecessariamente sua preferência por quem perdeu a disputa, mas também chamou o Trump, novo presidente dos Estados Unidos, de nazista!?”

O Coronel Rocha, presidente do PL de São Cristóvão (SE), disse: “Lula, você chamou o Trump de nazista há poucos dias. É muita hipocrisia”. O deputado Maurício Marcon apontou: “Já baixou a bolinha hem…”

Jornal da Cidade Online

Gleisi Hoffmann que pode ser indicada por Lula para o TCU, mente escandalosamente sobre o BC

A irresponsabilidade de Gleisi Hoffmann é algo inadmissível e preocupante, na medida em que o PT parece ter a pretensão de indicá-la para uma vaga de ministra do Tribunal de Contas da União, num acordo que vem sendo costurado politicamente. Nesta quarta-feira (6), em mais uma demonstração desse comportamento macabro, Gleisi postou o seguinte:

“Copom mantém a sabotagem à economia do país e eleva ainda mais os juros estratosféricos.  Irresponsabilidade total com um país que precisa e quer continuar crescendo.”

Devaneio sem nexo e mentiroso. Não existe nenhum tipo de sabotagem à economia do país.

Diário do Poder