Contrato para operar pátio logístico de R$ 1 bilhão é alvo de questionamentos sobre concorrência, favorecendo empresa da família do ministro do TCU. O consórcio Portolog, composto por empresas ligadas à mulher, ao cunhado e ao sogro do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas, venceu a licitação para implantar e operar um pátio logístico de 242 mil metros quadrados no Porto de Santos, com capacidade para 530 caminhões. O contrato, cujo valor estimado gira em torno de R$ 1 bilhão, está suspenso desde 16 de junho por decisão judicial, após recursos que apontam supostas restrições à competitividade do certame. O edital foi contestado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), que alega prazo insuficiente para apresentação de propostas (16 dias úteis) e cláusulas que limitariam a participação de grandes operadores já instalados no porto.
O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou pela nulidade, afirmando que as regras criam “barreiras severas à participação dos maiores agentes do setor” e violam princípios de isonomia e eficiência. A Autoridade Portuária de Santos (APS), responsável pela licitação, defendeu o modelo com base em um acórdão do TCU que definiu diretrizes para o leilão do Tecon Santos 10, o maior terminal de contêineres previsto para o país. O voto que prevaleceu naquele julgamento, por 6 votos a 3, foi redigido pelo ministro Bruno Dantas, que defendia a restrição à participação de armadores e grupos verticalizados para evitar concentração de mercado. O processo licitatório teve apenas um concorrente habilitado; o outro consórcio foi desclassificado por falhas documentais antes da fase de disputa de preços.
A proposta vencedora prevê contraprestação mensal de R$ 289 mil a partir do 36º mês, valor que a Abratec considera inferior ao praticado em contratos semelhantes na região. A suspensão judicial alternou decisões: em dezembro de 2025, a licitação foi paralisada; em maio de 2026, uma decisão permitiu seu prosseguimento; dias depois, nova liminar voltou a suspender o certame, situação que permanece vigente. Em notas oficiais, a APS declarou que o eventual vínculo familiar entre integrantes do consórcio e o ministro Dantas “é irrelevante para a condução do certame”, pois a administração atua com base em critérios objetivos. A Oitenta & Nove Ponto Um, empresa do consórcio, afirmou ter “ampla experiência comprovada” e que atendeu integralmente às exigências editalícias. O TCU limitou-se a dizer que “se manifesta por meio de seus acórdãos e não comenta disputas comerciais”.
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