Ministro Edson Fachin cria novas regras no STF e acaba com a “farra” de Gilmar Mendes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira, 2 de outubro de 2026, uma resolução destinada a ampliar a transparência na apresentação e na distribuição de petições incidentais, que são pedidos formulados dentro de processos já em andamento na Corte. A Resolução 921/2026 estabelece procedimentos para reforçar a distribuição aleatória dos processos entre os ministros, por meio de sorteio, e preservar o princípio do juiz natural. A medida também busca evitar que novos pedidos sejam automaticamente direcionados a um relator específico. Segundo nota divulgada pela Presidência do STF, a norma “busca assegurar a regra de que os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, mediante sorteio entre os ministros (livre distribuição), bem como reforçar o princípio do juiz natural, evitando que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator específico”.

Validação passa a ser exigida em situações específicas

A nova regulamentação determina que pedidos apresentados por terceiros sejam submetidos a validação. A regra vale para pessoas que não participem do processo como partes, procuradores ou fiscais da ordem jurídica.

Também deverão passar por esse procedimento as petições que questionem atos de órgãos jurisdicionais ou autoridades que não façam parte do processo, que tentem ampliar os efeitos de uma decisão para pessoas, atos ou fatos que não estejam incluídos na ação ou que apresentem pedidos contra indivíduos que não sejam partes do processo.

Conforme a nova norma, a vinculação de uma nova solicitação a um processo em andamento dependerá de “validação formal pela equipe técnica, formada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, e pela Presidência do STF”.

Caso a análise conclua que o pedido não possui relação direta com a ação original, a petição será transformada em um novo processo. Nesse cenário, conforme explicou o Supremo, “Caso se entenda que o novo pedido não tem relação direta com a ação, a petição será autuada como novo processo independente e distribuída por sorteio entre todos os ministros do STF ou distribuída por prevenção”.

A resolução não altera os procedimentos referentes às manifestações regulares das partes que já integram os processos, à inclusão de documentos, às manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) nem aos recursos internos. A regra também não alcança processos que tramitam em sigilo.

Medida é anunciada após decisões de Gilmar Mendes

A publicação da nova resolução ocorreu um dia depois de o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, autorizar a participação do candidato à Presidência pelo Missão, Renan Santos, no debate da TV Globo.

Para tomar a decisão, Gilmar recorreu a um precedente relacionado a outro processo, sem relação direta com a disputa envolvendo as regras do debate presidencial.

Na decisão anterior, o ministro havia considerado que a liberdade de expressão durante o período eleitoral deve ser “ampla”. O caso envolvia uma reclamação apresentada pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), após uma publicação feita por ele na rede social X na qual afirmava que o ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo-PR), candidato ao Senado nas eleições deste ano, estaria inelegível.

Inicialmente, a publicação de Zeca Dirceu havia sido retirada da plataforma após uma decisão favorável a Deltan. O deputado recorreu ao STF, e a análise ficou sob responsabilidade de Gilmar Mendes, que posteriormente determinou a restauração do conteúdo.

Duas semanas antes, Gilmar já havia desarquivado uma ação de 2020 que havia sido encerrada em 2024. A medida foi utilizada para autorizar o reajuste de 15% nos benefícios do Bolsa Família, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 17 dias das eleições.

Jornal da Cidade Online

 

Flavio Dino e Gilmar Mendes esculhambaram a eleição e devem manter o ativismo político

Ministros aliados de Lula colocaram o STF na posição de candidato nesta eleição, e não estão dando motivos para os eleitores votarem nele. Ao longo de toda a campanha presidencial de primeiro turno, alimentou-se a esperança de que haveria ao menos um debate com todos os principais candidatos. Na última hora, apesar de todo o desespero demonstrado por medidas eleitoreiras, Lula (PT) decidiu não aparecer. Mas o petista não estava disposto nem sequer a se expor às consequências de seus atos. Sua campanha foi pedir à ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o púlpito vazio do petista não fosse exibido, e que ele não pudesse ser questionado pelos adversários, porque, quem diria, não estaria lá para responder. A ministra, que já pediu voto para Lula, atendeu a tudo. Pior ainda fez o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que passou por cima de decisões do TSE e do próprio STF, dos colegas Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia, para forçar a participação de Renan Santos (Missão) no debate, com mais uma gambiarra suprema.Parte inferior do formulário A confusão foi tanta que Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se retirou do debate e a TV Globo cancelou tudo.

Esculhambação

Ao lado de Flávio Dino, Gilmar esculhambou o processo eleitoral como nunca antes na história recente deste país, e sob a alegação de proteger a eleição de interferência de seus colegas de STF. Gilmar chegou a chamar André Mendonça de “pixuleco eleitoral”, por ousar expor as mensagens enviadas por Daniel Vorcaro ao colega Alexandre de Moraes. Foi naquela sessão de 15 de setembro do Supremo que a atuação eleitoral de Dino e Gilmar ficou mais clara. O decano do STF endossou o reajuste eleitoreiro do Bolsa Família por meio de uma das várias gambiarras judiciais sacadas nesta campanha, passando por cima do TSE. Dino já tinha cancelado a decisão de Mendonça para afastar Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal, e depois cancelou também a decisão que proibia fake news sobre Nossa Senhora Aparecida, que os lulistas ainda sustentam cinicamente que se tratam de verdades. Dias depois, recebeu telefonema de Lula no palanque e determinou a abertura de uma investigação com base em fake news para manter viva a mentira sobre Nossa Senhora Aparecida. E, mesmo após Luiz Fux derrubar sua decisão de permitir a circulação de fake news, o ministro reafirmou que está aberto para receber questionamentos sobre decisões do TSE. Em meio a tudo isso, o máximo que eles podem argumentar de favorecimento a Flávio foi a suspensão de pesquisa AtlasIntel por Nunes Marques, porque o resto das decisões do presidente do TSE e de Mendonça se encaixa nos padrões estabelecidos pelo próprio tribunal.

Autoritarismo

O protagonismo de Moraes na eleição de 2022, como presidente do TSE, parecia insuperável. Mas Dino e Gilmar estabeleceram um novo nível de interferência, e os receios semeados pelos lulistas de autoritarismo sob um novo governo Bolsonaro simplesmente perdem o sentido.

A ironia disso tudo é que o tumulto eleitoral provocado O autoritarismo já está estabelecido no país, configurado por decisões rocambolescas de ministros do STF que perderam qualquer vergonha e também qualquer condição de se classificarem como defensores da democracia ou da República — e, no fundo, nunca tiveram essa condição.

por esses ministros pode acabar beneficiando aquele candidato que eles mais temem. Dino e Gilmar colocaram o STF na posição de candidato nesta eleição, ao lado de Lula, e não estão dando motivos para o eleitorado votar nele.

Jornal da Cidade Online

 

Ministro Fux dá 72h ao Governo Lula se manifestar sobre a MP que proíbe as Bets no Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta sexta-feira (2/10) um prazo de 72 horas para que o advogado-geral da União, Jorge Messias, apresente manifestação sobre a medida provisória (MP) que proíbe o funcionamento das bets no Brasil. Como o prazo começa a contar nesta sexta-feira (2/10), a manifestação do governo do petista Luiz Inácio Lula da Silva poderá ocorrer somente depois do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4/10). A decisão de Fux está relacionada a uma ação que chegou ao STF por iniciativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). No processo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa o setor de apostas, solicita que a Corte mantenha a regulamentação das bets no país.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também apresentou pedido semelhante e argumenta que a proibição provocou um “exponencial e indevido aumento do mercado ilegal” de apostas. As entidades sustentam que a medida pode estimular o crescimento de plataformas clandestinas. Por isso, defendem que as empresas que já possuem autorização para atuar continuem funcionando. Como alternativa, pedem a criação de um período de transição de, ao menos, seis meses para que as atividades sejam encerradas.

A medida provisória assinada por Lula possui força de lei e já está em vigor. Com isso, as plataformas de apostas on-line estão proibidas de operar, enquanto os respectivos sites permanecem disponíveis apenas para que os usuários façam o resgate dos valores que ainda possuem. O prazo para retirada dos saldos termina às 23h59 de 5 de outubro, quando as plataformas deverão sair do ar.

Apesar de a MP já produzir efeitos, a proibição definitiva ainda depende da análise do Congresso Nacional. Câmara dos Deputados e Senado têm até 120 dias para aprovar a medida. Caso isso não aconteça dentro do prazo, a determinação perderá a validade.

Jornal da Cidade Online

 

Entidades afirmam que intervenção do STF e TSE é agressão à liberdade de imprensa

Abert, Aner e ANJ manifestaram indignação contra atos de ministros que desrespeitaram a lei e acordo entre debatedores.Três importantes entidades associativas que representam veículos de comunicação divulgaram nora conjunta, na noite desta quinta-feira (1º), manifestando “profunda indignação” com a intervenção de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para “melar” o tradicional debate da TV Globo, último antes da eleição de primeiro turno, que permitiria o confronto de ideias dos candidatos a Presidente da República.

Na nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) se solidarizaram com a emissora e protestaram contra a iniciativa de magistrados de notórias ligações ao Palácio do Planalto para intervir “nas regras previamente definidas que levou ao cancelamento do último debate presidencial do primeiro turno.”

“As entidades entendem que a interferência não se trata apenas de uma imposição de obrigações, sem previsões em lei, contra uma emissora privada”, adverte a nota. “É, sobretudo, uma agressão à liberdade de imprensa ao forçar a condução do debate em desrespeito a regras acordadas há meses entre a emissora e os partidos.”

A Aberte, Aner e ANJ lamentaram que “os excessos judiciais atropelaram o direito de os cidadãos terem acesso às propostas dos candidatos que, conforme prevê a lei eleitoral, já tinham sido convidados e se dispuseram a participar do debate.”

Diário do Poder

 

Gilmar Mendes desafia presidentes do STF e TSE: Diz que a palavra final sobre eleição é do STF e sua interferência

A decisão de Gilmar Mendes que garantiu a participação de Renan Santos (Missão) no debate presidencial da Globo também trouxe críticas à interpretação sobre os limites de atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 18 páginas, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF) questionou a ideia de que a Corte Eleitoral teria a palavra definitiva sobre todas as questões relacionadas às eleições. A manifestação ocorreu em meio ao confronto jurídico com Kassio Nunes Marques, presidente do TSE. Para Mendes, determinadas matérias eleitorais podem ser submetidas à análise do Supremo, especialmente quando envolvem questões constitucionais.

“Há quem diga, indevidamente, inclusive a título de suposto diálogo institucional, que ao TSE caberia deliberar sobre todos os aspectos atinentes ao processo eleitoral”, escreveu Mendes, fazendo referência a Nunes Marques.

Logo depois, o ministro reforçou sua posição:

“Trata-se de premissa, evidentemente, equivocada”.

Na avaliação de Mendes, a Constituição atribui ao STF o papel de guardião da Carta Magna, inclusive, conforme destacou o próprio ministro, “sobretudo em matérias que afetem a higidez das eleições”. A decisão foi proferida no âmbito da RCL 94666. Gilmar também fez uma comparação entre Renan Santos e o ex-governador Romeu Zema ao analisar os critérios utilizados para permitir a participação de candidatos no debate da Globo.

A decisão menciona que Nunes Marques havia autorizado anteriormente a presença de Zema com base no critério de representatividade parlamentar. Mendes, por sua vez, destacou os números de uma pesquisa Quaest divulgada em 28 de setembro: Renan aparecia com 3% das intenções de voto, enquanto Zema registrava 1%.

Jornal da Cidade Online

 

Flavio Dino é cabo eleitoral de Lula e leva junto o STF: Diz o Crusoé

Flávio Dino entra com tudo na campanha de Lula e leva o STF junto. E mais: Guerra santa e A conta bilionária da democracia. Os adversários políticos de Flávio Dino no Maranhão dizem que não há motivo para se surpreender com sua conduta como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). “O Brasil está conhecendo o Flávio Dino que o Maranhão já conhece”, resumiu, em texto publicado no próprio blog, o jornalista Luís Pablo, que teve o sigilo da fonte violado por Alexandre de Moraes após denunciar o uso irregular de veículo do Tribunal de Justiça do Maranhão por Dino.

O próprio Lula, ao indicar seu ministro da Justiça ao STF, no fim de 2023, já tinha avisado que Dino tem a “cabeça política”, e o ex-governador do Maranhão nunca escondeu que é um adepto fervoroso do ativismo judicial. Muito pelo contrário: Dino é um crítico da autocontenção do Judiciário.Parte inferior do formulário Mas nem sua disposição para atuar em casos de adversários políticos no Maranhão como ministro do STF, nem as decisões que beneficiaram o governo Lula prepararam o país para a forma como Dino atuou na reta final da campanha de primeiro turno deste ano, dizem Rodolfo Borges e Wilson Lima em “Cabo eleitoral supremo”, a reportagem de capa da nova edição de Crusoé.

O Antagonista

 

Globo cancelou debate com candidatos à presidência por ‘interferência jurídica indevida’

A Rede Globo cancelou o debate com candidatos à Presidência da República que faria na noite de hoje.

Eis o comunicado oficial da emissora:

A Globo recebeu há pouco, na noite desta quinta-feira (1º), duas intimações judiciais relacionadas à realização do debate presidencial programado para esta noite. A primeira é assinada pela ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e atende a um pedido da coligação da candidatura de Lula, do PT, à Presidência da República. A decisão torna inválido o item das regras do debate que trata de candidatos ausentes.

A ata com as regras, assinada por todos os partidos, inclusive o PT, determina que em caso de ausência do candidato, o púlpito reservado a ele seja mantido vazio no cenário com uma placa que o identifique. E que numa das rodadas de tema livre, os candidatos presentes que assim desejarem formulem em trinta segundos a pergunta que fariam ao candidato que não compareceu. A decisão da ministra Estela Aranha proíbe o púlpito com o nome de Lula e a formulação das perguntas que seriam feitas a ele.

A segunda intimação recebida pela Globo esta noite é de uma decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e atende a um pedido feito pelo partido Solidariedade a respeito da participação no debate de Renan Santos, do Missão. As regras que estabelecem que candidatos devem ser obrigatoriamente convidados para debates em rádio e TV são determinadas por lei e reguladas por portaria do Tribunal Superior Eleitoral. Devem ser convidados obrigatoriamente os candidatos de partidos com representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.

Em atendimento a essa regra, a Globo convidou para o debate os candidatos Augusto Cury (Avante), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Lula (PT). Uma outra decisão, essa da última terça-feira (29), do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, alterou entendimento do próprio TSE sobre contagem de parlamentares no Congresso para fins de debate e decidiu que Romeu Zema, do Novo, teria direito de participar.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, proferida há pouco, determinou a participação do candidato Renan Santos, mesmo o Missão, partido de Renan, tendo apenas um parlamentar no Congresso Nacional. A Globo tem longa tradição na organização de debates eleitorais. Nosso propósito é promover a discussão de ideias para o Brasil. Oferecer aos eleitores a oportunidade de comparar projetos. Nosso dever é o de promover a democracia.

Mas as sucessivas decisões judiciais tomadas momentos antes da realização do debate causam insegurança jurídica e representam uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa têm de organizar os debates eleitorais.

Por essa razão, a Globo decidiu cancelar o debate desta noite. A Globo agradece aos demais candidatos e faz esses esclarecimentos em respeito aos eleitores e ao público que esperavam ter a oportunidade de ouvir propostas para o futuro do país.

Jornal da Cidade Online

 

Interferências com ativismo político do STF e TSE em favor de Lula levaram a Globo a cancelar debate

Ministra nomeada por Lula definiu o cenário e Gilmar atropelou o TSE para participação de candidato anti-Flávio. As sucessivas interferências de ministros do STF e do TSE na produção do debate de presidenciáveis levou a TV Globo a cancelar o programa previsto para a noite desta quinta-feira (1º). Em decisões vistas como puro ativismo judicial, ministros tentaram na prática “produzir” o debate, usando seus poderes para definir os convidados e até mesmo o cenário. Houve a nítida intenção de beneficiar Lula (PT), o primeiro a cancelar participação. Como é tradicional em debate os lugares dos ausentes apareceriam vazios, como aconteceu nos recentes  debates de várias emissoras, incluindo o primeiro deles, na Band. Essa regra foi referendada por todos os partidos, inclusive o PT, em documento conjunto prevendo, em caso de ausência do candidato, que o púlpito reservado a ele fosse mantido vazio no cenário com uma placa que o identificasse. E os presentes, se o desejassem, poderiam inclusive fazer aos ausentes perguntes que, claro, ficariam sem resposta. Mas a ministra Estela Aranha, nomeada por Lula para o TSE, resolveu ser mais realista que o rei petista e proibiu a Globo de mostrar o lugar vazio do presidente fujão.

Gilmar atropelou o TSE e a Lei

Mais cedo, duas decisões mantiveram as regras que não incluíam o candidato Renan Santos em razão do fato de seu partido, o Missão, não possuir a representatividade prevista nas regras do programa. Foi o entendimento do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, corroborado pela ministra do STF Cármen Lúcia, em grau de recurso. Mas o ministro Gilmar Mendes resolveu também se meter na polêmica obrigando a Globo a colocar Renan Santos no debate. Ele atropelou a lei específica e portarias do TSE que regulamentam os debates, como a exigência de que os partidos dos participantes devem ter representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional e o Missão não atendia a esse requisito. Toda a confusão foi provocada pela ânsia de proteger e até favorecer Lula, que havia fugido do debate.

A decisão de “escalar” o candidato do Missão para o debate, por exemplo, à revelia da lei e de portaria do TSE, atendia a expectativa da campanha de Lula para que Renan cumpriria o papel de atacar e Flávio Bolsonaro. O problema é que, quando foi tomada a decisão de Gilmar, Flávio já havia decidido não comparecer ao debate em protesto contra as interferências da Justiça no debate que deveria ser livre. Ele considerou as decisões dos ministros como censura à emissora.

Diário do Poder

PF apreendeu R$ 33 milhões e supera 1,2 mil inquéritos por crime eleitoral em 2026


Saldo parcial inclui R$ 21 milhões apreendidos em dinheiro em espécie, neste ano de 2026.
A Polícia Federal divulgou nesta quinta-feira (1º) um saldo parcial da atuação da instituição para prevenção e repressão a crimes eleitorais, e informou que já apreendeu R$ 33 milhões e superou 1,2 mil inquéritos relacionados às eleições gerais, neste ano. A Coordenação-Geral de Comunicação Social da PF destacou que mantém sua atuação no dia do 1º turno, no próximo domingo (4), contra os ilícitos penais contra a democracia, bem como na apuração de fatos de competência da Justiça Eleitoral, em todo o Brasil. No dia da votação, a PF destacou que estará em sintonia com órgãos envolvidos na segurança do pleito e a Justiça Eleitoral, para atender ocorrências relacionadas às suas atribuições. Atuação que inclui diversas áreas da corporação, conforme a natureza de cada ocorrência, envolvendo atividades de polícia judiciária, inteligência, combate a crimes cibernéticos e perícia criminal.

“Até primeiro de outubro, a Polícia Federal havia instaurado 1.224 novos inquéritos policiais relacionados a crimes eleitorais ao longo de 2026. Entre as investigações, estão casos de violência política contra a mulher. Na mesma data, havia 94 investigações em andamento relacionadas a esse tipo de crime, das quais 77 foram instauradas em 2026. O valor de bens apreendidos em ações relacionadas a crimes eleitorais alcançou mais de R$ 33 milhões dos quais cerca de R$ 21 milhões correspondem a dinheiro em espécie”, detalhou a PF.

No levantamento divulgado no final da manhã e atualizado no início desta tarde, a corporação ressaltou que os números são dinâmicos e podem sofrer alterações por causa de novas ocorrências, investigações e atualizações dos sistemas da instituição.

Canal de denúncia

A PF orientou o cidadão que quiser denunciar possível crime de atribuição da Polícia Federal a encaminhar as informações por meio do Comunica PF, no site da instituição, ou presencialmente em qualquer unidade da Polícia Federal.

“Para que a informação possa ser analisada de forma mais ágil, é importante apresentar o máximo de detalhes possível: quem praticou a conduta, o que ocorreu, quando e onde aconteceu e, sempre que disponíveis, elementos que possam contribuir para a apuração”, explica a PF.

A instituição ainda destaca a importância de anexar documentos, fotografias, vídeos, áudios, mensagens e outros registros relacionados ao fato, para ajudar na apuração. Bem como capturas de tela, e-mails, áudios, mensagens e informações sobre os perfis ou conteúdos envolvidos, no ambiente digital.

“Situações envolvendo conteúdos produzidos ou manipulados com auxílio de inteligência artificial, como imagens, vídeos ou áudios, são analisadas de acordo com as circunstâncias de cada caso e com a eventual existência de indícios de crime”, detalhou a PF, ao ponderar quem nem toda publicação com IA é considerada ilegal.

Diário do Poder

 

Flávio Dino sofre derrota no TSE, sobre garantir imputação falsa a Flavio Bolsonaro e N.S. Aparecida

O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão de excluir postagens inverídicas ligando o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) a uma falsa iniciativa que pretendia retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. Todos os sete magistrados da Corte Eleitoral concordaram em manter bloqueadas as mensagens que ligavam o político diretamente ao movimento contra a santa. Apesar desse consenso, houve diferentes visões no julgamento a respeito de qual seria a real extensão da ordem dada.

Trata-se da maior derrota de Flávio Dino, em plena eleição.

Entre os conteúdos-alvo de bloqueio estava um texto do humorista Antonio Tabet. Ele fez uma postagem na qual não citava o nome do candidato expressamente. Após a plataforma remover o material, o autor apresentou um pedido formal ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a medida. O caso levado ao Supremo ficou sob a relatoria do ministro Flávio Dino, que estabeleceu a anulação da ordem de remoção. No Tribunal Superior Eleitoral, o relator André Mendonça foi o primeiro a se manifestar no sistema eletrônico e buscou validar a exclusão do material falso.

Mendonça registrou o seu posicionamento antes do horário previsto para o começo da deliberação. O magistrado justificou que as ordens judiciais emitidas por ele possuíam caráter excepcional e não feriam a liberdade religiosa, pois buscavam conter apenas informações inverídicas.

“A regulamentação eleitoral passou a expressamente prever o dever de os provedores promoverem a imediata remoção de conteúdos de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele objeto de fake news que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, independentemente de nova ordem judicial específica”, destacou.

Quando o relógio marcou perto das 20h30, Mendonça modificou parcialmente a sua visão e decidiu liberar a publicação de Tabet. Contudo, o magistrado resolveu conservar o bloqueio para os conteúdos que ligassem o parlamentar de forma direta à suposta troca da padroeira do país. O relator justificou a permissão para o retorno da publicação do humorista ao destacar que casos limítrofes exigem preservar o direito de expressão. A decisão não modifica o entendimento sobre a falsidade das narrativas disseminadas contra o candidato nas plataformas digitais.

“Nesse sentido, realço a convergência com a premissa central que tenho reiteradamente sustentado no sentido de que a intervenção da Justiça Eleitoral sobre manifestações veiculadas no debate político deve observar critérios estritos e que, especialmente diante de dúvida razoável acerca do enquadramento de determinada publicação no núcleo factual reconhecido como falso, deve-se privilegiar a liberdade de expressão e a manutenção do conteúdo”, disse.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, apoiou o bloqueio das falsas afirmações e considerou que isso resguarda a democracia. O ministro assinalou que a publicação contestada não precisava citar nominalmente o candidato para espalhar a narrativa.

“A meu sentir, a tutela deferida protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática, pois impede que a fé de milhões de brasileiros seja instrumentalizada, às vésperas do pleito, por meio de uma afirmação factual inexistente, destinada a despertar, artificialmente, estados emocionais no eleitorado”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli também votou a favor da medida judicial de remoção. Ele defendeu ser necessário intervir quando o texto ultrapassa a fronteira da mera opinião política para ingressar na propagação de inverdades comprovadas, protegendo assim a integridade de todo o processo.

“A medida somente alcança publicações que reproduzam, de forma inequívoca, o núcleo factual especificamente delimitado pelo relator, qual seja, a ideia falsa de que o candidato propôs, apoiou, articulou ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil”, explicou.

Jornal da Cidade Online