Flavio Dino tira sigilo de investigações no Maranhão e complica o senador Weverton Rocha

Documentos tornados públicos apontam corrupção, desvio de emendas, homicídio e tentativa de obstrução de investigação. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta sexta-feira (14) o sigilo de três decisões relacionadas a investigações sobre corrupção no Maranhão. Os documentos tratam de desvio de recursos públicos, financiamento de empresas por meio de emendas parlamentares, homicídio e tentativa de obstrução da Justiça. Uma das frentes da investigação envolve o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que é suspeito pela Polícia Federal de ter tentado interferir no andamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de uma investigação relacionada ao assassinato de um empresário maranhense em 2022.

Segundo a PF, dados extraídos do celular do senador mostram contatos frequentes com o ministro do STJ Humberto Martins. As comunicações incluíam mensagens, áudios e ligações sobre processos específicos. A investigação aponta que Weverton teria recorrido ao ministro para tratar de interesses de pessoas relacionadas aos casos.

Entre os episódios analisados está uma ligação de aproximadamente cinco minutos entre Weverton e Martins em 2 de junho de 2025. Na mesma data, o ministro determinou a transferência de Gilbson Júnior para Brasília. De acordo com a PF, essa foi a última movimentação relevante no processo, que posteriormente ficou paralisado. 

A investigação também apura se a atuação do senador teria relação com interesses da família Brandão, grupo político ligado ao governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB).

As decisões revelam ainda suspeitas sobre a atuação de um agente da Polícia Federal, Edvar Rodrigues, que teria vazado informações sigilosas para investigados e pressionado pessoas ligadas ao caso a não colaborar com as autoridades.

Outro episódio envolve o ex-deputado Raimundo Cutrim. Segundo a investigação, ele teria sido gravado orientando o pai de Gilbson Júnior a apresentar uma versão falsa às autoridades e teria entregue R$ 160 mil em dinheiro à família, em nome de Brandão.

Diário do Poder

 

Ministro Nunes Marques vota contra pedido do PT ao TSE por mais dinheiro do Fundo Eleitoral

Julgamento no TSE foi suspenso após pedido de vista de Estela Aranha. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, votou nesta quinta-feira (13) contra o pedido do PT para recalcular a parcela do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinada à legenda nas eleições de 2026. O julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Estela Aranha, que solicitou mais tempo para analisar o processo. Até a conclusão do caso, a distribuição dos 48% do fundo destinados aos partidos ficará suspensa. A controvérsia envolve a composição da Câmara dos Deputados considerada pelo TSE para calcular a divisão dos recursos. Pelas regras do tribunal, essa parcela do FEFC é distribuída com base no número de deputados de cada legenda em 1º de junho do ano eleitoral.

O PT questiona a composição registrada nessa data após uma mudança na bancada de Alagoas. Em maio, uma nova totalização dos votos das eleições de 2022 resultou na diplomação de um suplente do Republicanos, reduzindo de 69 para 68 o número de deputados petistas na Câmara. A retotalização foi concluída em 13 de maio, e o novo suplente foi diplomado dois dias depois. Em 20 de maio, porém, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão do procedimento devido recurso pendente de julgamento. O partido sustenta que, diante da decisão de Toffoli, deveria ser considerada a composição anterior da Câmara para o cálculo do Fundo Eleitoral. A legenda argumenta que, nessa configuração, teria direito a uma parcela maior dos recursos.

Nunes Marques adotou entendimento diferente. Para o presidente do TSE, a decisão de Toffoli não determinou a anulação retroativa da retotalização já concluída. Como a recontagem havia terminado e o novo suplente já estava diplomado quando veio a ordem de suspensão, o ministro considerou que a composição atualizada deveria prevalecer.

Assim, segundo o voto, em 1º de junho a Justiça Eleitoral já registrava uma bancada com 68 deputados do PT e um representante a mais do Republicanos. Essa composição, portanto, deveria ser utilizada no cálculo do FEFC. Após o pedido de vista, Nunes Marques alertou que a suspensão do julgamento afeta todas as legendas, e não apenas o PT. Isso ocorre porque qualquer alteração na composição pode modificar a divisão dos recursos.

“Enquanto não concluirmos esse julgamento não será distribuído absolutamente nada de 48% para nenhum dos partidos, porque essa decisão pode impactar os demais”, afirmou o presidente do TSE.

Diário do Poder

 

Alexandre de Moraes se depara contra a censura e defesa da democracia da jornalista de O Globo, Malu Gaspar

A jornalista Malu Gaspar abriu fogo contra o ministro Alexandre de Moraes. Segundo a colunista do O Globo, ‘Moraes fragiliza democracia ao violar sigilo da fonte de jornalista’.

Leia o artigo de Malu Gaspar na íntegra:

A história das democracias modernas está repleta de escândalos derivados de apurações jornalísticas expondo o que os poderosos buscam esconder. Do mensalão ao petrolão, da Vaza-Jato à rachadinha de Flávio Bolsonaro ou às fraudes do Banco Master, todos esses casos fundamentais para a depuração das nossas instituições só andaram graças a fontes que nunca teriam colaborado se fossem obrigadas a se identificar. De tão central para o fortalecimento da democracia, o sigilo da fonte é garantido na Constituição como cláusula pétrea, que nem uma emenda constitucional pode alterar.

No entanto, nesta semana nos vimos metidos num debate bizantino sobre a legalidade de uma decisão de Alexandre de Moraes que simplesmente atropelou esse direito fundamental: a ordem para que a Polícia Federal (PF) fizesse busca e apreensão sobre um político que municiou de informações um blogueiro do Maranhão sobre o suposto uso irregular de um carro oficial do Tribunal de Justiça do estado pelo ministro Flávio Dino.

Tudo começou quando o jornalista Luís Pablo da Conceição publicou em seu blog uma série de reportagens com fotos do tal carro circulando por São Luís. Nelas, dizia que o veículo transportava familiares de Dino mesmo quando ele estava em Brasília e recorria a documentos internos do tribunal para afirmar que o ministro não tinha autorização formal para usar o automóvel.

Nos textos, o jornalista afirmou ainda ter recebido as imagens de fontes anônimas — e, portanto, não perseguiu reiteradamente Dino pelas ruas. Questionado pelo blog a respeito da irregularidade, o ministro preferiu não responder, mas acionou a PF e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Desde então, já foram realizadas duas operações de busca e apreensão como parte de uma investigação de perseguição, monitoramento clandestino e ameaça à integridade física de Dino. De que ele e sua família foram seguidos e monitorados, não há dúvida. Mas, em vez de mandar a PF investigar quem fez isso, de que forma e com que frequência, em março deste ano Moraes ordenou que os policiais fossem à casa de Luís Pablo e apreendessem o computador, o celular e tudo o mais que permitisse descobrir quem lhe passara as informações.

Uma ação com cara, jeito e cheiro de pesca probatória, em que se encontraram as mensagens comprovando que a fonte das matérias era o ex-deputado estadual e ex-secretário de Segurança do Maranhão Raimundo Cutrim, adversário político de Dino acusado de assassinato num caso relatado pelo próprio ministro.

Foi com base nesse material que Moraes mandou fazer a busca sobre Cutrim. Quem lê as 34 páginas da decisão, porém, constata que o jornalista (ou blogueiro, não importa) não seguiu Dino, não monitorou sua vida clandestinamente, nem extraiu documentos sigilosos do sistema do tribunal maranhense. Recebeu informações que julgou de interesse público e as divulgou, o que não é crime.

A decisão também não oferece nenhuma pista para entender por que esse caso tramita no Supremo, por onde só se investigam o presidente da República, ministros, senadores e deputados federais.

Como se descobriu pelas mensagens que Luís Pablo recebeu R$ 100 mil de um advogado que foi secretário de Habitação da Prefeitura de São Luís, tratado nos diálogos como empréstimo para comprar um terreno, também se levantou a suspeita de que ele tivesse sido pago para publicar as reportagens, o que ele nega. Ainda que seja verdade, receber dinheiro para publicar um texto não configura crime de perseguição.

Em toda área há profissionais venais, e no jornalismo não é diferente. O Brasil está salpicado de sites e blogs que recebem dinheiro de governos e políticos para divulgar informações de seu interesse, verdadeiras e falsas, e nenhum sofreu uma batida policial por causa disso.

Só com a apuração das fraudes do Master soubemos de vários sites de alcance nacional que recebiam milhões para publicar acusações falsas contra autoridades e figuras públicas, e nenhum deles foi alvo de busca ou quebra de sigilo. Para esse tipo de coisa, o remédio legal são os processos de injúria, calúnia e difamação, com possibilidade de multas e indenizações, e não uma devassa intimidatória que viole direitos fundamentais.

Se todo juiz deste país puder quebrar o sigilo da fonte de um jornalista que divulgou algo incômodo, ficará impossível fiscalizar a ação das autoridades, premissa básica do sistema democrático. Constranger um jornalista a não exercer sua profissão por medo de ser preso é coisa de ditador. Os ministros do Supremo deveriam ter vergonha do precedente aberto nesse caso, ainda mais quando se apresentam à opinião pública como heróis que salvaram nossa democracia.

Jornal da Cidade Online

 

Inadimplência bate recorde e atinge 44,8% de adultos no Brasil, diz pesquisa

O Brasil atingiu em julho o recorde de inadimplência de sua história, com 75,08 milhões de pessoas com as contas em atraso, mostra levantamento realizado pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e pelo SPC Brasil. Total de inadimplentes representa 44,75% da população adulta do Brasil. O recorde foi alcançado após o número total de negativados crescer 0,47% na passagem de junho para julho. Considerando o tempo da dívida que está em atraso, o grupo que mais cresceu foi formado por pendências que têm de quatro a cinco anos de atraso: nesse recorte, houve um aumento de 38,97% no total das dívidas ante um ano atrás.

Valor médio devido por cada inadimplente é de R$ 5.205,30. Cada consumidor negativado no país deve, em média, para 2,34 empresas credoras diferentes e quase metade das pendências financeiras concentra-se em valores mais baixos. Cerca de 28,94% dos devedores têm pendências de até R$ 500, índice que sobe para 41,16% quando analisadas dívidas de até R$ 1.000.

Inadimplentes têm dificuldade para se manter longe das dívidas. O presidente da CNDL, José César da Costa, destaca que a barreira freia o dinamismo necessário para o crescimento econômico sustentável da economia nacional. Fica evidente que as medidas adotadas até o momento, como programas de renegociação de dívidas nos moldes do Desenrola, não têm sido suficientes para conter a expansão desse cenário adverso, afirmou.

Perfil dos devedores

A maior concentração de devedores no país está na faixa etária de 30 a 39 anos. Esse grupo soma 18,2 milhões de pessoas, o que significa que mais da metade (53,68%) da população desta idade está negativada. Na divisão por gênero, o público feminino representa 51,39% dos devedores registrados, enquanto os homens equivalem a 48,61%. Bancos consolidam a maior parte de todas as dívidas brasileiras. As instituições bancárias respondem por 65,91% do total, seguidas pelas contas de água e luz (10,63%), setor de outros (9,58%) e comércio (8,21%). As contas básicas de água e luz tiveram o maior aumento de inadimplência setorial, com alta de 22%.

UOL NOTÍCIAS

 

O Globo bate contra o STF e decisão de Alexandre de Moraes contra sigilo à fonte jornalística

O jornal O Globo criticou a atuação da Polícia Federal (PF) na investigação que levou à identificação de uma fonte do jornalista Luís Pablo, do Maranhão. Em editorial publicado nesta quinta-feira, 13, o veículo considerou inconstitucional a quebra do sigilo de uma fonte jornalística.

O episódio envolve Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, que foi alvo de uma operação de busca e apreensão autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a investigação da PF, Cutrim teria fornecido informações utilizadas pelo jornalista em reportagens relacionadas ao ministro Flávio Dino.

A discussão sobre o sigilo da fonte ocupa posição central no caso. De acordo com O Globo, a Constituição assegura ao jornalista o direito de preservar a identidade de suas fontes quando essa proteção for necessária para o exercício profissional. A garantia está estabelecida no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.

Na avaliação do jornal, a identificação de fontes pode produzir consequências que vão além de um caso específico. Pessoas que tenham informações relevantes para a sociedade podem deixar de procurar jornalistas se acreditarem que suas identidades poderão ser reveladas por autoridades públicas. A operação envolvendo Cutrim também provocou manifestações de entidades ligadas ao jornalismo. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e a Sociedade Interamericana de Imprensa demonstraram preocupação com a medida e apontaram possíveis impactos sobre a liberdade de imprensa.

Ação da Polícia Federal

A operação foi autorizada por Alexandre de Moraes, que determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra Cutrim e outro investigado. A ação ocorreu na última terça-feira, 11, após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

Durante as apurações, Cutrim foi apontado pela Polícia Federal como uma das fontes utilizadas por Luís Pablo. O jornalista havia publicado reportagens sobre o suposto uso indevido de carros oficiais pelo ministro Flávio Dino e por integrantes de sua família.

Para O Globo, a proteção ao sigilo das fontes constitui uma garantia indispensável ao funcionamento da imprensa. O jornal sustenta que preservar essa prerrogativa é fundamental para que jornalistas possam receber informações de interesse público e exercer sua atividade de maneira independente.

A controvérsia, portanto, envolve não apenas a investigação conduzida pela PF, mas também os limites que devem ser observados quando autoridades procuram identificar fontes de jornalistas. Na avaliação apresentada pelo editorial, a preservação do sigilo é diretamente relacionada ao direito da sociedade de receber informações e à liberdade de imprensa.

Jornal da Cidade Online

 

MST picha muro da embaixada e queima bandeira dos EUA em Brasília

Manifestação reuniu integrantes da Juventude Sem Terra e do Levante Popular da Juventude em ato contra o “imperialismo” americano. Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e do Levante Popular da Juventude realizaram, nesta quinta-feira (13), um protesto em frente à Embaixada dos Estados Unidos, em Brasília. Durante o ato, o muro da representação diplomática foi pichado com mensagens contra a política externa americana. Os manifestantes exibiram faixas com críticas aos EUA, com a frase “Indústria da guerra dos EUA = mortes, fome e destruição da natureza”. Também foi usada uma bandeira americana estilizada com caveiras e mísseis.

Ao final da manifestação, uma representação da bandeira dos Estados Unidos foi queimada no local. O MST afirmou que a ação integra a 17ª Jornada Nacional da Juventude Sem Terra e teve como objetivo denunciar a “indústria da guerra” e o “imperialismo”.

A Embaixada classificou as pichações como “atos de vandalismo inaceitáveis” e informou ter acionado as autoridades locais. As atividades consulares seguem normalmente.

Diário do Poder

 

Miriam Leitão: “A inflação existe, mas o povo não sente”, vira piada subserviente

Por José H.C. Abreu.

No nosso Brasil de cronistas mil, finalmente uma delas que fala todos os dias pelos cotovelos, se pronunciou dizendo que a economia alcançou um estágio de desenvolvimento que os grandes pensadores da humanidade jamais conseguiram imaginar: a inflação pode existir sem que o cidadão precise senti-la.

Foi o que explicou a economista global, ao afirmar, com a segurança de quem observa a economia pelo retrovisor de um carro oficial, que a alta da inflação seria, em boa medida, uma ilusão, uma espécie de sensação econômica que não corresponde exatamente à realidade.

A tese é tão reconfortante que o cidadão que chega ao supermercado com cem reais poderia, quem sabe, sair de lá com cento e dez — bastando acreditar firmemente que os preços não subiram.

A explicação é aparentemente simples: enquanto alguns produtos sobem, outros caem de modo que segundo essa extraordinária filosofia econômica, não haveria motivo para o consumidor entrar em pânico, porque se o arroz sobe, talvez o tomate caia, se o feijão aumenta, quem sabe a batata faça uma promoção e se a carne dispara, o consumidor pode olhar para a prateleira e contemplar, com esperança, a mortadela.

O problema é que o cidadão pobre não faz compras com uma planilha de economista debaixo do braço, tem apenas uma renda mensal, aluguel, luz, água, gás, transporte, remédios, material escolar e, principalmente, precisa comer e é justamente aí que a matemática da economista começa a apanhar da realidade, porque a inflação que interessa ao cidadão não é aquela que pode ser suavizada por médias estatísticas, ponderações e sofisticados modelos econômicos, mas sim a inflação que aparece no caixa do supermercado.

É o preço do arroz, do feijão, do óleo, do leite, do pão, do gás, daquilo que não pode ser simplesmente eliminado da lista porque aumentou, pois, afinal, ninguém chega ao caixa e diz: – Minha senhora, como o tomate caiu de preço, vou levar três quilos de felicidade e descontar da conta.

A situação já era bastante curiosa quando o próprio presidente, já tinha oferecido sua contribuição à ciência econômica, dizendo que o cidadão deve viver dentro daquilo que dispõe mensalmente para alimentar a família de modo que se não puder comprar carne, compra frango e se não puder comprar frango faz uso da linguiça da forma que melhor lhe aprouver.

É uma proposta de extraordinária simplicidade, onde o método pode inclusive ser ampliado: se não der para comprar linguiça, compra salsicha, se não der para comprar salsicha, compra ovo, se o ovo estiver caro, compra farinha e se a farinha também subir, recomenda-se ao cidadão contemplar o prato vazio e agradecer à economista pela sensação de saciedade produzida pela estatística.

No frigir dos ovos — supondo, naturalmente, que ainda haja dinheiro para comprá-los — a economista só esqueceu de apresentar a fórmula definitiva da prosperidade quando poderia ter dito: – A gasolina pode subir à vontade porque eu nunca boto mais de cem reais de cada vez.

Se ela subir para seis, sete, oito ou dez reais, não há inflação alguma é só o cidadão continuar colocando cem reais no tanque com o detalhe que, com os mesmos cem reais, antes conseguia abastecer quase o tanque inteiro e agora talvez consiga apenas molhar o fundo.

Mas isso, evidentemente, é apenas uma sensação de falta de gasolina pois o governo parece ter descoberto uma nova modalidade de política econômica: não se combate inflação, combate-se a percepção dela.

É a economia do “parece que” que o salário não dá, o supermercado ficou mais caro, a cesta de compras encolheu, o aposentado está comprando menos, que a família está substituindo alimentos, que o dinheiro está acabando antes do mês, mas, segundo a nova escola econômica, talvez nada disso esteja acontecendo tratando-se apenas de uma questão psicológica.

O pobre olha para o carrinho vazio e imagina que não está vazio, a mãe olha para a carteira e pensa que tem dinheiro, o aposentado chega ao supermercado, faz as contas e conclui que não pode comprar o que comprava antes e aí surge a grande pergunta: se a inflação é uma ilusão, se alguns produtos sobem e outros descem, por que será que o dinheiro nunca acompanha a mesma lógica?

Seria interessante experimentar com o cidadão chegando ao supermercado dizendo: – Meu salário perdeu poder de compra, mas não se preocupe, é apenas uma ilusão monetária porque na realidade, continuo ganhando a mesma coisa.

O caixa provavelmente não concordaria, e se concordasse, seria aconselhável verificar se o supermercado não pertence à mesma escola de economia do ex-ministro agora respaldado pela Economista Mor, porque há uma diferença fundamental entre economia de laboratório e economia de cozinha.

Na primeira, tudo pode ser compensado por médias, índices e estatísticas, na segunda, a família precisa decidir o que colocar no prato e quando a renda é curta, não adianta explicar ao cidadão que alguns produtos ficaram mais baratos, porque ele não compra “alguns produtos”, precisa comprar os produtos de que necessita e é exatamente por isso que a cesta básica é tão importante: ela tenta medir o que uma família precisa para sobreviver e não aquilo que a economista gostaria que ela pudesse substituir.

No final das contas, talvez estejam inventando a inflação invisível, aquela que não existe nos discursos, mas aparece no carrinho de supermercado e o mais curioso é que, quanto mais os especialistas dizem que ela é apenas uma sensação, mais o cidadão sente.

Talvez seja porque o cidadão tenha uma mania terrível que os economistas ainda não conseguiram eliminar: ele paga as contas com dinheiro de verdade e dinheiro de verdade, no Brasil varonil, parece ter desenvolvido o péssimo hábito de acabar antes do mês.

José H.C. Abreu.

Articulista

 

Flavio Dino tem muito mais do que a cabeça política, diz o Antagonista

Político da cabeça aos pés, ministro do STF segue imerso na política maranhense e mandou prender desafeto (e suposta fonte de denúncia) em julho. Lula indicou Flávio Dino (foto) ao Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo que queria um ministro com a “cabeça política”, mas a verdade é que o ex-governador do Maranhão é político da cabeça aos pés, e não deixou de ser desde que assumiu sua cadeira no tribunal. É num contexto político que o ex-ministro da Justiça de Lula se tornou alvo de denúncia por usar veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), numa história que acabou virando pretexto para o ministro Alexandre de Moraes passar por cima do direito ao sigilo da fonte.

Dino começou a carreira como juiz, mas largou a magistratura para ser deputado federal e governador do Maranhão por dois mandatos. Ele se elegeu senador em 2022 e, antes de assumir, virou ministro da Justiça de Lula, com quem rivalizou por protagonismo no governo até ser indicado para o STF — a indicação soou como a retirada de um potencial adversário do jogo presidencial.

Vocação presidencial

O ex-governador tem, de fato, uma vocação presidencial. Em setembro de 2024, sem ser provocado, o ministro usou um processo já julgado para autorizar o governo Lula a emitir créditos fora da meta fiscal para combater incêndios, e ainda cobrou informações da Advocacia-Geral da União (AGU). Dino também abraçou a missão virtuosa de disciplinar as obscuras emendas parlamentares, uma pauta cara ao governo Lula, que passou os últimos anos tentando retomar o controle perdido sobre alguns dos repasses mediados pelos parlamentares.

Como destacou Crusoé, em dezembro de 2024, o ministro destravou algumas emendas logo na semana em que o governo precisava aprovar o cenográfico pacote de corte de gastos de Fernando Haddad, para, logo na semana seguinte, voltar a bloqueá-las.

Conflitos de interesses

O que salta aos olhos, contudo, é a naturalidade com que Dino despacha no STF sobre assuntos que dizem respeito ao Maranhão e a seus aliados e adversários. O ministro já foi voto vencido no STF em ação que favoreceria seu antigo partido, o PSB. Ele também já impôs multa ao ex-presidente Jair Bolsonaro, com quem batia boca até semanas antes da decisão, como ministro da Justiça de Lula.

Mais recentemente, na virada do ano, o ex-governador se hospedou em pousada da família do governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), e posou para foto com ele, enquanto relatava um processo de interesse do governo do Piauí.

Maranhão

Mas é no Maranhão que o assunto fica bem mais quente.

Em março de 2024, Dino, ex-governador do estado, suspendeu o processo de escolha de um novo integrante para o Tribunal de Contas local, favorecendo seu antigo grupo político.

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), ingressou com agravo regimental no STF para tentar reverter a decisão monocrática de Dino, no qual dizia o seguinte:

“Atualmente vivencia-se uma acirrada disputa política por espaços em vista da proximidade das eleições gerais de 2026 entre o grupo liderado pelo atual Governador Carlos Brandão e o grupo político remanescente do legado do ex-Governador e atual Ministro Relator.”

Brandão reclamou em entrevista recente à Veja que “a gente vê hoje o Maranhão muito judicializado”.

“Tem vários deputados que respondem a processos no Supremo e, pasme, a maioria desses processos estão sendo julgados pelo ministro Flávio Dino. Eu entendo que o Supremo deveria ter uma questão de ética, nesse caso, onde você não pode julgar adversário. Não é justo que um juiz julgue um adversário”, reclamou, argumentando que o ministro Kassio Nunes Marques, por exemplo, não costuma julgar casos do Piauí, onde teria aliados e adversários.

A fonte

Não há exatamente “vários deputados” do Maranhão sendo julgados por Dino, como disse o governador, mas um caso em especial chama a atenção, exatamente no contexto da reportagem sobre o uso do carro oficial do TJ-MA pela família do ministro do STF.

Raimundo Cutrim, o ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão apontado como a alegada fonte da reportagem de Luís Pablo sobre o uso do veículo por Dino, está em prisão domiciliar desde 17 de julho, por determinação do próprio Dino, por suposta tentativa de obstruir a Justiça.

O caso trata de um homicídio cometido em 2022. Gilbson Cutrim, filho de um primo distante de Raimundo, foi condenado pelo assassinato de João Bosco Sobrinho.

Há suspeita de que o crime tenha relação com cobrança de propina por Daniel Brandão, presidente do Tribunal de Contas do Maranhão e sobrinho do governador do estado.

Gilbson gravou um vídeo para dizer que Raimundo ofereceu ao seu pai “vantagens, dinheiro e casas” para “tirar o nome do Daniel e do pessoal da família Brandão” de depoimentos.

A história subiu para o STF por que o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que tem foro por prerrogativa de função, também teria tentado interferir nas investigações, e o caso acabou sendo distribuído para Dino, que, mais uma vez, não se declarou suspeito.

“Reconhecidamente inimigo de Flávio Dino”

A defesa de Raimundo Cutrim trouxe o caso à tona em nota divulgada na quarta-feira, 12, após a busca e apreensão determinada por Moraes no caso da denúncia de uso de veículo do TJ-MA.

Os advogados chamam atenção na mensagem para o vídeo que Cutrim divulgou antes de ser preso, no qual diz que foi avisado por “dinistas” de que seria preso e classifica o ministro do STF como “inimigo pessoal e político”.

Nesta quinta-feira, 13, Dino lamentou, em nota, que não possa “participar cotidianamente de ‘apaixonados’ debates públicos” e disse que sua biografia e sua atuação profissional são sua “maior defesa”.

O problema é que o ministro claramente participa cotidianamente da política maranhense, e sua atuação profissional não advoga exatamente em sua defesa nesses casos.

O Antagonista

 

Presidente do STF defende sigilo das fontes jornalísticas e apuração do caso Flavio Dino

Presidente do STF defende investigação sobre supostas ameaças a Dino, mas ressalta que apuração não devem atingir o exercício legítimo do jornalismo. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, reafirmou nesta quinta-feira (13) o compromisso da Corte com o sigilo da fonte jornalística e com a liberdade de imprensa. A declaração ocorreu durante a abertura da sessão plenária do Supremo, dois dias depois de uma operação autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes atingir Raimundo Cutrim, apontado como fonte do jornalista maranhense Luís Pablo Almeida. Fachin também manifestou solidariedade ao ministro Flávio Dino e defendeu a apuração de possíveis ameaças contra integrantes do Supremo e seus familiares. Segundo o presidente da Corte, eventuais crimes relacionados à segurança dos ministros devem ser investigados pelas autoridades responsáveis. Ao mesmo tempo, Fachin estabeleceu uma distinção entre a investigação de possíveis ilícitos e o trabalho jornalístico.

Segundo ele, a apuração deve se concentrar na conduta que é objeto da investigação e não na atividade jornalística exercida legitimamente. A operação autorizada por Moraes teve como um dos alvos Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública e de Assuntos Legislativos do Maranhão. Ele é apontado como fonte de Luís Pablo, que publicou reportagens sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais ligados ao Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares de Flávio Dino.

A Polícia Federal solicitou as medidas, que tiveram autorização de Moraes e apoio da Procuradoria-Geral da República. A ação resultou na apreensão de equipamentos e documentos, em uma investigação que também envolve suspeitas relacionadas ao fornecimento de informações utilizadas nas reportagens. O episódio provocou reação de entidades ligadas ao jornalismo.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER), Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Maranhão (SINDJOR) manifestaram preocupação com a medida e ressaltaram que o sigilo da fonte está expressamente protegido pela Constituição. A garantia está prevista no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura o acesso à informação e determina o resguardo do sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

Em sua manifestação, Fachin afirmou que a jurisprudência do STF consolidou a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte como elementos centrais do sistema constitucional brasileiro. O ministro acrescentou que esse entendimento permanece vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário. O presidente do Supremo também afirmou que a Secretaria de Polícia Judicial da Corte deverá colaborar com as autoridades na apuração das supostas ameaças contra Dino e seus familiares. A intenção, segundo Fachin, é esclarecer os fatos e responsabilizar criminalmente quem eventualmente tenha cometido algum delito.

A manifestação ocorre em meio à discussão sobre os limites das medidas de investigação quando elas alcançam jornalistas ou pessoas identificadas como suas fontes. No caso envolvendo Cutrim e Luís Pablo, a investigação conduzida sob sigilo busca esclarecer a origem e a utilização de informações relacionadas às reportagens sobre Flávio Dino, enquanto entidades do setor jornalístico defendem a preservação da proteção constitucional à fonte.

Fachin ainda afirmou que o STF deve tratar internamente, por meio de sua atuação colegiada, as decisões relacionadas ao andamento e à duração de investigações. Segundo o ministro, a Presidência da Corte adotará as medidas regimentais necessárias para que essas deliberações ocorram com brevidade. A declaração do presidente do STF, portanto, coloca lado a lado dois pontos que passaram a ocupar o centro do caso: a apuração de possíveis ameaças contra Flávio Dino e a necessidade de preservar a garantia constitucional do sigilo da fonte no exercício do jornalismo.

Diário do Poder

 

Assédio eleitoral no trabalho: Novas regras e novos deveres das empresas nestas eleições

                      “Ninguém aluga a consciência do voto, ainda que o salário sirva de moeda: há liberdades que nenhum contrato tem poder de vender ou comprar.”
                       Versos de abertura, em diálogo com O Povo ao Poder (1866), de Castro Alves, que já cantava a praça pública como reduto da liberdade e do voto. Aberto o calendário eleitoral de 2026, o assédio eleitoral saiu da margem das conversas de corredor para o centro da agenda de compliance das empresas brasileiras.

                      O assédio eleitoral contemporâneo é um resgate atualizado da velha prática de controle do voto (o voto de cabresto), agora revestida de linguagem corporativa. A diferença está na maturidade do debate, pois cresce o letramento jurídico sobre o tema, tanto quanto a compreensão de seus efeitos sobre a liberdade de escolha política do trabalhador, e amplia-se, na mesma proporção, o arcabouço institucional de enfrentamento. O resultado é um risco jurídico substancialmente maior para os empregadores.

O que caracteriza a prática

A Resolução CSJT nº 355/2023 define o assédio eleitoral como qualquer distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política dentro da relação de trabalho, inclusive na fase de admissão. Na prática, veste-se de coação, ameaça, constrangimento ou promessa de vantagem, sempre com o mesmo objetivo: interferir no voto, no apoio ou na manifestação política de quem trabalha.

Suas formas mais comuns se repetem: a coação direta, quando o trabalhador é pressionado abertamente a votar em determinado nome sob ameaça ou promessa de benefício; a coação indireta, mais sutil e mais difícil de provar, disfarçada em comentários, insinuações ou num clima organizacional hostil a quem pensa diferente; a retaliação, quando a discordância política se converte em prejuízo funcional, promoção negada, projeto cancelado sem justo motivo, desligamento; e o uso indevido da estrutura da empresa, do tempo de trabalho à própria marca, para favorecer candidatura ou partido.

Cabe ressaltar que o problema jurídico não está na existência de convicções políticas dentro da empresa. A liberdade de pensamento e de manifestação é protegida constitucionalmente. O limite surge quando o poder decorrente da relação de trabalho passa a ser utilizado para restringir a liberdade política de outra pessoa. A empresa pode ter valores institucionais, porém não pode converter a subordinação jurídica em mecanismo de conformação eleitoral.

Essa distinção é particularmente importante em 2026. A neutralidade empresarial não significa proibir o trabalhador de ter opinião política ou de manifestá-la fora das situações submetidas às regras eleitorais. Significa impedir que a estrutura de poder da organização seja usada para produzir adesão política.

Arcabouço normativo, agora mais robusto

A base é constitucional: a liberdade de consciência e de crença e a vedação à privação de direitos por motivo de convicção política (artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição) soma-se aos fundamentos da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político do Estado democrático de Direito. Quando o empregador desvia o poder diretivo (artigo 2º da CLT) para impor posicionamento eleitoral, a conduta é inconstitucional e pode fundamentar rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483 da CLT.

A esse arranjo somam-se hoje camadas normativas que, até há pouco tempo, careciam de previsão expressa sobre o tema. A Lei nº 9.029/1995, que veda práticas discriminatórias na relação de emprego, passou a ser mobilizada pela doutrina e pela jurisprudência trabalhista para enquadrar a discriminação por motivação política. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum (artigo 37, § 4º), categoria que o Tribunal Superior Eleitoral já reconhece como abrangente do ambiente empresarial. E, na esfera penal, os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral tipificam a coação ao voto como crime, com pena de reclusão de até quatro anos.

A grande novidade do ciclo é a Resolução TSE nº 23.755/2026, que incluiu o § 2º-A no artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e avança em relação a 2024: a partir dela, a simples veiculação de propaganda eleitoral dentro da empresa já configura infração, independentemente de se provar coação direta sobre o trabalhador. Na mesma direção, o CSJT editou, em 28 de julho de 2026, a Resolução nº 452/2026, determinando que os juízes do trabalho comuniquem de ofício, sem esperar provocação das partes, o ajuizamento de ações que aleguem assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral. Na prática, toda reclamação trabalhista que toque no tema passa a ser examinada em dois ambientes de apuração, não apenas um.

Frente institucional inédita

Em 6 de agosto de 2026, TSE, TST, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho selaram acordo de cooperação para ampliar o enfrentamento ao assédio eleitoral e lançaram, em conjunto, a campanha Aliança pelo Voto Livre e Secreto, sob o slogan “No meu voto mando eu”, com materiais gratuitos que empresas, sindicatos e órgãos públicos podem adotar internamente.

Os números confirmam que o problema não perdeu fôlego. Entre 2023 e agosto de 2026, a Justiça do Trabalho já somava 738 processos sobre o tema, e o MPT registra, só nos primeiros meses de 2026, volume de denúncias muito superior ao do mesmo período do ciclo eleitoral de 2022, sinal de que a fiscalização aumentou. O MPT contabilizava, até 6 de agosto de 2026, 135 denúncias referentes ao pleito deste ano, antes mesmo do início do período de propaganda eleitoral, sinal de que a vigilância institucional aumentou, mas também de que a prática segue disseminada [1].

O que diz a jurisprudência

O TST mantém entendimento consolidado. A violação à liberdade de convicção política do trabalhador extrapola os limites do poder diretivo patronal e configura assédio, como já registrava o julgado de relatoria do ministro Alberto Bastos Balazeiro (Ag-AIRR 0000195-85.2020.5.12.0046, 3ª Turma, julgado em 28/5/2024, DEJT de 11/6/2024).

O precedente é relevante porque recoloca o voto em seu lugar jurídico adequado. O poder diretivo organiza o trabalho; não se projeta sobre a consciência política do trabalhador.

A esse rigor soma-se, agora por força expressa do § 2º-A do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, um detalhe que merece atenção redobrada das empresas: a responsabilização não recai só sobre quem pratica o assédio diretamente, mas também sobre quem permite sua ocorrência, alcançando a empresa que se omite diante de situações de constrangimento ou pressão política entre seus próprios empregados. Ficar em silêncio, portanto, deixou de ser posição segura.

Consequências em múltiplas esferas

O assédio eleitoral ultrapassa os limites do direito do trabalho e alcança as esferas eleitoral, cível e criminal e, para as empresas, também a reputacional, dado o escrutínio público que cerca o tema neste ciclo eleitoral. O Brasil segue vinculado ao princípio da prevalência dos direitos humanos (artigo 4º, inciso II, da Constituição) e ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU (artigo 25, promulgado pelo Decreto nº 592/1992), que asseguram a todo cidadão o direito ao voto livre, direto e secreto, sem qualquer forma de discriminação.

Medidas de prevenção para 2026

Diante de um cenário mais rigoroso, a prevenção ganha peso redobrado. Vale revisar e atualizar o Código de Conduta e as Políticas de Compliance, incorporando expressamente o tema do assédio eleitoral, e capacitar lideranças e gestores, o elo mais exposto ao risco, por estar mais perto das equipes no dia a dia. É essencial também monitorar e orientar o uso dos canais corporativos, intranet, e-mail, murais e, sobretudo, grupos de WhatsApp com colaboradores, vedando a propaganda político-partidária e evitando fomentar, mesmo informalmente, fóruns internos de discussão política. A isso somam-se o fortalecimento e a divulgação do canal de denúncias, com garantia de sigilo e vedação a retaliações, e uma postura ativa diante de qualquer indício de pressão política entre empregados. Por fim, cabe preservar a neutralidade institucional, evitando que marca, estrutura ou tempo de trabalho sejam associados a candidaturas ou partidos.

A liberdade de escolha política do trabalhador é, antes de tudo, extensão de sua dignidade, e cabe às empresas, cada vez mais fiscalizadas e cobradas, estar do lado da solução.

Fonte: CONJUR