Decisão da Anatel proíbe empresas de utilizar múltiplos números para contatar consumidores. Mais uma medida adotada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tenta combater o telemarketing abusivo adotado pelas empresas de telefonia do país. A novidade agora é que as operadoras não podem mais usar diversos números de telefone para contatar os consumidores.
O que para o advogado especialista em direito do consumidor Gabriel José Victor, do Kolbe Advogados e Associados, tem um impacto relevante nas relações de consumo.
“Isso cria uma maior transparência e respeito aos direitos dos consumidores, ao evitar práticas abusivas que são incômodas para pessoas com ligações incessantes e indesejadas. A decisão reforça a proteção à privacidade dos consumidores e melhora a confiança na comunicação comercial, uma vez que os consumidores poderão identificar mais facilmente quem está ligando e decidir se querem ou não atender.”
A ação da Anatel tem como objetivo, além de reduzir as chamadas indesejadas, reduzir os golpes. Com a mudança, as empresas que descumprirem as regras podem ser multadas em até R$ 50 milhões. Os consumidores que se sentirem lesados ou incomodados podem reclamar pelo site da Anatel ou pelo telefone 1331.
Orientações para o consumidor
Em caso de ligações suspeitas, a Anatel orienta que:
- O consumidor deve atender a chamada e permanecer calado — o que vai evitar que sua voz seja capturada para possíveis golpes utilizando inteligência artificial;
- Desligar a chamada em até seis segundos — tempo suficiente para que a Anatel registre a ligação e possa penalizar a empresa responsável.
As novas regras buscam aumentar a proteção dos consumidores contra fraudes e chamadas indesejadas.
Não me perturbe
Desde 2019 a plataforma “Não Me Perturbe” do governo federal permite que os consumidores se cadastrem gratuitamente para bloquear ligações de telemarketing. O cadastro é feito no site naomeperturbe.com.br e o bloqueio das chamadas ocorre em até 30 dias.
O comerciante Marcelo Passos, morador de Brasília, conta como era antes da plataforma e da obrigatoriedade do prefixo 0303.
“Como era número de telefone celular e eu que trabalho no comércio, sempre pensava que poderia ser algum cliente. E com isso eu atendia, via que não era, me irritava, ficava nervoso e eles continuavam a ligar. Hoje, depois que me cadastrei no “não me perturbe” melhorou bastante. Não tenho mais esse problema e como se tornou protocolo o prefixo 0303, um ou outro que me liga, eu já não atendo mais” explica o comerciante.
Outras mudanças
Em setembro, a Anatel já havia anunciado a ampliação da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para empresas. Com a mudança, que passa a valer no dia 5 de janeiro do ano que vem, a regra, que antes valia apenas para telemarketing, passou a ser empregada para qualquer empresa ou organização que faça mais de 10 mil chamadas diárias, independentemente do motivo.
A mudança foi motivada por um estudo feito pela Anatel que identificou que a maior parte das chamadas é feita por poucas empresas. Elas usam as redes de telecomunicações de forma desordenada e, como não são identificadas, insistem nas chamadas que costumam ser indesejadas pelos consumidores.
Em nota, a Conexis Brasil, que representa as principais empresas de telefonia do país, informou que “as empresas de telecomunicações associadas à Conexis Brasil Digital estão comprometidas com o combate às ligações fraudulentas e apoiam medidas que contribuem para sua redução. As novas iniciativas propostas pela Anatel estão sendo avaliadas pelas operadoras.”
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