Pesquisa nacional: 57% dos brasileiros apoiam impeachment de ministros do STF

Levantamento reforça pressão para o Senado exercer sua prerrogativa.

Os dados mais recentes do instituto Apex Futura, coletados entre os dias 4 e 8 de maio de 2026, revelam que 57% dos brasileiros são favoráveis ao impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. O levantamento demonstra uma tendência de alta no sentimento de desaprovação em comparação ao mês anterior, quando o apoio à medida era de 55,4%.

Em contrapartida, o percentual de cidadãos que se declaram contrários ao afastamento de magistrados recuou de 32,1% para 27,2%, enquanto o grupo dos que não souberam ou não responderam oscilou para 15,9%. A pesquisa, que ouviu 2.000 eleitores em todo o território nacional, expõe um cenário de profunda rejeição institucional, com a desaprovação ao STF atingindo o patamar de 54,3%. 

Esse descontentamento reflete a percepção de uma parcela expressiva da sociedade que enxerga a necessidade de um sistema de freios e contrapesos mais rígidos. Para esses eleitores, o Senado Federal deve exercer sua prerrogativa constitucional de processar e julgar condutas que consideram extrapolar os limites da Corte, garantindo que nenhum poder atue sem a devida prestação de contas.

Com uma margem de erro de 2,2 pontos percentuais e nível de confiança de 95%, o levantamento registrado no TSE sob o protocolo BR-03678/2026 valida estatisticamente o clamor por responsabilidade no Judiciário. A evolução dos números sugere que a pauta do impeachment se consolidou como uma exigência de maioria absoluta, evidenciando um distanciamento entre as decisões da cúpula da Justiça e os anseios populares por transparência e respeito à hierarquia das leis. O resultado final reforça a cobrança sobre os parlamentares para que deem voz a essa demanda prioritária da população.

Diário do Poder

Quando a ‘toga’ tenta calar o Parlamento

                                        *Ney Lopes

A democracia brasileira atravessa período de sombras institucionais. A decisão do ministro Alexandre de Moraes de vetar discussões legislativas sobre a dosimetria das penas aplicadas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro não representa episódio isolado, mas o ápice de um processo contínuo de asfixia do debate público. Ao avançar sobre o coração do processo legislativo, o Judiciário envia recado político constrangedor, de que os representantes do povo podem falar, desde que não questionem o establishment togado.

Não houve golpe de Estado

Na visão pessoal de quem durante anos lecionou Direito Constitucional em universidades, a análise jurídica parte de um ponto essencial: os acontecimentos de 8 de janeiro não preencheram os requisitos de golpe de Estado. A configuração desse crime pressupõe capacidade operacional, apoio militar organizado e projeto concreto de tomada e manutenção do poder — elementos ausentes naquele episódio. O que ocorreu foi grave desordem pública. Tais condutas exigem punição firme e proporcional, mas não autorizam a construção de uma narrativa jurídica artificial. Sem a caracterização efetiva do crime de golpe, penas de 14 ou 17 são desproporcionais e incompatíveis com os fundamentos do Estado de Direito.

Metáfora da navalha

Nesse ambiente de distorção, a mordaça imposta ao debate legislativo revela sua face mais perigosa. Surge a metáfora da navalha. Diferentemente do martelo, que constrói, ou da balança, que equilibra, a navalha apenas corta. E quando esse corte alcança decisões legitimadas pelo voto popular, ele fere o tecido institucional da República, aprofunda polarizações e corrói a confiança coletiva na harmonia entre os Poderes.

A hipertrofia do Judiciário

Diante dessa hipertrofia jurídica, o Congresso Nacional possui não apenas o direito, mas o dever constitucional de reagir em defesa de suas prerrogativas. Em última análise, quando uma decisão impede até mesmo a discussão sobre proporcionalidade penal, a mensagem transmitida ao país é devastadora: certos temas não podem sequer ser debatidos, porque já foram sacralizados pelo poder togado. Isso não fortalece a democracia. Isso a intimida. E toda democracia intimidada começa perdendo a voz antes de perder a liberdade. Afinal, já se disse que “quando o Parlamento perde a coragem de falar, a democracia começa a aprender o idioma do “medo” — sobretudo quando já não encontra forças sequer para dizer, em voz alta, que o rei está nu.

*Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal, ex-presidente do Parlamento Latino Americano e procurador federal.

 

Pedidos de impeachment de Alexandre de Moraes chegam a 51 após suspensão da Dosimetria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, passou a acumular 51 pedidos de impeachment apresentados ao Senado Federal desde 2021. O número aumentou após partidos anunciarem uma nova ação contra o magistrado. Os ministros do STF receberam, ao todo, 104 pedidos de impeachment no período. A contagem considera as ações protocoladas a partir de 4 de janeiro de 2021, data em que o então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), arquivou todos os requerimentos que tramitavam até aquele momento na Casa. Entre os ministros mais acionados, Moraes lidera a lista, seguido por Gilmar Mendes, com 14 pedidos, Dias Toffoli, com 12, e Flávio Dino, com 8 solicitações protocoladas.

Atualmente, todos os 10 ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal são alvo de pelo menos um pedido de impeachment no Senado. A nova representação anunciada nesta terça-feira ainda não havia sido registrada oficialmente no sistema da Casa Legislativa até a publicação da reportagem.

A movimentação ocorre após Alexandre de Moraes determinar a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria aos condenados pelos atos de 8 de janeiro. A Lei 15.402 de 2026 havia sido promulgada um dia antes pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mas ficará sem efeito até que o plenário do STF decida sobre a constitucionalidade da norma. A legislação pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros 849 condenados pelos atos registrados em 8 de janeiro de 2023. A decisão provocou reação de parlamentares da oposição.

Jornal da Cidade Online

 

Parceria no Maranhão garantirá transporte público inclusivo e acessível nos dias de votação

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) assinou um termo de cooperação com vários órgãos estaduais e municipais para garantir transporte público acessível a eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida nos dias de votação das eleições 2026. A cooperação atende à Resolução TSE 23.753/26, que instituiu o programa “Seu Voto Importa”.

O acordo, entre outras cláusulas, prevê o uso de veículos dos órgãos, com adaptações e recursos de acessibilidade, para o deslocamento de eleitoras e eleitores que necessitarem de transporte nos dias da eleição para o livre exercício do voto com autonomia, segurança e dignidade. A presidente do TRE-MA, Francisca Galiza e representantes de instituições parceiras – Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SEMEPED) e Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB) – assinaram o termo na sala de reuniões da presidência do TRE-MA.

Fonte: TRE-MA

 

 

STF tem maioria contra ampliação da revisão da vida toda no INSS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, na tarde desta segunda-feira (11/5), para negar a ampliação da modulação dos efeitos da decisão que barrou a chamada revisão da vida toda. A sessão virtual terminou oficialmente às 23h59.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pediu que fosse garantido o direito de opção pela regra mais favorável aos aposentados que moveram ações no período entre a decisão de 2019 do Superior Tribunal de Justiça (favorável à revisão da vida toda) e a decisão de 2024 do STF (na qual a corte voltou atrás e decidiu que a tese não é válida). Isso foi negado. Em dezembro de 2022, no julgamento de um recurso extraordinário(RE), o STF concordou com o STJ e decidiu que os aposentados poderiam usar todas as contribuições previdenciárias para calcular os valores de seus benefícios, o que inclui aquelas recolhidas antes do Plano Real, de 1994. Essa tese ficou conhecida como revisão da vida toda.

Na sequência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou embargos de declaração, nos quais pediu a modulação dos efeitos, para que a decisão se aplicasse apenas ao período posterior à decisão.

Em julho de 2023, Alexandre de Moraes, relator do RE, determinou a suspensão de todos os processos que tratavam do tema. Ele constatou decisões de Tribunais Regionais Federais que ordenavam a implantação imediata da revisão — antes, portanto, do trânsito em julgado do caso no STF. Já em dezembro daquele ano, Alexandre pediu destaque para levar o julgamento dos embargos a uma sessão presencial. Mas, em março de 2024, o STF voltou atrás e se posicionou contra a revisão da vida toda. A decisão foi tomada em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema, e não no RE julgado em 2022.

Em abril do último ano, a corte modulou a nova decisão e definiu que valores recebidos por aposentados com base na revisão da vida toda até abril de 2024 (quando foi publicada a ata do julgamento que barrou a tese) não precisam ser devolvidos. Já em novembro, ao retomar a análise dos embargos do INSS no RE, o STF revogou a tese de repercussão geral favorável à revisão da vida toda e a adequou ao entendimento estabelecido pelos ministros em 2024, contrário a essa possibilidade.

O novo pedido da CNTM foi feito por meio de embargos em uma das ADIs julgadas em 2024. A tese da confederação era que a decisão do STJ e o posicionamento inicial do STF (em 2022) deveriam garantir o direito à revisão da vida toda a todos os aposentados que ajuizaram ações até a data do julgamento em que o Supremo mudou de posição.

Voto do relator

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, rejeitou os embargos por considerar que a questão já foi “exaustivamente” discutida pela corte. Ele também determinou a certificação do trânsito em julgado da ação (o que já ocorreu com a outra ADI) e seu arquivamento imediato. Até o momento, ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino. Para o relator, o objetivo da CNTM foi apenas alterar o teor do julgamento e garantir o direito à revisão da vida toda para ao menos uma parte dos aposentados, o que já foi negado pelo STF em outras ocasiões.

Divergência

Ficou vencido o ministro Dias Toffoli, que votou a favor de ampliar a modulação e garantir o direito de opção aos que ajuizaram ações no período em que a revisão da vida toda foi considerada válida (entre 2019 e 2024). Até o momento, ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Edson Fachin.

Para Toffoli, a decisão do STJ criou uma “legítima expectativa” de que as aposentadorias seriam calculadas com base na regra mais favorável. E a decisão de 2022 do Supremo revalidou essa expectativa. “Havia importante base jurídica formada em julgados das mais altas cortes do país a favor dos segurados”, apontou. “Inúmeros segurados do INSS confiaram seriamente naquelas teses, bem como na manutenção dessas orientações.” Por isso, o magistrado considerou necessário dar um passo adiante na modulação: “O estabelecimento dessa janela temporal constitui critério objetivo, capaz de promover o interesse social e resguardar a segurança jurídica”.

Fonte: CONJUR

 

Todos são iguais perante a lei, diz a Constituição. Na prática, depende do quanto você tem no bolso

Imagine dois homens cometendo o mesmo crime na mesma cidade no mesmo dia. Um tem dinheiro e advogado. O outro não. O que acontece depois é onde a Constituição e a realidade param de se falar. Com recursos financeiros e um bom advogado, o processo tem prazos negociados, recursos apresentados, teses construídas. O tempo trabalha a favor. Do outro lado, com defensor público sobrecarregado — ou sem defensor nenhum — o processo de quem não tem recurso segue o ritmo do sistema. E o ritmo do sistema, para quem não tem representação adequada, costuma ser lento na absolvição e rápido na prisão.

A Constituição Federal garante a todos, igualdade perante a lei. É o que está escrito no Artigo 5º, sem ambiguidade. O problema não é o texto. É o que acontece quando ele encontra o mundo real — onde ter ou não ter acesso ao sistema jurídico determina se a lei existe para você ou não.

No Brasil, segundo pesquisa nacional da Defensoria Pública, quase 53 milhões de brasileiros não têm acesso à assistência jurídica gratuita. São pessoas que, diante de um processo, de uma acusação ou de uma injustiça, não têm com quem recorrer adequadamente. Esse número tem uma consequência direta e documentada. Segundo dados do Senado Federal, cerca de 25% da população carcerária brasileira é composta por presos provisórios — pessoas que estão presas sem ter sido julgadas.

Um em cada quatro presos no Brasil está detido antes mesmo de ter sua culpa determinada. E segundo o Ipea, quatro em cada dez dessas pessoas, ao final do processo, recebem absolvição, regime aberto ou pena restritiva de direitos. Estavam presas sem precisar estar.

Quem não tem representação adequada aceita o que o sistema decide. Quem tem advogado de qualidade usa cada prazo, cada recurso, cada possibilidade de revisão. É a mesma lei — com resultados completamente diferentes.

Quem conhece o sistema aprende rapidamente que a lei tem uma porta dos fundos. Não uma porta ilegal. Uma porta que existe dentro da própria lei — mas que só é encontrada por quem sabe onde procurar. Quando a porta dos fundos existe só para alguns, a lei deixa de ser igual para todos.

E isso corrói algo muito mais grave do que qualquer caso isolado. Corrói a confiança de que as regras valem igual para todos. Quando o cidadão percebe que a justiça que recebe depende do que pode pagar, duas coisas acontecem: ele para de acreditar nas instituições — porque entende que elas não são neutras — e começa a tratar a lei não como um pacto social, mas como um risco a ser gerenciado por quem tiver recursos.

Uma república se sustenta sobre um princípio simples: as mesmas regras para todos. Não regras mais brandas para quem tem menos — mas regras iguais para todos, aplicadas com o mesmo rigor, independente de quem está no banco dos réus ou de quem reivindica um direito. Quando isso não acontece, o que temos não é Estado de Direito. É Estado de Recursos.

Outros países resolveram isso. A Defensoria Pública francesa cobre 100% do território. Na Alemanha, assistência jurídica gratuita é direito garantido para qualquer cidadão em qualquer processo. Não são países perfeitos — mas são países onde o acesso à justiça não depende do saldo bancário.

A solução não passa por enfraquecer a lei. Passa por garantir que ela chegue igual a todos — com Defensoria Pública presente em todas as comarcas, hoje ausente em metade delas, com processos que não se arrastam por décadas e com critérios técnicos, não financeiros, definindo como a lei é aplicada. O Brasil tem a estrutura constitucional para isso. O que falta é a execução.

O que cada um pode fazer é mais simples do que parece. Antes de votar, perguntar ao candidato o que ele pensa sobre acesso à justiça e Defensoria Pública. Depois de eleito, acompanhar se ele vota por mais transparência nos processos ou contra ela. Entender que uma justiça igual para todos não é pauta de esquerda nem de direita — é pauta de quem acredita que a lei deve valer para todo mundo. E não aceitar a ideia de que isso nunca vai mudar. Já mudou em outros países. Pode mudar aqui. Justiça que escolhe a quem servir não é justiça. É fachada.

Claudio Apolinário – Articulista e analista político.

 

União Europeia proíbe importação de carnes, ovos e animais do Brasil

A União Europeia deixou o Brasil fora da lista de países autorizados a exportar carnes para o bloco por não cumprir regras contra o uso de antibióticos na pecuária. A lista europeia define quem pode continuar vendendo carnes para aEuropa a partir de setembro. Países como Argentina, Colômbia e México estão incluídos por respeitarem as normas sanitárias do bloco. O Brasil ficou fora porque não garantiu o fim do uso de produtos antimicrobianos na criação de animais. A Comissão Europeia espera uma resposta das autoridades brasileiras para atualizar o documento em breve.

A porta-voz de Saúde da União Europeia confirmou a suspensão a partir de 3 de setembro.

“O Brasil não está incluído, o que significa que deixará de poder exportar bovinos, equinos, aves, ovos, mel e envoltórios”, explicou Eva Hrncirova. A regra da Europa proíbe o uso de remédios para promover o crescimento ou aumentar a produção dos animais. Os produtores também não podem usar substâncias reservadas para tratar infecções em humanos. Impacto no acordo com o Mercosul. A exclusão do Brasil ocorre após críticas ao acordo de livre comércio com o Mercosul. Produtores rurais da Europa e o governo da França questionaram a aliança com Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai. Parceria ainda aguarda uma decisão da Justiça europeia para confirmar sua legalidade definitiva perante o bloco econômico.

Defesa das regras sanitárias

A União Europeia quer mostrar que seu sistema de controle funciona e é rigoroso. A medida faz parte de uma política para combater a resistência de bactérias a medicamentos e evitar o uso desnecessário de antibióticos. O comissário europeu para a Agricultura defendeu a exigência igualitária para produtos importados. “Nossos agricultores seguem padrões rigorosos. É legítimo que os produtos importados estejam sujeitos aos mesmos requisitos”, afirmou Christophe Hansen.

*Com informações de DW e AFP

 

AGU contraria ministro Flavio Dino sobre fim da aposentadoria compulsória

Decisão cabe ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conforme avaliação da AGU. O órgão cita em seu parecer trechos da Constituição Federal e da Loman (Lei Orgânica da Magistratura) que designam ao Conselho a incumbência de “controlar a atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário e exercer controle ético-disciplinar sobre seus membros”. AGU também destaca premissa da separação dos Poderes. “Em face do princípio da separação de Poderes, deve-se preservar a autonomia administrativa do Conselho, garantindo-se as condições para o exercício imparcial da função judicante”, afirma no texto protocolado na última sexta-feira.

Para a Advocacia Geral da União, a atuação do STF no tema deve ser limitada e não deve gerar jurisprudência. “Eventual conclusão adotada na presente demanda deve permanecer circunscrita às particularidades fáticas e processuais do caso concreto, não sendo adequada sua automática transposição para outros processos administrativos disciplinares ou para a generalidade do regime disciplinar da magistratura nacional”, avalia o órgão. Ressalte-se, ainda, que a decisão sequer ostenta natureza colegiada, tendo sido prolatada monocraticamente pelo ministro relator. Por consequência, não se reveste de características formais e materiais exigidas, para a produção de efeitos transcendentes ao caso concreto: trecho do parecer da AGU

O que decidiu o ministro Flavio Dino

Ministro Flávio Dino determinou, em 16 de março, que infrações graves cometidas por magistrados devem ocasionar a perda do cargo. Até então, juízes tinham a aposentadoria compulsória como punição máxima, com garantia do recebimento de salário proporcional. A palavra final sobre a perda de cargo será do STF, decidiu Dino. “Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão”, disse na decisão. Se o Supremo concordar, a ação de perda de cargo será julgada procedente.

Segundo Dino, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria compulsória como punição. Para o ministro, “houve vontade legislativa” na Emenda Constitucional para retirar a aposentadoria como punição, que era prevista na Loman. Com a aprovação da reforma, a sanção deixou de existir na Constituição Federal, afirmou na decisão.

O ministro também pediu para que presidente do STF reveja o “sistema de responsabilidade disciplinar”. O ministro pede que Edson Fachin considere, se cabível, a substituição da aposentadoria compulsória por “instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”. Decisão ocorreu após análise da ação de um juiz do Rio de Janeiro. O magistrado havia pedido a anulação das decisões do CNJ que o puniram com a aposentadoria compulsória. Dino determinou a anulação da decisão Conselho Nacional, com a justificativa que não há mais constitucionalidade nesse tipo de sanção.

Fonte: UOL

 

Lei que cria cargo de analista de controle externo no TCE-MA recebe sanção do Executivo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) cumpriu mais uma etapa do processo que resultará na realização do terceiro concurso público de sua história. Aprovado no início de janeiro pela Assembleia Legislativa do Estado (Alema), o Projeto de Lei enviado pelo TCE, que cria o cargo de Analista de Controle Externo, recebeu a sanção do governador do Estado, Carlos Brandão. A sanção governamental já foi publicada no Diário Oficial

A lei nº 12.787, de 12 de janeiro deste ano, altera a Lei nº 11.134, de 21 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do quadro de pessoal efetivo da Secretaria do órgão.

Para concorrer ao novo cargo, que passa a compor o quadro técnico da Corte de Contas maranhense, o candidato dever apresentar diploma de graduação em curso superior conforme definido´no edital do concurso, devidamente reconhecido e, se for o caso, habilitação legal específica.

As novas vagas serão disponibilizadas no novo concurso público do TCE, cujos preparativos se encontram bastante avançados. Como parte dos trabalhos, o Tribunal já entrou em contato com as principais bancas examinadoras do país para o recebimento de propostas, que incluem a definição do formato de realização do certame.

Um dos aspectos que está mobilizando a Comissão Organizadora diz respeito à possibilidade de que as provas do concurso sejam realizadas em horários distintos, permitindo que os candidatos possam concorrer às vagas das três carreiras que farão parte do Edital: auditor, analista e técnico.

O presidente do TCE, conselheiro Daniel Brandão, destacou que a realização do concurso público é uma das principais metas de sua gestão à frente do TCE maranhense e que os trabalhos referentes ao certame estão sendo desenvolvidos dentro dos mais elevados padrões de qualidade e segurança. “Reafirmo nosso compromisso com a transparência, com o planejamento responsável e com essa meta tão aguardada. Fiquem tranquilos, pois seguimos firmemente empenhados na realização do concurso que permanece como prioridade dessa gestão”, declarou.

TCE-MA

 

Faturamento do PCC aumentou de R$ 12 milhões para US$ 2 bi em 20 anos, diz promotor de SP

Josmar Jozino – Colunista do UOL

O faturamento do PCC (Primeiro Comando da Capital), a maior organização criminosa do Brasil, aumentou de R$ 12 milhões em 2006 para US$ 2 bilhões em 2026, segundo o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado) de Presidente Prudente, órgão subordinado ao MP-SP, que revelou os números durante entrevista ao programa “Canal Livre”, exibido no último domingo pela Rede Bandeirantes de Televisão. O promotor de Justiça, “não existe nenhuma organização criminosa e nenhuma empresa lícita que tenha, em 20 anos, um crescimento tão extraordinário quanto teve o PCC.

Na avaliação de Gakiya, o PCC é a organização criminosa que mais cresce no mundo e é um fenômeno que não pode mais ser combatido só no estado de São Paulo porque está presente em todo o Brasil e também em 28 países. “O esforço tem de ser nacional e internacional”, advertiu. Após pouco mais de três décadas de existência, o PCC, fundado nos presídios paulistas em 31 de agosto de 1993, tornou-se uma máfia, a primeira brasileira, e está infiltrado nos poderes do estado e financia campanhas políticas em períodos eleitorais. O promotor de justiça registra que o PCC, também exerce influência no Ministério Público, no Poder Judiciário, na economia informal e no sistema financeiro nacional. O representante do Geco de Presidente Prudente afirmou ainda que há risco de o Brasil se transformar um narco-Estado.

“Organização não é terrorista”

Indago se o PCC pode ser classificado como organização terrorista, Gakiya explicou que não porque o Primeiro Comando da Capital não tem esse princípio ideológico, como outros grandes grupos que impõem o terror em várias partes do mundo.

“O PCC não é uma organização terrorista. Embora já tenha cometido várias ações terroristas, como atentados contra autoridades, uma delas o juiz Antônio José Machado Dias”, relembrou Gakiya. O magistrado foi assassinado em Presidente Prudente, em março de 2003, a mando da facção. A entrevista de Gakiya no “Canal Livre” teve como foco os 20 anos dos ataques do PCC em São Paulo. O grupo criminoso praticou uma série de atentados contra as forças de segurança após o isolamento de 765 líderes da organização, em maio de 2006, na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau. Durante os ataques, o PCC matou, em uma semana, 59 agentes públicos. Em contrapartida, outros 505 civis foram mortos pelas forças de segurança, especialmente pela Polícia Militar. As ações tiveram repercussão mundial e foram chamadas de “Os crimes de maio”.

Fonte: UOL