Feminicídio: a cada 10 casos consumados, outros 12 são tentados

Lei sancionada pelo presidencial aumenta para 40 anos a pena para o crime

O número de vítimas de feminicídio cresce a cada ano no país. Entre janeiro e junho de 2024,  905 mulheres foram assassinadas e outras 1,1 mil sofreram tentativa de feminicídio, segundo dados do Monitor de Feminicídios no Brasil — o Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem), da Universidade Estadual de Londrina (UEL), no Paraná.

O dado mostra que a cada 10 mulheres que são mortas pela violência doméstica e de gênero, outras 12 continuam na mira de seus agressores. Na tentativa de reduzir esses números, a pena para o crime vai aumentar para até 40 anos de prisão, segundo uma lei enviada para sanção do presidente Lula. Medida que, para a antropóloga e especialista em feminismo e professora da Universidade de Brasília, Lia Zanotta, não resolve o problema, nem muda o atual cenário que vivemos.

“Aumentar pena não vai resolver o problema do aumento no número de feminicídios. Temos que prevenir os feminicídios. E isso só acontece se a gente proteger a vítima. Denunciar os casos de agressão, levar uma mulher que sofre violência doméstica até um centro de acolhimento ou uma delegacia, para que essa mulher possa ter medidas que garantam sua distância do agressor.”

Mas o advogado criminalista, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha, Rafael Paiva enxerga de outra forma. Para ele, o aumento de pena é o ponto de partida para coibir esse tipo de prática.

“Eu entendo que o endurecimento de pena é um fator importante para coibir novos casos. Obviamente que ele não é o único fator, mas ele é um fator importante. Se a gente tem penas baixas no nosso atual sistema judicial, o preso acaba tendo direito a vários e vários benefícios; quando a gente aumenta a pena, esses benefícios vão sendo gradativamente mais dificultados para esse condenado.”

Lei Maria da Penha

Para a professora Lia Zanotta, a Lei Maria da Penha compreende todos os requisitos para a prevenção do feminicídio e o cumprimento dela já seria suficiente para a redução no número de casos. No texto do projeto está previsto o aumento da pena do condenado que descumprir medida protetiva contra a vítima.

Isso valeria, por exemplo, para condenados por violência doméstica que cumprem regime semiaberto. Se nesse caso o agressor descumprir as medidas protetivas e se aproximar da vítima, terá a pena aumentada. O acréscimo passa de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.

Mas outras mudanças seriam ainda mais efetivas, acredita Lia Zanotta. 

“Prevenir pra mim é dar muito mais campanhas políticas e muito mais condições para os juizados especializados, inclusive com mais unidades e mais delegacias. Nós precisamos de mais recursos para que funcione, de fato, a lei e a rede de encaminhamento e das medidas obrigatórias desses homens agressores à reeducação psicossocial.”

O que diz o PL 4266/2023

Aprovado no ano passado no Senado, o Projeto de Lei, agora aprovado na Câmara, já foi sancionado pelo presidente Lula A principal mudança está no aumento da pena, que passa dos atuais 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.

O PL também prevê agravantes — que podem aumentar a pena. Eles passam a valer para quem cometer crime contra uma mãe ou mulher responsável por uma pessoa com deficiência. Além disso, será considerado agravante quando o crime envolver:

  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • e uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Outra mudança prevista no texto é a transferência do preso para uma unidade mais longe da residência da vítima caso haja algum tipo de ameaça ou novas agressões contra ela ou sua família. O tempo para a progressão de regime fechado para o semiaberto também será maior – passa de 50% da pena para 55%. E em qualquer saída autorizada do presídio o uso da tornozeleira eletrônica será obrigatório. 

BRASIL 61

CPI do Abuso de Poder no STF está parado na Câmara dos Deputados há 284 dias

O requerimento de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as acusações de abuso de autoridade de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou neste domingo (08) aos 284 dias parados na gaveta da Câmara dos Deputados. O pedido de instalação da CPI soma 176 assinaturas, número de sobra para instalar a CPI, e foi apresentado à Mesa Diretora pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) em novembro de 2023.

Novo pedido

Gustavo Gayer (PL-GO) protocolou novo pedido de CPI do Abuso do STF no último dia 29 de agosto, após as novas denúncias.

‘Vaza jato’ inspirou

Novos pedidos de CPI e impeachment foram protocolados após a “vaza jato” revelar os métodos de Alexandre de Moraes contra adversários.

Sempre tem mais

Segundo Gayer, é preciso investigar “abusos aumentam diuturnamente” e as denúncias especialmente em torno do “inquérito das fake news”.

Meio milhão a favor

O abaixo-assinado promovido pelo partido Novo pela instalação da CPI do Abuso de Autoridade do STF/TSE tem mais de 535 mil assinaturas.

Diário do Poder

 

Ministro André Mendonça será o relator no STF do caso de assédios sexuais de Sílvio Almeida, ex-ministro de Lula

Já foi devidamente sorteado o relator da petição submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Polícia Federal com investigações preliminares a respeito dos assédios sexuais cometidos pelo ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida. Será o ministro André Mendonça

Depois da denúncia feita pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, dezenas de mulheres também se manifestaram sobre o assediador sexual, inclusive com detalhes de práticas que caracterizam estupro

Caberá ao ministro André Mendonça decidir se o caso seguirá tramitando junto ao STF ou se será enviado à primeira instância, uma vez que Silvio Almeida, não é mais detentor de foro privilegiado.

Jornal da Cidade Online

 

Eleições 2024: Qual é a função e o salário de vereador?

Remuneração do representante do Poder Legislativo Municipal é definida pelas respectivas Câmaras Municipais e não pode ser maior que o salário de um deputado estadual

Já está chegando o dia de escolher os representantes que vão ocupar os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos nos 5.569 municípios do país. E para isso, é fundamental conhecer a função e o salário que os eleitos vão receber a partir de 1º de janeiro de 2025.

O cientista político e sócio da Hold Assessoria Legislativa, André César, explica que o vereador é o representante do Poder Legislativo Municipal. “É como um deputado federal ou estadual. Ele vai discutir e votar as questões relativas às políticas de interesse da municipalidade”.

Durante o mandato de quatro anos, cabe ao vereador ou à vereadora: 

  • ouvir demandas dos moradores e propor esses pedidos na Câmara Municipal;
  • elaborar, discutir e aprovar leis municipais;
  • fiscalizar o trabalho do prefeito e dos secretários municipais.

Sistema proporcional

O número de vereadores é determinado de acordo com a quantidade de habitantes por município:

Número de habitantes do município Número de cargos para vereador
até 15 mil 9
mais de 15 mil até 30 mil 11
mais de 30 mil até 50 mil  13
mais de 50 mil até 80 mil  15
mais de 80 mil até 120 mil 17
mais de 120 mil até 160 mil 19
mais de 160 mil até 300 mil 21
mais de 300 mil até 450 mil 23
mais de 450 mil até 600 mil  25
mais de 600 mil até 750 mil 27
mais de 750 mil até 900 mil  29
mais de 900 mil até 1.050.000 31
mais de 1.050.000 até 1,2 milhão 33
mais de 1,2 milhão até 1,35 milhão 35
mais de 1,35 milhão até 1,5 milhão 37
mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão 39
mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões 41
mais de 2,4 milhões até 3 milhões 43
mais de 3 milhões até 4 milhões 45
mais de 4 milhões até 5 milhões 47
mais de 5 milhões até 6 milhões 49
mais de 6 milhões até 7 milhões 51
mais de 7 milhões até 8 milhões 53
mais de 8 milhões 55

 

No entanto, os eleitos não são escolhidos com a maioria simples dos votos, e sim pelo sistema proporcional. Após o término da votação, é calculado pelo quociente partidário quantas vagas cada partido terá direito de ocupar nas Câmara Municipais. Depois, dentro das agremiações, é verificado quais foram os vereadores mais votados nominalmente e, assim, é possível saber os nomes que vão ocupar os cargos de vereadores pelos próximos quatro anos.

Salários

O salário dos vereadores é determinado pelas respectivas Câmaras Municipais e devem respeitar os seguintes limites máximos, de acordo com o Art. 29 da Constituição Federal:

  • até 20% do salário dos deputados estaduais em municípios de até 10 mil habitantes;
  • até 30% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 10 mil até 50 mil habitantes;
  • até 40% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 50 mil até 100 mil habitantes;
  • até 50% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 100 mil até 300 mil habitantes;
  • até 60% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 300 mil até 500 mil habitantes;
  • até 75% do salário dos deputados estaduais em municípios com mais de 500 mil habitantes;
  • o total de despesas com remuneração dos vereadores não pode passar de 5% da receita do município.

Os salários dos deputados estaduais também são definidos pela legislação de cada estado, mas, em geral, podem chegar a R$ 33.006,39, como em Minas Gerais.

O cientista político André César explica de onde vem os recursos para pagar o salário dos vereadores.

“Os recursos do município vêm de impostos locais. O IPTU é o principal recurso que o município arrecada. Os repasses federais e estaduais também fazem parte da manutenção do município e entram também no pacote.”

Para conferir os valores, acesse o portal da transparência de cada município. 

BRASIL 61

Dez municípios maranhenses podem perder recursos de programa federal da Educação

Os municípios maranhenses que ainda não aderiram ao módulo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), devem formalizar a adesão até o dia 15 de setembro, data final para a realização do procedimento. O prazo original terminaria em 31 de agosto e foi prorrogado pelo Ministério da Educação por meio da Resolução n° 7/2024.

Os recursos da complementação-Vaar do Fundeb para reconhecer os resultados das redes municipais e estaduais no cumprimento de condições de melhoria da gestão e no avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades, são originários do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Para realizar o registro, as redes de educação devem identificar, no Simec, o módulo “Fundeb – Vaar – Condicionalidades”, consultar o Guia e preencher as informações das condicionalidades na aba “Registro”. O retorno sobre a avaliação dos documentos enviados ocorrerá de acordo com a ordem de encaminhamento das informações. Os gestores educacionais de cada município devem preencher as informações pedidas pelo sistema e inserir os documentos relacionados ao atendimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar), dispostas na Lei nº 14.113/2020.

A complementação do Vaar é um instrumento de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. Sua medição é regida pela Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade.

Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Elas fazem parte de um conjunto mais amplo de critérios relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas elas para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores. 

Análise das informações relativas ao Maranhão detalha que ainda não realizaram adesão os municípios de Alto Parnaíba, Bela Vista do Maranhão, Palmeirândia, Peri Mirim, Presidente Dutra, Santo Amaro do Maranhão, São João Batista e São Luís Gonzaga do Maranhão.

ASCOM –TCE-MA

 

Senador Marcos do Val mostra o “crime gravíssimo” praticado por Alexandre Moraes e o silêncio do STF

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) criticou a atuação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. De acordo com o parlamentar, o bloqueio de seu salário, por ordem de Moraes, atinge o valor integral dos vencimentos, e não parcial, como informa o STF. Segundo o senador, o magistrado mudou de opinião e liberou apenas recursos de ajuda de gabinete.

“Muita gente no Brasil está achando que o Xandão está bonzinho, que liberou 30% [do salário]. Ele liberou 30% da ajuda de gabinete, da verba de gabinete, que ele bloqueou da conta do Senado Federal, não é da minha conta. O meu salário ele bloqueou na integralidade, e a lei diz que o salário é inviolável — nem para pagamento de pensão alimentícia, caso a pessoa esteja devendo, pode ser retido. Então, é um crime gravíssimo”, disse.

Marcos do Val também questionou a retenção de seu passaporte diplomático. Segundo ele, a medida prejudica seu trabalho no exterior e a representação de seus eleitores. Além disso, o senador destacou que a suspensão de suas redes sociais, ordenada pelo ministro, dificulta sua atuação parlamentar.

O senador afirmou que Moraes pressionou Elon Musk, dono da plataforma X (antigo Twitter), a “descumprir a Constituição brasileira”, ao solicitar a remoção de conteúdos e bloqueio de contas da rede social, sob ameaça de multa diária. O parlamentar também lembrou que a Corte exigiu que fosse nomeado um representante do X no Brasil, segundo ele, contrariando a legislação.

“Você está coagindo um empresário para que ele descumpra a nossa Constituição! E ainda tem a audácia de dizer: 

‘Não, ele está cumprindo a lei’. 

Aí você vai na Constituição, não tem nada dizendo. Você vai descendo: na hierarquia da lei, lá no oitavo nível, tem o Marco Civil da Internet [Lei 12.965, de 2014], aí está dizendo: recomenda-se à empresa que presta serviço no Brasil, de rede social, a ter um escritório ou um canal direto com a parte jurídica da empresa. Não está dizendo que é obrigatório, isso está no Projeto de Lei das Fake News [PL 2.630/2020], é um projeto que ele está brigando para ter”, alegou.

Jornal da Cidade Online

 

TRF-1 anula resolução do Conselho Federal de Odontologia que proíbe dentista de fazer rinoplastia

É ilegal que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) edite resolução para proibir cirurgiões-dentistas de conduzir procedimentos na face como rinoplastia e lifting de sobrancelhas, uma vez que isso escapa de suas competências.

TRF-1 entendeu que resolução escapa de competências previstas pela lei ao CFO. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou, por unanimidade, a vedação prevista no art. 1º da Resolução CFO 230/2020.

A normativa do conselho proíbe que os profissionais vinculados a ele realizem alectomia, blefaroplastia, cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas, otoplastia, rinoplastia, e ritidoplastia ou face lifting. O CFO alega na resolução que “determinados procedimentos ainda não constam no conteúdo programático dos cursos de graduação e pós-graduação em Odontologia” e que há “carência de literatura científica relacionando tais procedimentos à prática odontológica”.

Resolução ilegal

O desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, relator do acórdão, destacou que o CFO é uma autarquia federal e, por conta disso, se submete ao príncipio da legalidade, segundo o qual a atuação da Administração Pública é limitada pela lei. Tendo em vista que a Lei 4.324/1964 atribuiu ao conselho a finalidade de “supervisão ética profissional”, isso “nada tem a ver” com mérito do dispostivo editado pelo CFO, o que torna ele ilegal.

“Ainda que o réu tivesse competência para estabelecer vedações ao exercício profissional, os procedimentos cirúrgicos na ‘face humana’ são atos pertinentes e de competência do ‘cirurgião-dentista’ (graduado ou pós-graduado), conforme a Lei 5.081/1966”, acrescentou o magistrado.

Fonte: CONJUR

 

Nonato Reis falou do livro“O órfão e o jornalista,”de Djalma Rodrigues a ser lançado, na Livraria AMEI

Nonato Reis, coordenador editorial do livro, “O órfão e o jornalista” do jornalista Djalma Rodrigues, conversou com a jornalista Elda Borges

O programa ‘Café com Notícias’ desta quarta-feira (11), na TV Assembleia, recebeu o jornalista e escritor Nonato Reis, que falou sobre o lançamento do livro “O órfão e o jornalista”, de Djalma Rodrigues, que faleceu em junho deste ano.

Nonato Reis, coordenador editorial do livro, contou que antes de seu falecimento, em decorrência de um câncer, Djalma Rodrigues lhe deu a missão de publicar a obra, uma justa e merecida homenagem a sua trajetória. Também reforçou que o livro será lançado, no sábado (14), às 19h, no auditório da Livraria AMEI, no São Luís Shopping. 

“A obra rememora os fatos que marcaram a vida de Djalma, a partir de sete anos de idade, quando ficou órfão de mãe e a partir daí ele parte em busca de pão e abrigo. De casa em casa chegou a Rosário, onde conheceu Elizabeth de Morais Assis Rodrigues, a Lizoca, que o acolheu como filho”, contou.

O coordenador editorial ressaltou, ainda, que o livro é todo escrito em primeira pessoa e retrata a trajetória de vida de Djalma Rodrigues, que foi marcada por muitos desafios e também cheia de conquistas.

Agência Assembleia

Do Editor

Era uma pessoa simples, dedicada ao trabalho, sempre aberta a ouvir e construir amizades e se preocupava muito com o próximo, que se constituíram em fatores determinantes para construções afetivas e merecedor do respeito e admiração de quem teve o privilégio de conhece-lo e privar da sua acolhedora amizade.

Pelas suas produções jornalistas, podia se verificar perfeitamente a sua serenidade, sempre lembrada pelos amigos e mais precisamente pelas suas gargalhadas ou na defesa dos seus argumentos em debates. Está perfeitamente integrado no Reino da Glória.

Câmara amplia pena de feminicídio para até 40 anos e reforça proteção

Nova legislação ainda prevê novos agravantes contra crime bárbaro e depende da sanção do presidente Lula

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que amplia a proteção das mulheres contra o crime bárbaro do feminicídio, aumentando a pena atual de 12 a 30 anos para uma nova punição de 20 a 40 anos de prisão. A nova legislação que só depende da sanção do presidente Lula (PT) inclui a previsão de novas situações consideradas agravantes capazes de ampliar a pena para o crime

A partir da provável sanção presidencial, o crime passará a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. Mudanças que, de acordo com a relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), contribui para aumentar a proteção às mulheres vítimas de violência.

Simona ressalta que a criação do tipo penal autônomo de feminicídio não só torna mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também reforça o combate ao crime bárbaro e viabiliza a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil.

“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”, exemplifica.

A deputada ainda destaca a importância de tornar pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

“Além de melhor resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência e servirá de desestímulo à ação dos infratores, que não mais poderão contar com o silêncio das vítimas para se livrar da punição devida”, avalia.

Agravantes criados

Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato. E as novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:

  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

Medidas protetivas

Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.

A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Outros direitos

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.

Se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Todos os crimes

Em relação a outros direitos previstos na Lei de Execução Penal para todos os apenados, em vez de eles poderem ser suspensos ou restringidos pelo diretor do presídio, isso caberá ao juiz da execução penal. Será o caso de:

  • proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
  • visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e
  • correspondência

Agressão

Na lei de contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/41), para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada do triplo. A prisão simples é cumprida no regime aberto ou semiaberto em estabelecimento diferente do presídio para condenados.

Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

De igual forma, crimes como de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro.

Lesão corporal

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

Efeitos da condenação

A perda do poder familiar, segundo o texto aprovado, passará a atingir o condenado por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar do mesmo poder familiar.

Um exemplo disso seria o feminicídio de uma mãe que antes de seu assassinato tenha perdido juridicamente o poder familiar sobre os filhos.

Essa consequência e outras como a perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena) serão automáticas.

Execução da pena

A procuradora a Mulher, deputada Soraya Santos (PL-RJ), elogiou o recrudescimento do tratamento para agressores de mulheres na fase de execução da pena para concessão de benefícios. “Se não cumprir 55% da pena, não adianta pensar em regalia”, avisou. Soraya Santos cobrou mais recursos para monitorar agressores com tornozeleiras eletrônicas. “Das mulheres que morrem por feminicídio, 70% têm medidas protetivas. Nenhuma morreria se os agressores tivessem tornozeleiras eletrônicas.”

A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a importância de tratar o feminicídio como um crime autônomo. “Enfrentar o feminicídio não é apenas recrudescimento penal. Envolve política de educação, cultura e multissetorialidade. É necessário termos uma sociedade onde não haja dor em sermos mulheres”, declarou.

Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ponderou que o aumento da pena pode inibir o feminicídio. “Aumento de pena não resolve tudo, mas inibe”, contrapôs. “A gente avança a partir do momento em que corta privilégios para quem comete abusos. Quem comete feminicídio não poderá ser nomeado a cargo público ou ter visita íntima.”

Com Agência Câmara de Notícias

 

Especialista sugere que o Brasil adote lei federal que regulamente uso de celulares nas escolas

O neurocientista Dr. Fabiano de Abreu Agrela, especialista em comportamento humano e inteligência, defende que o Brasil deveria implementar uma lei federal para regular o uso de celulares nas escolas, similar à recente medida adotada em Portugal. A proibição do uso de telemóveis em salas de aula para alunos até 12 anos em Portugal foi bem recebida, mas Dr. Fabiano acredita que o Brasil precisa de uma abordagem ainda mais abrangente.

Segundo o especialista, o uso excessivo de dispositivos móveis em ambientes escolares tem contribuído para o aumento de casos de ansiedade, dificuldade de concentração e até mesmo o desenvolvimento de vícios relacionados à dinâmica de recompensa instantânea das redes sociais. Ele afirma que uma legislação que proíba o uso de celulares em todas as idades escolares, e não apenas em determinados horários ou locais, seria mais eficaz no combate a esses problemas.

Além disso, Dr. Fabiano destaca que a lei deveria incluir também programas de conscientização voltados para os pais, que são os primeiros responsáveis por introduzir o uso de tecnologias na vida das crianças. “É fundamental educar os pais para que eles compreendam os riscos do uso excessivo de dispositivos móveis e como isso pode afetar o desenvolvimento dos filhos”, argumenta. Ele sugere ainda que as escolas incluam no currículo uma disciplina específica sobre o uso responsável das tecnologias, conscientizando os alunos desde cedo sobre os impactos neurológicos e comportamentais do uso exagerado de smartphones e redes sociais.

No Brasil, a questão do uso de celulares nas escolas já é discutida em várias esferas, com algumas leis estaduais proibindo o uso em sala de aula, como em São Paulo. No entanto, segundo o especialista, a ausência de uma regulamentação federal deixa espaço para interpretações diversas e, muitas vezes, insuficientes para lidar com o problema em sua totalidade.

                 Legislação de Portugal como inspiração

Inspirado pela nova legislação em Portugal, Dr. Fabiano acredita que uma política nacional seria um passo necessário para garantir o bem-estar das crianças e adolescentes nas escolas brasileiras, promovendo um ambiente de ensino mais focado e menos suscetível às distrações tecnológicas. Esta proposta também visa combater o crescente impacto negativo das redes sociais, que, segundo Dr. Fabiano, adaptam o cérebro à busca constante por recompensas rápidas, afetando o desenvolvimento de habilidades como a paciência, a concentração e o autocontrole.

O Brasil poderia, portanto, seguir o exemplo de Portugal e outras nações que já adotaram medidas rígidas para limitar o uso de celulares nas escolas, garantindo um ambiente educacional mais saudável e produtivo.

Agência Brasil