Municípios devem judicializar o censo do IBGE 2022, diz especialista

Nova metodologia do IBGE pode prejudicar municípios; Repasse do FPM em 2023 ainda é feito por habitantes registrados em 2018

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Tribunal de Contas da União (TCU) mantenha, neste ano de 2023, os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base nos habitantes que os municípios tinham em 2018 e não os registrados pelo IBGE em 2022 foi correta. A avaliação é do tributarista Ariel Uarian Queiroz Bezerra, da Ale Advogados, especialista em Direito Regulatório e Tributário.

Segundo ele, a orientação anterior feita pelo TCU prejudicaria os municípios que, na verdade, possuem mais habitantes do que a quantidade indicada no censo IBGE de 2022, cujos resultados estão sendo questionados por diversos motivos. Bezerra afirmou que vários municípios sinalizam entrar na Justiça contra o censo levantado em 2022.

“Além de apresentar uma nova metodologia de coleta de dados e poucos municípios terem passado por todas as etapas de verificação, o fato de se utilizarem dados ainda não completos ou totalmente tratados pelo IBGE pode gerar perdas consideráveis para os municípios que dependem do FPM para sobreviver”, esclareceu o especialista.

Portanto, de acordo com o advogado, “há uma grande probabilidade” de vários municípios se sentirem prejudicados e recorrerem à Justiça devido a todos os problemas envolvendo o levantamento que se iniciou no ano passado, mesmo depois de finalizado”. 

“Ao final do censo, os municípios que tiverem uma redução da população e automaticamente uma menor participação no FPM poderão buscar medida judicial para questionar o resultado, em razão da nova metodologia e de todos os problemas apresentados pelo censo atual”, justificou

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