Decisão de Lewandowski sobre PIS/Cofins gera instabilidade jurídica, dizem tributaristas

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, de validar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restabeleceu as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins foi bastante criticada por advogados tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Para eles, há risco de instabilidade tributária causada pela medida.

Nesta quarta-feira (8/3), o ministro determinou a suspensão das decisões judiciais que afastaram a aplicação do decreto do governo Lula, que anulou um outro decreto, assinado em 30 de dezembro pelo então vice-presidente Hamilton Mourão (no exercício da presidência), que havia reduzido as alíquotas pela metade.

Em sua decisão, Lewandowski afirmou que o decreto editado pelo governo petista parece cumprir os requisitos constitucionais e que as decisões judiciais conflitantes sobre o tema permitem que o STF analise se o ato normativo da gestão Lula é constitucional. A liminar será julgada pelos demais ministros da corte no Plenário Virtual.

Ainda segundo o ministro, o decreto de Bolsonaro nem sequer poderia ser aplicado em casos concretos, uma vez que “não houve sequer um dia útil a possibilitar auferimento de receita financeira”.

‘Decisão precária’
No entendimento do advogado Breno Dias de Paula, a decisão de Lewandowski é precária e reforça um “estado de incerteza”.

“Já advertíamos que o caso é um genuíno exemplo de insegurança jurídica, instabilidade e tudo o que o setor produtivo não precisa passar”, lamentou De Paula. “Para o caso, doa a quem doer, entendemos pelo cumprimento efetivo do princípio da anterioridade tributária previsto no artigo 150, III, da Constituição Federal. O princípio é um direito e uma garantia individual dos contribuintes (cláusula pétrea) e não pode sofrer mitigação”, acrescentou o especialista.

Segundo De Paula, o restabelecimento das alíquotas anteriores deve obedecer o princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que o Fisco só pode cobrar um tributo instituído ou majorado após 90 dias da data da instituição — nesse caso, 1º de janeiro, dia do decreto de Lula.

Fonte: CONJUR

 

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