Justiça livra ex-ministro de Dilma de processos por fraude e corrupção

A denúncia foi feita em 2019 pelo Ministério Público Federal

O juiz da 12° Vara Federal Criminal de Brasília, Marcus Reis Bastos, inocentou o ex-ministro da Fazenda do governo Dilma Rousseff, Guido Mantega, o filho do ex-ministro Leonardo Mantega e o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho das acusações de fraude e corrupção por supostas irregularidades em apoio financeiro do BNDES ao grupo do empresário Joesley Batista. Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público Federal em 2019 pelos supostos crimes que teriam sido cometidos em 2007 a 2011, por meio de uma delação premiada de Joesley Batista. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16).

Joesley disse á Procuradoria-Geral da República (PGR), que Guido Mantega distribuía propinas a parlamentares petistas resultantes da JBS, e afirmou também que o ex-ministro exercia um papel de intermediador do empresário com o PT. Segundo ele, havia uma conta corrente para o partido na JBS.

Luciano Coutinho, o presidente do BNDES durante a maior parte dos governos do PT, era duro nas negociações. Às vezes me reunia com Coutinho e parecia que Mantega, com quem tratava de propinas para o PT, já antecipava os assuntos da JBS para ele” , declarou o empresário em entrevista ao jornal O Globo.

No despacho, o juiz inocentou os mencionados alegando falta de provas nas acusações.

“Encerrada a instrução criminal, não se encontra nos autos prova alguma que ampare a narrativa ministerial”, declarou o magistrado.

Guido Mantega e Luciano Coutinho foram acusados pelo MPF de cometer o crime de gestão fraudulenta. Leonardo Vilardo Mantega foi acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“As testemunhas de defesa, especialmente os servidores e ex-servidores do BNDES, não apontaram qualquer ato ou iniciativa de responsabilidade de Guido Mantega ou de Luciano Galvão Coutinho que revelasse malversação dos recursos da Instituição, ou; desprezo pelos processos internos então adotados para a concessão de financiamentos”, completou o Juiz.

Diário do Poder

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