Calçada no centro histórico é transformada em estacionamento de motos

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Na rua da Estrela, bem em frente a faculdade de história da Universidade Estadual do Maranhão, existe uma calçada ampla em frente a um prédio já em ruínas. Foram colocados blocos para impedir o estacionamento de veículos, mas aos poucos o local foi sendo ocupado por motos e hoje é nada menos que uma referência para motociclistas. No local todos os dias está fiscalização com guardas da Secretaria Municipal de Trânsito, sempre na expectativa para aplicação de multas para os veículos que estacionam em locais não permitidos, mas simplesmente ainda não despertaram ou então se omitem ao estacionamento criado pelos próprios infratores.

Se os motoristas que estacionam em locais não permitidos são infratores e como tal devem ser punidos, os motociclistas não estão isentos e muito mais por entrarem com os seus veículos por entre os blocos de advertência sobre a proibição de estacionamento no local. O que não pode, é ser rigoroso contra os motoristas e omisso ou benevolente para com motociclistas.

Lei Municipal que proíbe serviço de transporte por aplicativos é inconstitucional, diz a Procuradoria Geral da República

Para Raquel Dodge, norma afronta competência privativa da União para legislar sobre o tema.

 Em manifestação enviada ao STF, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, afirma ser inconstitucional a lei 10.553/16, do município de Fortaleza/CE, que proíbe o transporte individual de passageiros realizados por aplicativos, como Uber, Cabify e 99. Para a PGR, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e é desproporcional, visto que implica na proibição do serviço. Além disso, afronta os princípios constitucionais de liberdade, livre iniciativa e concorrência e defesa do consumidor.

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No parecer enviado na ADPF 449, ajuizada pelo PSL, Raquel Dodge argumenta que tanto o táxi como o transporte individual organizado por aplicativo são serviços de transporte privado de passageiros, o que afasta a competência do município para regulamentar a atividade. A lei de Mobilidade Urbana (lei Federal 12.587/12) restringe a atuação municipal à regulação do transporte coletivo urbano, o que não inclui táxis nem os transportes por aplicativo.

Embora comumente entendido como serviço público, o transporte individual de passageiros prestado por táxis ou aplicativos não é devido ou prestado pelo Estado, tendo natureza jurídica privada, defende Dodge. No caso do táxi, a lei de mobilidade urbana o define como serviço de utilidade pública, que depende de autorização do Poder Público. No entanto, tal norma, conforme argumenta a PGR, não pode ser estendida automaticamente ao transporte por aplicativo – atividade que não é equivalente ao táxi. O mesmo ocorre com a lei 12.468/11, que regulamenta apenas a profissão de taxista.

“Apenas lei Federal pode interferir sobre o transporte privado individual de passageiros organizado por aplicativos online como atividade de interesse público“, pontua. Segundo a PGR, cabe à União e não ao Judiciário ou ao município, “definir normas gerais que gerenciem a inovação no campo do serviço de transporte privado individual”. Tal decisão deve ser tomada de forma transparente e participativa, a partir da Constituição e com base em estudos técnicos, pois afeta a liberdade de locomoção, a mobilidade e a proteção ao meio ambiente. “Até que advenha lei Federal que redesenhe o sistema de transporte individual privado de passageiros, não há razões constitucionais para sua proibição”, sustenta Raquel Dodge no parecer.

Segundo ela, a atualização da política de transporte pressupõe a incorporação do novo serviço prestado por aplicativo e não sua proibição, sob pena de violação do princípio da proporcionalidade. Além disso, a Jurisprudência do STF é clara ao estabelecer que o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização do Poder Público, somente pode ser excepcionado por lei, que deve estar em harmonia com os princípios constitucionais que regem o sistema econômico brasileiro.

“Como gerenciar o serviço de forma a respeitar a livre iniciativa e concorrência, sem descuidar da dimensão pública da vida na cidade e do bem-estar de todos os cidadãos compõe o espectro de políticas públicas que dependem de deliberação popular e que devem ser tomadas em nível nacional.”

Fonte: Migalhas

Mudanças na legislação trabalhista devem provocar enxurrada de ações na Justiça do Trabalho

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A reforma trabalhista, que entrará em vigor no próximo dia 11, pode provocar uma enxurrada de ações na Justiça do Trabalho. Especialistas apontam que a discussão do projeto de lei feita em apenas quatro meses pelo Congresso, criou impasses que devem desaguar no Judiciário. No entanto, entre as mudanças está a que pode levar o trabalhador a arcar com as custas do processo em caso de derrota, reduzindo a ação de “aventureiros”, gente que vai aos tribunais em busca de dinheiro fácil. Pontos polêmicos como o que regulamenta a jornada de 12 por 36 horas, o do trabalho em condições insalubres e o do negociado sobre o legislado devem ampliar o número de ações nos tribunais.

“A jornada de trabalho de oito horas, por exemplo, está prevista na Constituição. Ela pode ser flexibilizada por acordo coletivo, como a 12×36, mas não em acordo individual, como a nova Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) permite. É claramente inconstitucional esse artigo”, explica o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano.

O magistrado também aponta que questões que envolvem segurança do trabalho e saúde são inegociáveis, e que as concessões feitas na nova CLT também deverão ser levadas com frequência à Justiça.

“O Direito do Trabalho foi refundado na questão do que é negociado entre empregadores e empregados prevalece sobre o que legislado. Tudo isso em apenas quatro meses.” Guilherme Feliciano, Presidente da Anamatra

Professor de Direito do Trabalho do Ibmec, Flávio Monteiro acredita que muitas empresas implementarão a CLT pós-reforma aos poucos, justamente para não correrem riscos de uma avalanche de ações. Para ele, o principal receio é como o Judiciário vai interpretar os novos dispositivos da CLT. Ele alerta que os empregadores também podem ter dúvidas quando se depararem com alguma fiscalização ou ação na Justiça.

“O Congresso divulgou para a sociedade que a reforma vai permitir uma interpretação exata das CLT. Mas o Judiciário não faz interpretação literal e leva em conta outras leis e outros princípios”, explica o professor.

Para Guilherme Feliciano, devido às falhas na nova CLT, os juízes do Trabalho terão que descobrir como interpretá-la e fazer ajustes para que o resultado não seja prejudicial à população. O magistrado entende que a nova legislação é ruim, com muitas lacunas, contradições e artigos inconstitucionais.

“Praticamente toda a CLT foi modificada . O Direito do Trabalho foi refundado na questão do que é negociado entre empregadores e empregados prevalece sobre o que legislado. Tudo isso em apenas quatro meses. Para se ter ideia, o Código de Processo Civil, sancionado em 2015, teve cinco anos de debate”, afirmou.

O 1º vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), desembargador Ricardo Antônio Mohallem, discorda e acredita que a discussão da reforma ocorreu em um prazo razoável.

“Na minha opinião, essa censura é frágil. Diferentemente da CLT, que foi feita por meio de um decreto-lei em 1943, a reforma veio por um projeto de lei, debatida em um congresso democrático, o que a torna mais legítima”, explica o magistrado.

Especialistas alertam sobre o risco de precarização do emprego

Principal objetivo anunciado pelo governo para a reforma trabalhista, a geração de empregos proporcionada pelas mudanças na CLT é colocada em xeque por especialistas. Para eles, inicialmente pode haver sim um aumento de postos formais no mercado de trabalho, mas com grandes chances de serem precários.

“Inicialmente, pelo mascaramento do emprego intermitente, pode gerar um registro maior na carteira de trabalho. Mas, talvez, essa massa de trabalhadores não vai estar sendo remunerada. Lei não gera emprego. O que cria trabalho é a atividade econômica”, explica o diretor do Instituto de Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Humberto Marcial.

Ele cita o exemplo das vagas oferecidas por uma rede de fast food que repercutiu em redes sociais na semana passada, com jornada intermitente e salário inferior a R$ 5 por hora. “Em alguns casos, a carteira do trabalhador pode estar até assinada, mas ele estará ganhando menos do que o salário mínimo. Em outros países que permitem esse tipo de contrato de trabalho, há uma remuneração mínima por hora. Há ainda o risco de o trabalhador nem ser chamado por um longo período”, diz Marcial.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, desmente a informação que circulou na mídia de que o Brasil concentrava 98% das ações trabalhistas no mundo. Ele afirma que de todas as ações judiciais, hoje, no Brasil, apenas 13% estão tramitando na Justiça do Trabalho.

“Pelos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a trabalhista é a que mais concilia e a que tem a menor taxa de congestionamento. Ela é a mais efetiva do país”, afirma. Ainda repercutindo dados do CNJ, Feliciano diz que 50% das ações trabalhistas são motivadas pelo descumprimento de algum direito previsto em lei.

O 1º vice-presidente do TRT-MG, Ricardo Antônio Mohallem, acredita que a nova CLT vai desencorajar “ações aventureiras” e que a, longo prazo, deverá sim reduzir o volume de processos na Justiça do Trabalho.

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Fonte – CNJ

Denuncia do Ministério Público Federal levou o ex-prefeito de Buriticupu (MA), Antônio Marcos de Oliveira ser condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira
O ex-prefeito de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira

Antônio Marcos de Oliveira foi condenado pela Justiça Federal por omissão na prestação de contas da utilização de recursos federais

Após ação civil promovida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), Antônio Marcos de Oliveira, ex-prefeito de Buriticupu (MA), foi condenado pela Justiça Federal por omissão na prestação de contas de valores recebidos na qualidade de gestor municipal, nos anos de 2011 e 2012.

Segundo o MPF, o acusado não encaminhou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a prestação de contas dos recursos relativos ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) no valor total de 117.166,19 reais. Mesmo após ter sido convocado a se manifestar administrativamente pelo órgão repassador, Antônio Oliveira não cumpriu sua obrigação e deixou de prestar contas dos recursos federais.

De acordo com juiz federal da 3ª Vara, a omissão na prestação de contas é algo grave que caracteriza dolo e a má-fé. “O dever de prestar contas, está relacionado ao princípio da publicidade e tem por finalidade dar a devida cristalinidade ao uso de recursos e de bens públicos por parte do agente público” enfatizou.

Dessa forma, a Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de Antônio Marcos de Oliveira pelo prazo de cinco anos e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos. Além disso, o ex-prefeito de Buriticupu foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor da maior remuneração recebida durante seu mandato.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Lula e Bolsonaro serão julgados pelo TSE por antecipar 2018

Corte Eleitoral deve analisar ainda neste ano dois processos que envolvem a divulgação na internet de vídeos

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Processos no TSE envolvem a divulgação na internet de vídeos que fazem referência às candidaturas de Lula e Bolsonaro

O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) entraram na mira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral antecipada. A Corte Eleitoral deve julgar ainda neste ano dois processos que envolvem a divulgação na internet de vídeos que fazem referência às candidaturas de Lula e Bolsonaro ao Planalto. Os dois, que lideram as pesquisas, já anunciaram publicamente a intenção de concorrer em 2018.

Na Corte Eleitoral, a avaliação é a de que esses julgamentos devem estabelecer as balizas que nortearão o entendimento do tribunal sobre o tema nas eleições de 2018. A legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir de 15 de agosto do ano da eleição e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem violar a restrição.

O primeiro caso que está na pauta é o de Bolsonaro. Em 21 de setembro, o TSE iniciou o julgamento sobre a retirada da internet de vídeos de apoio ao deputado fluminense. O ministro Admar Gonzaga, que havia solicitado mais tempo para analisar o caso, deve devolver o pedido de vista nos próximos dias.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona a publicação no YouTube de vídeos que mostram o parlamentar sendo recepcionado em aeroportos por simpatizantes. Para o MPE, as gravações fazem “clara menção à pretensa candidatura” do deputado. Além de acusar Bolsonaro de ter conhecimento prévio das gravações e pedir a retirada do material, o MPE quer que o deputado se abstenha de veicular peças de conteúdo similar até o início do período eleitoral do ano que vêm.

Em um dos vídeos, intitulado “Bolsonaro 2018 Vamos juntos”, o narrador fala em “apoiar o futuro presidente”. O deputado então diz que “2018 está muito longe, vamos para a rua a partir de agora. A presença de todos ajudará para mostrar que nós não estamos a favor dessa ‘canalhada’ que está no poder”. Único a votar até aqui, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes, não viu propaganda eleitoral antecipada nos vídeos.

Academia

O ex-presidente Lula também é alvo de processo no TSE por causa da veiculação de vídeos na internet. Em um deles, intitulado “Ele está voltando”, o petista aparece numa academia de ginástica ao som da trilha sonora do filme Rocky – Um Lutador, o que revela a pretensão do ex-presidente em se candidatar, de acordo com o MPE.

 “A sociedade muitas vezes aceita de um e reprova o de outro. Mas o juiz não pode julgar assim. Temos de ver a questão do ponto de vista técnico, da afronta ou não à norma legal. O que interessa para a Justiça Eleitoral é a informação sobre o que é permitido ou não porque temos aí um princípio de estatura constitucional, que é a liberdade de manifestação política”, afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo o ministro Admar Gonzaga, relator do caso no TSE.

O Ministério Público questionou também ao TSE a participação de Lula na “inauguração popular da Transposição de Águas do São Francisco”, em evento ocorrido na cidade de Monteiro, na Paraíba, em março deste ano. “É evidente que tais declarações revelam a inequívoca intenção do ex-presidente em anunciar e promover a sua futura candidatura.”

Para o ex-ministro do TSE Henrique Neves, com a redução no prazo de propaganda eleitoral e todas as restrições, não se deve proibir a divulgação de atos políticos na internet. “O que deve ser fiscalizado não é a divulgação, mas se o ato caracterizar abuso.”

De acordo com o TSE, não há questionamentos sobre os presidenciáveis Geraldo Alckmin (PSDB), João Doria (PSDB) e Ciro Gomes (PDT).

Outro lado

O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) disse ter confiança no julgamento que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará dos vídeos veiculados na internet que o mostram sendo recepcionado por simpatizantes em aeroportos. “Não estimulo ninguém a fazer vídeos que contrariem a lei eleitoral, nem nada, os vídeos que eu faço eu me responsabilizo por eles. É um direito deles (simpatizantes) fazerem (os vídeos), assim como fazem vídeos contra mim”, afirmou o parlamentar. “Pela lei eleitoral, a campanha antecipada tem de ser feita de forma explícita. Isso não existe em nenhum vídeo.”

Bolsonaro disse ainda que o relator do processo no TSE, ministro Napoleão Nunes, não viu propaganda eleitoral no material publicado no YouTube – o julgamento foi iniciado em 21 de setembro, mas interrompido após pedido de vista do ministro Admar Gonzaga.

A defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva informou que os vídeos questionados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) não foram elaborados pelo petista nem por sua equipe.

“Imagens veiculadas no site de Lula no contexto de sua recuperação de um câncer foram usadas por terceiros, não cabendo ao ex-presidente qualquer responsabilidade pelo ato”, afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins, em nota.

Fonte: TSE

CEMAR ESCLARECE SOBRE NOTÍCIA DE MULTA DO PROCON – MA E O BLOG REPLICA

A Cemar informa que já foi formalmente notificada da decisão administrativa em questão, e que adotará as medidas jurídicas cabíveis.
A Companhia informa, ainda, que o recurso às instâncias administrativas ou medidas judiciais são direitos constitucionalmente assegurados a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Cemar destaca que respeita e cumpre as regras de Direito do Consumidor e as normas da Agência Reguladora competente, no caso, a ANEEL.
Assessoria de Imprensa Cemar

Nota da Editoria do Blog
A divulgação da nota de aplicação de multa do Procon – MA a CEMAR foi distribuída a imprensa pela assessoria de comunicação do Procon com todos os seus devidos detalhes, o que inclusive não é negado e nem questionado pela empresa.
A tentativa de esclarecimento encaminhado ao blog, infelizmente não tem qualquer respaldo pela CEMAR, que constantemente sofre penalidades judiciais a maioria por praticas irregulares contra consumidores, havendo casos em que pelo volume de ações, são feitos mutirões judiciais.

O assassinato da menina Alanna Ludmilla proporciona comoção e revolta diante do perverso ato de violência.

aldir

A descoberta do corpo da menina Allana Ludimilla, em uma cova rasa na área do quintal da casa onde morava no Maiobão, e a presença da policia através dos seus diversos segmentos para os procedimentos necessários ao inquérito policial, chamou a atenção da comunidade e causou uma enorme comoção e revolta popular. A menina de apenas 10 anos de idade estava desaparecida desde a última quarta-feira, quando a policia entrou nas investigações, seguindo algumas informações, mas ninguém imaginava que o assassinato até então não descartado, havia sido cometido dentro da própria casa da vítima.

As autoridades policiais, pelos levantamentos feitos acreditam que o autor do crime é o elemento Robert Serejo Oliveira, que teria sido companheiro da mãe da garota e que ela teria se separado dele, em razão dos constantes assédios contra a adolescente,

A revolta popular reside com maior intensidade é de que Alanna Ludmilla teria sido enterrada viva, com as mãos amarradas e amordaçada, mas ainda não confirmadas pelas autoridades policiais.

O corpo da menina foi transportado para o Instituto Médico Legal para os exames de causas da morte e também se houve violência sexual antes do desfecho mortal praticado pelo principal suspeito. Por outro lado, peritos do Instituto de Pericia Criminal permaneceram no local fazendo levantamentos dentro da casa da família e na área em que o corpo foi encontrado.

O elemento Robert Serejo Oliveira, principal acusado do sórdido assassinato, chegou a ser ouvido pelo delegado do Maiobão, na última quarta-feira, mas não havia na ocasião qualquer suspeita contra ele, mas mesmo assim foi advertido pelo delegado de que deveria ser chamado em outras oportunidades de acordo com as investigações.

Com a descoberta do corpo e as suspeitas recaindo sobre Robert Oliveira, o elemento já estava desparecido e segundo informações, ele teria sido visto no município de Morros. As autoridades policiais já acionaram os delegados da região e vários levantamentos vêm sendo feitos com vistas a prisão do elemento, que diante da atual situação deixa de ser suspeito para ser autor do bárbaro crime e de toda a violência que precedeu ao assassinato.

A senhora Jaciane Borges, genitora de Alanna Ludmilla, chegou a ser conduzida para uma casa de saúde, devido ao forte abalo que sofreu com a descoberta do corpo da filha. Moradores do Maiobão, das proximidades da residência da menina assassinada mostram-se profundamente abalados, indignado e revoltados com o fato, principalmente que Alanna Ludmilla era muito querida por todos.

A Secretaria de Segurança Pública e a Policia Militar trabalham intensamente com vistas a prisão do elemento Robert Oliveira, que deixou de ser suspeito para ser apontado como o autor do perverso assassinato, que deve ter sido precedido de estupro.

Ministério Público do Trabalho processa e multa a Caixa Econômica por jornada exploradora de trabalho

        aldir           

A verdade é que a CEF perdeu todas as referências de seriedade na prestação de serviços e atendimento, entrando na vala comum dos desrespeitos aos clientes

  

O MPT-MA pede R$ 5 milhões em indenização e o cumprimento imediato da legislação trabalhista

                  O Ministério Público do Trabalho (MPT-MA) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Caixa Econômica Federal por motivo de jornada excessiva de trabalho em suas agências no Maranhão. O órgão pede o pagamento de dano moral coletivo de R$ 5 milhões pela lesão causada à toda sociedade.

                Segundo as investigações, os empregados eram obrigados a prorrogar as jornadas de trabalho, extrapolando o limite diário de duas horas extras. “A análise das fitas de abertura e fechamento de caixa demonstrou que a jornada de trabalho efetivamente cumprida diverge dos dados constantes no extrato do controle de ponto eletrônico, comprovando as irregularidades”, explicou o procurador do Trabalho responsável pelo caso Marcos Duanne.

                    Além de serem submetidos à jornada excessiva, os bancários não recebiam o pagamento integral das horas extras trabalhadas, não tinham intervalo para alimentação e não possuíam anotação correta de suas jornadas de trabalho diário.

                  Além da Procuradoria do Trabalho de Caxias, as Procuradorias de Imperatriz e Bacabal também investigaram outras agências da Caixa. O procurador Marcos Duanne concluiu que as irregularidades eram as mesmas e decidiu pedir, na ação, que a abrangência dela fosse estendida a todo território maranhense.

             O MPT-MA pede o cumprimento de diversas obrigações: proceder a correta anotação da jornada de trabalho; não exigir de forma habitual a prorrogação da jornada além do limite previsto em lei; promover a compensação ou efetuar o pagamento das horas extras, incluir nos contracheques os respectivos valores pagos; e conceder intervalo para alimentação. ​ A multa diária pedida na ação é de R$ 5 mil por obrigação descumprida e de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

 Entenda o caso

                  O MPT já havia ajuizado uma ação civil pública em 2013 contra a Caixa, no município de Caxias, por conta da jornada excessiva de trabalho. Na época, o valor do dano moral coletivo pedido foi de R$ 500 mil. No entanto, como a abrangência dessa nova ação envolve todo o Maranhão, o valor pedido subiu para R$ 5 milhões.

Fonte: Ascom – MPT-MA

TJMA aprova Termo de Cooperação para a construção da Cidade da Justiça, que será em frente ao Fórum do Calhau

aldir

O Termo de Cooperação foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça

                  Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concordaram com a aprovação do Termo de Cooperação para a construção do Complexo “Cidade da Justiça”, num terreno localizado em frente ao Fórum de São Luís, na Avenida Carlos Cunha, no Calhau. A iniciativa terá atuação cooperada do Tribunal, Estado do Maranhão, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Defensoria Pública.

                 De acordo com o termo apresentado aos membros da Corte pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, o complexo será composto por três edifícios a serem erguidos em área desmembrada do chamado Sítio Santa Eulália, a fim de abrigar as sedes do Tribunal de Justiça, da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública estadual.

                 Entre as atribuições e responsabilidades do Estado definidas no termo, estão as de coordenar o grupo de trabalho, com representantes das instituições parceiras, para acompanhamento e fiscalização do projeto; adotar medidas para que o complexo seja edificado; conduzir e promover os procedimentos administrativos para a construção, através da equipe técnica da Unidade de Parcerias Público-Privadas (UPPP), vinculada à Secretaria de Governo; arcar com possíveis despesas de aluguéis do prédio destinado ao TJMA no complexo, pelo período de 30 anos, e adquirir a propriedade do imóvel a ser ocupado pelo Tribunal ao término do contrato com o particular.

               Ao TJMA, entre outras atribuições, caberá indicar representantes para o grupo de trabalho; apresentar memorial das necessidades da nova sede; acompanhar e apoiar a elaboração dos processos administrativos; ocupar o prédio que lhe for destinado, ao término das obras e disponibilizar ao Poder Executivo os edifícios localizados no Município de São Luís, que atualmente utiliza, depois de sua instalação no complexo, exceto o edifício histórico da Avenida D. Pedro II, no Centro. O presidente Cleones Cunha esclareceu que as instalações do Fórum da capital também não estão entre os imóveis a serem disponibilizados.

           A Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública terão atribuições semelhantes às do TJMA, mas deverão destinar orçamento próprio para custos com a construção, estabelecimento e manutenção do espaço no Complexo “Cidade da Justiça”.

           JUSTIFICATIVA – Dos motivos que justificam a necessidade da construção da “Cidade da Justiça”, um aponta que as três instituições a serem contempladas possuem, atualmente, imóveis que não suprem as demandas físicas adequadas à instalação dos serviços prestados pelo sistema de Justiça maranhense, prejudicando a população do Estado.

           O termo também lembra que as instituições possuem quadro de pessoal que tende a se expandir, sem que haja possibilidade de ampliação de suas atuais sedes; e que haverá uma aproximação física entre os órgãos e uma melhor forma de prestação dos serviços públicos e acesso à Justiça.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

PROCON/MA multa a CEMAR em R$ 480 mil por irregularidades e lesões aos direitos de consumidores

               aldir

  O uso da energia solar vem sendo uma forma de tecnologia sustentável que ganha cada vez mais espaço em residências e empresas no Brasil. No Maranhão, o que era para ser uma economia, virou problema. Consumidores que solicitaram a instalação deste tipo de energia enfrentam problemas com a Cemar no acompanhamento e faturamento de suas contas, entre outras irregularidades constatadas.

                  Em virtude da situação, que vem acontecendo desde 2015, o PROCON/MA aplicou multa de 480 mil na Companhia de Energia Elétrica do Maranhão (Cemar) por diversas irregularidades e lesões aos direitos destes consumidores. Anteriormente à penalidade, foram realizadas diversas reuniões entre PROCON e a Concessionária para que a situação fosse resolvida de forma amigável. Entre as reuniões, vários prazos foram dados para que a empresa apresentasse uma solução aos clientes e corrigisse os problemas averiguados pelo Instituto.

                 “Uma portaria preliminar foi instaurada, em 2016, para investigar possíveis irregularidades em relação ao sistema adotado para faturar a energia solar gerada pelos consumidores. Contudo, mesmo diante da solicitação em fase preliminar, a concessionária não apresentou soluções de curto, médio e longo prazo. Assim, diante das irregularidades, foi instaurado um processo administrativo e, mesmo após o prazo de defesa, a situação permanecia a mesma. Por fim, não houve alternativa a não ser a aplicação de multa”, explica o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior.

Erros encontrados

           A conta de energia para os consumidores de energia solar tem como base um cálculo diferenciado da energia elétrica produzida pela Cemar, pois, mesmo com a microgeração de energia, a Cemar tem o papel de acompanhar este processo e realizar a manutenção da rede elétrica.

           O cliente pode consumir mais do que produz ou produzir mais do que consome. E este foi um dos tantos problemas constatados: faturas emitidas sem nenhuma informação sobre esta geração aos clientes. Além disto, houve cobrança de bandeira tarifária sobre o consumo faturado; incidência de impostos sobre o total consumido, e não sobre o saldo entre consumo e geração.

             A Cemar ainda prosseguiu com o acúmulo de créditos em unidade monetária, quando deveria estar convertendo em unidade de energia. Houve também compensação de energia além do custo de disponibilidade e, por fim, a empresa cometeu vício de informação no tocante à leitura do canal de geração do medidor na fatura de energia.

             A Cemar tem 10 dias para efetuar o pagamento da multa, no valor total de R$ 480 mil, ou apresentar recurso. Em caso de descumprimento, a Companhia será inscrita na dívida ativa do Estado do Maranhão para subsequente cobrança executiva.

Ascom Procon/MA – VIVA