DPU e MPF questionam ordem de Jair Bolsonaro para comemorar golpe militar de 64

A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal questionaram, nesta terça-feira (26/3), a ordem do presidente Jair Bolsonaro para que as Forças Armadas comemorem, neste domingo (31/3), os 55 anos do golpe militar de 1964. Para as entidades, a medida viola princípios constitucionais e pode configurar ato de improbidade administrativa.

DPU e MPF ressaltam que agentes da ditadura militar violaram direitos de brasileiros entre 1964 e 1985.

A determinação de Bolsonaro foi confirmada pelo porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros. Segundo ele, o presidente ordenou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” pelo aniversário do início do regime militar.

Em ação civil pública contra a União, a DPU afirma que a ditadura militar violou diversos direitos e garantias fundamentais dos brasileiros. A Defensoria lembra que o regime promoveu assassinatos, torturas, prisões arbitrárias e cassações de políticos, funcionários públicos e dirigentes sindicais.

Para a DPU, a ordem de Bolsonaro viola o princípio da legalidade. Isso porque a Lei 12.345/2010, estabelece que a instituição de datas comemorativas que vigorem em todo território nacional deve ser objeto de projeto de lei.

“Resta claro, portanto, que caso o presidente decidisse instituir uma nova data comemorativa nacional seria necessário, no mínimo, uma convergência de vontades, respeitando o princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2º do nosso texto constitucional. Considerando que o pilar democrático é a harmonia e independência entre os Poderes, não poderia o Chefe do Executivo, deliberadamente, incentivar ou permitir comemorações oficiais ao arrepio da lei, do Congresso Nacional e, em ultima escala, da sociedade”, alega a Defensoria.

A determinação do presidente para que as Forças Armadas comemorem os 55 anos do golpe militar também viola o princípio da moralidade, sustenta a DPU. Afinal, destaca a entidade, a medida “é ofensiva à memória de todas as pessoas que foram perseguidas, torturadas e assassinadas no período ditatorial brasileiro”.

A DPU também ressalta que o comando de Bolsonaro fere o direito à memória e à verdade e estimula novos golpes, colocando em risco o Estado Democrático de Direito.

Dessa maneira, a Defensoria pede que liminar para proibir a União de promover comemorações de aniversário do golpe militar e de gastar recursos com esse objetivo.

Nota do MPF
Já o MPF, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), afirma em nota que “festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais” é “incompatível com o Estado Democrático de Direito”.

A Procuradoria lembra que, se Bolsonaro apoiasse um golpe militar nos dias de hoje, ele praticaria crime de responsabilidade – que motiva a abertura de processo de impeachment.

“O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático previsto no artigo 5°, inciso XLIV, da Constituição de 1988. O apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade (artigo 85 da Constituição, e Lei 1.079, de 1950). As alegadas motivações do golpe – de acirrada disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto.”

A Comissão Nacional da Verdade concluiu que agentes da ditadura militar assassinaram ou desapareceram com 434 pessoas e 8 mil índios, recorda o MPF. Além disso, prenderam ilegalmente e torturaram entre 30 mil e 50 mil pessoas. Portanto, comemorar o dia do golpe militar pode caracterizar ato de improbidade administrativa, diz o órgão.

“Festejar a ditadura é, portanto, festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas. Aliás, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429, de 1992.”

Fonte: Conjur

Cézar Bombeiro faz nova convocação do Secretário Antonio Araújo para falar sobre enchentes na capital

No período legislativo de 2018, o vereador Cézar Bombeiro teve requerimento aprovado pelo plenário da Câmara Municipal, convocando o secretário Antonio Araújo, da Secretaria Municipal de Obras, para falar e participar de debate sobre as enchentes nos bairros de São Luís e esclarecer sobre quais os critérios e prioridades do órgão público quanto ao  atendimento dos requerimentos de vereadores com solicitação serviços para comunidades. Cézar Bombeiro, sem ter qualquer informação do rigoroso inverno que estamos atravessando, lembrou que  e naquela época já era cobrado por lideranças comunitárias temendo invasões de suas casas, principalmente em comunidades carentes.

Com o requerimento aprovado e as suas constantes solicitações de providências para a convocação do poderoso Antonio Araújo, sempre endossada por outros vereadores, a antiga mesa diretora da Câmara Municipal postergou e blindou o dirigente da Semosp e  os fatos lamentáveis que atingem milhares de famílias, deixou de ser debatido.

Nesta segunda-feira o vereador Cézar Bombeiro voltou a requerer junto a nova mesa diretora da Câmara Municipal a convocação do secretário Antonio Araújo, que ainda não foi levado para votação em plenário em razão de Cézar Bombeiro se encontrar em Brasília participando de assembleia geral da Federação Nacional dos Agentes Penitenciário e deve retornar a São Luís na sexta-feira, acreditando-se que o requerimento seja pautado para votação em plenário na próxima semana.

O questionamento que a maioria dos vereadores de São Luís pretende fazer, se concentra sobre a realidade da drenagem nos bairros de São Luís, que são prejudicados pela falta de ampliação de todo o sistema de vazão e também de construções de prédios e condomínios em locais que eram de escoamento e até mesmo em proximidade de leitos de rios, o que aumentou seriamente o problema em nossa capital, com tendência de ser pior a cada ano, salienta Cézar Bombeiro. Entendo que diante da séria realidade, precisamos somar esforços em busca de soluções, não havendo espaços para conflitos diante dos sérios e graves problemas enfrentados pela população pobre de São Luís, afirmou o vereador, destacando que as velhas justificativas de lixo nas galerias e valas não são os determinantes do problema, uma vez que há a necessidade urgente de ampliação de obras de vazão das águas das chuvas.

 

Governo do Maranhão é condenado pela justiça a indenizar família que teve residência violada por PMs

O desembargador José de Ribamar Castro foi o relator da apelação

Um erro de endereço no cumprimento de mandado de busca e apreensão por policiais – seguido de danos na entrada e desordem no interior de uma residência em São Luís – resultou na condenação do Estado do Maranhão ao pagamento de indenização total de R$ 50 mil – R$ 10 mil para cada um dos autores – em julgamento de recursos na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância, que também fixou o valor de R$ 450,00 por danos materiais.

De acordo com os autos, os moradores da casa afirmaram que tiveram a porta de sua residência arrombada pelos policiais no dia 2 de setembro de 2014. Segundo o relato das vítimas, os agentes públicos danificaram o portão de entrada, durante a invasão, e causaram desordem no interior do imóvel, sob a justificativa de cumprimento do mandado.

Os moradores disseram que sofreram grande humilhação diante de toda a vizinhança e que o proprietário da residência recusou-se a assinar o mandado ao constatar que o endereço não era o dele, passando a ser alvo de olhares acusadores e comentários, ao lado de sua família.

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís julgou procedentes os pedidos e condenou o Estado ao pagamento das indenizações por danos materiais e morais, acrescidas de juros e correção monetária.

Irresignado, o Estado do Maranhão apelou ao TJMA, alegando exercício regular do direito estatal de cumprir mandados de busca e apreensão, tendo este sido cumprido conforme estabelecido na ordem judicial. Os moradores, por sua vez, pediram que a indenização fosse majorada.

VOTO – O desembargador José de Ribamar Castro, relator das apelações, não deu razão ao apelo do Estado. De início, o magistrado destacou que um dos direitos fundamentais de maior relevo à cidadania é o que estabelece a indevassabilidade dos lares, norma que consta na Constituição Federal, a qual possui íntima relação com o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

Ribamar Castro observou que não houve, por parte dos agentes, o cumprimento devido da ordem judicial, uma vez que nenhum dos sujeitos indicados no mandado de busca e apreensão reside no imóvel onde fora realizada a ação. Acrescentou que, sendo o Estado do Maranhão responsável pelos atos de seus agentes de polícia, surge a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, consistente na obrigação de o ente indenizar terceiro em razão de procedimento lícito ou ilícito de seu agente.

O relator disse que, nesses casos, a prova do dano moral é dispensada dada a sua impossibilidade de materialização, bastando comprovação do ato ilícito, uma vez que o dano moral decorre da própria ação ilícita, que resultou em constrangimento pela forma abusiva e ilegal que os agentes agiram. Ele manteve o valor fixado por pessoa pelo juiz, assim como o pagamento de R$ 450,00 por danos materiais.

Quanto ao apelo dos moradores da casa, para majorar os valores, o relator também não deu razão, seguindo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, diante das peculiaridades do caso, bem como a extensão do dano. O desembargador Raimundo Barros e o juiz Luís Pessoa, convocado para compor quórum, também negaram provimento a ambas as apelações, mantendo a sentença com os valores fixados pelo juiz de 1º grau. (Processo nº 33733/2018 – São Luís – MA.

Comunicação Social do TJMA

 

Mais um ex-prefeito de Cururupu foi condenado pela justiça por improbidade administrativa

O juiz Douglas Lima da Guia, da Comarca de Cururupu (MA), condenou o ex-prefeito municipal, Jose Carlos de Almeida Junior, em Ação Penal movida pelo Ministério Público estadual, a um ano, três meses e 11 onze dias de detenção, pelo crime de contratação temporária de servidor, contra expressa disposição de lei. A pena deverá ser cumprida em regime aberto, em condições a serem fixadas em audiência.

O Ministério Público atribuiu ao ex-prefeito ter praticado, nos seus dois mandatos, em novembro de 2011 e no ano de 2012, irregularidades quanto à contratação temporária de servidores, em desacordo com o artigo 37, XI, da Constituição Federal e pela prática dos crimes previstos no Decreto Lei n. 201/1967, combinado com o artigo 69 do Código Penal.

Na denúncia, o Ministério Publico afirmou que o réu contratou servidores após decisão judicial ter determinado, desde 28/10/2009, a dispensa de todos os servidores contratados sem concurso pela Prefeitura de Cururupu, bem como a abstenção de contratar servidor sem prévio concurso público. Além dessa decisão liminar, depois confirmada em sentença, a Prefeitura Municipal firmou, em gestão anterior, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 30/08/2006, perante o Ministério Público do Trabalho, se comprometendo a realizar concurso público, dentre outras obrigações.

O ex-prefeito assumiu o cargo de chefe do Executivo Municipal após mandato de Vice-Prefeito, em razão do afastamento determinado pela justiça do então prefeito no final do ano de 2011 e fora reeleito nas eleições de 2012. Em sua defesa, ele pediu sua absolvição, sob o fundamento de inexistência de provas do fato delituoso por entender haver respaldo legal nas contratações. No entanto, analisando os autos, o juiz constatou ter sido comprovado que a Prefeitura Municipal de Cururupu, sob a gestão do réu, realizou as inúmeras contratações irregulares de servidores públicos.

Informações prestadas ao TRE pela Prefeitura Municipal de Cururupu – datadas de 22 de maio de 2013 – apresenta a relação dos servidores contratados, correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2012. Consta, ainda, nos autos, ofício da Prefeitura Municipal que apresenta demonstrativo dos servidores da administração, datado de 17/02/2012. Segundo os documentos acima mencionados, a Secretaria de Educação possuía 108 servidores contratados e a Secretaria de Saúde 188, a totalizar, 296 servidores contratados, todos estes admitidos em 05/01/2009.

Em Mensagem de 18/01/2012, o prefeito pediu à Câmara Municipal a aprovação de projeto de lei para contratação de servidores temporários, em regime de urgência, no Projeto de Lei nº 003, de 09 de março de 2012. No anexo da lei, a lista de vagas contém 330 cargos para a Secretaria de Educação, 206 cargos para a Secretaria de Saúde, e mais 89 cargos para demais secretarias, totalizando 625 cargos a serem providos mediante contratação temporária de servidores.

“..Além não existir plausibilidade jurídica para contratar 625 servidores temporários (conforme o anexo ao projeto de lei), em verdade tais servidores temporários foram admitidos na condição de contratados desde 05 de janeiro de 2009 e anualmente tinham o seu vínculo renovado como contratos da prefeitura”, ressaltou o juiz.

ALEGAÇÕES FINAIS – A defesa alegou ter feito as contratações com base na Lei nº 344, a qual reproduz praticamente mesmo teor contido no Projeto de Lei nº 003, de 09 de março de 2012. No entanto, essa lei, aprovada em agosto do ano seguinte, reiterou as mesmas disposições do projeto de lei que não foi aprovado pela Câmara Municipal no ano anterior.

“Ocorre que, ainda que se considerasse em vigência uma lei regulamentando os contratos temporários no ano de 2012, para essas contratações serem consideradas regulares, seria imprescindível que houvesse a necessidade excepcional de interesse público, de caráter temporário, vale dizer, não poderia ocorrer para as atividades normais e regulares da administração, destacou o magistrado.

De acordo com a fundamentação da sentença, para a atuação permanente em serviços básicos sociais, como a saúde a educação (professores), inclusive em funções administrativas e operacionais, a Constituição Federal é clara ao impor a regra do concurso público, nos termos do artigo 37. Só assim o Município poderá atender de forma integral a população sem sofrer abalos externos.

“Nesse sentido, é irrazoável que haja profissionais contratados desde 05 de janeiro de 2009, na condição de servidores públicos temporários, sem observância das regras legais, situação que restou nos autos ser mantida pelo réu durante todo o ano de 2012. Ou seja, foram contratados centenas de servidores, para as diversas secretarias municipais, sem que houvesse justificativa que desse amparo legal para as referidas contratações”, concluiu o juiz.

A defesa sustentou, como tese defensiva, que agiu amparado na Lei nº 334, de 16 de Agosto de 2013. No entanto, o réu deixou de observar que a referida a lei municipal sequer estava em vigência na época dos fatos, passando a ter vigência e, consequentemente, os seus efeitos sobre as contratações temporárias no município de Cururupu, a partir da data de sua publicação.

O juiz observou que, somente neste ano de 2012, quando houve eleições municipais em que o réu conseguiu reeleger-se, foram contratados irregularmente 269 servidores, nas áreas da Educação e da saúde, número que pode ter chegado a um total de cerca de 625 contratações irregulares, caso tenham sido preenchidas todas as vagas previstas no anexo ao Projeto de Lei nº 003, de 09 de março de 2012.

“As referidas contratações irregulares tratavam não apenas de novas contratações, mas de renovação dos contratos já existentes desde 05 de janeiro de 2009, uma vez que as informações contidas os autos indicam a prática de contratações anuais recorrentes, com resta cristalino na relação dos contratados”, conclui a sentença.


Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Gambiarra da CEMAR continua colocando em risco vidas de pessoas que transitam pela rua de Santa Rita (centro)

Hoje voltei à rua de Santa Rita, no centro de São Luís e carregando comigo a esperança de que  a Cemar já tivesse corrigido a vergonhosa gambiarra que instalou em um poste para fornecer energia a ambulantes, com fiação espalhada na rua e nas calçadas da vía pública. A empresa que fala em qualidade de serviços e muitas vezes tenta através de alguns  gestores, ser arauto de princípios e moralidade, muita embora constantemente seja punida com condenações pela justiça da capital e do interior, muitas das quais com pagamentos de multas e danos morais por pratica de truculência e violação de direitos.

A verdade é que a Cemar está entre as empresas que concentram denuncias no Procon e nos Juizados de Pequenas Causas de todo Maranhão.  O caso da rua de Santa Rita é um sério risco para a vida de muita gente que transita no local e com as constantes chuvas e fiação espalhada na rua e na calçada é simplesmente atentar contra a vida das pessoas.

Os riscos estão sendo mostrados e são iminentes, diante de uma declaração de uma jovem que trabalha nas imediações, que me disse, que quando chove observam faíscas saindo das inúmeras tomadas ligadas diretamente nos registros. Agora é esperar as providências por quem de direito, antes que o pior possa acontecer.

 

Por inoperância da fiscalização da SMTT veículos pesados trafegam em área restrita do Reviver

Fica cada vez mais evidente, que as determinações do prefeito Edivaldo Holanda Júnior não são bem associadas pelos seus assessores e demais subalternos no contexto gerencial da administração pública. O dirigente municipal tem demonstrado até boa vontade em resolver muitos dos problemas existentes na cidade, mas enfrenta dificuldades com a sua própria equipe, diante dos inúmeros interesses e negócios políticos, em que os gestores tratam de fazer o que é melhor para eles e os políticos que lhes garantem no cargo.

O caso do Reviver é simplesmente uma falta de respeito da SMTT com uma determinação do prefeito. A fiscalização para evitar que veículos não entrem nas áreas restritas do Reviver é precária para não dizer irresponsável. Tem dia que aparece e não demora muito e às vezes fecha os olhos para que inúmeros adentrem ao local. Entendo que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior precisa mostrar para os seus secretários que ele é o prefeito de direito e que tem o poder de dar a canetada. Pode até faltar coragem, mas diante dos vícios pertinentes e do desrespeito exacerbado, a atitude inesperada pode surgir como um grito de libertação.

Ministério Público Federal questiona junto a Infraero a qualidade dos serviços no Aeroporto de São Luís

A iniciativa do MPF em questionar serviços no aeroporto de São Luís, de há muito se fazia necessária pela precariedade.

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão se reuniu com representantes da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para discutir o recente histórico de problemas relacionados à infraestrutura do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado e estabelecer um cronograma para as ações voltadas para aprimorar a experiência dos usuários do terminal.

Participaram da reunião, o procurador da República Hilton Araújo de Melo, a superintendente do Aeroporto Marechal Cunha Machado Tayse Brandão Figueredo, o gerente de Gestão Operacional e de Segurança Marcelo Frazão Angelim e o Encarregado de Manutenção Luís Roberto Nogueira. A reunião girou em torno de duas recomendações expedidas pelo MPF, em 28 de janeiro de 2019.

Na ocasião, os representantes da Infraero informaram acerca da correção do sistema de climatização do aeroporto, visto que já tramita processo de contratação visando a aquisição de novas peças para as máquinas que servirão ao saguão do Terminal I, bem como que já foi otimizado o sistema de ar-condicionado na área de embarque. Outro ponto tratado diz respeito à disponibilização de vagas na área externa do aeroporto, com vistas a otimizar as áreas destinadas ao embarque e desembarque de passageiros, tendo a Infraero comprometido-se a apresentar estudo alternativo à realidade atual, de modo a corrigir a distribuição do espaço ao longo da pista de acesso.

A reunião tratou ainda da intermodalidade entre o transporte aéreo e os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário, visando a conexão rápida e direta entre o aeroporto de São Luís e os principais terminais de transporte da cidade, tendo a Infraero informado que já se reuniu com o prefeito do município de São Luís, solicitando a implementação de uma linha de transporte público especial para o aeroporto. A Infraero informou ainda que já solicitou recursos orçamentários para a efetivação das obras de construção da calçada ao longo de todo o muro do aeroporto, às margens da BR-135.

No que se refere ao serviço de informações aos usuários, foi afirmado que as equipes do Procon, do Viva Cidadão e da Secretaria de Turismo, que atuam no aeroporto, passaram recentemente por treinamento e que a Infraero reforçou seu quadro disponibilizando permanentemente dois encarregados para auxiliar os atendentes do balcão de informações. Sobre os totens de colheitas de manifestações, informaram a disponibilização de um canal online para reclamações, podendo o usuário efetuar considerações sobre os serviços por escritos, nas caixas de ouvidoria, cujas informações encontram-se disponibilizadas aos usuários.

Assim, o MPF pediu que a Infraero, no prazo máximo de 10 dias, enviasse os documentos comprobatórios do status da solicitação de disponibilização do recurso para a obra de construção da calçada e do pedido de viabilização da linha de transporte público para o aeroporto. O MPF agendará uma nova reunião, com a presença de representantes do município de São Luís, para tratar da intermodalidade do transporte.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

 

Fique atento: a tarifa zero que seu banco promete não existe

É prática comum de bancos associarem isenção de pagamento da tarifa às aplicações financeiras; a vantagem, no entanto, não existe

É prática comum de bancos associarem isenção de pagamento de pacote de tarifas às aplicações financeiras. No entanto, ao achar que está economizando cerca de R$ 1 mil anuais, por exemplo, um cliente que tem R$ 300 mil aplicados pode ter uma perda real anual de até R$ 4 mil. Vamos usar como exemplo um investidor conservador que tem R$ 200 mil em um fundo DI que cobra taxa de 1,5% ao ano. Este cliente paga R$ 3 mil por ano de taxa.  Um fundo praticamente igual, que investe nos mesmos títulos públicos pós-fixados, está disponível nas plataformas digitais de investimentos com taxa de 0,2% ou até menos – equivalente a R$ 400 por ano.

Ou seja, ele pagou R$ 2,6 mil a mais por ano ao banco. Os outros R$ 100 mil que um cliente deixa em CDBs, que remuneram a 90% do CDI, rende perto de  R$ 4,6 mil por ano – já descontado o Imposto de Renda.

Se este cliente investisse em um CDB que paga 120% do CDI ele teria retorno de R$ 6,1 mil líquidos por ano. Ou seja, R$ 1,5 mil a mais que no CDB do banco. Por ano, numa plataforma aberta é possível lucrar R$ 15,9 mil ano, enquanto com dinheiro aplicado em um banco esse valor chega a R$ 11,8 mil.

Para investidores que podem aplicar menos de R$ 100 mil, as condições são piores. Há fundos DI que chegam a cobrar 3% ao ano – 15 vezes mais que os fundos mais baratos disponíveis.

Assessores de investimentos recomendam migrar a conta do banco tradicional para uma conta digital isenta de tarifas. E abrir uma conta nas empresas de investimentos com plataforma aberta, como a XP Investimentos, a Rico ou a Clear. Estas plataformas oferecem CDBs, LCIs, LCAs e outras aplicações de renda fixa com taxas mais atrativas e com variados prazos de vencimentos e de carência.

Fonte: Yahoo Finanças

 

Ministro Toffoli critica quem associa o STF ao fim da Lava-Jato

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou nesta segunda-feira que “mente quem diz que determinada decisão levará ao fim do combate” à corrupção, “ou a esta ou aquela operação”. “Mente deslavadamente”, afirmou Toffoli em discurso no seminário internacional Transparência e Combate à Corrupção, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Rio de Janeiro.

Este mês, o STF decidiu que casos de caixa dois ligados a outros crimes devem ser enviados à Justiça Eleitoral. A decisão foi alvo de críticas que apontam para um possível enfraquecimento da Lava-Jato no julgamento de políticos envolvidos com caixa 2.

“Quanto maior a transparência, menor é a corrupção. A luz do sol é o melhor desinfetante e a luz elétrica é o melhor policial, como disse membro da corte suprema norte-americana”, afirmou Toffoli, acrescentando que “é na sociedade transparente, aquela que destrava os problemas, onde se dá o combate à corrupção”. “Fiquem certos de que o Poder Judiciário continuará vigilante, sob o olhar crítico de uma imprensa livre e independente e de toda a sociedade brasileira.”

O presidente do STF disse ainda que a corrupção assume as mais variadas formas e camuflagens e é um “mal que não respeita limites geográficos”. Toffoli frisou que o povo brasileiro está “cada vez mais intolerante com a corrupção”. Ele citou dados do CNJ que mostram que em 2017 tramitaram no Poder Judiciário mais de 80 mil processos envolvendo corrupção e mais 30 mil versando sobre improbidade administrativa.

“Não temos dúvidas de que o combate à corrupção deve ser um norte permanente. Muito já caminhamos por meio de importantes instrumentos incorporados ao nosso sistema jurídico.”

Toffoli ressaltou que de 1924 a dezembro de 2001 o STF não podia processar parlamentares sem autorização do Congresso. “Não é que havia leniência, é porque era vedado. Essa norma se reproduzia para as assembleias legislativas de todos os Estados”, disse, lembrando que foi com a Emenda Constitucional 35, de 2001, que se inverteu a lógica.

“A Casa até pode suspender a tramitação, mas nunca houve esse movimento por parte da Câmara ou Senado”, disse, lembrando medidas importantes ao longo dos anos que ajudaram no combate à corrupção, como a Lei de Transparência, a Lei de Acesso à Informação, a lei que ampliou o tipo penal do crime de lavagem de dinheiro, a Lei Anticorrupção e a lei de combate a organizações criminosas. “É um processo de institucionalização. Não é de algumas pessoas, mas de um Estado”, argumentou Toffoli.

O presidente do STF também afirmou que a corrupção constitui forte obstáculo ao desenvolvimento da sociedade. Ele salientou a importância de eventos como esse, para discutir formas de combater o problema. “Não é que mudou a percepção da sociedade com relação a corrupção. O estado se institucionalizou para combatê-la”, afirmou ele.

Toffoli lembrou que, no passado, para se processar um parlamentar, era preciso autorização da Casa Legislativa. “Não podemos ser injustos com nossos antecessores, não existiam leis para isso. Quando fui advogado geral da União, criei em 2007 o departamento de defesa da probidade administrativa e da administração pública. Esse departamento recuperou 2 bilhões e meio [R$ 2,5 bilhões] para a União enquanto estive à frente”, afirmou ele, acrescentando que o combate à corrupção deve ser feito “sempre com integridade, respeito aos direitos humanos e observância aos valores constitucionais”.

Fonte: CNJ

 

O papel do Ministério Público no acolhimento às vítimas de crimes

Por Celeste Leite dos Santos e Pedro Eduardo de Camargo Elias

A Constituição Federal prevê o Estado Social e Democrático de Direito como aquele que assegura o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.

O acesso à Justiça não se dá apenas por meio de um processo judicial, mas principalmente pelo direito material de acesso a uma decisão justa, seja em um processo judicial, seja em uma relação contratual de acordo de não persecução penal (Resolução 181/17 com a redação dada pela Resolução 183/18 do Conselho Nacional do Ministério Público) ou de imposição negociada de pena. Tais premissas se encontram também no denominado “projeto de lei anticrime” idealizado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, que, dentre outras medidas, prevê a incorporação desses institutos no Código Penal e no Código de Processo Penal.

De forma insuficiente, o processo criminal tradicional se baseia em modelo de intervenção que em breve síntese possui duas finalidades: a repressão do fato criminoso a partir da cominação de pena à pessoa que praticou a conduta descrita no tipo penal e a prevenção de novos delitos pelos membros da sociedade que se sentiriam inibidos a delinquir a partir da verificação da real punição dos infratores. A reparação do dano causado à vítima não é tratada como finalidade da pena (restitution in integrum), impedindo que o próprio autor dos fatos efetue sua autorresponsabilização pelas consequências geradas pelo delito, voltando a assumir papel ativo junto a sociedade.

Ante a insuficiência do modelo processual em vigor como resposta a todos os crimes, foi implantado no Ministério Público de São Paulo o Projeto Avarc – Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos, coordenado pelas promotoras de Justiça Celeste Leite dos Santos e Fabíola Moran Faloppa. O Projeto Avarc teve pronto acolhimento pelo diretor da Escola Superior do Ministério Público, o procurador de Justiça Antonio Carlos da Ponte, bem como foi idealizado conjuntamente com o procurador de Justiça Pedro Henrique Demercian. Foram essenciais também à sua elaboração e consecução os promotores de Justiça Alexandre Rocha Almeida de Moraes, Roberto Alves Barbosa e Arthur Pinto de Lemos Júnior, este último coordenador do CAO Criminal.

Considera-se necessário promover a readequação das respostas penais aos fatos criminais, em especial partindo-se da doutrina da proteção integral da vítima.

  1. Objetivos
    Desenvolvimento de modelo contratual de gestão de resposta penal à prática de crimes, incluindo mapeamento dos atores, processos de trabalho, descrição de procedimentos, proteção social por meio da criação de central de atendimento de vítimas em todo o Ministério Público, sem prejuízo de eventual encaminhamentos das vítimas às redes de apoio especializado, assistência social, saúde e profissionalização, gerando-se fluxogramas e rotinas de trabalho.
  2. Política criminal 
    A atuação funcional proativa possibilitará a propositura e consolidação de politicas públicas de amparo a vítimas de crimes, combate a subnotificação de delitos e controle externo do atendimento prestado pelas polícias Civil e Militar, buscando como resultado a consolidação de práticas e metodologias de reparação do dano causado à vítima e à sociedade, que contribuam para a redução do sistema penal, sendo a tão propalada redução do encarceramento no Brasil uma consequência dessa nova forma de gestão da resposta estatal à criminalidade.

Reforça-se com isso a ideia de que o crime não pode ser reduzido à ideia de conflito, uma vez que, mais do que uma infração penal a que a lei comina pena, é uma ingerência estatal na vida dos cidadãos em relação a determinadas condutas que ofendam bens jurídicos individuais ou coletivos. O Ministério Público foi o agente estatal eleito pela Constituição para formar convicção da necessidade e conveniência de propositura da ação penal e, portanto, possui legitimidade para atuar extraprocessualmente até para formar sua opinio delicti. Tal mudança de paradigma possibilita desde a identificação das causas da criminalidade, como para se induzir a implementação de políticas públicas criminais pelos órgãos públicos e, modificar a forma de interação com a sociedade que abranja as relações interpessoais e sociais.

O grande objetivo da relação negociada pelo Ministério Público, com ou sem o auxílio de um terceiro facilitador, é reconstruir historicamente o ocorrido, validando as histórias pessoais, obter a autorresponsabilização do autor dos fatos e reparar o dano causado à vítima e à comunidade. Por esse motivo, em vez de termos um resultado estático processual, criam-se opções dinâmicas e criativas de acesso à Justiça, por intermédio do protagonismo ministerial (sistema multiportas).

  1. A tutela penal da vítima
    Considera-se abrangido pelo conceito de vítima tanto pessoas físicas quanto jurídicas que sofrem diretamente a ação delituosa, como a comunidade atingida pelas consequências de sua prática (por exemplo, crimes de terrorismo, crime organizado, colarinho branco etc.). O diálogo restaurador instaurado entre vítima e vitimário busca abranger esse aspecto dúplice, tutelando-se tanto bens jurídicos individuais como coletivos.

A equipe do Projeto Avarc reconhece os desequilíbrios existentes na relação entre vítima e vitimário, buscando-se evitar a revitimização ou continuidade de um ciclo de opressão social.

Dentre os princípios básicos de justiça para vítimas de crimes e de abuso de poder, estabelecidos pela Declaração da Assembleia Geral das Nações Unidas (1985), destacam-se:

  • as vítimas devem receber a assistência material, médica, psicológica e social de que necessitem, através de organismos estatais, de voluntariado, comunitários e autóctones;
  • as vítimas devem ser informadas da existência de serviços de saúde, de serviços sociais e de outras formas de assistência que lhes possam ser úteis, e devem ter fácil acesso aos mesmos;
  • o pessoal dos serviços de polícia, de Justiça e de saúde, tal como o dos serviços sociais e o de outros serviços interessados, deve receber uma formação que o sensibilize para as necessidades das vítimas, bem como instruções que garantam uma ajuda pronta e adequada às vítimas;
  • quando sejam prestados serviços e ajuda às vítimas, deve ser dispensada atenção às que tenham necessidades especiais em razão da natureza do prejuízo sofrido ou de fatores tais como os referidos no parágrafo 3, supra.
  1. Política criminal dirigida ao vitimário
    A geração de opções ao sistema penal tradicional permite que o vitimário assuma livremente a responsabilidade pelo dano causado (confissão). O novo modelo de gestão de crimes a partir da doutrina da proteção integral da vítima permite ao vitimário:
  • confrontar-se com o fato criminoso e suas consequências, aberto para dispor da sua perspectiva e acolher a do outro;
  • assumir a responsabilidade frente ao fato criminoso;
  • assumir as consequências do dano causado;
  • indenizar a vítima e a sociedade pelos delito praticado;
  • efetuar acordo com o Ministério Público sobre a modalidade de pena aplicável à espécie.
  1. Participação da comunidade atingida pela prática delitiva
    A participação da comunidade pode ocorrer:
  • de forma direta integrando — participação nas audiências designadas pelo Ministério Público com as partes envolvidas no crime;
  • de forma indireta, via interlocução estabelecida pelo Ministério Público, inclusive por meio de coletivos ou organizações voltadas à proteção à vítima de crimes.

Para se construir uma via de diálogo contínua capaz de garantir a participação de representantes de políticas públicas, agentes responsáveis pela persecução penal e instituições da sociedade civil, é fundamental que se constituam centrais de atendimento a vítimas, possibilidade de participação de entidades da sociedade civil ou líderes comunitários diretamente na audiência, quando o promotor de Justiça entender relevante e houver anuência da vítima(s) e o vitimário(s) envolvidos.

Busca-se estabelecer relação contínua com líderes comunitários, entidades da sociedade civil e coletivos organizados por meio de visitas e reuniões, contatos por telefone, e-mail, skype e meios similares, recepção de notícias de crimes, a fim de criar espaços de atuação conjunta.

  1. Participação de advogados
    Como atores integrantes do sistema de acesso à Justiça, devem orientar a redação de acordos e a autorresponsabilização do autor do crime.
  2. Conclusão
    O projeto constitui um ponto de acolhimento de vítimas, ou seja, de escuta ativa, e não apenas de orientação, a fim de construir vínculos de confiança que combatam a perpetuação do círculo vitimizatório.

As penas passam a abarcar a dimensão da reparação pelo dano causado (artigo 387, inciso IV do CPP), deixando de ficar restrita às suas dimensões preventivas e repressivas (artigo 59 do Código Penal).

Esse novo olhar do fenômeno criminógeno possibilita o rompimento do ciclo vitimizatório, oportunidade de reinserção social do vitimário pelo fomento à autorresponsabilização e enfrentamento das consequências do crime, o combate à subnotificação de delitos e o efetivo controle externo dos agentes de segurança pública pelo Ministério Público.

Celeste Leite dos Santos é promotora de Justiça, doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), coordenadora-geral dos Grupos de Estudos do MP-SP, uma das coordenadoras do Projeto Avarc e associada do Movimento do Ministério Público Democrático.

Pedro Eduardo de Camargo Elias é promotor de Justiça, mestrando pela PUC-SP, 2º secretário da Associação Paulista do Ministério Público e associado do Movimento do Ministério Público Democrático

Fonte: Consultor Jurídico