Presidente da Câmara de São Luís convocou vereadores para reunião nesta sexta-feira. Na pauta as emendas parlamentares.

A princípio seria realizada na última quarta-feira, mas foi transferida para esta sexta-feira na sala vip, a reunião convocada pelo vereador Osmar Filho, presidente da Câmara Municipal de São Luís com todos os vereadores. Dentre os inúmeros assuntos que deverão fazer parte da pauta, está a questão das emendas parlamentares, que têm gerados sérios problemas nos últimos anos. A prefeitura de São Luís, geralmente atende os interesses dos vereadores da base partidária e os que não rezam no catecismo do executivo municipal são tratados com indiferença e totalmente desrespeitados.

Como as emendas são impositivas, os vereadores do grupo de oposição, podem perfeitamente recorrer à justiça, defendo além do direito do pagamento delas, o tratamento de respeito aos princípios da igualdade.

Outros naturalmente devem fazer parte da pauta, dentre eles, o caso do vereador Astro de Ogum, que recentemente recebeu a solidariedade de 12 vereadores do parlamento municipal, em que apareceram entre os solidários, apenas o vereador Francisco Chaguinhas, entre os titulares da mesa diretora, mas os suplentes Nato Júnior e Concita Pinto tomaram a posição e seguiram Chaguinhas.

Há também a grande expectativa de que o vereador Osmar Filho, destaque para todos e venha a pedir apoio para a sua candidatura a prefeito de São Luís, que já teria uma definição do PDT, mas como se fala que estão mantidos os entendimentos com os caciques do PCdoB, para a definição de apenas um candidato entre os dois grupos e postulantes chegam próximo de uma dezena é um sinal claro de muita indefinição, daí a necessidade de que cada um busque a sua viabilização. A verdade é que o assunto será apenas socializado, uma vez que o debate maior está reservado para o grupo da maioria da base política. A reunião tem o seu início previsto para às 11 horas.

Rodrigo Janot revela plano de matar Gilmar Mendes e depois se suicidar

O ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu uma declaração fortíssima ao jornal Estado de São Paulo nesta quinta-feira (26). Ele afirmou que o momento mais tenso da sua passagem pelo cargo foi quando chegou a ir armado para uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) com a intenção de matar a tiros o ministro Gilmar Mendes.

“Não ia ser ameaça não. Ia ser assassinato mesmo. Ia matar ele [Gilmar] e depois me suicidar”, revelou Janot. De acordo com o ex-procurador-geral, a ideia veio logo após ele apresentar uma exceção de suspeição contra Gilmar. Segundo Janot, Gilmar difundiu “uma história mentirosa” sobre sua filha que teria o tirado do sério.

Em 2017, Janot pediu o impedimento de Gilmar na análise de um habeas corpus de Eike Batista, com o argumento de que a mulher do ministro, Guiomar Mendes, atuava em um escritório que advogada para o empresário.

No ofício que enviou ao STF para se defender, Gilmar afirmou que a filha de Janot, Letícia Ladeiro Monteiro de Barros, advogava para a empreiteira OAS em processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Janot disse que a história contada por Mendes era mentirosa. “Ele inventou uma história que a minha filha advogava na parte penal para uma empresa da Lava Jato. Minha filha nunca advogou na área penal…e aí eu saí do sério”, admitiu o ex-procurador-geral.

A história não acabou em tragédia por causa da “mão de Deus”, segundo Janot. “Ele estava sozinho [quando Janot encontrou Gilmar no STF], mas foi a mão de Deus. Cheguei a entrar no Supremo [com a intenção de matar]. Eu vi, olhei, e aí veio uma ‘mão’ mesmo”.

A relação entre o ex-procurador-geral da República e Gilmar Mendes já não era boa como o próprio Janot admite, mas hoje não há contato. “Eu sou um sujeito que não se incomoda de apanhar. Pode me bater à vontade. Eu tenho uma filha, se você for pai…”

Até o momento, Gilmar Mendes não se pronunciou sobre a fala de Rodrigo Janot.

Fonte: Folhapress e Yahoo Notícias

 

Tumulto de manifestantes no STF acabou com policial ferido e gás lacrimogêneo dentro da corte

Caso ocorreu na tarde desta quarta-feira, 25.

Nesta quarta-feira, 25, a Praça dos Três Poderes foi palco de tumulto com manifestantes, e teve até uso de gás lacrimogêneo. Houve confronto entre grupo de manifestantes que apoia a operação Lava Jato e outro que pedia a liberdade do ex-presidente Lula. O conflito foi imediatamente isolado pela Polícia Militar.

Por volta das 16 horas, um grupo de manifestantes vestido de verde e amarelo tentou derrubar as grades que cercam a área externa do STF, o que levou policiais a disparar gás lacrimogêneo para dispersar a multidão. No meio da confusão, um policial militar foi ferido a pedradas, e foi socorrido às pressas pelo departamento médico do Supremo. Conforme narra o matutino Estadão, o gás lacrimogêneo dispersado por policiais chegou ao edifício-sede da Corte, o que levou seguranças a fecharem às pressas as janelas do Tribunal para tentar evitar a circulação da substância dentro das instalações. Mas o gás invadiu as dependências do Supremo, assustando visitantes e servidores que acompanhavam a sessão plenária – inclusive máscaras foram distribuídas pelos bombeiros ao público. As portas do plenário foram fechadas por seguranças para impedir que o gás lacrimogêneo chegasse ao local onde atuam os 11 ministros da Corte.

Fonte: Migalhas

 

Os engodos da prefeitura de São Luís não conseguem ofuscar a realidade de uma cidade destruída e abandonada

Muitas vezes, a administração municipal manifesta a nítida impressão de que a população de São Luís e integrada por pessoas, que não têm noção de princípios, valores, seriedade, transparência, direitos e dignidade. Daí é que inventou, há apenas um ano das próximas eleições municipais, uma farsa intitulada São em Obras. O que na realidade o prefeito Edivaldo Holanda Júnior e todo seu grupo político falastrão é recapear ruas e avenidas em que anteriormente colocou asfalto de péssima qualidade, naturalmente através de entendimentos escusos para que no inverno ele seja levado pelas chuvas e uma nova camada com um novo programa seja feito, numa demonstração clara de desonestidade e desvio de dinheiro público.

Já denunciei a farsa, que está ocorrendo no bairro do Vinhais, inclusive citei que o caso da avenida 02, local em que já foram feitos vários recapeamentos e dezenas de operações tapa buracos. A princípio se tem a impressão de que é falta de gerenciamento do poder público, mas na realidade, a impressão que fica para a população é de corrupção, entre empresários e gestores públicos para os dois se derem muito bem.  A foto acima é de um trecho da Travessa da Passagem, no Centro Histórico a menos de cem metros da praça João Lisboa, que com certeza não está inserido no contexto de São Luís em Obras.

            A Educação da Exclusão e a Saúde da Doença

Enquanto o poder público faz a farra com o dinheiro em recapeamento asfáltico, nos mesmos bairros em que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior vista, lá estão dezenas e centenas de crianças e adolescentes fora das salas de aula e das creches, unicamente por descaso e falta de um mínimo compromisso do poder público para os direitos constitucionais. Recentemente o juiz da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, determinou ao prefeito de São Luís, a conclusão de algumas obras e construção de outras para um total de 25 creches, em que algumas delas, já foram repassados recursos federais.

A vergonhosa questão da saúde é uma espécie de violência contundente que o poder público pratica contra a população sofrida de São Luís. Aqui se faz a saúde da doença, uma vez que a demora, o desrespeito aos direitos e os tratamentos indignos, aumentam a doença das pessoas. Há os casos dos que dormem nas filas de marcações e consultas e não são atendidos e feliz daquele, que consegue uma vaga em um dos corredores dos socorrões, quando da necessidade de atendimento de urgência. O vergonhoso é a maneira de tripudiar do poder público, são as falácias dos gestores públicos nos veículos de comunicação.

Os problemas são muitos e voltarei constantemente a tratar do assunto, mostrando muitas realidades da nossa cidade de São Luís.

 

 

 

 

Congresso mantém cobrança de bagagens em viagens aéreas. Dois deputados do Maranhão foram a favor

O Congresso Nacional decidiu manter o veto presidencial que elimina a franquia gratuita de bagagens em voos comerciais no Brasil. A manutenção da cobrança pelas bagagens foi aprovada na noite desta quarta-feira (25) em uma votação apertada, em que a maior parte do plenário até indicou ser favorável à derrubada do veto. A bancada do Maranhão de 18 deputados federais, 12 se fizeram presentes e votaram contra a cobrança de bagagens, com a exceção dos parlamentares Gildenemyr (PL) e Marreca Filho (Patriotas), que foram favoráveis a cobrança.

Para ser derrubado, o veto precisava de 257 votos. Nesta quarta, porém, 247 deputados votaram pela derrubada e 187 pela manutenção do veto, que, por isso, não foi nem avaliado pelos senadores. A oposição lamentou o fato de o veto não ter sido derrubado por apenas 10 votos.

Parlamentares aliados ao governo, por sua vez, comemoraram a decisão. Eles argumentaram que manter o veto é importante para aumentar a concorrência no mercado aéreo brasileiro, que hoje só conta com os voos da Gol, Latam e Azul. “Temos poucas empresas. Não é isso que vai fazer o preço da passagem baixar”, afirmou a deputada Bia Kicis (PSL-DF), dizendo que, ao contrário, a cobrança poderia atrair companhias low cost para o Brasil. “Tem quatro low cost querendo vir. Por isso queremos manter o veto”, afirmou.

Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) revelou até que representantes da Anac e do Ministério da Infraestrutura conversaram com vários parlamentares para mostrar que o veto seria uma forma de atrair essas empresas low cost, que trabalham mundo afora oferecendo passagens a baixo custo com a contrapartida da cobrança das bagagens que são despachadas nos aviões.

Líder do PP na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP) disse esperar que a decisão realmente atraia empresas low cost que ampliem a oferta de voos domésticos a baixo custo no Brasil. Ele cobrou, contudo, um prazo para que esse aumento de concorrência seja sentido pelo consumidor. É que, apesar do argumento do governo, a oposição segue resistente à manutenção do veto.

Muitos deputados e senadores da oposição lembraram que a possibilidade de despachar uma mala de até 23 quilos nos voos nacionais foi extinta em 2016 para reduzir o preço das passagens áreas cobradas àqueles passageiros que viajam apenas com a mala de mão, sem despachar bagagens. Esse argumento, contudo, parece não ter surtido efeito, pois o sentimento dos consumidores é de que as passagens não ficaram mais baratas e, em alguns casos, até encareceram.

Foi essa percepção, por sinal, que fez os parlamentares incluírem o retorno da gratuidade das bagagens na Medida Provisória 863, que abre o setor aéreo para o capital estrangeiro e foi aprovada em maio deste ano – decisão que foi vetada pelo presidente Bolsonaro e reavaliada na sessão do Congresso desta quarta.

“Quero propor… E não é dar um crédito ao governo porque o governo não regula o mercado, devemos dar um crédito ao mercado. O desafio que quero fazer é, se nós, no início do ano, em fevereiro, não tivermos empresas de low cost operando com concorrência no país votaremos um PDC [projeto de decreto legislativo] para que possamos impedir esses efeitos”, afirmou, então, Aguinaldo Ribeiro, dizendo que já um PDC na Câmara cuja intenção é garantir a gratuidade de uma bagagem de até 23 quilos nos voos domésticos.

Votação

O veto imposto a medidas provisórias é analisado em uma sessão do Congresso, mas primeiro é votado pelos deputados. Só se os deputados aprovarem a derrubada do veto é que a matéria é analisada pelo Senado, para que os senadores tomem a decisão final sobre o assunto. Para ser derrubado pelos deputados, contudo, o veto precisa de 257 votos – 10 a mais do que o recebido pelo veto das bagagens. Foi por isso que, mesmo com a maioria da Câmara votando pela derrubada da cobrança das bagagens, o veto foi mantido.

Congresso em Foco

 

Por 68 votos a 10 Augusto Aras é aprovado como novo Procurador Geral da República

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro como novo titular da Procuradoria-Geral da República, o subprocurador Augusto Aras teve seu nome aprovado no plenário do Senado, nesta quarta-feira (25), por 68 votos favoráveis, dez contra e uma abstenção, em votação secreta.

Agora ele está apto a ocupar a vaga na PGR que nos últimos dois anos esteve a cargo de Raquel Dodge. Caberá ao presidente da República nomeá-lo, por meio de decreto.

A sessão ocorreu logo após aprovação do indicado na Comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu 23 votos a favor 3 contrários.

Sabatina
“Toda e qualquer experiência nova traz também dificuldades […] Sempre apontei os excessos, mas sempre defendi a “lava jato”, porque a “lava jato” não existe per se. A “lava jato” é o resultado de experiências anteriores, que não foram bem-sucedidas na via judiciária.”

É o que disse Aras durante a sabatina na CCJ do Senado, Citou também uma série de operações que antecederam o consórcio formado no entorno da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

“Esse conjunto de experiências gerou um novo modelo, modelo esse passível de correções, e essas correções eu espero que possamos fazer juntos, não somente no plano interno do Ministério Público, mas com a contribuição de vossas excelências”, disse.

Ao mencionar problemas da “lava jato”, defendeu que agentes públicos se manifestem apenas nos autos e somente na fase de ação penal. Ele também afirmou que faltaram “cabeças brancas” na operação.

“Talvez tenha faltado nesta lava jato a cabeça branca para dizer que tem muitas coisas que pode, mas que tem muitas coisas que não podemos fazer”, afirmou. Disse que “o PGR pode muito, mas não pode tudo” e que “281 dias de prisão provisória não são razoáveis”.

Aras foi abordado especificamente sobre a atuação do procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do MPF em Curitiba, e que teve sua conduta exposta em trocas de mensagens hackeadas.

“Em relação ao colega Deltan, não há de se desconhecer o grande trabalho que fez. Mas, se houvesse lá alguma cabeça branca, poderíamos ter dito que podíamos ter feito tudo o que foi feito, mas com menos holofote”, afirmou.

O então subprocurador negou o tempo todo que haja corporativismo no Ministério Público e que não haja punição a seus quadros. Dallagnol é alvo de ação no Conselho Nacional do Ministério Público.

Lista tríplice

A indicação feita por Bolsonaro para procurador-geral marca a primeira vez, desde 2001, em que o presidente da República escolhe um nome fora da lista tríplice formada em eleições internas do órgão. Aras não estava entre os candidatos.

Antônio Augusto Brandão de Aras era um dos 23 subprocuradores-gerais da República, que representam o Ministério Público Federal perante os tribunais superiores.

Natural de Salvador, ingressou no MPF em 1987. É especialista em direito eleitoral e econômico, já atuou junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e integrou a comissão de juristas que trabalhou na reforma eleitoral de 2009. Foi corregedor-auxiliar do Ministério Público e é professor universitário.

Fonte: Consultor Jurídico

TRF-4 considera ilícitas mensagens de hackers e nega compartilhamento com Lula

Por entender que as conversas entre os participantes do consórcio formado no entorno da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba foram obtidas por interceptação sem autorização judicial, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou agravo da defesa do ex-presidente Lula.

Defesa de Lula quer que diálogos sejam anexados nos autos do processo que investiga a propriedade do sítio de Atibaia. 

No recurso, os advogados de Lula pediam que os diálogos apreendidos na operação “spoofing” que se relacionassem direta ou indiretamente com o ex-presidente fossem anexados aos autos para uso como prova compartilhada. Mais especificamente, eles pediam o anexo no processo que investiga a propriedade do sítio de Atibaia (SP).

Em julgamento nesta quarta-feira (25/9), os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, por unanimidade.

O material, segundo Gebran, foi obtido por interceptação de mensagens trocadas em ambiente privado por autoridades públicas, sem a devida autorização judicial, “o que torna o material imprestável como prova”.

Segundo o relator, mesmo que fosse desconsiderado o “contexto criminoso em que foram capturadas as mensagens”, a validação indireta ou por meio de peritos particulares não tem efeitos processuais.

De acordo com Gebran, não há como concluir pela correspondência exata entre as mensagens do inquérito policial e aquelas divulgadas por veículos de imprensa, já que existem materiais de origens diversas, o que impede que validação de um diálogo seja ampliada para outros. No início do mês, o relator não acolheu novo pedido do petista para ter acesso aos diálogos.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 

PGR interino não vê ilicitude em buscas e apreensões no Senado e na Câmara pela PF

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável aos mandados de busca e apreensão nos gabinetes do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e do seu filho deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE).

O PGR interino Alcides Martins, que será substituído por Augusto Aras, que espera por nomeação presidencial via decreto. A medida foi determinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira (19). Trata, porém, de fatos ocorridos há pelo menos seis anos, quando Bezerra foi ministro da Integração Nacional no governo Dilma Rousseff. Hoje ele é líder do governo de Jair Bolsonaro no Senado.

“Não houve ilicitude no cumprimento dos mandados de busca uma vez que as prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar não afastam a possibilidade de realização de medidas cautelares no ambiente de trabalho”, afirmou o subprocurador-geral da República Alcides Martins em manifestação sobre o assunto nesta terça-feira (24/9).

A então procuradora-geral Raquel Dodge havia se manifestado contra a apreensão dos materiais, mas Alcides, que será substituído por Augusto Aras, discorda. Para ele, os materiais eram requisitos necessários: “as apreensões limitaram-se aos itens que se relacionavam com a investigação e foram devidamente justificando pela autoridade policial”.

O PGR considerou ainda que havia indícios suficientes de organização criminosa, de forma que as buscas e apreensões eram urgentes.

Ordem criticada
A decisão foi alvo de diversas críticas, inclusive do Conselho Federal da OAB que, em nota oficial, afirmou que a medida mereceria no mínimo o requerimento expresso do Ministério Público que é titular da ação penal.

Diante da repercussão, o ministro divulgou nota à imprensa em que afirma que sua decisão foi “puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos”.

Fonte: Consultor Jurídico

Ministro Fachin vota contra delatado se manifestar só depois do delator

Por entender que delação não é prova, o ministro Luiz Edson Fachin votou contra a possibilidade de o réu delatado se manifestar apenas depois dos delatores nas alegações finais. A sessão será retomada nesta quinta-feira (25/9) com voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, o Supremo Tribunal Federal não pode inovar em uma hermenêutica favorável àquele que é acusado. Fachin disse ainda que a falta de previsão no Código de Processo Penal deixa a cargo do legislativo uma mudança como essa.

Fachin considerou que a defesa não conseguiu provar o prejuízo que teve com a ordem de apresentação das alegações finais

Sob sua relatoria, o processo analisado nesta quarta trata do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pela 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele pede a anulação da sentença com base no novo paradigma definido pela 2ª Turma do STF, de que os delatados têm de ser ouvidos no processo sempre depois dos delatores. Foi a primeira decisão que anulou uma sentença dada pelo então juiz Sergio Moro.

Na 2ª Turma, Fachin ficou vencido. Em seu voto nesta quarta, ele considerou que a importância e amplitude do processo deverá refletir em outros casos da “lava jato”. Afirmou que, no caso analisado, a defesa não conseguiu provar o prejuízo que teve com a ordem de apresentação e a “ausência de inovação defensiva já havia sido pontuada na sentença”.

“Sequer há indicação na impetração de que segmentos veiculados nas alegações finais do colaborador tenham sido sopesados como fonte de convencimento do juízo”, disse Fachin, apontando que a defesa teve acesso integral as provas.

O ministro frisou que o Supremo já firmou o entendimento que a delação premiada não constitui prova em si, mas sim um meio de obtenção de prova.

Segundo Fachin, o delator não é um assistente de acusação, o que impede a mudança na ordem de manifestações. “A lei processual diferencia expressamente os momentos de manifestação do MP, do assistente da Promotoria e da defesa. Não se distingue, entretanto, o momento de participação entre as defesas em eventual ação de postura colaborativa por parte dos acusado”, disse no voto.

“Embora se trate de prazo comum, é de natureza do procedimento processual penal a impossibilidade prática de apresentação simultânea de alegações finais defensivas orais”, pontuou.

No voto, o ministro afirmou que a lei brasileira não prevê “norma ou regra expressa que sustente a tese”: “o que há é uma hermenêutica da compreensão do estatuto constitucional das garantias processuais  amplas e do contraditório em favor corréus delatados e não colaboradores”.

Fachin disse ainda que a lei não definiu a “imposição de ordem de colheita das argumentações de cada defesa, tampouco potencializou para esse escopo eventual adoção ou não de postura colaborativa”. Segundo ele, isso deveria ter sido feito na Reforma Processual Penal de 2008, e agora não deve o “judiciário legislar, e não deve fazê-lo em hipótese alguma”.

“O legítimo manejo de meio atinente a ampla defesa não autoriza, a meu ver, distinção entre as manifestações defensivas igualmente asseguradas aos colaboradores e não colaboradores, sob pena de indevida categorização cerceadora do devido processo legal. Ou seja, adoção de certa estratégia defensiva não funciona como causa determinante da ordem de manifestação processual de cada acusado”, afirmou.

Ampla defesa
Em sustentação oral, o advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma sustentou que o prazo comum para apresentar as alegações vulnera os princípios da ampla defesa e do contraditório. Segundo Crissiuma, o Habeas Corpus trata da reabertura de prazos para voltar a fase de argumentações finais.

O advogado pediu ainda melhor tramitação nos processos de primeiro grau e retomou a defesa feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, no caso de Bendine. Toron sustentou que os delatores são auxiliares da acusação no processo penal e não podem ser tratados da mesma forma que os delatados, já que ajudam a produzir provas contra eles.

Cronologia dos fatos
A manifestação do subprocurador-geral da República Alcides Martins foi de que delatados e delatores devem ser ouvidos ao mesmo tempo, ou seja, que seja aberto prazo comum para as alegações e não sucessivo.

O PGR apontou que o artigo 403 do Código de Processo Penal “é claro ao estabelecer prazo comum aos corréus para apresentarem contrarrazões”.

“Acoimar de nulidade um ato processual praticado nos estritos termos do artigo 403 do CPP, face ao entendimento de que o juiz da causa deveria tê-lo interpretado como, posteriormente, interpretou o STF no julgamento do HC 157.627, equivaleria a fomentar uma insegurança jurídica incompatível com o que se espera de um processo penal estável e previsível”, disse o PGR.

Caso a caso
Na última semana, o ministro Luiz Fux comentou que o Supremo tendia a não anular todos os atos e decisões já tomados sobre um determinado assunto por ordem de delatores. Para o ministro, a anulação ampla comprometeria a segurança jurídica. Já o ministro Ricardo Lewandowski manifestou no sentido de que é preciso analisar caso a caso para aplicar extensões.

Fonte: Consultor Jurídico

 

1ª Turma do STF anula habeas corpus do ministro Marco Aurélio para condenado em 2ª instância

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou nesta terça (24/9) uma decisão do ministro Marco Aurélio, que concedeu um Habeas Corpus para impedir a prisão de um empresário condenado por participação na chacina de Unaí, em Minas Gerais.

Marco Aurélio é derrotado pela 1ª Turma
O colegiado entendeu que o HC a Hugo Alves Pimenta era incabível e decidiu anular a liminar. Com a decisão, o réu poderá ser preso para iniciar o cumprimento a pena. Os ministros acataram um pedido da ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que pediu a anulação da decisão de Marco Aurélio.

Segundo ela, a decisão contrariou entendimento majoritário do Supremo, que permitiu a prisão após a condenação em segunda instância. Para Dodge, a decisão favorecia a impunidade.

Decisão
Na decisão, o ministro invocou o artigo 5º da Constituição, que garante que a pena não seja executada até o trânsito em julgado da sentença.

“Precipitar a execução da sanção importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis. Conforme dispõe o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, disse na decisão.

“A execução antecipada pressupõe garantia do Juízo ou a viabilidade de retorno, alterado o título executivo, ao estado de coisas anterior, o que não ocorre em relação à prisão. É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, afirmou.

Fonte: Consultor Jurídico