Gilmar Mendes e Davi Alcolumbre: Supremos Deboches e afronta à lei

Na semana passada o ministro Gilmar Mendes declarou, em entrevista ao jornalista Mario Sergio Conti, que “devemos a Lula um julgamento justo”.

Na sua declaração, incompatível com suas funções e com o comportamento que se espera de um ministro da Suprema Corte, Gilmar Mendes afrontou o art. 36, inc. III, da Lei da Magistratura, que proíbe ao magistrado a manifestação, por qualquer meio de comunicação, de “opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”.

A bem da verdade esse dispositivo legal sequer precisaria existir, dada a sua obviedade.

Ocorre que ao fazer essa declaração, o ministro manifestou-se em julgamento que ainda ocorrerá, bem como depreciou sentença e acórdão proferidos, insinuando terem sido “injustos”. Houve inequívoca violação ao art. 39, item 5, da Lei dos Crimes de Responsabilidade (“proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções).

Trata-se de mais uma ilegalidade cometida por membro do STF, exigindo a intervenção do omisso Senado Federal, a quem compete processar e julgar ministros – dentre outras autoridades – nos termos da própria Constituição Federal, no esquecido art. 52, inciso II, nestes termos: “Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade”.

Vale lembrar que o Senador David Alcolumbre, na condição de Prevaridador-Geral do Senado incide, ele próprio, em crime de prevaricação ao não dar seguimento às várias representações contra ministros do Supremo que aportaram naquela Casa do Congresso Nacional. O Crime de Prevaricação está previsto no Código Penal, no art. 319:

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

A omissão de David Alcolumbre, que abusa de suas prerrogativas, consiste em clara violação à Constituição Federal, pois transforma o art. 52, inciso II em verdadeira “letra morta” e inútil no texto constitucional. Mais que omissão e prevaricação, o senador Alcolumbre também comete crime de responsabilidade, podendo perder o mandato por abuso de prerrogativas, conforme previsão no art. 55, inciso II c/c § 1º, que traz esta determinação:

Art. 55, inc. II: “Perderá o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

  • 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

Como se vê, as condutas de ambos os personagens (Gilmar Mendes e David Alcolumbre) equivalem à supremos deboches contra o povo brasileiro, pois acreditam, sinceramente, que nada lhes acontecerá.

De qualquer modo, em relação ao suposto “julgamento justo” para o condenado Luiz Inácio Lula da Silva, pergunta-se: existe prisão perpétua no Brasil

Milton Córdova Junior

Advogado

 

Lula convoca a “massa de manobra” para provocar o caos no Brasil

Em vídeo recentemente postado nas redes sociais, o ex presidente Lula, condenado por corrupção, aparece falando mais um monte de bravatas com o intuito de incendiar a sua massa de manobra movida a pão com mortadela para repetir no Brasil a convulsão social que está ocorrendo no Chile.

Ele acha que o povo não sabe que ele foi o principal causador da crise que afundou o país e quase quebrou a Petrobras.

No vídeo, o condenado insufla o ódio a Bolsonaro, acusando-o de ser miliciano, da morte de Marielle Franco, de ser o responsável pelo impeachment da Dilma e da violência contra os pobres, etc.

Tudo para culminar seu ‘discursinho’ fajuto apelando para que suas massas partam para praticar atos violentos e bandalheira, como os que estão ocorrendo no Chile (com a ajuda de espiões Venezuelanos e Cubanos, como já foi noticiado).

Ao que parece é uma estratégia para tornar o país ingovernável, para tentar voltar ao poder através de novas eleições ou outro meio ilícito.

Trata-se de mais um ato irresponsável do PT e de seu mentor, que pouco se importa com as consequências para o pais; preferindo vê-lo destruído e com pessoas mortas, contanto, que consiga voltar ao poder para tentar sacramentar os planos comunistas elaborados no Foro de São Paulo, que é transformar a América Latina em uma grande união de países socialistas, a “Pátria Grande”. Nunca será, pois o povo brasileiro acordou e não será dominado.

Everson Leal

Radialista

 

O STF e o incentivo ao crime

“No Brasil dos intermináveis recursos, cumprir pena só após o trânsito em julgado do último embargo cabível equivale a dar salvo conduto vitalício ao crime organizado e, em especial, aos gangsters de colarinho-branco”

A certeza da punição é a principal responsável pela contenção da criminalidade, da violência difusa e da corrupção. Implica dizer que quanto maior a morosidade do Estado em punir aqueles que agridem a sociedade, maiores serão os índices de violência e desordem social.

Ruy Barbosa disse que “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”, indicando, ainda no início do século passado, que ao Estado cabe proteger a nação através de processos céleres e efetivos. Aguardar decisões de quatro instâncias para só então executar uma pena significa menosprezar o interesse público e alimentar a desgraçada impunidade.

Acompanhamos no último dia 7, estarrecidos, a decisão do STF proibindo a execução de sentença antes de esgotados os recursos junto ao STJ ou ao STF. O placar dividido do julgamento na suprema corte (6×5) sinalizou para que o parlamento realize uma adequação sobre este específico assunto o mais breve possível, evitando que processos criminais se arrastem nos tribunais superiores com o único intuito de evitar a execução da pena.

Não está em discussão a necessidade de continuarmos ou não prestigiando a presunção da inocência no processo penal, obedecendo o duplo grau de jurisdição. Isso é cláusula inarredável. Contudo, passada a fase do duplo grau de julgamento, não há mais que se falar em presunção de inocência ou de não culpabilidade do réu, uma vez que os recursos dirigidos ao STJ ou STF não podem discutir fatos ou provas, mas apenas direito.

Por isso, sou absolutamente contrário à decisão do STF que serviu de lastro para por em liberdade condenados como ex-presidente Lula, o ex-governador Eduardo Azeredo, o ex-ministro José Dirceu, por estar convencido  de que as garantias constitucionais do devido processo legal foram-lhes integralmente alcançadas.

Por fim, vale registrar que o fato de terem sido soltos até o julgamento dos recursos especial ou extraordinário não os torna inocentes. Ao contrário, seguirão sendo figuras socialmente desprezíveis, traidores da nação, inclusive já afastados da vida pública em virtude da inelegibilidade declarada pela Justiça brasileira.

No Brasil dos intermináveis recursos, cumprir pena só após o trânsito em julgado do último embargo cabível equivale a dar salvo conduto vitalício ao crime organizado e, em especial, aos gângster de colarinho-branco.

* Ubiratan Sanderson é deputado federal pelo PSL do Rio Grande do Sul.

 

 

Depois de 05 anos de fidelidade de serviços o blog e a Companhia dos Notebooks firmaram parceria

                 São mais de 05 anos que tenho a assistência técnica e importantes orientações quanto ao uso e cuidados necessários para os meus aparelhos de informática, o que deu origem a uma importante fidelidade entre cliente a Companhia dos Notebooks – Assistência Técnica de Notebooks e PCs.

A perfeita sintonia com proprietário Hudson Moraes e o diretor técnico Rulian Pereira e os laços afetivos construídos ao longo dos anos, nos permitiu um amplo entendimento para a criação de uma parceria que será desenvolvida de acordo com os interesses das partes.

O proprietário Hudson Moraes, destaca que hoje, diante de um mercado bastante competitivo, necessário se torna, que os serviços de assistência técnica, além de estarem sempre bem atualizadas, quanto a manutenção e consertos de aparelhos, mais um importante serviço deve ser agregado ao cliente. A assistência técnica deve ter a preocupação de orientar os seus clientes, quanto aos cuidados de manuseio com observações sobre os seus aparelhos e como guarda-los e evitarem ficar sem uso, por muito tempo.

O empresário Hudson Moraes, destaca que tem se deparado com inúmeros casos em que os clientes o procuram relatando que os seus aparelhos estão apresentando defeitos, quando na realidade, o problema reside na maneira de como vem usando e guardando os seus objetos de informática. Mediante uma importante orientação e uma pequena taxa de serviços de atualização, os problemas são solucionados, diz o proprietário da Companhia dos Notebooks, localizada à avenida Daniel de La Touche, nº 500 – Loja 22 – Centro Comercial Europa – Cohajap – fones 3226 e o zap 98525-0602.

 

 

Plano de saúde deve arcar com despesas de acompanhante de paciente idoso

Decisão é da 3ª turma do STJ.

Cabe aos planos de saúde o custeio das despesas, com diárias e refeições, dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados. Assim entendeu a 3ª turma do STJ, que reformou acórdão do TJ/RJ ao considerar que a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, determinou que cabe a operadora do plano arcar com os gastos.

A origem do caso se deu em ação de cobrança proposta por um hospital, que pleiteava o pagamento de despesas, como ligações telefônicas e diárias ao acompanhante da idosa, que não foram cobertas pelo plano de saúde.

O juízo de 1º grau condenou a paciente a pagar as despesas de telefonia, ficando o plano de saúde responsável pelos medicamentos e materiais cirúrgicos. A sentença também determinou que as despesas do acompanhante seriam encargos do hospital.

O TJ/RJ manteve a improcedência do pedido de cobrança em relação às despesas do acompanhante, pois entendeu ser esta uma obrigação imposta ao hospital de acordo com o estatuto do idoso.

Ao recorrer, o hospital alegou que a obrigação estabelecida no estatuto foi devidamente cumprida, mas que as despesas do acompanhante deveriam ser custeadas pelo plano de saúde, pois a exigência legal não implica a gratuidade do serviço prestado.

Responsabilidade do plano de saúde

Ao analisar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que o custeio das despesas com o acompanhante é de responsabilidade da operadora do plano de saúde, conforme determinado em resolução da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O ministro acrescentou ainda que, no que se refere ao direito do idoso a um acompanhante, assegurado pelo artigo 16 do estatuto do idoso, cabe à unidade hospitalar “criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências”.

De acordo com o relator, “a figura do acompanhante foi reconhecida pela legislação como fundamental para a recuperação do paciente idoso, uma verdadeira garantia do direito à saúde e mais um passo para a efetivação da proteção do idoso assegurada na Constituição Federal”.

O ministro apontou que no âmbito da saúde suplementar, “embora a lei dos planos inclua a obrigação de cobertura de despesas de acompanhante apenas para pacientes menores de 18 anos, a redação desse dispositivo é de 1998, portanto, anterior ao estatuto do idoso, de 2003″.

Migalhas

 

Presidente do Sinpol Elton Neves continua na luta determinada em defesa dos direitos e da dignidade dos policiais civis

               O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão – Sinpol, Elton Neves continua com força e determinação da categoria e dos demais dirigentes da entidade, empenhado na luta por direitos e condições dignas de trabalho para todos os associados da capital e do interior.

Elton Neves destaca que, os problemas para a sociedade maranhense não são maiores, devido o compromisso e a lealdade dos policiais civis, em servir e até fazer valer direitos dos cidadãos e cidadãs que procuram principalmente as delegacias policiais da capital e do interior. Mesmo sem condições de trabalho e sem viaturas para fazer diligências, os policiais chegam a utilizar os seus veículos e há casos em que vão a pés para não causar a frustração das pessoas que pagam impostos e que de acordo com a Constituição Federal têm direitos, que infelizmente não são respeitados pelas instituições do poder público.

O presidente do Sinpol é uma presença constante no interior do Estado, apoiando os colegas e verificando a realidade de delegacias para denunciar às instituições de controle e cobrar do Governo do Estado. A participação coletiva dos policiais civis em defesa da categoria tem se constituído como o fator determinante para a luta de todos, e as nossas conquistas passarão por esse contexto amplo solidário e fraterno, afirma Elton Neves.

Justiça de Matinha condena o Bradesco a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo e suspende cobrança de cesta de serviços

O juiz da comarca de Matinha, Celso Serafim Júnior, condenou o Banco Bradesco em danos morais e coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Lei Estadual nº 8.044) e determinou a suspensão das cobranças de todas as contas de pessoas físicas do Município, referentes à contratação da cesta básica de serviços “Bradesco Expresso”.

A sentença confirmou decisão liminar anterior que concedeu tutela provisória, determinando a suspensão o pagamento das taxas e tarifas e que o banco fizesse a chamada dos correntistas para que confirmassem o interesse na contratação desse serviço. O juiz declarou a nulidade das contratações de cestas básicas “Bradesco Expresso” em todas as suas modalidades (referentes ao perfil da Resolução nº 3402/2006, do Conselho Monetário Nacional) e sobre as hipóteses de serviços considerados essenciais, (conforme Resolução nº 3518/2019), “por infringência à ordem pública e interesse social”.

CONVOCAÇÃO – De acordo com a decisão judicial, no prazo de 30 dias, o Bradesco deve convocar todos os clientes, principalmente os analfabetos ou com ensino fundamental e com idade igual ou superior a 60 anos, por anúncio no rádio e TV locais, pelo menos duas vezes ao dia, durante 30 dias. Os clientes deverão ser informados da nulidade da cobrança das tarifas das contas que se enquadram nesses casos.

Deverá informar a todos os clientes cuja utilização das contas não atinjam o quantitativo de itens previstos na Resolução nº 3518/2007, o cancelamento da cesta básica de serviços, hipótese em que haverá tarifação comum apenas e se o correntista exceder a quantidade de itens considerados essenciais, prevista nessa norma, sob pena de multa de R$ 5 mil mensais, por conta que permanecer tarifada.

Os demais clientes, cujas contas excedam o quantitativo de itens denominados serviços essenciais, deverão ser chamados para que confirmem a vontade de se submeterem à contratação da cesta básica de serviços “Bradesco Expresso”, por meio audiovisual, e os informe sobre a possibilidade de contratação sem ônus, bem como as limitações existentes na modalidade de conta escolhida, sob pena de R$ 2 mil de multa por dia de atraso.

DIVULGAÇÃO – O banco terá, ainda, que em 30 dias, manter no interior da agência e de seus correspondentes bancários em Matinha, material permanente de divulgação dos serviços e preços praticados nas diversas modalidades de cesta básica “Bradesco Expresso”, em local de fácil acesso e visualização permanente, bem como material de divulgação volante.

Na sentença, o juiz fundamentou a condenação ao pagamento de dano moral coletivo “por desatendimento cabal da Política Nacional das Relações de Consumo, a se perpetuar nesta comarca (Matinha) há mais de cinco anos, tendo sido inóquas as inúmeras condenações sofridas em ações individuais, sem que jamais tenha mudado sua postura, notadamente, o desrespeito à dignidade dos seus consumidores correntistas”.

O banco foi condenado ainda a ressarcir os clientes pelos danos materiais sofridos (segundo a Resolução nº 3402/2006 do Conselho Monetário Nacional e inseridos no artigo 2º, incisos I e II da Resolução nº 3518/2007 do Banco Central do Brasil) e a todos que efetivamente não se utilizem dos quantitativos de itens considerados essenciais, conforme a norma vigente.

A sentença será enviada ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional de Direito Econômico para que proceda à instauração de inquérito para apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Juíza senadora Selma: “Vamos aprovar prisão em segunda instância este ano”

Senadora Juíza Selma (Podemos-MT)

Relatora do projeto de lei que pede a retomada da prisão em segunda instância, a senadora Juíza Selma (Podemos-MT) acredita que é possível aprovar esse projeto e derrubar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a soltura do ex-presidente Lula ainda neste ano. Ela explica que um projeto de lei tramita de forma mais célere que uma proposta de emenda à Constituição e garante que o PL em questão não é inconstitucional, como sugeria a oposição.

“Tenho certeza que vamos aprovar este ano nas duas Casas. Isso foi objeto de um acordo que foi feito. E eu tenho certeza que esse acordo vai ser cumprido”, afirmou a Juíza Selma, lembrando que o projeto de lei foi pautado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nessa quarta-feira (20) depois que um acordo foi construído entre os senadores e o ministro Sergio Moro.

O projeto chegou a receber sugestões redigidas por Moro e foi apresentado como um substitutivo a um projeto que já havia sido apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS). O texto já recebeu parecer favorável da Juíza Selma e deve ser votado na próxima semana, depois que a CCJ fizer audiências públicas com autoridades como o próprio ministro da Justiça. Com esse acordo, saiu da pauta da CCJ do Senado a PEC do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que versava sobre o assunto.

Na Câmara, por sua vez, a PEC do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) segue tramitando. A proposta teve a admissibilidade aprovada pela CCJ nessa quarta-feira e agora segue para uma comissão especial. Por isso, só deve chegar ao plenário no próximo ano. Antes disso, contudo, os senadores querem aprovar o projeto de lei relatado pela Juíza Selma.

Os senadores dizem que é possível retomar a prisão em segunda instância ainda neste ano já que um projeto de lei não precisa passar por uma comissão especial como acontece com as PECs e ainda precisa de menos votos para ser aprovado.

O PL da segunda instância, por sinal, poderia ser terminativo e seguir para a Câmara assim que for votado na CCJ do Senado. A oposição deve, contudo, apresentar um recurso de plenário para levar o assunto ao plenário do Senado antes de encaminhá-lo à Câmara. A Juíza Selma, por sua vez, acha que não será um contratempo. Ela afirma que o Senado tem os votos necessários para aprovar a medida, já que 43 senadores assinaram a carta que foi entregue por Lasier Martins ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pedindo a prisão em segunda instância.

“A ideia desse PL é justamente para andar mais rápido, para que até o fim do ano nós tenhamos uma resposta positiva para dar ao povo”, afirmou a Juíza Selma, dizendo que a população quer a retomada da prisão em segunda instância para acabar com a sensação de impunidade no país e deve continuar fazendo esse apelo nas redes sociais para convencer os parlamentares, sobretudo os deputados, que ainda não estão convencidos sobre o assunto.

A fim de conter críticas ao projeto, a senadora ainda disse que não restam dúvidas em relação à constitucionalidade da prisão em segunda instância. Quando o assunto tomou conta do Congresso, a oposição reclamou que era inconstitucional mudar o atual entendimento do STF sobre o assunto porque a PEC da prisão em segunda instância alterava a cláusula pétrea da presunção da inocência. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, porém, indicou que o Congresso podia legislar sobre o assunto, desde que mexesse no Código de Processo Penal e não no artigo 5º da Constituição. É isso, portanto, que sugere o projeto de lei que tramita no Senado.

“O texto ao meu ver é tecnicamente perfeito porque não agride a presunção de inocência, não agride o artigo 5º da Constituição e não agride nenhuma cláusula pétrea. Portanto, tem todas as condições, em sendo aprovado, de ser posto à prova no próprio STF sem ser considerado inconstitucional”, afirmou a Juíza Selma, explicando que, ao invés de mexer na presunção de inocência, o projeto de lei trata do efeito suspensivo dos recursos que vêm depois da segunda instância.

“Nós sabemos que é apenas na primeira e na segunda instância que são examinados os fatos e também sabemos que a cláusula pétrea da Constituição garante o duplo grau de jurisdição e não o quádruplo grau de jurisdição”, defendeu a Juíza Selma, dizendo que as terceiras e as quartas instâncias analisam apenas eventuais erros de procedimento do processo e, por isso, não tratam do mérito da condenação em si.

Ela destaca, contudo, que os juízes poderão se manifestar contra a prisão em segunda instância nos casos em que a medida traz um grande prejuízo. A execução da pena de prisão só após o trânsito em julgado da sentença passa a ser, então, uma exceção e não uma regra. “Não estamos mexendo no direito de a pessoa se defender, de recorrer. Não mexemos na presunção de inocência. O que a gente está mexendo é no efeito suspensivo ou devolutivo de um recurso”,defendeu a senadora.

Conhecida como “Moro de saia” por conta do trabalho realizado como juíza em Mato Grosso, a Juíza Selma ainda disse que o projeto de lei pode ter efeito retroativo. A aprovação do Congresso Nacional à matéria pode permitir, então, que réus que foram beneficiados pelo julgamento do STF sobre a prisão em segunda instância, como Lula e José Dirceu, voltem para a prisão. “Retroage porque é uma regra processual e retroage mesmo que seja prejudicando o réu. O que não retroage é regra material, que é penal”, afirmou a senadora.

Congresso em Foco

 

Tribunal Regional Federal-4 tira de Curitiba caso do ex-senador Edison Lobão sobre Belo Monte

O foro adequado para julgar as denúncias contra o ex-ministro Edison Lobão é o Distrito Federal, e não o Paraná. É o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acolheu Habeas Corpus da defesa do antigo chefe da pasta de Minas e Energia nos governos petistas e mudou o local onde o caso será julgado.

Lobão é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo as obras da Usina de Belo Monte, no Pará. O caso foi enviado a Curitiba pelo fato de o Ministério Público Federal entender que tinha ligação com a Petrobras e que, por isso, deveria ser julgado junto com os outros réus da operação “lava jato”. A juíza Gabriela Hardt chegou a receber denúncia.

O advogado Fábio Medina Osório, que já foi advogado-Geral da União, fez a sustentação oral e os memoriais na defesa de Lobão. O ex-AGU ressalta que se trata de um importante precedente, pois é a primeira vez que a 8ª Turma do TRF-4 aceita discutir matéria de competência em Habeas Corpus.

Agora, todas as etapas foram anuladas e o caso começa a ser julgado pela primeira instância da Justiça Federal de Brasília. Um dos debates é se o caso deve ir para a Justiça Eleitoral.

“A incompetência territorial para o processo e julgamento da ação penal mostra-se evidente, haja vista que os ilícitos sob apuração, teriam sido consumados em Brasília, Distrito Federal. O Juízo impetrado não detém competência para o processo e julgamento da ação penal sob exame, seja por se tratar de matéria de competência da Justiça Eleitoral, seja por não guardar pertinência à Operação Lava Jato, e, finalmente, em razão da incompetência territorial da Juízo de Curitiba”, escreveu a defesa de Lobão no pedido de HC.

Sítio de Atibaia
No caso do ex-presidente Lula, cuja condenação pelo apartamento no Guarujá e sobre o caso do sítio em Atibaia, ambas no estado de São Paulo e fora da competência da Justiça local, o então juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, disse na época que, apesar de não haver prova de que os recursos obtidos de empreiteiras com o contrato com a Petrobras foram utilizados para pagamento ao petista não alterava o fato provado de vantagem indevida.

Já para o processo da obra de Belo Monte, a juíza Gabriela Hardt havia negado pedido de exceção de incompetência proposto pelos advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin e Valeska Martins, neste mesmo inquérito da Polícia Federal que investiga irregularidades na concessão para a Norte Energia.

A defesa apontava que crimes contra sociedade de economia mista, como é caso da usina hidrelétrica no Pará, atraem a competência da justiça estadual, conforme o critério do local do crime.

E o TRF-4 também decidiu nesta quarta-feira enviar a parte em que Lula figura no inquérito da PF para a Justiça Federal do Distrito Federal, mas não para a Justiça Eleitoral, como pedia a defesa do ex-presidente.

CONJUR

 

Câmara formaliza criação da Polícia Penal

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (20) a redação final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17 do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal.

Essa formalidade era necessária porque a aprovação da matéria em segundo turno, no último dia 7 de novembro, ocorreu com uma emenda que excluiu trecho do texto. Assim, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) elaborou a redação final da PEC.

A PEC inclui a polícia penitenciária no artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública. A redação da lei coloca a polícia penal ao lado da polícia civil, polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Com isso, os benefícios que hoje são oferecidos a essas categorias passam a valer também para os policiais que atuam dentro de presídios. Os críticos do texto alertam, porém, para o possível inchaço que essa proposta trará aos cofres públicos.

Congresso em Foco