Governo vai demitir servidores que embolsaram auxílio emergencial, diz a CGU

Serão poupados apenas aqueles cujos nomes e CPFs foram usados por golpistas

Após constatar que impressionantes 396.316 servidores fraudaram o auxílio emergencial de R$600 pagos pelo governo a pessoas pobres, o próximo passo do governo, por meio da Controladoria Geral da União (CGU) será “separar o joio do trigo” para depois “literalmente, cortar cabeças”, segundo o ministro Wagner Rosário afirmou à coluna. Serão poupados só aqueles cujos nomes e CPFs foram usados por golpistas. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Servidores que embolsaram os R$600 serão demitidos a bem do serviço público e responderão por crimes como peculato e falsidade ideológica.

Entre os 396.316 agentes públicos que afanaram quase R$280 milhões (exatos R$279.674.400,00) estão 17.551 militares da União.

A CGU também identificou um total de 7.236 servidores federais, mas a grande maioria (371.529 servidores) está no DF, estados e municípios. O ministro-chefe da CGU afirmou que tem como identificar os servidores que cometeram fraude para se apropriar do auxílio emergencial.

Fonte: Diário do Poder

 

Ataque de Gilmar Mendes aos militares foi calculado

Nos meios militares, entre aqueles que raciocinam politicamente, o pensamento corrente é de que a declaração do ministro Gilmar Mendes foi propositadamente calculada.

Seria uma estratégia do Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de fugir da responsabilidade por haver afastado o presidente da República, Jair Bolsonaro, do comando do combate à pandemia.

A informação é do jornalista Cláudio Humberto.

Como se sabe, foram os ministros do STF que transferiram aos governadores as ações sobre o Covid-19. Inclusive, tal decisão desencadeou inúmeros casos de corrupção e distribuição de propina, em plena pandemia, em diversos estados, o que já resultou em inúmeras operações da Polícia Federal.

Segundo o jornalista, os militares perceberam a estratégia quando Gilmar Mendes acusou o governo de “fugir à responsabilidade”. Ora, foi a corte que retirou os poderes do presidente.

Nesse sentido, é o STF que precisa assumir a sua responsabilidade, ou, talvez, sua absoluta irresponsabilidade.

Cláudio Humberto e Jornal da Cidade Online

 

Brasil volta registrar mais de mil mortes por Covid-19 no período de 24 horas. Total é de 74.133

Boletim epidemiológico do Ministério da Saúde desta terça-feira (14) aponta 1.926.824 infectados pelo coronavírus em território nacional.

Os dados do Ministério da Saúde sobre a Covid-19 desta terça-feira (14) apontam que o Brasil voltou a ter mais de mil mortes no período de 24 horas. Foram 1.300 óbitos desde a segunda-feira (13). O total de infectados em território nacional é de mais de 1,9 milhão.

Os números oficiais do governo federal sobre o coronavírus indicam ainda que a região Sul apresenta as maiores taxas de crescimento de casos confirmados e mortes na última semana epidemiológica. Mais de um milhão de pessoas que tiveram a Covid-19 estão recuperadas.

 Brasil 61 

 

Procurador Geral da República em parecer ao STF é favorável à continuidade da CPI das Fake News

 O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra o mandado de segurança que pede suspensão das atividades da CPI das Fake News, comissão formada por integrantes da Câmara e Senado. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Aras afirma que o objeto de investigação da CPI não foi desvirtuado e que não houve parcialidade e arbitrariedade por parte dos parlamentares que conduzem a comissão.

Em maio, oito deputados do PSL, aliados do presidente Jair Bolsonaro, entraram com um mandado de segurança no STF no qual pediam a suspensão dos trabalhos da CPI. Eles alegaram que as sessões e depoimentos se tornaram “verdadeiras tentativas de deslegitimar não apenas o processo eleitoral dos membros do Partido Social Liberal, incluindo-se o Sr. presidente da República, mas também sua atuação em clara oposição ao pleito de 2018”.

Para os deputados, o foco da comissão foi alterado quando passou a tratar do uso de perfis falsos para influenciar o processo eleitoral de 2018. “A análise eleitoral das assim chamadas Fake News era completamente acessória, revelando-se como uma das várias facetas de tal fenômeno da internet. Contudo, o que se mostrou foi a utilização exclusiva dos questionamentos da utilização de notícias falsas no processo eleitoral com o objetivo precípuo de prejudicar a atuação política de membros do Poder Legislativo que se colocaram como aliados ao atual governo de situação”, alegavam os parlamentares.

O grupo também argumentava que o presidente da CPI, senador Angelo Coronel (PSD-BA), e a relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), eram parciais e atacavam o governo nas sessões e em entrevistas.

No parecer, Aras afirma que os parlamentares podem emitir “opiniões, palavras e votos relacionados direta ou indiretamente com a atividade parlamenta”. O PGR ainda destacou que “nas entrevistas narradas, os impetrados estavam acobertados pela imunidade material, havendo nexo de causalidade entre as ideias expressadas e o exercício da atividade parlamentar. Nesse caso, há de ser resguardada a independência dos parlamentares para exercer os mandatos com autonomia, liberdade e transparência”.

Sobre o possível desvirtuamento da CPI, o PGR lembrou que no julgamento de outro mandado de segurança, o ministro Gilmar Mendes considerou que a utilização de perfis falsos para influenciar o resultado das eleições de 2018 constava no rol inicial dos objetos de investigação. Assim, essas investigações seriam “um dos objetos principais da CPMI e não questão acessória, como sustentam os impetrantes”.

Criada em agosto de 2019, a comissão tem como objetivo investigar “os ataques cibernéticos que atentam contra a democracia e o debate público; a utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições 2018; a prática de cyberbullying sobre os usuários mais vulneráveis da rede de computadores, bem como sobre agentes públicos; e o aliciamento e orientação de crianças para o cometimento de crimes de ódio e suicídio”.

Yahoo Notícias

 

 

Capelães Militares filiados a partidos políticos foram denunciados pelo MPMA a justiça

Policiais e bombeiros vão responder a Ação Penal por descumprimento do Código Penal Militar; eles continuaram filiados a partidos depois de nomeados como capelães

 O Poder Judiciário, por meio da Vara de Auditoria Militar, recebeu, no último dia 10, duas denúncias apresentadas pelo Ministério Público do Maranhão contra cinco policiais militares e três bombeiros militares, por descumprimento do artigo 324 do Código Penal Militar.

Com o recebimento da denúncia, os militares irão responder a Ação Penal instaurada junto à Auditoria Militar. Pelo despacho da juíza Janaína Araújo de Carvalho, os denunciados devem ser requisitados aos Comandos Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Maranhão para que se apresentem, no prazo de 10 dias, na Auditoria, e sejam citados. Com a citação, os acusados serão notificados para responder à acusação, por escrito, também no prazo de 10 dias.

Conforme as denúncias da titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar, Márcia Haydée Porto de Carvalho, os militares mantiveram-se filiados a partidos políticos mesmo após terem ingressado na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, o que é vedado pela Constituição Federal. Todos ingressaram nas corporações militares diretamente nos cargos de capelães.

O artigo 324 do Código Penal Militar tipifica como crime a conduta de “deixar no exercício da função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar”.

O artigo 142 da Carta Constitucional e os artigos 2º e 63 da Lei Estadual 6.513/1995 determinam que “o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos”.

Para a representante do Ministério Público, a conduta dos policiais militares levou “a especulações na opinião pública de que tinham como objetivo satisfazer seus interesses partidários, diversos da função de ministros de fé, prestadores de assistência religiosa e espiritual aos militares e seus familiares”.

A promotora de justiça observa, ainda, que a atitude dos réus negligencia os ditames constitucionais destinados às Forças Armadas e Forças Auxiliares (Polícias Militar e Corpo de Bombeiros Militar), que vedam a filiação partidária de militares em serviço ativo. “Em se tratando da seara militar, as condutas ora denunciadas extrapolam a via do ilícito administrativo e alcança a seara penal, uma vez que encontra no art. 324 do Código Penal Militar a tipificação do crime de inobservância de lei regulamento ou instrução”, argumenta.

PRIMEIRA DENÚNCIA

São alvos da primeira denúncia os seguintes policiais militares: os  primeiros-tenentes Ernamilson Gomes de Macedo – ingresso na PMMA em 08/03/2018, filiado ao PL, desde 03/10/2003, permanecendo na sigla até, pelo menos, 09/03/2020; Pedro de Lima Villela – que está na PM desde 28/08/2017 e é filiado ao PDT; Jessé Lemos Coutinho – ingressou na PM em 15/04/2015, mesmo estando filiado ao DEM desde 30/04/1998, onde permanecia filiado até 03/12/2019; e Cícero Batista Martins Guimarães – que ingressou na PM em 13/03/2018, é filiado ao PSC desde 06/10/2011, permanecendo assim até, pelo menos, em 03/12/2019. Também está sendo denunciado o capitão Francisco Fábio Silva Leite – que ingressou na PM em 15/04/2015, é filiado ao PSC desde 03/10/2011, permanecendo filiado até pelo menos 03/12/2019.

SEGUNDA DENÚNCIA

A segunda denúncia apresentada na mesma data do último dia 16 de abril tem como alvos três integrantes dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. Todos ingressaram na corporação já estando filiados a partidos políticos, mantendo-se nessa condição até recentemente, conforme atos de nomeação e certidões expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Os bombeiros militares denunciados pelo MPMA são: o major Ailton César Alves de Sousa – ingresso na corporação em 13/03/2018, mesmo estando filiado ao PTB desde 28/09/1999, permanecendo filiado pelo menos até 03/12/2019; o capitão Paulo Guilherme Fernandes de Oliveira – ingresso em 06/02/2018, é filiado ao Patriotas desde 05/10/2013, permanecendo filiado pelo menos até 03/12/2019; e o primeiro-tenente Antônio Márcio da Silva – ingresso em 29/09/2017, é filiado ao Republicanos desde 27/09/2007, permanecendo filiado pelo menos até 03/12/2019.

 CCOM-MPMA

 

O Maranhão não tem ninguém nos 336 candidatos LGBTI+ que concorrerão nas eleições municipais

As eleições municipais de 2020 contarão com ao menos 336 candidaturas de pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais e demais identidades não hegemônicas. Os dados são da Aliança Nacional LGBTI+ e parceiras.

Das 336 adesões, quatro são para prefeitas e prefeitos e 332 para vereadoras e vereadores. O grupo mapeado pela Aliança é composto por 56% de gays, 12.2% de lésbicas, 12.2% de mulheres trans, 5.1%  de bissexuais masculinos, e o restante das demais identidades de gênero e orientações sexuais.

O partido com mais candidaturas é o PDT, com 21.2%, seguido pelo Psol com 12.8%, PT com 11.9% PCdoB com 9.9%, PSB com 9.3%, Rede com 5.8%, PSDB com 5.1%, PV com 3.8%, Cidadania com 3.5%, DEM com 2.9%, Solidariedade com 2.6%, PTB com 2.2%, MDB e PSD com 1.9%, PMB com 1.3%, PL, Podemos e PP com 1% cada e Pros, Patriota e PMN com 0,3% cada.

“A ineficiência do Poder Legislativo brasileiro em assegurar direitos à comunidade ao longo dos últimos anos, motivada por uma forte resistência conservadora, fez com que boa parte dos avanços para população LGBTI+ viesse do Poder Judiciário. É de suma importância a representatividade nos espaços de poder, até mesmo para provocar o debate em todas as esferas políticas, pois a instalação do debate, da voz, só acontece através de um mandato, a representatividade isso permite”, diz nota da entidade.

Por enquanto, as candidaturas foram divididas da seguinte maneira: 25.3% (85) São Paulo, 14% (47) Rio de Janeiro, 11.3% (38) Bahia, 9.5% (32) Minas Gerais, 7.1% (24) Paraná, 5.7% (19) Santa Catarina,3.9% (12) Goiás, 3.6% (12) Rio Grande do Sul, 3% (10) Paraíba, 2.7 (9) Pará, 2.4% (8) Pernambuco, 2.4% (8) Mato Grosso do Sul e 2.4% (8) Ceará.

A Aliança Nacional LGBTI+ é uma organização da sociedade civil, pluripartidária e sem fins lucrativos que trabalha com a promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania da comunidade LGBTI+, nos estados brasileiros através de parcerias com pessoas físicas e jurídicas. Tem uma coordenação de representação em cada uma das 27 Unidades da Federação e coordenações de representação em mais de 150 municípios brasileiros e atualmente tem em torno de 800 pessoas físicas afiliadas.

Congresso em Foco

 

Falta de acesso à internet por estudantes das escolas públicas é de 40% e está escancarada na pandemia

Pesquisa aponta que quase 40% dos estudantes não têm computadores ou internet em casa. A falta da tecnologia para ter aulas durante o distanciamento social ocasionado pela pandemia ficou escancarada. Nas escolas públicas os jovens têm pouco acesso à internet. O problema já tinha sido apontado na pesquisa TIC Educação 2019, divulgada em junho desse ano pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Segundo o levantamento, quase 40% dos estudantes da rede pública de ensino não contam com um computador e internet em casa.

O estudo é feito anualmente desde 2010 e a última publicação continuou apontando as deficiências no uso da tecnologia para educar os jovens brasileiros. Segundo Daniela Costa, coordenadora da pesquisa TIC Educação, a internet continua precária tanto nas escolas como nas casas dos jovens e é evidente a desigualdade no acesso.

“Apesar de 83% dos alunos de escolas urbanas serem usuários da internet, há muita desigualdade nesse acesso. Temos, por exemplo, 18% dos estudantes que acessam exclusivamente a internet pelo celular, sem uso de qualquer outro dispositivo”, destaca Daniela. “Muitas vezes esse celular é compartilhado entre os familiares e o aparelho, quase sempre, não comporta instalação de aplicativos e não há espaço para armazenamento de conteúdo.”

Segundo o levantamento, cerca de 99% das escolas urbanas têm pelo menos um computador conectado à internet, mas que isso não se estende aos alunos, uma vez que a tecnologia é usada somente no âmbito administrativo.

“Parece que está tudo bem, mas não está, porque em grande parte esse acesso à internet está na sala da direção, da coordenação, muito menos na sala de aula, que é onde os alunos utilizam. Muitas vezes não há condição de compartilhar esse acesso com os estudantes, porque a qualidade da rede não permite o compartilhamento com toda a comunidade escolar”, aponta.

Nas escolas rurais a situação é ainda mais complexa, já que apenas 40% delas contam com pelo menos um computador com acesso à internet. Segundo dados da pesquisa, 65% dos diretores de escolas rurais utilizam o próprio celular e o plano de dados particular para realizar atividades administrativas.

Segundo dados da pesquisa TIC Educação 2019, dois em cada três alunos da rede pública de ensino no Brasil sequer têm um computador de mesa em casa, o que dificulta o acesso às aulas neste momento em que a educação está sendo feita de forma remota. Daniela Costa conta que tem observado e ouvido dos professores e gestores que as necessidades provocadas pela pandemia evidenciaram ainda mais o problema da desigualdade na conectividade ao mesmo tempo em que mostraram uma variedade de possibilidades proporcionadas pela tecnologia.

“Essa possibilidade de poder interagir com os alunos, de interagir entre eles, de planejar atividades mais participativas, chama a atenção dos estudantes. Pode ser que agora, no período pós-pandemia, tenhamos uso mais intenso dessas tecnologias”, relata a coordenadora da pesquisa. “Mas, primeiro, precisamos superar esse problema das desigualdades de acesso e de uso. Essa distinção já existia, elas se tornaram mais evidentes agora na pandemia. No período pós-pandemia precisamos pensar em como resolver essas desigualdades para que possamos ter um acesso mais inclusivo e equitativo para alunos, professores e toda a comunidade escolar.”

Brasil 61

 

MP de Pernambuco denuncia Sari Corte Real à Justiça por abandono de incapaz e morte do menino Miguel

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou Sari Corte Real, ex-patroa da mãe de Miguel, menino de 5 anos que morreu ao cair do 9º andar de um prédio de luxo, em Recife, no dia 2 de junho, por abandono de incapaz com resultado de morte. O pedido, apresentado nesta terça-feira, dia 14, está combinado com artigos do Código Penal Brasileiro que agravam as penas por o crime “ter sido contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública”, na pandemia da Covid-19. Com isso, o inquérito sobre a morte de Miguel Otávio segue para a Justiça.

O MPPE recebeu o inquérito policial no dia 3 de julho e tinha 15 dias para analisar os autos da investigação e tomar uma decisão. Por meio do promotor de Justiça Criminal Eduardo Tavares, a denúncia foi apresentada à 1ª Vara de Crimes contra a Criança e Adolescente da Capital.

No início deste mês, Sari já havia sido indiciada pela polícia por abandono de incapaz. Ela é a primeira-dama da cidade de Tamandaré, em Pernambuco, e empregava a mãe de Miguel, Mirtes Souza, como funcionária da casa, mas que constava como empregada da prefeitura. No dia em que Miguel morreu, Mirtes o levou consigo para o trabalho, e o deixou aos cuidados da ex-patroa enquanto passeava os cachorros dela. Nesse período, Miguel foi parar no elevador, desacompanhado. Quando Mirtes voltou, encontrou o corpo do menino estirado no lobby do prédio.

Fonte: Yahoo Notícias

 

Brasil tem 16,4 milhões de filiados a partidos políticos e o MDB é o maior

Segundo dados estatísticos disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem hoje 16.499.493 pessoas filiadas a partidos políticos no país, sendo 9.015.650 do sexo masculino, 7.476.783 do sexo feminino e 7.060 sem gênero informado. Das 33 legendas registradas no TSE, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é o que tem mais filiados: 2.163.450 pessoas. Já o recém-criado Unidade Popular (UP) é a agremiação política brasileira com menos filiados, totalizando 1.116 membros.

Além do MDB, apenas outros seis partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral contam com mais de 1 milhão de filiados: Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.535.390; Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que tem 1.379.564; Progressistas (PP), com 1.342.038; Partido Democrático Trabalhista (PDT), que conta com 1.162.475 filiados; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), com 1.092.195; e Democratas (DEM), com 1.025.415 filiados.

O estado de São Paulo é o reduto da maior parte dos filiados brasileiros, com 3.092.214; seguido do estado de Minas Gerais, com 1.724.890; e do Rio Grande do Sul, com 1.343.540.

Estatística

A filiação partidária é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar uma agremiação partidária. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e a legenda é condição para elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Requisito

A filiação partidária é pré-requisito para o eleitor se candidatar a cargo eletivo. Segundo o disposto nos artigos 9º da Lei nº 9.504/1997 e 20 da Lei nº 9.096/1995, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado ao partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado à agremiação estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores.

A Justiça Eleitoral recebe as informações encaminhadas pelos partidos para os fins de arquivamento, publicação e verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de registro de candidaturas (Lei nº 9.096/1995, artigo 19).

A legislação estabelece que os partidos devem apresentar a relação de filiados anualmente, sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.

TSE

Justiça proíbe deputado federal de promover festas pesadas durante o isolamento social

O parlamentar foi denunciado à justiça por fazer festas e perturbar toda a vizinhança, com som no mais volume e aglomerações geradas por considerável número de pessoas que geralmente participavam da farra promovida pelo deputado. O deputado Federal Guilherme Mussi (PP/SP), está proibido de promover festas ou eventos sociais ruidosos, prejudiciais ao sossego de sua vizinhança, durante todo o período de isolamento social. Assim determinou o desembargador Felipe Ferreira, da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao deferir pedido de vizinha do parlamentar que há tempos sofre com os barulhos.

A mulher ajuizou ação alegando que a conduta do deputado de promover festas é reiterada, com reunião de pessoas durante a pandemia e emissão de ruídos acima dos permitidos durante toda noite até a manhã seguinte, perturbando seu sossego e de outros vizinhos, extrapolando o regular uso da propriedade.

Além disso, a autora afirmou que trouxe aos boletins de ocorrência, notificação extrajudicial, pedido de instauração de inquérito policial, gravações por celular e câmera de segurança. O primeiro pedido da mulher foi indeferido.

Já o agravo de instrumento interposto foi acolhido. O desembargador Felipe Ferreira constatou que há muito o parlamentar vem demonstrando o mesmo comportamento antissocial de desrespeito ao próximo, “posto que em sua antiga residência já vinha adotando a mesma atitude de menoscabo à sua vizinhança, como se verifica da decisão judicial que instrui o presente pedido”, disse.

“Ademais não se pode olvidar que o sossego, enquanto valor necessário para a preservação da saúde, enquanto direito do indivíduo, nos termos dos artigos 6º e 196 da Constituição da República, passa a ser entendido como direito de personalidade e de integridade física.”

Assim, concedeu a tutela para determinar que o deputado Federal não promova festas ou eventos sociais ruidosos, prejudiciais ao sossego de sua vizinhança, durante todo o período de isolamento social em razão da pandemia pelo covid-19, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração.

Fonte: Migalhas