Covid-19: Brasil volta a registrar mais de 1000 mortes em 24 horas

RIO DE JANEIRO, BRAZIL – DECEMBER 16: Relatives attend the burial of Isaac Lima Correa at the Sao Francisco Xavier cemetery on December 16, 2020 in Rio de Janeiro, Brazil. The City of Rio de Janeiro is the new epicenter of the COVID-19 coronavirus pandemic in Brazil, with 565 deaths in just 2 weeks. (Photo by Andre Coelho/Getty Images)

O Brasil registrou 1.091 novas mortes pelo novo coronavírus e 69.825 casos da doença nesta quinta (17). Com isso, o total de mortos chegou a 184.826 e o de casos a 7.110.433, de acordo com o painel atualizado pelo Conass (Conselho Nacional dos Secretários de Saúde), um sistema próprio de informações que reúne dados de contaminados e de óbitos em contagem paralela à do governo.

É a primeira vez desde 30 de setembro que o Brasil registra mais de 1000 mortes em apenas um dia. Naquele dia, o país somou 1031 óbitos em todos os estados. Desde então, o Brasil só registrou mais de 900 mortes em quatro oportunidades, incluindo na terça e na quarta desta semana.

Na quarta (16), o país tinha 183.735 mortes e 7.040.608 casos confirmados de Covid-19, de acordo com o conselho.

Prezando pela confiabilidade nas informações, o Yahoo Brasil passou a adotar como padrão, desde 08 de junho, os dados estatísticos divulgados pelas secretarias estaduais de Saúde através do Conass, e não mais os números apresentados pelo Ministério da Saúde.

Os dados do Conass também viraram referência para o Congresso Nacional, que abandonou a contagem do Ministério da Saúde. A decisão foi anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Yahoo Notícias

 

Vacinação obrigatória é constitucional, afirma o STF

O Estado pode determinar que a vacinação da população seja obrigatória, inclusive contra a Covid-19, sendo afastadas medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização. O entendimento foi firmado pelo STF.

O colegiado definiu que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares.

Também foi definido que pais são obrigados a levar os filhos para vacinação conforme prevê o calendário de imunização, devendo ser afastadas convicções filosóficas.

Foram analisadas em conjunto duas ações diretas de inconstitucionalidade, que tratavam da vacinação contra a Covid-19, e ainda um recurso extraordinário. Prevaleceram os entendimentos dos relatores, ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, respectivamente.

Ontem, em um voto longo, Lewandowski afirmou que o Estado é obrigado a proporcionar a toda a população interessada o acesso à vacina para prevenção da Covid-19. A saúde coletiva, disse, “não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão egoisticamente beneficiárias da imunidade de rebanho”.

Hoje, ele recebeu elogios de seus pares pela profundidade da análise. Os ministros concordaram com que as limitações podem ser implementadas tanto pela União como pelos estados e municípios. Todos reforçaram que o fato de a vacinação ser compulsória não significa vacinação forçada.

No julgamento das ações, o placar foi de 10 votos contra 1. Vencido, Nunes Marques apresentou ressalvas sobre a obrigatoriedade, defendendo que ela é “medida extrema, apenas para situação grave e cientificamente justificada e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”. Defendeu que a vacinação obrigatória pode ser sancionada por medidas indiretas, como a imposição de multas.

Decisão unânime
Nesta quinta, Barroso defendeu que o direito à saúde coletiva e, particularmente, das crianças e dos adolescentes, deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica. Caracteriza como ilegítimo que, em nome de um direito individual, frustre-se o direito da coletividade.

O recurso analisado discute se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Na origem, pais veganos e contra intervenções médicas invasivas deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.

Segundo Barroso, no entanto, “o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloque em risco a saúde dos filhos”. Para o ministro, este é um dos raros casos em que se justifica o Estado ser paternalista.

A tese fixada, de repercussão geral, foi a seguinte: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no programa nacional de imunizações; (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; (iii) seja objeto de determinação da união, estados e municípios, com base em consenso médico científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

Fonte: CONJUR

 

Estados e municípios poderão comprar vacina sem registro na Anvisa, caso não recebam autorização de pedidos em 72 horas

A decisão do STF foi bem moderada em relação aos casos das compras de respiradores, que foi uma porteira aberta, oportunizando uma corrupção deslavada em vários estados. No caso do Maranhão, tramitam na Justiça Federal processos em que os municípios de São Luís, Bacabeira, Santa Rita e Miranda do Norte são acusados de compras superfaturadas e desvios de recursos destinados para o enfrentamento da covid-19. Mais recente o Governo do Estado, que tem procedimento no Tribunal de Contas do Maranhão, agora será processado pelo Ministério Público por compras de respiradores em que chegou a pagar e não recebeu os equipamentos e nem a devolução de mais de R$ 5 milhões. Segundo a Polícia Federal, os desvios superam mais R$ 3 bilhões e havia muita expectativa de gestores viciados para que a porteira fosse aberta novamente para mais corrupção, mas pelo menos prevaleceu uma certa cautela dos ministros do STF.

No caso das vacinas, se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expedir autorização em até 72 horas após o recebimento do pedido de registro de vacina contra a Covid-19, estados e municípios poderão importar produto que tenha sido registrado em agência sanitária internacional.

É o que determina o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar duas ações que tratam da compra da vacina. As liminares são desta quinta-feira (17/12) e deverão ser remetidas para referendo do Plenário. Com a chegada do recesso forense, a confirmação ficará para 2021.

Para Lewandowski, a Lei 13.979/2020, ao fazer referência ao termo “autoridades” — sem qualquer distinção expressa entre os diversos níveis político-administrativos da federação — autoriza qualquer ente federado a lançar mão do uso de medicamentos e insumos sem registro na Anvisa.

A possibilidade de “autorização tácita” pela Anvisa é prevista na Lei 13.979/2020. Pelo dispositivo, a autorização excepcional e temporária para importar e distribuir produtos essenciais no combate à epidemia deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 horas. Apontando a constitucionalidade da Lei, o ministro julgou válida a solução encontrada pelo Congresso “para superar, emergencialmente, a carência de vacinas contra o novo coronavírus”.

Agências internacionais
A alínea “a” do inciso VIII do artigo 3º determina uma condição para a autorização excepcional e temporária de importação: o produto deve ter sido registrado por ao menos uma autoridade sanitária estrangeira (entre as listadas na lei) e autorizado para ser vendido no respectivo país. São quatro as autoridades sanitárias mencionadas pela norma, cujas agências ficam nos Estados Unidos, na Europa, Japão e China.

Nesta quinta-feira (17/12), o Instituto Butantan anunciou que irá pedir à Anvisa justamente a autorização para uso emergencial da Coronavac, desenvolvida pela entidade em parceria com a empresa chinesa Sinovac Biotech. No início da semana, a estratégia era outra: pedir à agência reguladora nacional o registro definitivo do fármaco.

Origem das ações
A chegada da vacina ao Brasil é prevista para janeiro, mas a imunização da população deve começar somente depois que houver o registro na Anvisa, mesmo que o imunizante já tenha sido aprovado por autoridades sanitárias internacionais. Foi contra essa obrigação de aval da Anvisa que foram ajuizadas ações pelo governador do Maranhão e pelo Conselho Federal da OAB.

 

Muitas expectativas em torno do anúncio do secretariado do prefeito Eduardo Braide

Pela maneira silenciosa com que vem construindo o planejamento para os primeiros cem dias da sua administração, o prefeito eleito de São Luís, Eduardo Braide tem gerado muitas expectativas, levando-se em conta que a seriedade com que se colocou para os eleitores, gerou uma importante confiança em toda a população.

Bem ao seu estilo paciente, com a construção de procedimentos que estão sendo elaborados com a sua equipe de transição, o prefeito Eduardo Braide deve anunciar amanhã o seu secretariado. As apostas se concentram de que ele será técnico e determinado para o ingresso na luta por ações importantes. Pelo que se observa, São Luís será administrada a partir de janeiro por um político experiente e bem identificado com planejamento técnico voltado para os anseios coletivos. O anúncio está marcado para esta sexta-feira.

MPF propõe ação civil pública contra a Vale por dano ambiental causado pelo naufrágio do navio Stellar Banner

De acordo com o Ibama, o derramamento de óleo e o afundamento da embarcação causaram poluição na costa maranhense

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a empresa Vale S.A. por dano ambiental, em razão de ter causado poluição pelo derramamento de óleo combustível e afundamento do navio Stellar Banner, na costa maranhense, entre fevereiro e junho de 2020.

De acordo com a ação, no dia 24 de fevereiro de 2020, o navio mercante, contratado pela empresa Vale ao armador Polaris Shipping Co, em São Luís (MA), colidiu com um objeto não identificado no leito marinho, ao sair do canal de acesso ao Terminal Marítimo da Ponta da Madeira, sofrendo um rompimento no casco que resultou no alagamento de diversos compartimentos na proa e começou a afundar.

Depois de mais de três meses encalhado, o navio foi rebocado para águas mais profundas, aproximadamente 70 milhas náuticas da costa de São Luís, e após inspeções das avarias e apresentação de plano de alijamento, aprovado pela autoridade marítima e com anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), teve seu afundamento programado efetivamente realizado em 12 de junho de 2020.

Em agosto, a Capitania dos Portos informou ao MPF que foram retirados 3.872,5m³ de óleo e 145.174 mil toneladas de minério de ferro e que todo o processo foi monitorado pela Marinha e pelo Ibama. Contudo, apesar das providências adotadas, após o afundamento do navio Stellar Banner ainda houve o lançamento de óleo no mar, de forma a causar uma grande mancha.

Segundo o Relatório de Fiscalização, foi identificada uma mancha de óleo de 0,7916 km2, resultante do vazamento dimensionado, inicialmente, em volume de 333,6 litros e, posteriormente, acrescido em 5,3 litros de óleo, causado pelos respiradores dos tanques de combustível do navio. Após vistorias em sobrevoos realizados no período de 13 a 17 de junho, foram detectadas manchas de óleo com volume somado de 93,5 litros, totalizando um vazamento de 432,4 litros no decorrer de todo incidente, desde o encalhe até o alijamento da embarcação.

Diante disso, o Ibama remeteu ao MPF o Auto de Infração nº 2T2HCA831 [3], lavrado em 13 de agosto de 2020, em desfavor da Vale por causar poluição em níveis tais que podem resultar em destruição da biodiversidade marinha local pela emissão de substância oleosa em desacordo com exigências normativas e mediante possibilidade de perecimento de espécies, com multa no valor de R$ 1,5 milhão, acompanhado de Relatório de Fiscalização e outros documentos constantes do Processo nº 02001.019819/2020-18.

Assim, o MPF requer que a empresa Vale seja condenada ao pagamento de indenização pelo dano causado ao ambiente, a ser calculada por arbitramento, decorrente do lançamento de óleo e do alijamento do navio Stella Banner, em valor não inferior a R$ 1,5 milhão.

Além disso, que a Justiça determine que a Vale pague também as despesas efetuadas pelos órgãos para o controle ou minimização da poluição causada, inclusive os voos realizados para monitoramento dos vazamentos e processamento das informações, a ser informado pelos órgãos federais envolvidos (Ibama e Capitania dos Portos).

Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal

 

MPMA instaura inquérito civil contra o governo Flavio Dino sobre compras de respiradores

O Promotor de Justiça Danilo José de Castro Ferreira, da Assessoria Especial de Investigação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinou nesta semana a abertura de inquérito civil contra o governo Flávio Dino (PCdoB) para apurar “possível ocultação, por parte do Governo do Estado do Maranhão, de valores referentes a gastos realizados por meio do Consórcio Nordeste para combate à pandemia do novo coronavírus”.

Conforme já detectado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) deixou de informar corretamente no Portal da Transparência os milionários gastos com as malsucedidas compras de respiradores do exterior.

Segundo relatório de instrução da auditora estadual de Controle Externo Aline Vieira Garreto, apresentado ao conselheiro Antônio Blecaute, além disso, houve superfaturamento na compra dos equipamentos. Agora, além do TCE, o Estado deverá dar explicações ao MP.

Fonte: Blog do Gilberto Leda

 

Carroças interferindo no trânsito do centro com a indiferença da SMTT

Tem se tornado um  sério problema no reduzido número de  ruas do centro da cidade, onde é permitido o tráfego de veículos pela presença de carroças e em muitos casos na contramão. A foto mostra uma carroça por volta das nove horas com frete em frente a Embratel, local intenso de veículos em que se destacam coletivos. Nas imediações estão diversas viaturas da SMTT, mas de nada servem pela indiferença dos guardas para a obstrução causada. O que mais tem se tornado vergonhoso e bastante problemático, são  carroças na ponte Bandeira Tribuzi, quase diariamente, o que concorre para engarrafamentos. Outrora havia fiscalização nos dois pontos de acesso a ponte, impedindo a obstrução, mas já são muitos meses em que a revelia vem tomando conta da SMTT, e que diga-se de passagem, não funciona a contento, e que vai precisar de uma grande reformulação das suas ações na fiscalização. A regularização do trânsito na cidade de São Luís, com um trabalho efetivo, evitando viaturas paradas em diversos pontos com guardas se portando como observadores e não atentando para os problemas do trânsito, precisa acabar.

Desonestidade da prefeitura de São Luís no asfalto da avenida do Parque do Bom Menino

A foto mostra claramente como a prefeitura de São Luís não tem um mínimo de respeito para com a população. Pode-se observar na avenida Jaime Tavares ao lado do parque do Bom Menino, como o asfalto recente do local com a sinalização horizontal não foram totalmente concluídos, mas certamente a empresa contratada deve ter recebido os valores acordados com a Semosp.

Pode-se observar claramente a diferença da cor do asfalto e ainda mais as faixas de sinalização totalmente interrompidas. O que se vê claramente é uma vergonhosa fraude com dinheiro público para beneficiar empreiteiras e naturalmente interesses. O prefeito Edivaldo Holanda Junior conseguiu ao longo dos seus 08 anos de mandato, se especializar em engodos e causar prejuízos aos cofres públicos. Quem procede da rua Grande e ao adentrar à avenida vê claramente, que a negociata para desvio de recursos públicos é de desonestidade à vista de tudo e de todos. É lamentável sob todos os aspectos e muito mais pela falta de fiscalização.

São Paulo registra primeiro caso confirmado de reinfecção pelo coronavírus

O Estado de São Paulo registrou o primeiro caso confirmado de reinfecção pelo novo coronavírus, informou a Secretaria de Saúde paulista na noite desta quarta-feira, 16.

A paciente é uma mulher de 41 anos, moradora de Fernandópolis. Ela desenvolveu a doença em junho, quando recebeu o resultado positivo após o exame laboratorial, e foi diagnosticada com Covid-19 pela segunda vez em novembro, 145 dias após a primeira infecção.

O Antagonista

 

STJ aplica Lei Maria da Penha em crime cometido pelo neto da patroa contra empregada

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, restabeleceu sentença que condenou um homem pelo crime de atentado violento ao pudor (atual delito de estupro) praticado contra a empregada doméstica que trabalhava na casa da avó dele.

O Tribunal de Justiça de Goiás, na análise de revisão criminal, entendeu que a vara especializada em violência doméstica seria incompetente para julgar o caso, e anulou a sentença condenatória. Para a corte estadual, como o neto não morava na casa da avó, não seria aplicável a Lei Maria da Penha, que prevê a competência da vara especializada para os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Entretanto, segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, o próprio TJ/GO reconheceu tratar-se de crime que teria sido praticado pelo neto da patroa contra a empregada que trabalhava na residência. Tais circunstâncias – afirmou o ministro – confirmam a situação de vulnerabilidade da vítima e atraem a competência do juizado de violência doméstica.

  1. Exa. ressaltou que, de acordo com a sentença condenatória, o crime foi cometido em ambiente doméstico, tendo o neto da patroa se aproveitado do convívio com a empregada da casa – ainda que esporádico – para praticá-lo, situação que se enquadra na hipótese do artigo 5º, inciso I, da Lei Maria da Penha.

Relação de intimidade

O relator também destacou que o fato de o réu não morar na residência – circunstância considerada pelo TJ/GO para anular a sentença – não afasta a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.

De acordo com o ministro, “o que se exige é um nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré-existente, gerada pelo convívio doméstico, sendo desnecessária coabitação ou convívio contínuo entre o agressor e a vítima, podendo o contato ocorrer de forma esporádica”.

Ao restabelecer a sentença, Sebastião Reis Júnior ressaltou parecer do Ministério Público Federal no sentido de que, no caso dos autos, considerando a existência de relação hierárquica e de hipossuficiência da vítima, não há dúvidas de que a hipótese é de violência doméstica contra a mulher, sendo competente a vara especializada.

Migalhas