Candidato que não informar endereços eletrônicos de propaganda eleitoral à justiça será multado

Nos termos da Lei das Eleições e de normativa do Tribunal Superior Eleitoral, o candidato tem obrigação de informar à Justiça os endereços eletrônicos nos quais pretende fazer propaganda eleitoral. Quem não o faz comete erro impossível de sanar posteriormente e deve ser condenado a pagar multa.

Com esse entendimento e por unanimidade de votos, o TSE negou recurso ajuizado por um candidato à Câmara Municipal de São José dos Pinhais (PR) nas Eleições de 2020 que fez propaganda em rede social não informada (Facebook e Instagram) no momento da candidatura. Por conta disso, foi multado em R$ 5 mil.

A propaganda eleitoral em redes sociais está prevista no inciso IV do artigo 57-B da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O parágrafo primeiro da norma estabelece que os endereços eletrônicos de que trata o artigo deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral.

A norma é também reproduzida na Resolução 23.610/2019, que o TSE editou para orientar a propaganda eleitoral para as eleições de 2020.

No recurso, o candidato defendeu que a obrigação de informar suas redes sociais não é explícita, pois não consta expressamente do inciso IV do artigo 57-B. E que poderia ser feita mesmo depois das eleições, sem prejuízo algum.

Relator, o ministro Mauro Campbell destacou que não é possível regularizar a informação depois do registro de candidatura porque o objetivo da norma é permitir maior eficácia no controle de eventuais irregularidades de propaganda eleitoral no âmbito virtual.

Fonte: CONJUR

 

 

Comissão de reforma da lei de lavagem de dinheiro é extinta pela Câmara

A Câmara dos Deputados extinguiu a comissão de juristas que elaborava o anteprojeto de reforma da legislação sobre lavagem de dinheiro. O grupo havia sido criado no último ano, mas o término do trabalhos foi formalizado nesta terça-feira (11/5) devido à não renovação do prazo anterior para conclusão das propostas. A justificativa foi dificuldades para a discussão do  em meio a crise da ovid-19. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, presidia trabalhos da comissão

A comissão foi transformada em um grupo autônomo de estudos, de acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, que presidia os trabalhos. O material produzido até o momento será sistematizado para produção acadêmica independente.

“A presidência e a relatoria da extinta comissão agradecem a todos que colaboraram e colaboram com a discussão a respeito do relevante tema em tela. Foi um prazer participar dos debates e formatar o primeiro diagnóstico a respeito da legislação brasileira e de sua efetividade na realidade social”, afirmou o ministro.

Para o magistrado, os trabalhos foram significativos e devem ser utilizados quando o Legislativo julgar oportuna a revisão. “Esperamos que este momento difícil da saúde da humanidade seja superado o mais rápido possível, para que possamos continuar os debates sobre o futuro do nosso país. O momento é de priorizar a luta pela vida”, concluiu.

Com informações da assessoria do STJ.

 

 

Mais de 16 mil brasileiros tomaram doses trocadas da vacina da covid-19. Quais são os riscos?

Dezenas de milhares de brasileiros sofreram com aplicações erradas de doses. Isso não traz prejuízos à saúde, mas pode deixar a proteção contra a covid-19 incompleta. Todas as vacinas usadas na campanha de vacinação contra a covid-19 em andamento no Brasil exigem duas doses para conferir um nível suficiente de anticorpos.

Detalhe importante: a primeira e a segunda aplicação precisam ser feitas com o mesmo tipo de imunizante.

Portanto, quem começou com a CoronaVac deve finalizar com esse mesmo produto, que foi desenvolvido e fabricado por Sinovac e Instituto Butantan. Essa mesma regra vale para a AZD1222, de AstraZeneca, Universidade de Oxford e Fiocruz, e para a Cominarty, de Pfizer e BioNTech, que começou a ser usada no país nos últimos dias.

Só que tal orientação não foi obedecida em pelo menos 16 mil ocasiões: esse é o número de brasileiros que haviam recebido doses trocadas de vacinas contra o coronavírus até o final de abril. Na maioria dos casos, a pessoa tomou a primeira dose da AZD1222 e depois recebeu a segunda da CoronaVac.

Essa informação foi divulgada numa reportagem da Folha de São Paulo e depois confirmada pelo próprio Ministério da Saúde.

Mas o que acontece com quem foi vítima dessa confusão? A troca pode causar algum mal ou exige algum cuidado extra?

Sem diretrizes oficiais

Do ponto de vista individual, não há muitos motivos para preocupação: a troca não deve provocar nenhum efeito colateral ou prejuízos à saúde.

O maior risco é uma proteção incompleta: com uma dose de cada vacina, é possível que a produção de anticorpos não seja satisfatória para barrar a covid-19. Mas e do ponto de vista coletivo? Como essa situação será resolvida?

Até o momento, ainda não existe nenhuma orientação oficial a respeito dessa situação.

A BBC News Brasil entrou em contato com o Ministério da Saúde, mas até a publicação desta reportagem não havia recebido nenhuma resposta. A imunologista Cristina Bonorino, que integra o Comitê de Eventos Adversos das Vacinas da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, diz que essa questão está sendo discutida atualmente entre os especialistas.

Fonte: BBC NEWS

 

PF pede que STF abra inquérito contra o ministro Dias Toffoli por venda de sentenças

A PF (Polícia Federal) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de abertura de inquérito para investigar possíveis repasses ilegais ao ministro Dias Toffoli vindos de supostas vendas de sentenças judiciais.

O pedido tem como base o acordo delação premiada de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro. As informações são da coluna Painel, da Folha de S. Paulo.

Na colaboração, Cabral afirma que que Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Toffoli foi ministro da corte de 2012 a 2016, além de ter sido presidente do STE por dois anos: de maio de 2014 a maio de 2016.

Cabral afirmou à PF que os pagamentos teriam sido realizados nos anos de 2014 e 2015, feitos através de Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro.

Os repasses, na versão do delator, envolveriam o escritório da mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel.

Essa delação foi homologada pelo ministro Fachin no início do ano passado, apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter se posicionado contra.

Após a homologação, a PF solicitou abertura de inquéritos contra ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU) e parlamentares. As investigações foram autorizadas por Fachin.

Em seguida, porém, o procurador-geral da República Augusto Aras pediu diretamente ao então presidente do STF Dias Toffoli que arquivasse os inquéritos. Toffoli acolheu o pedido, arquivando no ano passado todos os inquéritos solicitados com base na delação de Cabral.

Fonte: Yahoo Notícias

 

CoronaVac também não deve ser aplicada em grávidas, diz bula

Ministério orientou, em 27 de abril, que todas tivessem prioridade na vacinação. Anvisa mandou suspender AstraZeneca para o grupo

Ao contrário da orientação nacional expedida pelo Ministério da Saúde em 27 de abril a bula das duas principais vacinas utilizadas para a imunização em massa no Brasil desautorizam o uso em grávidas.

O ministério orientou que fosse dada prioridade a todas as grávidas e puérperas na vacinação contra a covid-19. Nova determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), divulgada na noite desta segunda-feira (10), mandou suspender a aplicação do imunizante da AstraZeneca/Oxford para o grupo. Também a bula da CoronaVac não prevê a aplicação em grávidas.

No capítulo “uso na gravidez e lactação”, a bula da CoronaVac dirigida ao paciente informa: “Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou cirurgião dentista”.

E explica ainda: “Estudos em animais não demonstraram risco fetal, mas também não há estudos controlados em mulheres grávidas ou lactantes”.

Há 14 dias, o Ministério orientou que grávidas, com ou sem comorbidades, e também puérperas passassem ao grupo prioritário de vacinação. Ao todo, estima-se que estes dois grupos reúnam mais de 3 milhões de mulheres.

Na manhã desta terça-feira (11), o estado de São Paulo, promotor da fabricação da CoronaVac no Brasil, por meio do Instituto Butantan, anunciou a suspensão temporária da vacinação de gestantes com comorbidades, prevista para começar hoje, “em virtude do comunicado da Anvisa”. A orientação da agência refere-se apenas à AstraZeneca/Oxford, mas o estado decidiu pela suspensão geral, até nova orientação do Programa Nacional de Imunização.

Fonte: Cristina Lemos – R7

 

 

A rua da Misericórdia que constantemente é interditada agora é também abrigo de moradores de rua

A rua da Misericórdia, durante a administração municipal passada, passou pelo menos por umas três reformas com os serviços precários na colocação dos paralelepípedos, que se constituiu como um grande negócio para uma empresa que fazia o rodízio entre várias ruas do centro histórico. Era um negócio vergonhoso, quem não se lembra da curva do ginásio Costa Rodrigues. Quantas e quantas vezes foi feito aquele serviço, quando tudo poderia ser resolvido com uma concretagem decorrente do peso dos ônibus, o que também aconteceu na rua da Estrela.

No caso da rua da Misericórdia, agora o problema é bem maior, uma vez que moradores de rua ocuparam uma garagem, onde era uma oficina e nas calçadas colocam colchões para dormir, beber cachaça, pegar droga e ainda fazem comida, numa verdadeira promiscuidade. O local oferece risco para as pessoas que transitam pelo local, uma vez que são atacadas com pedidos de dinheiro e há registro de casos de violência. Com as chuvas que estão bem constantes na cidade, logo a rua voltará a ser interditada.

Uma parte da rua tem cobertura asfáltica, o que não impede de que ela seja totalmente asfaltada e se dê um basta nos prestadores de serviços aproveitadores. A responsabilidade agora de ver e tomar a decisão da recuperação da artéria é da nova administração municipal.

Fonte: AFD

 

Repercute recado de Zé Reinaldo: Quem não se enquadrar com Flavio Dino está fora do grupo

Continua repercutindo o recado bem determinado dado pelo ex-governador José Reinaldo Tavares e dirigido para integrantes do grupo político do governador Flavio Dino, que estariam insatisfeitos com a indicação do nome do vice-governador Carlos Brandão à sua sucessão. José Reinaldo que já foi excluído do grupo, está de volta e com a missão de dar uma de mensageiro palaciano, ao afirmar: “Quem não aceitar a decisão do governador Flavio Dino está fora do grupo”.

Sem maiores comentários, o recado foi dirigido ao senador Weverton Rocha, que não vem andando por todo o Maranhão, reunindo com prefeitos, vereadores, líderes políticos e empresariais defendendo a sua candidatura ao Palácio dos Leões. Alinhados ao senador estão vários deputados estaduais e federais, o que tem incomodado bastante o governador Flavio Dino. O possível racha na base que vem dando sustentação ao governador, que já caminha para o fim de mandato pode inviabilizar os seus projetos e dos dissidentes.

Flavio Dino tem demonstrado um imediatismo com as tentativas de alianças com Josimar de Maranhãozinho e vem tentando aproximações com a ex-governadora Roseana Sarney e com o prefeito Eduardo Braide, mas de maneira politicamente incorreta, em que o governador com a sua soberba autoritária e sempre olhando de cima para baixo, quer aliados que se adequem aos seus interesses e não entendimentos políticos em que para se ganhar, naturalmente se deve ceder.

O governador acredita que num entendimento entre Lula e Sarney, ele possa ter a possibilidade de contar com o apoio do MDB contar com a ex-governadora Roseana Sarney em seu palanque, que seria um grande reforço para uma vitória, mas sem indiferença aos que ameaçam dissidência do seu grupo e que o impede neste momento de bater o martelo em favor de Carlos Brandão.

Por outro lado, o senador Weverton Rocha não pode ser subestimado, tem muitas articulações e sabe transitar com relativa facilidade nas mais diversas correntes políticas partidárias e não está descartada uma aliança dele com o deputado federal Josimar de Maranhãozinho e existem conversas com o senador Roberto Rocha e outras forças políticas, numa demonstração de que ninguém está parado. Apesar do jogo se encontrar apenas no campo das articulações, mas quem não tiver habilidade para entendimentos pode não avançar, daí é que Flavio Dino aposta em Zé Reinaldo, que precisará de amplo respaldo para a construção de uma base, mesmo sabendo que do outro lado, existem políticos hábeis e que conhecem o jogo dos interesses e da vaidade e principalmente os políticos que não honram compromissos depois das eleições.

Fonte: AFD

MPF move ação para incluir pessoas casadas ou com filhos em concurso do Exército

Em nome da igualdade e da meritocracia, o Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública para que concurso de admissão aos cursos de formação e graduação de sargentos das áreas Geral, Música e Saúde do Exército Brasileiro passe a contemplar pessoas casadas, em união estável ou com dependentes. A ação tem pedido de tutela de urgência e solicita a prorrogação do prazo de inscrição, encerrado em 4/5.

O objetivo do MPF é assegurar a participação de tais candidatos, que tiveram inscrição vetada pelo artigo 3º, inciso XXII, do edital nº 3/SCA, de 23/3/2021, ferindo princípios constitucionais.

A redação do edital exigia não ter filhos, dependentes, casamento ou união estável “por incompatibilidade com o regime exigido para formação e graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação e graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar”.

O procurador da República Edson Abdon, autor da ação, qualifica a cláusula como discriminação injustificada que fere o princípio da impessoalidade. A restrição, segundo o órgão, não tem pertinência em relação aos cargos ofertados no concurso, e contraria até diretrizes das Leis Especiais 9.786/1999 e 12.705/2012.

Nesse sentido, o MPF defende que a cláusula do art. 3 do edital desrespeita “os preceitos constitucionais da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), da inviolabilidade à vida privada (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal), do livre planejamento familiar do casal, da proporcionalidade e da razoabilidade”, conforme afirma o procurador na ação. Com isso, o MPF busca garantir a proteção dos direitos individuais dos candidatos, respeitando a dignidade da pessoa humana e o princípio da seleção pelo mérito.

Abdon ainda ressaltou que tal tipo de regramento indevido foi tópico de outras ações, que instauraram jurisprudência consolidada no país. Para ele, “o Exército Brasileiro, por deferência constitucional e por reconhecimento da consolidação de uma conjuntura jurisprudencial incompatível com os regramentos impugnados nesta ação — e em tantas outras —, já deveria ter modificado sua postura frente a questão aqui controvertida”.

O MPF agora busca garantir a proteção dos direitos dos candidatos, da dignidade humana e da ambição de seleção por mérito. O ministério frisou que, se a Justiça aprovar os pedidos, a decisão será válida para todo o Brasil, vide nível nacional do concurso.

Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

 

Anvisa orienta suspensão de vacina da AstraZeneca para grávidas

A orientação está em Nota Técnica emitida pela agência. A Anvisa recomendou nesta segunda-feira (10) a suspensão imediata do uso da vacina da AstraZeneca/Fiocruz contra Covid em mulheres gestantes.

A orientação está em nota técnica emitida pela agência.

“A orientação da Anvisa é que a indicação da bula da vacina AstraZeneca seja seguida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI). A orientação é resultado do monitoramento de eventos adversos feito de forma constante sobre as vacinas Covid em uso no país.

O uso “off label” de vacinas, ou seja, em situações não previstas na bula, só deve ser feito mediante avaliação individual por um profissional de saúde que considere os riscos e benefícios da vacina para a paciente. A bula atual da vacina contra Covid da AstraZeneca não recomenda o uso da vacina sem orientação médica”, disse a agência, em nota.

O Antagonista

Anvisa responde ao STF sobre importação da Sputnik V e que deu acesso ao Maranhão ao processo

A Anvisa informou na noite desta segunda (10) ter encaminhado ao STF informações sobre os documentos pendentes para a análise do novo pedido de importação e distribuição da vacina russa Sputnik V feito pelo Maranhão.

Na tarde de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski deu prazo de 48 horas para a Anvisa detalhar quais documentos estão faltando. O pedido foi feito pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

Em 26 de abril, a Anvisa negou o pedido de importação da Sputnik V feito por dez estados, inclusive o Maranhão.

Dias depois, Bahia, Maranhão e Sergipe apresentaram novos documentos e, assim, solicitaram que a agência revisse a decisão inicial.

Em nota, a Anvisa também informou que ofereceu “ao estado do Maranhão amplo acesso aos autos do processo administrativo que tramita na Agência”.

Fonte: O Antagonista