‘Escola’ de Alexandre de Moraes recebe dura reprimenda de desembargador Ney Belo, do TRF-1

O juiz Renato Borelli, que determinou a prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, disse que não deu à defesa acesso imediato à decisão com base numa outra decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao derrubar a decisão do juiz de 1ª instância, fez duras críticas a essa atitude:

“Num Estado Democrático de Direito ninguém é preso sem o devido acesso à decisão que lhe conduz ao cárcere, pelo motivo óbvio de que é impossível se defender daquilo que não se sabe o que é”.

Com a reversão da prisão, o juiz Borelli tentou se justificar através de ofício enviado ao desembargador. Disse que não concedeu acesso imediato da decisão aos advogados do ex-ministro pelo risco de tornar a prisão ineficaz, caso fosse dado conhecimento prévio do ato. Borelli citou, então, decisão de Alexandre de Moraes que impediu a defesa de acessar documentos relativos a “diligências ainda em andamento”, porque o acesso às informações “poderia causar prejuízo às investigações”.

A decisão de Alexandre de Moraes era de outro caso, ocorrido em 2017, em Santa Catarina, sem qualquer relação com a investigação sobre o MEC.

Por outro lado, no STF, Moraes tem sido criticado por vários advogados por não liberar todas as peças de investigações sigilosas que toca contra apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, no inquérito das fake news.

Por isso, em maio, ele foi acusado de abuso de autoridade pela defesa do presidente. Os advogados dos investigados no inquérito das fake news estão há dois anos sem acesso à íntegra dos autos desses processos.

É realmente algo absurdo e inaceitável, mas que começa a produzir adeptos em outras esferas e instâncias do Poder Judiciário.

Jornal da Cidade Online

 

Farra de licenças de vereadores na Câmara Municipal de São Luís e o desrespeito a direitos trabalhistas

Uma verdadeira farra de licenças à guisa de tratamento de saúde vem acontecendo de maneira vergonhosa na Câmara Municipal de São Luís, proporcionando a dilapidação dos cofres públicos. Atualmente, são apenas cinco os vereadores licenciados, correspondendo a quase 20%do colegiado. Ao invés do legislativo municipal pagar salários aos 31 vereadores, o número é elevado para 36, uma vez que titulares licenciados e suplentes elevam a folha de pagamento, com gordos salários e penduricalhos, enquanto os suplentes são contemplados com as mordomias salariais e podem usufruir de outras vantagens.

Interessante é que os licenciados, alegando “tratamento de saúde” com atestados médicos, que merecem atenção das autoridades, a maioria é vista diuturnamente em movimentações políticas e nos arraiais juninos da Ilha. Fontes seguras garantiram ao blog que, alguns segmentos sociais, diante das articulações vergonhosas, vão denunciar e cobrar do Ministério Público, investigação sobre o fato, iniciando com os atestados médicos com vistas a dar um basta na sangria aos cofres públicos, principalmente quando o Procurador Geral de Justiça prega publicamente moralidade e transparência, pode perfeitamente mandar investigar o festival de gastos com o dinheiro do contribuinte.

“Vereadores doentes”

Com exceção de Paulo Victor, que se licenciou para assumir a Secretaria de Estado da Cultura e cedeu lugar ao suplente Marcelo Poeta, os demais alegam estarem doentes em seus licenciamentos. São eles:

Umbelino Júnior deixou a cadeira, dando lugar ao primeiro suplente Charles dos Carrinhos, o mesmo acontecendo com Beto Castro, que cedeu lugar Anderson Martins. Engajado na campanha do tio, Josimar Maranhãozinho, o vereador Aldir Junior abriu espaço para a líder comunitária Eidimar Gomes, enquanto Nato Júnior se licenciou, assumindo o segundo suplente Pavão Filho, porque o primeiro na escala, Ivaldo Rodrigues, está na coordenação da campanha do pré-candidato a governador Weverton Rocha.

Existem pelo menos três tipos de licenciamentos parlamentares. Por motivos pessoais, saúde, ou quando o parlamentar assume cargos no Executivo. Para tratamento de saúde e motivos pessoais, o titular continua com os vencimentos, devendo os cofres púbicos arcar com as despesas do suplente e até podem ter agrados, o que não é novidade, principalmente em se tratando da Câmara Municipal de São Luís.

Como essa é uma questão que jamais passou pelo crivo dos órgãos de fiscalização, o Ministério Público deve investigar esse tipo de manobra que suga o erário. Vereador tem   função investigativa e legislativa, mas, ao observar o que fazem alguns em São Luís, estão longe de cumprirem o ritual para o qual foram eleitos.

                    O caso do curral político e o não pagamento de direitos trabalhistas de demitidos

Na última eleição municipal, o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Osmar Filho, então todo poderoso, instalou dentro do legislativo municipal um curral eleitoral, em que eleitores recebiam dinheiro pelo legislativo municipal, através da agência do Bradesco, instalada na Câmara. Inúmeras denúncias públicas foram feitas, mas elas passaram despercebidas pelo Ministério Público Eleitoral, mas se houver interesse, as provas estão dentro do Bradesco.

Outro fato revoltante e vergonhoso foi praticado pelo presidente Osmar Filho, que para nomear concursados demitiu dezenas de pessoas contratadas, muitas das quais com quase 30 anos de serviços. Ele justificou que a sua decisão foi decorrente de ordem judicial, mas não soube explicar a questão dos direitos trabalhistas de quase 150 pessoas, que ingressaram na Justiça do Trabalho, com uma ação, em destacam a falta de recolhimentos da previdência social e FGTS e outros direitos, o que vai implicar em indenizações milionárias.

Como se pode observar o Ministério Público pode perfeitamente investigar a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Estado, como órgão de controle, já deveria ter feito a sua parte e tornado público, como faz com câmaras municipais e prefeituras do interior.

Fonte: AFD 

 

Taxa de mortalidade infantil no Maranhão é a maior do que média brasileira, diz o MS

Estado registra 16,3 mortes de crianças por mil nascidos vivos, enquanto a média nacional é de 13,3 óbitos por mil nascidos vivos, segundo o Ministério da Saúde

Apesar de registrar queda em 20 anos, a taxa de mortalidade infantil no Maranhão é maior do que a média brasileira: 16,3 óbitos por mil nascidos vivos. A média nacional é de 13,3 mortes por mil nascidos vivos, segundo os dados mais recentes mensurados pelo Ministério da Saúde. Se por um lado a melhora no índice entre 2000 e 2019 é atribuída pelas autoridades públicas ao aprimoramento dos serviços de Atenção Primária à Saúde, como pré-natal e acompanhamento da criança no primeiro ano de vida, por outro o número de médicos especialistas precisa aumentar para atender a demanda da população do estado. 

Dos 5.699 pediatras distribuídos pelo país que realizam o primeiro atendimento de atenção em saúde, considerado a principal porta de entrada do SUS, apenas 26 prestam assistência aos pequenos maranhenses. Em São Paulo, por exemplo, são mais de 1,8 mil médicos na Atenção Primária à Saúde para dar suporte pediátrico. Os dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde indicam outro problema: a distribuição desses profissionais está concentrada nas regiões Sul e Sudeste.

Como saída para modificar este quadro e garantir o cuidado das crianças dentro do SUS, o Ministério da Saúde, por meio do Programa Cuida Mais Brasil, vai reforçar a presença de pediatras junto às equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária. A ideia é que esse atendimento fique mais perto das Unidades Básicas de Saúde (UBS), ou seja, ao alcance do cidadão. Em 2022, serão investidos quase R$ 170 milhões.

“A gente planeja para este ano um repasse de recurso para todas as Regiões de Saúde do país (são mais de 400), com destaque para a região Norte. Inclusive, na rede especializada, a região Norte tem uma carência muito grande”, reconhece Renata Maria de Oliveira Costa, diretora do Departamento de Saúde da Família (DESF) do Ministério da Saúde. “O Cuida Mais Brasil tem esse olhar de equidade, de podermos ofertar recursos para que nessas áreas onde não existem esses profissionais, eles possam chegar”, acrescenta.

Segundo o Ministério da Saúde, a mortalidade infantil é um indicador de saúde e condições de vida de uma população. Com o cálculo da sua taxa, estima-se o risco de um nascido vivo morrer antes de chegar a um ano de vida. Quanto maior o valor, mais precárias são as condições de vida e saúde e menores são os níveis de desenvolvimento social e econômico.

Pandemia 

Além de todos esses fatores que potencializam o risco de morte das crianças com até um ano de idade, a pandemia foi responsável por desestruturar serviços que antes eram essenciais à saúde materno e infantil e ajudavam a identificar e reverter mortes evitáveis.

“Com a pandemia, as fragilidades da rede de atenção foram expostas de Norte a Sul do país. Tanto barreiras de acesso ocasionaram demoras quanto a detecção precoce, diagnóstico e tratamento oportuno às gestantes e puérperas com Covid-19. Os óbitos maternos, por exemplo, se concentram nas regiões Norte e Nordeste, dadas as dificuldades acentuadas nos vazios assistenciais”, ressalta Lana de Lourdes Aguiar, ginecologista, obstetra e diretora do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES).

Atualmente, 5,7 mil pediatras e 5,3 mil ginecologistas-obstetras estão vinculados diretamente a 1.311 e 1.364 equipes, respectivamente, sem incentivo financeiro do governo federal. Com o Cuida Mais Brasil, o número de equipes com médico pediatra pode chegar a mais de 8 mil e 7 mil com ginecologistas-obstetras em todo país, aumentando a capacidade de atendimento nas UBSs.

Cuida Mais Brasil

O Cuida Mais Brasil é um programa do Ministério da Saúde que vai garantir investimentos para qualificar a assistência à saúde materna e infantil com a atuação de médicos pediatras e ginecologistas/obstetras na Atenção Primária à Saúde. A iniciativa tem como foco garantir a saúde integral da mulher desde a gravidez até o acompanhamento de crianças recém-nascidas e o cuidado com a infância. Por meio de ações complementares busca-se ampliar o número de profissionais junto às equipes de Saúde da Família e Atenção Primária à Saúde, além de aumentar a qualidade dos processos de trabalho e o olhar clínico voltado à saúde materno infantil.

Fonte: Brasil 61 

 

Planos de saúde devem cobrir 03 novos procedimentos e quatro medicações, determina a ANS

Entre as exigências está a aplicação de contraceptivo hormonal injetável; medida começa a valer a partir de 22 de outubro de 2022

Os planos de saúde serão obrigados a cobrir três novos procedimentos clínicos, ambulatoriais e hospitalares e do sistema nervoso central e periférico. A determinação da diretoria colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) e começa a valer a partir de 22 de outubro deste ano.

Os procedimentos em questão são terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2; com diretriz de utilização); implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos; e aplicação de contraceptivo hormonal injetável (com diretriz de utilização).

A ANS também estabeleceu a cobertura obrigatória de medicamentos envolvidos em dois dos procedimentos:
               – para a terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2): alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1); e
– para a aplicação de contraceptivo hormonal injetável: medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil.

A publicação, no Diário Oficial da União, é assinada pelo diretor-presidente e diretor de gestão da ANS, Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho.

Agência Brasil

 

Gilmar Mendes é conselheiro de Lula? Paulinho da Força afirmou em evento do PT

Durante o evento do PT para o lançamento do programa de governo do pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin à Presidência da República, evento esse recheado de escândalos, situações tragicômicas e revelações

Dentre elas o desprezo ao velho companheiro Eduardo Suplicy nem sequer convidado foi e ao tomar satisfações com Aloísio Mercadante, recebeu risadas de deboche, tanto dele quanto de Lula

Houve também um manifestante da direita que conseguiu entrar no evento e chamar Lula de Corrupto e perguntar para Alckmin se ele iria voltar a cena do crime, isso em referência ao que Alckmin dizia no passado sobre seu atual companheiro Lula.

Mas o maior destaque do evento, que deveria ser hoje um escândalo nacional, foi a afirmação que fez o Paulinho da Força sobre Lula receber conselhos do Ministro Gilmar Mendes! Não se sabe se foi ato falho ou não, ou se ainda isso seja uma inverdade do ex-metalúrgico sindicalista.

Politicamente isso é extremamente grave e deveria ser apurado com rigor, porém o que provoca estranheza é que o Ministro Gilmar Mendes até agora não negou e nem pediu explicações para Paulinho da Força, o Supremo também não pediu explicações a ninguém e o Senado que deveria regular essa questão faz de conta que não viu!

Os brasileiros estão seriamente preocupados com a integridade das nossas instituições que garantem a nossa democracia, ou será que ela não existe mais?

O que podemos esperar dos envolvidos e das instituições que já deveriam ter iniciado uma intensa apuração disso que se verdade for é sem dúvidas o maior escândalo do momento. Segundo Paulinho da Força, Gilmar Mendes é conselheiro de Lula, nos resta agora saber se isso é verdade e quais providências serão tomadas.

Bosco Foz

Jornalista, Gestor Público, Proprietário do canal Bosco Foz.

 

Rede Social TikTok se insurge contra decisão de Alexandre de Moraes

A rede social chinesa TikTok acatou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em bloquear a conta do Partido da Causa Operária (PCO), nesta terça-feira (21). Mas, antes de cumprir a decisão, a plataforma se manifestou sobre o assunto em nota encaminhada à corte.

A plataforma disse que o despacho de Moraes é uma censura e afronta a “liberdade de expressão” e argumentou para o magistrado que o PCO é um “partido político regularmente constituído” e, portanto, tem seus direitos resguardados.

“A determinação de bloqueio integral da conta, com todo o conteúdo produzido por partido político regularmente constituído, fere gravemente as garantias constitucionais de liberdade de expressão e de acesso à informação, da vedação à censura prévia (arts. 5º, IV, IX, XIV e ainda 220, caput e § 2º da CF) e de interferência mínima no debate democrático (art. 38 da Res. 23.610/2019, do C. TSE)”, pontuou o TikTok.

Moraes deu 24 horas para que todas as redes sociais bloqueiem os perfis do PCO, caso contrário receberão multa de R$ 200 mil e incluiu o partido no malfadado inquérito das Fake News.

Tudo em virtude de denúncias feitas pelo dirigente da sigla, Rui Costa Pimenta, afirmando que o ministro está tentando dar um “golpe” nas eleições deste ano. É a primeira vez que uma rede social confronta uma decisão de Moraes.

Jornal da Cidade Online

 

STF determina que normas do Estatuto da OAB não se aplicam a advogados públicos

É constitucional a norma que diferencia o vínculo empregatício dos advogados públicos estatutários dos advogados privados. Esse foi o entendimento majoritário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, considerou que a advocacia pública apresenta aspectos singulares, deste modo, não se pode equiparar completamente o servidor público estatutário e o empregado celetista. O entendimento se aplica aos advogados públicos, com exceção daqueles que advogam em favor de empresas públicas e sociedades de economia mista não monopolistas.

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e questionou os artigos 4º da Lei 9.527/1997, que afastou a aplicação dos artigos 18, 19, 20 e 21 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) aos advogados públicos. Esses artigos do Estatuto da OAB, entre outros pontos, dispõem sobre a jornada de trabalho, o salário e o recebimento dos honorários de sucumbência. O CFOAB defendeu que o item legal afronta o princípio constitucional da igualdade (artigo 5º), já que os advogados da iniciativa privada e do setor público recebem tratamentos diferentes, mas exercem a mesma atividade, sob o mesmo regime de trabalho.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Nunes Marques, destacou que o legislador do estatuto (da OAB) não teve como objetivo estipular regime idêntico a todos os advogados nas mais diferentes situações profissionais. Para ele, a advocacia pública apresenta aspectos únicos, merecendo a consideração específica do legislador. Assim, não se pode equiparar completamente servidor público estatutário a empregado celetista.

“Nessa linha, é necessário estabelecer uma distinção inicial entre os advogados ocupantes de cargos públicos (servidores estatutários) e os celetistas em empresas públicas e sociedades de economia mista (empregados públicos)”, justificou o ministro.

Nunes Marques ressaltou ainda que os servidores públicos que fazem carreira na advocacia pública têm proteção prevista em regimes jurídicos próprios da carreira. Assim, acumular esses direitos com os elencados no Estatuto da OAB criaria servidores distintos dos demais.

Nesse sentido, o relator julgou parcialmente procedente a ação para declarar constitucional a aplicabilidade da norma a advogados estatutários e excluir seu alcance aos advogados empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias em regime de não monopólio.

Acompanharam o entendimento do relator os ministros André Mendonça, Luiz Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Voto divergente
O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência. No entendimento do decano do STF, o dispositivo promove igualdade na competição entre o setor privado e as empresas estatais, e não a criação de regimes diferentes para benefícios corporativos.

Em relação à comparação dos advogados públicos com os da iniciativa privada, Gilmar destacou que a norma não se revela injusta, já que o princípio da autonomia privada permite que o empregador promova ajustes de remuneração e de carga horária a depender das qualidades do advogado. Já no setor público, tal iniciativa não seria admitida por afrontar a Constituição Federal.

“O salário inicial de um advogado estatal já se coloca bem acima da média de mercado. Se é para termos uma isonomia e igualdade de condições com as empresas privadas, que o façamos até o final e não por um parcelamento hermenêutico”, argumentou o ministro.

Por fim, Gilmar votou pela constitucionalidade da norma que determina que a relação empregatícia entre advogados públicos e privados é distinta. Seguiram a divergência os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

A decisão deve ser aplicada de forma de forma automática, cabendo a legislação de cada ente definir como deve ser aplicado. A exceção são honorários de sucumbência, os quais o Código de Processo Civil já definiu que a sua titularidade pertence ao advogado.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga, “a decisão traz importantes benefícios para a advocacia pública, entre eles, a segurança jurídica para o percebimento de honorários sucumbenciais por parte daqueles advogados públicos que atuam em nome de empresas públicas ou sociedades de economia mista que não exploram atividade econômica em regime de monopólio. Ela dá efetividade ao princípio da eficiência, que é um princípio básico do direito administrativo, reconhecendo a importância da remuneração por performance.”

Fonte: CONJUR

 

 

 

 

 

DPVAT será obrigado a custear funeral de vítimas de acidente de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2960/21, que inclui as despesas com funeral de vítimas de acidentes de trânsito na lista de danos pessoais cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Pela proposta do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), o seguro deverá pagar até R$ 2,7 mil a herdeiro ou familiar da vítima falecida como reembolso por despesas com o funeral devidamente comprovadas.

Criado pela Lei 6.194/74, que é alterada pelo projeto, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo indenizações por morte, por invalidez permanente e por despesas médicas.

Em valores atuais, a lei prevê o pagamento por vítima de R$ 13,5 mil em caso de morte ou invalidez permanente, e de R$ 2,7 mil como reembolso à vítima por despesas com assistência médica e suplementar.

O parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi favorável à proposta. “Cabe salientar que o valor de indenização por morte é o mesmo desde o ano de 2007. A proposta ajudaria a recompor, ao menos parcialmente, a perda inflacionária da quantia devida aos beneficiários”, disse. O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

MPMA solicita a Assembleia Legislativa rescindir contrato com a CEPERJ diante do concurso fraudado

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, nesta quinta-feira, 23, Recomendação ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto, solicitando a rescisão do contrato firmado com a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (CEPERJ), responsável pela realização do concurso público do órgão legislativo.

Assinam o documento os titulares das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, Marcos Valentim Pinheiro Paixão, Adélia Maria Souza Rodrigues Morais e João Leonardo Sousa Pires Leal. O presidente da Assembleia tem 15 dias para informar ao MPMA o eventual acatamento da Recomendação.

DENÚNCIAS

Candidatos do certame denunciaram à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão falhas na fiscalização das provas, irregularidades na publicidade do certame, vazamento de gabarito preliminar, utilização ilegal de celulares, suposta corrupção da CEPERJ, além de provas e embalagens sem lacre.

As denúncias levaram a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís a instaurar, em 26 de maio, investigação sobre o caso.

Nesse mesmo dia, o MPMA encaminhou ofício ao presidente do CEPERJ, Gabriel Lopes, solicitando esclarecimentos sobre as denúncias. Como não obteve retorno, em 7 de junho, um novo ofício foi encaminhado pelo Ministério Público concedendo 10 dias para prestar as informações.

Em 31 de maio, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa oficiou ao presidente da Comissão de Acompanhamento do Concurso da Assembleia Legislativa, Eduardo Pinheiro Ribeiro, solicitando esclarecimentos sobre as denúncias.

Em 6 de junho, o Ministério Público emitiu Recomendação à Comissão do Concurso, Eduardo Ribeiro orientando que as divulgações dos resultados de todas as fases do certame fossem publicadas com os nomes de todos os candidatos aprovados e respectivas notas, além da publicação de listas separadas, diferenciando os candidatos às vagas de ampla concorrência e as reservadas aos negros e pessoas com deficiência.

No dia 17 de junho, o MPMA encaminhou ofício ao deputado estadual Yglésio Moyses solicitando a indicação de local, dia e hora, considerando as prerrogativas funcionais dele, para prestar esclarecimentos sobre as denúncias de fraude no concurso para seleção de servidores da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Redação: CCOM-MPMA

                                     Editor do Blog

A iniciativa do Ministério Público Estadual em solicitar a rescisão do contrato com a CEPERJ é absolutamente correta, uma vez que existem suspeitas de que o vazamento da fraude no concurso da Assembleia Legislativa do Estado teria sido decorrente da insatisfação de pessoas que seriam contempladas com o ilícito vergonhoso, e como foram excluídas decidiram abrir o bocão. O Ministério Público pode perfeitamente chegar até os denunciantes e os autores do esquemão, e assim mostrar a verdade para a população, naturalmente com os nomes de todos os envolvidos.

Outra iniciativa que deve partir da Assembleia Legislativa do Estado é criação de uma comissão de promotores públicos estaduais, defensores públicos e representantes da segurança pública estadual e federal para fiscalizar e acompanhar o concurso, sob a coordenação do presidente do parlamento. Será uma atitude em defesa da transparência, legitimar o concurso e os aprovados

Planos de saúde devem cobrir todo tratamento de autismo, diz ANS

Métodos e técnicas indicadas pelo médico passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir de 1º de julho

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta quinta-feira (23) a ampliação das regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista.

Dessa forma, a partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

A normativa também ajustou o rol de procedimentos cobertos para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos.

“Considerando o princípio da igualdade, decidimos estabelecer a obrigatoriedade da cobertura dos diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes com TEA, mas para usuários de planos de saúde diagnosticados com qualquer transtorno enquadrado como transtorno global do desenvolvimento”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

O que são os transtornos globais do desenvolvimento?

O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas.

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) são considerados transtornos globais do desenvolvimento:

  • Autismo infantil (CID 10 – F84.0)
    • Autismo atípico (CID 10 – F84.1)
    • Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2)
    • Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3)
    • Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4)
    • Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5)
    • Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8)
    • Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9)

Existem variadas formas de abordagem dos transtornos globais do desenvolvimento, desde as individuais realizadas por profissionais treinados em uma área específica, até as compostas por atendimentos multidisciplinares.

Entre elas, estão: o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros. A escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente com a família do paciente.

Fonte: Agência Brasil