Sancionada lei que dispensa consentimento de cônjuge para laqueadura

A norma diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.

Foi sancionada nesta segunda-feira, 5, lei que facilita o acesso à contracepção (lei 14.443/22). A norma diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.

A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. O texto altera a lei do planejamento familiar e também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

A norma é oriunda do PL 7.364/14, da deputada Carmen Zanotto, e foi aprovada pela Câmara em março e pelo Senado em agosto. O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Laqueadura no parto

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização. Inova, porém, ao permitir à mulher a esterilização durante o período de parto.

Hoje a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

A lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Augusto Aras arquivou 36 ações graves contra senadores que o perseguem

Dedicados a atacar o procurador-geral da República, Augusto Aras, ameaçando-o inclusive com “impeachment”, três senadores de oposição só têm recebido boas notícias da PGR. O trio Renan Calheiros (MDB-AL), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Humberto Costa (PT-PE) não são reconhecidos pelo atributo da gratidão, mas foi Aras quem lhes livrou a cara, mandando arquivar nada menos que 36 graves acusações contra os três. Adoradores de holofotes, mandam até os bons modos às favas.

Ele se deu bem

Pesavam contra Randolfe Rodrigues, coordenador de campanha de Lula, nada menos que 18 denúncias cabeludas, mas Aras, gentil, arquivou 11.

Velho conhecido

Aras arquivou 9 das 10 ações chave-de-cadeia contra Humberto Costa, incluindo a Operação Sanguessuga, caso de corrupção no governo Lula.

O recordista

Repetidamente alvo de denúncias, Renan Calheiros, por decisão de Augusto Aras, já se livrou de 16 das 22 graves acusações contra ele.

Síndrome de Estocolmo

“Parecem ter saudade da época em que eram denunciados” ironizou um membro do MPF, vinculando essa atitude a “síndrome de Estocolmo”.

Coluna do Claudio Humberto

 

Plenário do CNJ veta acesso sem autorização de magistrados a prisões

Magistrados que não tenham a atribuição de fiscalizar execução penal em presídios deverão obter autorização formal da presidência do seu respectivo tribunal para ingressarem em estabelecimento penal ou socioeducativo. Essa foi a recomendação aprovada na 110ª sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O acesso aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer com fundamento na legalidade, de modo que membros do Poder Judiciário ingressem, nessa condição, apenas no desempenho de suas funções institucionais”, explicou em seu voto o conselheiro do CNJ Mauro Martins, relator do Ato Normativo nº 0003776-66.2022.2.00.0000 e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.

A nova regulamentação teve origem após episódio ocorrido em uma unidade prisional do Rio de Janeiro, em maio. Na ocasião, Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), valendo-se da sua condição de magistrado, reuniu-se, dentro da unidade, com o ex-governador do Rio Sérgio Cabral.

A conduta foi comunicada pelo magistrado responsável pela fiscalização do sistema prisional do estado à Presidência do TJ-RJ, que, em seguida, informou o fato ao conselheiro. Martins intimou o desembargador e o diretor da unidade prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro a prestarem esclarecimentos e remeteu o caso à Corregedoria Nacional de Justiça, que abriu um pedido de providências, convertido no último dia 16 em reclamação disciplinar contra o desembargador.

Relator da nova norma, Martins justificou a formalização do procedimento no “vácuo normativo-regulamentar” relativo ao acesso de autoridades judiciais em unidades prisionais, que se destina a garantir o adequado funcionamento de tais órgãos, além de apurar e prevenir irregularidades.

Ela complementa a Resolução CNJ nº 47/2007, que atribui a juízes e juízas de execução criminal a responsabilidade de realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade

Para Siro Darlan, a decisão do CNJ é um equívoco porque “violenta a independência dos magistrados brasileiros, pois condiciona a inspeção regular do cumprimento das penas na situação de coisa inconstitucional a autorização dos presidentes dos tribunais. No Rio, a situação é mais grave porque ninguém sabe quanto custa um preso e a Vara de Execuções Penais, que é única em todo o estado, não tem juiz natural é titular há mais de 12 anos”.

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

 

Justiça Eleitoral tem até 12 de setembro para analisar e julgar mais de 13,6 pedidos de candidaturas

A sete dias do fim do prazo para julgamento dos registros de candidatura, 13.683 pedidos de candidatos ainda estão na fila para análise da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 29.058 registros feitos, 15.375 foram julgados até o fim da manhã deste sábado. O prazo para que todas as candidaturas sejam analisadas termina em 12 de setembro, 20 dias antes da data marcada para o primeiro turno.

O TSE é responsável por julgar a candidatura dos postulantes à Presidência e Vice-Presidência da República. As candidaturas ao Senado, à Câmara dos Deputados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, às assembleias legislativas e aos governos estaduais são julgadas pelos tribunais regionais eleitorais nos 27 estados e no Distrito Federal. O prazo para julgamento dos registros e dos recursos nos TREs também vai até 12 de setembro.

Dos pedidos analisados pela Justiça Eleitoral, 808 candidatos estão inaptos a disputar as eleições. Entre estes, 586 renunciaram à disputa, 198 tiveram o pedido indeferido, 11 não chegaram a ter o pedido analisado pela Justiça (por fatores como documentação incompleta, por exemplo), 10 tiveram pedido cancelado e 3 candidatos tiveram o registro negado por motivo de morte.

No caso dos candidatos com pedido indeferido, eles ainda podem recorrer da decisão. As candidaturas indeferidas pelos tribunais regionais, de deputados e senadores, ainda podem ser analisadas pelo TSE. Se a candidatura é nacional, caso de presidente e vice-presidente da República, o recurso é analisado pelo plenário do TSE e, em alguns casos, pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os que estiverem com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seu nome nas urnas eletrônicas, mas concorrerão na dependência de decisões judiciais. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito.

Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao candidato, a lei permite que ele participe do processo eleitoral para evitar prejuízos para o candidato e a sociedade. Nesse caso, os votos são registrados, mas ficam “congelados” e são validados somente após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão que deferir a candidatura.

Acácio Miranda, especialista em direito constitucional, explica que os votos dos candidatos com candidaturas consideradas inaptas após as eleições são anulados pela Justiça Eleitoral e, inclusive, desconsiderados para o partido.

“A partir do momento em que não há o registro de candidatura, esses votos são desconsiderados e, caso eleito, esse candidato perde a cadeira. Por vezes, esses casos exigem a recontagem dos votos porque o partido pode perder outras cadeiras por causa do quociente eleitoral”, detalha.

As eleições para os cargos de deputado federal, estadual e distrital levam em consideração a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos. Isso significa que o número de votos válidos dados aos candidatos e partidos é dividido pelo número de vagas em disputa na eleição.

Devolução de recursos do Fundo Partidário

A Justiça Eleitoral não tem uma regra explícita sobre a devolução dos recursos do Fundo Eleitoral usados por candidatos que tiveram, depois, a candidatura anulada, mas existe precedente para que a União reclame o dinheiro usado por aqueles que não conseguiram registrar a candidatura, explica o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo.

“Estamos falando de dinheiro público que no final das contas acabou indo para o lixo, então uma ação contra esses candidatos é razoável. No entanto, não é automático, porque não tem nada escrito na lei sobre isso, mas é possível que a União entre com ação pedindo de volta o valor gasto por esse candidato que teve indeferimento da candidatura. Os processos seriam individuais, analisados caso a caso pela Justiça Federal comum, e dependeriam da decisão de um juiz”, afirma.

Na quinta-feira (1º), o TSE decidiu sobre a devolução dos recursos no caso em que o candidato tem as contas reprovadas. Para a corte, todos os valores devolvidos devem ser enviados ao Tesouro Nacional. A matéria foi relatada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques.

Entre os presidenciáveis, seis já tiveram sua nomeação deferida até a manhã deste sábado. São eles: Ciro Gomes (PDT), Felipe D’Avila (Novo), Simone Tebet (MDB), Sofia Manzano (PCB), Leonardo Péricles (Unidade Popular) e Vera Lucia (PSTU). Roberto Jefferson, candidato do PTB ao Planalto, teve o registro de candidatura cancelado. Presidente de honra da legenda, o ex-deputado federal era candidato mesmo em cumprimento de prisão domiciliar.

Fonte: R7

 

Ministro Barroso suspende a lei que criou o piso salarial da enfermagem

Em pleno domingo (4), um dia antes do pagamento, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a lei que criou o piso salarial da enfermagem.

A decisão é um verdadeiro balde de água fria sobre a categoria. A lei originada no Senado Federal havia sido lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do STF no plenário virtual.

Barroso é relator uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável e pode originar muitas demissões e comprometer principalmente a saúde para as pessoas mais pobres.

O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Jornal da Cidade Online

 

Indígenas e povos rurais do Maranhão repudiam Projeto de Lei para despejos arbitrários do deputado Aluísio Mendes

O PL 8262/2017, sob relatoria do deputado Aluísio Mendes (PSC/MA), foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados

Diversos povos, comunidades, organizações e movimentos sociais divulgaram, nesta quinta (1º), uma nota de repúdio ao Projeto de Lei (PL) 8262/2017, conhecido como “PL dos despejos arbitrários”, aprovado na última terça-feira (30) pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

A nota aponta que o PL, sob relatoria do deputado federal Aluísio Mendes (PSC/MA), “permite ações policiais de despejo imediato, sem mandado judicial, de milhões de pessoas que vivem em áreas de conflito fundiário urbano e rural”.

“Tal projeto atinge direta e violentamente os povos indígenas sem terras demarcadas, bem como comunidades tradicionais sem titulações territoriais, camponeses sem terra e milhares de comunidades urbanas”, ressaltam as organizações e povos, que pedem que o PL seja retirado da pauta da Câmara dos Deputados.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO AO PL DOS DESPEJOS ARBITRÁRIOS

Contra a aprovação do Projeto de Lei n° 8.262/2017, de relatoria do deputado federal Aluísio Mendes (PSC MA), que permite ações policiais de despejo imediato, sem mandado judicial, de milhões de pessoas que vivem em áreas de conflito fundiário urbano e rural.

Os povos e comunidades tradicionais, demais coletividades urbanas e rurais bem como os organismos de defesa dos direitos humanos dos povos da terra, das águas e das florestas signatários/as, manifestam o seu total repúdio à aprovação, na terça-feira (30/08), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 8.262/2017, substitutivo, que pretende promover alterações nos Códigos Penal, Civil e de Processo Civil, visando permitir ações policiais sem mandado judicial, para despejar centenas de milhares de famílias que vivem em áreas de conflitos fundiários urbanos e rurais por todo o Brasil.

O PL substitutivo, de relatoria do deputado federal Aluísio Mendes (PSC-MA), reúne os piores artigos de outros oito Projetos de Lei que tratam do tema e busca criminalizar povos indígenas, comunidades tradicionais, camponeses, comunidades em áreas de ocupação urbana que enfrentam violências na defesa de seus territórios, causando maior vulnerabilização e dando poderes arbitrários e inconstitucionais aos supostos proprietários, especuladores imobiliários e grileiros de terras e de lotes urbanos.

Com a aprovação do referido PL, as famílias que vivem em áreas de conflito fundiário por todo o país perderão as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, do acesso à uma Justiça imparcial e ficarão sujeitas a despejos forçados imediatos determinados pela vontade privada, o que acarretará o agravamento da violência no campo e nas periferias das grandes cidades. Tal projeto atinge direta e violentamente os povos indígenas sem terras demarcadas, bem como comunidades tradicionais sem titulações territoriais, camponeses sem terra e milhares de comunidades urbanas.

O acirramento dos conflitos fundiários promoveu o aumento de assassinatos e mortes de indígenas (CIMI, 2022). Além disso, cerca de 900.000 pessoas passaram por situações de conflitos no campo no Brasil (CPT, 2022). Dados oficiais demonstram que, apenas no Maranhão, 392 mil famílias não têm moradia digna (SECID/MA, 2020). O cenário de vida dos atingidos e criminalizados pelo PL dos Despejos Arbitrários é de brutal destituição.

Jamais esqueceremos que Aluísio Mendes (PSC MA), relator do PL, é um dos principais nomes contrários à causa indígena no Maranhão, tendo em 30/04/2017, estimulado o ódio que desencadeou o brutal ataque ao povo Akroá-Gamella, massacre que vitimou mais de 20 pessoas dessa etnia, duas delas com as mãos decepadas.

Os/As signatários/as manifestam-se contundentemente contrários/as a esse Projeto de Lei, exigindo sua imediata retirada de pauta e que a Câmara dos Deputados dê celeridade e prioridade aos projetos de lei e políticas públicas de garantia da terra e do território aos povos indígenas, às comunidades tradicionais, aos camponeses/as, aos trabalhadores/as rurais, bem como do acesso ao solo para coletividades urbanas em luta por moradia digna em todo o país.

São Luís – MA, 1° de setembro de 2022

O documento é assinado por mais de 100 entidades comunidades rurais do Maranhão

 

TJMA pode sequestrar recursos de contas do Governo do Estado para garantir pagamentos de precatórios

O Poder Judiciário do Maranhão vem discutindo com o governo estadual a quitação integral das parcelas do plano de pagamentos de precatórios do regime especial, regulamentado pela Emenda Constitucional 62/2006.

A norma permite que a dívida de precatórios seja paga em até 15 anos, por meio da divisão do seu estoque em parcelas anuais ou pela destinação de percentuais, entre 1% a 2%, que incidirão sobre a receita corrente líquida da entidade devedora.

Apesar de o Maranhão ser obrigado pela lei a depositar mensalmente um valor em conta judicial de administração do Judiciário para pagamento de precatórios, o estado não está cumprindo o pagamento da integralidade das parcelas. Nesse caso, o Conselho Nacional de Justiça e a própria Constituição impõem que a Presidência do Tribunal de Justiça adote algumas medidas.

O assunto foi tema de reunião que contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten; dos juízes auxiliares da presidência Anderson Sobral e Nilo Ribeiro Filho; do procurador-geral do estado, Rodrigo Maia; e do secretário estadual de Planejamento e Orçamento, Luís Fernando da Silva.

“A primeira emenda e as sucessivas atualizações fazem com que o prazo final do pagamento desse montante de dívidas em precatórios vá se alongando. A última emenda, do ano passado, estendeu o prazo de pagamento até dezembro de 2029”, esclareceu Anderson Sobral, coordenador de Precatórios do TJ-MA.

O magistrado informou que o limite das medidas é o sequestro do valor em aberto das contas do Executivo. “Mas, antes disso, são adotadas algumas medidas que a Presidência do Tribunal de Justiça vem executando”, disse ele. Sobral destacou que na próxima reunião o Executivo trará uma proposta definitiva para solucionar essa pendência. 

Fonte: CONJUR

Senado ‘de joelhos’ gera expectativa por eleições

As decisões recentes do Supremo Tribunal Federal geraram grande expectativa entre senadores críticos dos ministros pela eleição de outros sem “rabo preso” para que o Legislativo exerça o papel previsto na Constituição: freio e contrapeso do Judiciário. Com muitos processos de senadores nas mãos do STF, a avaliação de Eduardo Girão (Pode-CE) é que “o Senado, infelizmente, está de joelhos” e o fim do foro privilegiado, que ajudaria a equilibrar a situação, não está na pauta.

Fazendo coro

O senador Marcos do Val (Pode-ES) é outro a torcer pela eleição este ano de colegas sem pendências judiciais para restaurar o equilíbrio.

Solução há

Alvaro Dias (Pode-PR), que tenta a reeleição, apresentou PEC para reduzir o foro privilegiado para cinco pessoas em vez das atuais 55 mil.

Nível superior de brasileiro

“Essas autoridades estão colocadas em um pedestal”, diz Alvaro, que viu a PEC aprovada no Senado ser engavetada na Câmara há 1300 dias.

Simples assim

Oriovisto (Pode-PR) explica o motivo pelo qual projetos contra abusos do STF não andam no Senado: “Porque a maioria não quer. Porque Rodrigo Pacheco não quer. Porque Alcolumbre não coloca projetos para votar”.

Coluna do Claudio Humberto

 

Cotão parlamentar milionário favorece reeleição de congressistas

Ganha força a avaliação de que o fundão eleitoral de R$5 bilhões privilegia políticos no exercício do mandato e evita que novos nomes apareçam. Isso fica claro com a farra do reembolso de R$141,3 milhões, por meio da “cota parlamentar”, a senadores e deputados que tentam reeleição. Gastos com propaganda pessoal disfarçada de prestação de contas e passagens aéreas equivalem a 41% da farra de denominação falaciosa: “Cota para Exercício de Atividade Parlamentar”, o “cotão”.

Sobra para nós

O parlamentar usa o “cotão” para ressarcir quaisquer gastos, dos mais extravagantes ao sorvete da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Ano eleitoral

Deputados torraram R$29,5 milhões até agosto, para “divulgar atividade parlamentar”, ainda que nula. Na prática, campanha por nossa conta.

Tem mais

A farra das passagens aéreas dos membros da Câmara dos Deputados custou ao pagador de impostos mais R$26,5 milhões somente em 2022.

Curiosidade

No Senado, onde só um terço tenta reeleição, o custo com passagens foi R$4,5 milhões, mais que o dobro dos R$2 milhões da propaganda.

Coluna do Claudio Humberto

 

Seis homicídios em 24 horas na capital assusta a população. Cadê a Segurança?

A violência no Maranhão vem tomando proporções sérias e bastante assustadora com os crescentes números de assassinatos em que o feminicídio vem ganhando destaque. Discursos evasivos e maquiagens com levantamentos que não se sustentam e até mentiras, como os casos de assaltos a coletivos na capital, em que o Sistema de Segurança Pública apresenta números que são rebatidos pelo Sindicato dos Rodoviários, uma vez que não correspondem à realidade, é apenas uma das inúmeras articulações que visam enganar a população.

Se forem computados aos casos da violência diária no Estado, em que as pessoas são assaltadas em todos os bairros das cidades, em que a maioria perde celulares, cordões, carteiras com dinheiro e sem falarmos nas que sofrem violência física, pode-se lamentar que o problema é cada vez mais sério e com os constantes riscos de vida enfrentados todos os dias por cidadãos e cidadãs. Alguns recorrem ao Sistema de Segurança por questões de documentação, mas não alimentam qualquer possibilidade de solução para os problemas. Não por descrédito aos policiais, mas pela ausência deles cada vez mais reduzidos no enfrentamento a violência e bastante deficientes nas ações pelos números cada vez menores do efetivo e viatura. Outrora sair às ruas à noite era um sério perigo de assalto, hoje a realidade é a qualquer hora e as pessoas têm que levar algum objeto de valor como garantia para não ser morta.

O coronel Sílvio Leite, Secretário de Segurança Pública, tem em seu poder estatísticas não correspondem a realidade e tenta enganar a população com números fora do contexto e ainda complica o governador, quando tenta exaltar o dirigente do executivo estadual, como se os seus números fossem resultados de ações advindas do Palácio dos Leões. O coronel Silvio Leite, na realidade é visto com assiduidade em eventos políticos e em algumas emissoras de rádio e televisão, fazendo declarações que não se sustentam. As operações realizadas no São João em São Luís, contou com o apoio de 270 militares que deveriam ter ido para o interior e ficaram retidos na capital. Com certeza do outro lado ele fez falta, diante da dura realidade, que em muito municípios maranhenses o efetivo é um cabo e dois soldados e nenhuma viatura.

Não se pode negar, que importantes trabalhos realizados pelo Sistema de Segurança Pública é creditado a muitos abnegados militares, que mesmo diante de adversidades fazem o impossível e não podemos deixar de reconhecer o potencial do quadro de delegados, investigadores, escrivães e auxiliares da Segurança Pública, que se tivessem condições de trabalho poderiam fazer muito mais e com bastante competência. Lamentável sob todos os aspectos é que o coronel Sílvio Leite demonstra estar totalmente fora de sintonia com os militares e os civis e a sua aspiração é demonstrada para a política da subserviência, a de agradar o chefe. A bem da verdade, o que se vê no Sistema de Segurança Pública é um caos que advém do período do comunismo.

Há poucos dias o programa Domingo Espetacular, da Rede Record denunciou para todo o Brasil, que no Maranhão no período de 2015 a 2019 houve 125 linchamentos com mortes violentas de homens e mulheres e o Secretário de Segurança Pública silenciou diante da grave denúncia.

Fonte: AFD