Julgamento no STF põe em risco a liberdade de imprensa

O plenário virtual do STF (foto) definiu, por 9 votos a 2, que um veículo de imprensa é responsável pelas falas de um entrevistado em suas páginas. A decisão foi tomada em um caso cujo julgamento foi concluído na última terça-feira (8) e pode inviabilizar que a imprensa publique denúncias de qualquer tipo, sob o temor de punição futura.

O caso envolve o ex-deputado federal Ricardo Zarattini (PT-SP), acusado de ser um dos autores de um atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em Recife, em julho de 1966. Zarattini sempre negou participação no caso. Em 1995, o Diário de Pernambuco entrevistou o ex-delegado da Polícia Civil Wandenkolk Wanderley, que disse que o petista era o autor intelectual do crime. A inocência de Zarattini viria a ser confirmada apenas em 2013, o que motivou sua ação contra o Diário.

A decisão do STF foi rechaçada por associações de imprensa. “É retrocesso que abre um precedente muito perigoso de punir o mensageiro por declarações de terceiros”, disse Marcelo Rech, o presidente-executivo da ANJ (Associação Nacional de Jornais).

O Antagonista

 

O Estado que nos consome

                                                                                   *Percival Puggina

Henry David Thoreau inicia seu “Tratado sobre a desobediência civil” com as seguintes palavras (*):

“Aceito com entusiasmo o lema ‘O melhor governo é o que menos governa’ e gostaria que ele fosse aplicado de forma mais rápida e sistemática. Levado às últimas consequências, ele tem o seguinte significado: ‘O melhor governo é o que não governa de modo algum’, quando os homens estiverem preparados, será esse o governo que terão.”

Concordo de bom grado com a primeira das duas afirmações, pois creio, e muito já escrevi a respeito, que todos os governos que queiram ser realmente bons para todos os seus cidadãos devem cuidar de se fazer tão desnecessários quanto possam. Não digo o mesmo da segunda assertiva, ou seja, quanto à dispensabilidade de qualquer governança, pois a frase aponta para uma utopia que chega à de Marx pelo viés oposto. Também o alemão antevia, na plenitude do comunismo, o fim do Estado. Pois sim!

Thoreau era um tipo incomum, individualista e minimalista nos limites da autossuficiência, pensou segundo o modo de vida que escolheu ou, vice-versa, assim pensou porque assim viveu. Eram os Estados Unidos do século XIX, ainda escravocrata (a Guerra da Secessão aconteceria 12 anos depois de haver escrito essa obra) e ele recusava submissão a um estado que fazia guerras de conquistas contra seus vizinhos e convivia com a escravidão. Afirma no livro: “Nem por um minuto posso considerar meu governo uma organização política que é, também, governo do escravo”.

Passados 174 anos, quanto mais pode um homem de consciência proclamar sobre submissão a tantos e tantos governos corruptos e tiranos!

Quer vejamos o Estado como um mal ou como um bem, tenho como certo que após o adjetivo estará presente a palavra “necessário”. É o que aprendi com um inglês anterior a Thoreau, que escreveu uma obra importantíssima sobre a Revolução Francesa enquanto ela transcorria. Edmond Burke, esse o nome dele, valeu-se daqueles desastres sanguinários para mostrar a importância das instituições. Não é por acaso que todos os 193 países reconhecidos na ONU têm governos e mesmo duas unidades não reconhecidas como países – Vaticano e Palestina – também têm uma forma de governo.

Nosso problema, como brasileiros, é um Estado como o que temos. Um Estado que devendo assumir como tarefa primordial a superação da pobreza, apodera-se dos recursos de toda a população, inclusive dos mais pobres entre os pobres, para cuidar bem de si mesmo. Escândalo!  Um Estado cuja elite se outorga ganhos milionários, cujo presidente critica os dois televisores da classe média, viaja como um sheik, hospeda-se em suítes reais e dá bolsa esmola aos mais pobres com fingida expressão de compaixão.

Cegueira extrema é discursar sobre injustiça e desigualdade entre as pessoas e não olhar para o que acontece entre o Estado e a sociedade. Realmente, submeter-se a um Estado assim é burrice e contradição. Não quero revoluções nem sangue, mas não podemos prescindir da inconformidade, da resistência, do ânimo de revolta, nem perder ocasião para proclamar indignação, odiando e combatendo politicamente o mal como é da natureza da virtude.

*Tenho em mãos o excelente livro editado pela Avis Rara, que inclui o ensaio de Étienne de la Boétie sobre “A servidão voluntária”.

*Percival Puggina é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país.

 

Desarmamento: O golpe fatal para a implementação da ditadura

O desarmamento da população é a cereja do bolo que faltava para a implementação da ditadura e do autoritarismo no Brasil. Agora não haverá mais qualquer espécie de resistência e o caminho estará livre para a tirania imposta pelos dirigentes do país e pela ditadura da toga. A censura, os ataques à propriedade, à instituição da família, à religião, enfim, tudo aquilo impregnado pela ideologia comunista irá se multiplicar, porque o povo estará desarmado. 

No dia 28 de julho, Lula e o Ministro Flávio Dino oficializaram a assinatura de atos relacionados ao controle de armas no país, apesar dos números estampados no Anuário de Segurança Pública apontarem para mais uma queda dos índices da criminalidade violenta e homicídios no Brasil, em 2022.

Foram quatro anos seguidos em que os índices dos assassinatos despencaram em queda livre, justamente por conta da flexibilização proposta pela gestão do ex-presidente Bolsonaro, mas a segurança da população pouco importa para os nossos dirigentes – o importante é a implementação do projeto de perpetuação do poder sem maiores resistências por parte do povo.

A queda dos homicídios coincide com o aumento do número dos nossos CAC’s e com o incremento da venda de armamento, mas os militantes do partido das trevas fingem que não há qualquer relação entre esses dois fatores. O mais interessante é que tudo se passou na mesma semana (a assinatura dos atos e a divulgação da queda de homicídios), como que tivessem demonstrando de forma transparente, a real intenção desses psicopatas do poder.

Aliás, para os esquerdopatas nem tudo estava perdido nos índices da criminalidade, pois enquanto as taxas dos homicídios caíram, a taxa de letalidade policial aumentou 30%, o que deve ter sido motivo de muita comemoração. Decisões obscuras da cúpula do Judiciário engessaram a atividade policial e colocaram toda a classe para trabalhar de salto alto.

No ano passado, em terras norte-americanas, já nos haviam adiantado que todos nós, manés, perdemos. O que não sabíamos é que seria tanto, muito menos que seria tão rápido. Entretanto, nada disso nos surpreende. Se eles foram capazes de contrariar a vontade popular que registrou sua opinião no plebiscito de 2006, dizendo “não” ao desarmamento – e ainda assim impuseram a Lei do Desarmamento, agora é que não iriam respeitar mesmo.

Enfim, perdemos mesmo, seus manés. O controle de armas voltou para a Polícia Federal e para a famosa “discricionariedade” da autoridade policial na concessão do porte – que não autoriza nunca.

Quando eram citados países como os EUA, a Suíça e a Finlândia como exemplos de países muito mais armados do que o Brasil, onde a legislação para posse e porte de armas é bastante liberal e a taxa de homicídio é muito menor do que a brasileira, a crítica recorrente era de que não se poderiam comparar países desenvolvidos com o Brasil.

Então, o que dizer de países vizinhos como o Uruguai e o Paraguai, liberais no que diz respeito ao armamento da população? O Paraguai possui uma das economias mais frágeis da América do Sul, com um IDH de 0,676, considerado médio e bem abaixo do Brasil. Mais de 30% da sua população está situada abaixo da linha da pobreza e sua taxa de desemprego é de quase 7%. Uruguai e Paraguai são os países com o melhor direito de posse e porte de armas na América do Sul. Pronto, senhores, assim deixamos todos os “especialistas” da esquerda e da grande mídia: encurralados e absolutamente sem resposta. Onde se arma a população se diminui a taxa de violência – é fato – comprovado. Uruguai e Paraguai, muito mais pobres, mas com a população armada até os dentes – ambos muito menos violentos que o Brasil.

A verdade é que foi água abaixo todos os argumentos dos desarmamentistas quando a taxa de homicídio começou a cair no Brasil na mesma proporção que a população foi se armando durante o governo da direita. Foram quatro anos de pura queda!

Querer atribuir aos CAC’s a culpa pelas armas de guerra nas mãos dos traficantes e das organizações criminosas do Brasil é o mesmo que querer culpar um morador de São Paulo pelo desmatamento da Amazônia, só porque ele jogou no lixo um vaso de plantas velho que estava ocupando espaço em seu apartamento. 

Perdemos, Mané!

Perdemos nossa liberdade de expressão, de culto e de crença – perdemos a nossa liberdade e ponto. Nem armas teremos mais para garantir o nosso direito à vida, à nossa propriedade e nossos bens. Enquanto nossos vizinhos prendem seus delinquentes cada vez mais, o Brasil caminha na marcha-ré, soltando cada vez mais seus bandidos, nos forçando a conviver com eles do lado de fora da prisão.

O que faltava? Isso, o desarmamento da população.

Agora sim, o delinquente vai poder te assaltar sem receio de levar um tiro. Realmente, era muito incômodo o profissional do crime ter que render sua vítima sabendo que poderia ser alvejado por um transeunte qualquer ou pela própria vítima. Esses tempos acabaram! E não se atreva a se opor às novas regras ditatoriais: o delinquente vem sendo solto e a vaga dele no falido sistema penitenciário poderá ser sua.

Você é a única e verdadeira ameaça à perpetuação do poder. Seja bem-vindo à nova democracia e ao novo estado de Direito.

Carlos Fernando Maggiolo

Advogado criminalista e professor de Direito Penal. Crítico político e de segurança pública. Presidente da Associação dos Motociclistas do Estado do Rio de Janeiro – AMO-RJ.

 

Decisões do ministro Gilmar Mendes geram desconforto na PF

Decisões do ministro Gilmar Mendes (STF) que anularam operações geraram desconforto em delegados e agentes da Polícia Federal (PF)

Recentes decisões do ministro Gilmar Mendes, do STF, geraram desconforto em delegados e agentes da Polícia Federal (PF). Elas decisões dizem respeito à anulação de operações que miraram dois políticos de grupos antagônicos em Alagoas: o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e o governador do estado, Paulo Dantas.

Em conversas internas, policiais federais usaram expressões como “desânimo” e “enxugar gelo”.

Nesta quinta-feira (10/8), Gilmar anulou provas de investigação da PF sobre desvio de recursos públicos em kits de robótica para escolas no interior de Alagoas. Para investigadores da Polícia Federal, a operação foi exemplar. Para o ministro, o inquérito deveria ter tido início no STF, não na primeira instância, por indícios de envolvimento de Lira. Daí a anulação, seguindo recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Coluna do Paulo Cappelli – Metrópoles

 

Revista Veja mostra documentos de que MST foi financiado com dinheiro público em Alagoas

A gravíssima denúncia foi noticiada pelo site da revista Veja, após acesso a documentos entregues à CPI do MST, que ocorre na Câmara dos Deputados, em Brasília. Segundo as provas recebidas por membros do colegiado, diligência no estado de Alagoas, registram que “os sem-terra que participaram de manifestações no Estado foram financiados pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iterra-AL)”.

“Há contratos, notas fiscais e até pareceres jurídicos mostrando que o governo alagoano pagou ônibus, lonas e cestas básicas para subsidiar protestos, diz a matéria.

E esclarece:

“Os documentos mostram a relação dos movimentos com o Estado entre 2017 e 2020. A maior parte é de 2018. Uma das notas fiscais, no valor de 2.799 reais, comprova o aluguel de dois ônibus para transportar famílias que estavam participando de manifestações na Praça Sinimbu, em Maceió, em abril de 2018. O dinheiro foi liberado pelo Iterra, para movimentos que invadiram o Incra. Outra nota fiscal revela que o Iterra em Alagoas pagou 19,9 mil reais para comprar lonas destinadas às famílias que estavam acampadas na Praça dos Martírios, em Maceió, em abril de 2018. Há outra nota fiscal, de 8,3 mil reais, de compra de cestas básicas para os manifestantes que acamparam na Usina Laginha e Usina Guaxuma, em municípios de Alagoas”.

A CPI recebeu informações de que foram pagos 5,6 milhões de reais para empresas de ônibus entre 2015 a 2023, por meio do Instituto de Terras de Alagoas, órgão público responsável por regularizações fundiárias.

Jornal do Agro Online

 

A Petrobras do PT já sangra e as consequências serão devastadoras

A irresponsabilidade do atual governo vai resultar em consequências graves para o povo brasileiro. Uma matéria publicada nesta quinta-feira (10) no site O Antagonista relata que a defasagem no preço do diesel vai a 30% e que já há relatos de desabastecimento. De acordo com a Associação Brasileira de Importadores de Combustíveis (Abicom),o  valor praticado pela estatal alcançou maior diferença para o praticado no exterior desde o anúncio da mudança na política de preços.

Eis o que diz a matéria:

“A Petrobras está entrando em uma fase perigosa para as contas da empresa, com a maior defasagem entre o preço praticado internamente na comercialização de gasolina e diesel e o cobrado no exterior desde o anúncio da mudança na política da estatal. Em 16 de maio, a petroleira informou o mercado que não buscaria mais a paridade internacional para definir o preço praticado pelas refinarias da companhia.

A nova fórmula, ainda pouco clara, tenta reduzir os impactos da volatilidade nos preços do combustível e garantir um custo mais baixo na bomba para o consumidor brasileiro. O problema é que as refinarias nacionais não têm capacidade de refino para atender toda a demanda nacional.

A diferença era importada por distribuidoras locais, antes da mudança na política de preços. Agora, porém, a importação ficou exclusiva da Petrobras, uma vez que as empresas que faziam isso anteriormente não compram os combustíveis no exterior, porque estariam pagando um preço maior e ficariam pressionados a vender por um preço menor.

O prejuízo da operação ficou para a estatal brasileira, portanto. É a petroleira que faz as importações e revende a preços menores por aqui para segurar os valores nas bombas dos postos de combustível pelo país. O problema é que se essa diferença fica muito alta, a manobra pode ficar insustentável e prejudicar as contas da empresa.

Esse parece ser o caso no momento. De acordo com levantamento da Abicom, o diesel está com preço defasado em 30% nos polos Petrobras. A esse nível analistas acreditam que a estatal começa a flertar com prejuízos muito altos para serem mantidos.

Não por acaso, o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, procurou Lula há alguns dias para alertá-lo do problema e apontar a necessidade de correção. O petista não aceitou os cálculos de Prates. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou na semana passada que se o preço internacional continuasse a subir, o valor do combustível seria reajustado nas refinarias da Petrobras para reduzir a disparidade.

Além disso, relato de Sindicatos de Transporte e Abastecimento de Minas Gerais apontam falta de diesel no interior do estado em função da falta de combustível importado. “Está tendo uma restrição pesada, e ninguém consegue atender com totalidade os seus parceiros. A Shell não consegue atender todos os clientes dela, a Ipiranga também não. Então já há uma redução na quantidade solicitada”, afirmou Juliana Martins, diretora do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais ao jornal O Tempo.

Desde o início de junho, o preço do barril de petróleo tipo Brent, referência para a Petrobras, subiu cerca de 20%, enquanto o diesel S10, por exemplo, caiu cerca de 5% no período, segundo dados da Agência Nacional de Petróleo.”

Jornal da Cidade e o Antagonista

 

Na disputa pela vice-presidência do STF, Alexandre de Moraes foi derrotado, tendo apenas o próprio voto

Um detalhe extremamente importante marcou a votação ocorrida no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a aposentadoria compulsória da ministra Rosa Weber, o cargo de presidente será ocupado pelo ministro Luís Roberto Barroso, atual vice e eleito para os próximos dois anos

O cargo de vice ficou em aberto. Dois ministros se apresentaram interessados na vaga.

Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Foram para a disputa no voto dos demais ministros. O resultado foi decepcionante e até vexatório para Alexandre de Moraes, que amargou uma derrota por 10 a 1, recebendo apenas o seu próprio voto.

Sinal de que o magistrado que comanda os tais inquéritos abusivos, não possui muita admiração de seus pares. A tal ponto de que numa disputa com outro ministro não conseguir arrebanhar pelo menos um voto dos 10 colegas.

As imagens da televisão mostram o semblante de decepção de Alexandre de Moraes, que sentiu o impacto da sua baixíssima cotação na maior Corte de Justiça do País.

Para a população, pelo menos ficou bem claro, que os seus atos sempre marcados por autoritarismo exacerbado, parecem não ter aprovação da ampla maioria do colegiado.

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

 

TCE suspende operações bancárias suspeitas entre a prefeitura de Morros e financeiras privadas

Medida cautelar concedida no início da semana em caráter monocrático pelo relator das contas do exercício, conselheiro Daniel Brandão, e referendada na sessão do Pleno desta quarta-feira (09) pode ser o primeiro passo para o desvendamento de uma operação no mínimo atípica. Trata-se de movimentação bancária envolvendo a administração atual de Morros, município há cerca de duas horas da capital maranhense, e duas empresas privadas com sede no Estado de São Paulo, sendo uma na capital e outra na cidade de Campinas.

Como relata o Ministério Público de Contas (MPC) na representação formulada ao TCE a partir de informações recebidas via ofício do Banco do Brasil, no último dia 16 de janeiro, foi creditada na conta do município de Morros, a quantia de R$ 5,02 milhões (cinco milhões, dois mil e oitenta e três e sessenta e quatro centavos), descritos como “recebimento de guias”. No mesmo dia, os recursos foram transferidos via TED (Transferência Eletrônica Disponível) para a empresa Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.A. No dia seguinte, 17 de janeiro, o mesmo valor foi creditado novamente na conta do município via TED da mesma empresa Cartos Fintech.

No dia seguinte, 18 de janeiro, após a devolução da quantia, a prefeitura de Morros transferiu novamente os recursos, com o total ligeiramente alterado para R$ 5,004 (cinco milhões de reais e quatro centavos para a empresa Valor Brasil Pagamentos Ltda (Triboo).

A origem dos recursos é desconhecida. Diz o MPC na peça processual: “do mesmo modo, este órgão ministerial não conseguiu identificar o motivo pelo qual foram realizadas transferências em favor das empresas Cartos Fintech Meios de Pagamento S.A. (recursos posteriormente creditados na conta do Município) e Valor Brasil Pagamentos Ltda (Triboo).

Em pesquisa realizada no Portal da Transparência do município, o MPC também não conseguiu obter qualquer pista sobre o caráter da transação. De fato, não consta ali qualquer referência às empresas representadas, assim como em qualquer outro sistema do Tribunal, a exemplo do Sistema de Informações para Controle (Sinc-Contrata), no qual deveriam constar documentos relativos a possíveis contratações das empresas que justificassem as movimentações.

Quanto à instituição bancária, apesar de ter sido do Banco do Brasil a iniciativa de comunicar a transação bizarra ao TCE via ofício, o mesmo BB não atendeu ao pedido de informações formulado pelo MPC no dia 14 de julho passado, recebido na mesma data pela instituição bancária. Na oportunidade, foi solicitado ao banco que encaminhasse, no prazo de cinco dias “relato detalhado das ilegalidades identificadas (…) nas movimentações bancárias da conta de tributos nº 6.030-5, Agência 2555-0, de titularidade da Prefeitura de Morros”.

Ao deferir a medida cautelar solicitada, o relator das contas do municípío, agora com a ratificação do Pleno, determina que o município de Morros se abstenha de efetuar qualquer pagamento às empresas Cartos Fintech Meios de Pagamento S.A. e Valor Pagamentos Ltda, até deliberação da Corte sobre o mérito da Representação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da decisão, obedecendo à legislação em vigor.

A decisão inclui ainda a intimação do prefeito do município de Morros, Milton José Sousa Santos, para que se pronuncie em até 15 dias acerca da decisão, e o envio de ofício ao Banco do Brasil, para que preste informações detalhadas sobre as irregularidades identificadas nas transações.

Para o presidente do TCE, conselheiro Marcelo Tavares, o relator e acorte agiram, com a devida presteza diante da gravidade dos fatos noticiados, no sentido de evitar que graves prejuízos fossem causados ao erário municipal. “O pedido ministerial atendeu plenamente a todos os critérios para ser julgado procedente, não sendo esperada do órgão de controle outra atitude que não o seu acolhimento imediato”, avaliou.

ASCOM – TCE-MA

 

IPREV não pode conceder aposentadoria a membros e servidores de outros Poderes, diz TJMA

Decisão por maioria de votos ocorreu durante julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público, em sessão do Órgão Especial do Tribunal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público estadual contra o artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 73/2004, que trata da competência para concessão de aposentadoria e pensão aos segurados e seguradas no Maranhão. A decisão ocorreu durante sessão jurisdicional do Órgão, nesta quarta-feira (9/8).

O entendimento da maioria do Órgão Especial é de que não compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev), unidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) do Estado, o ato de concessão de aposentadoria ou pensão a integrantes dos poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. A decisão reconhece a competência para o ato de concessão do Instituto apenas para integrantes do Executivo estadual.

Os desembargadores, por maioria, decidiram pela procedência da Adin, de acordo com voto divergente do desembargador Sebastião Bonfim.

VOTO DO RELATOR

O relator, desembargador José de Ribamar Castro, votou pelo indeferimento da preliminar de incompetência do Judiciário, acompanhado por todos(as). No mérito, votou pela improcedência da ação, por considerar não configurado o vício formal de iniciativa apontado e nem demonstrado o relatado vício material por ofensa à autonomia e independência administrativa dos referidos órgãos. Considerou a norma impugnada constitucional.

Castro disse que a Constituição do Estado, em seu artigo 43, inciso IV, concede ao chefe do Executivo estadual a iniciativa de leis que disponham sobre a aposentadoria de civis, dando cumprimento à regra do parágrafo 20 do artigo 40 da Constituição Federal, introduzido recentemente pela Emenda Constitucional nº 41/2023.

Acrescentou que os artigos 52, 76 e 96, todos da Constituição estadual, não autorizam a iniciativa legislativa por parte dos respectivos chefes do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público, para tratar sobre regime previdenciário. Disse que a previsão neles contidas não permite que os órgãos citados venham a disciplinar regras previdenciárias de seus servidores(as) e membros e que a definição das matérias relacionadas às suas iniciativas legislativas contempla um rol restrito e taxativo.

O relator entendeu que não há, na hipótese, vício formal de iniciativa no Projeto de Lei, pelo qual originou a Lei Complementar n°. 73/2004, já que regulamenta norma constitucional com definição preexistente e regramento geral ao regime previdenciário próprio, tendo sido devidamente submetida ao processo legislativo ordinário.

Disse que a inclusão da concessão de aposentadoria e pensão aos servidores(as) e membros do Ministério Público, dos poderes Judiciário e Legislativo, e do Tribunal de Contas, sob a competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social, exercida pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão do Poder Executivo estadual, não afronta a Constituição do Maranhão e nem a Constituição Federal.

Afirmou que, em verdade, ao contrário do que alega o requerente, é uma imposição constitucional, pois o artigo 40, parágrafo 20, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, estabeleceu a unicidade de regime previdenciário e de unidade gestora em cada ente federativo, proibindo a edição de leis que privilegiam determinadas categorias do serviço público.

VOTO DIVERGENTE

Na sequência, o desembargador Sebastião Bonfim pediu permissão ao relator para discordar de seu ponto de vista e acompanhar o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. No entendimento de Sebastião Bonfim, o objeto da Adin proposta pelo Ministério Público do Maranhão não é idêntico a outra Adin, julgada anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Disse não estar em discussão, na Adin julgada pelo TJMA, a possibilidade da existência de regime previdenciário único e de uma unidade gestora com a competência para gerir todos os atos de aposentadoria e pensão dos servidores(as) vinculados(as) à pessoa jurídica do Estado do Maranhão. Acrescentou que a Adin em âmbito local discute a norma que atribuiu ao Iprev a competência para a concessão dos atos de aposentadoria e pensão de seus segurados(as).

Entende que o ato de concessão de aposentadoria é de competência privativa do ente ou do órgão ao qual está vinculado(a) o(a) servidor(a), dependendo ainda de confirmação pelo TCE. Disse não ser possível que uma lei de iniciativa do governador do Estado transfira competência para conceder aposentadoria e pensão a uma única unidade gestora, sob pena de violação à autonomia dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e do TCE.

Para o desembargador Sebastião Bonfim, compete ao Iprev tão somente gerenciar as aposentadorias e pensões concedidas. O magistrado votou pela confirmação da medida cautelar, anteriormente deferida, e pela procedência da Adin do MPMA, declarando a inconstitucionalidade da norma impugnada.

Agência TJMA de Notícias

 

TCE suspende pagamentos da prefeitura de São João do Sóter a empresa tida como organização criminosa

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu, na sessão desta quarta-feira (09), conceder medida cautelar determinando a suspensão de pagamentos por parte do município de São João do Sóter para a empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. A medida atende a Representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) diante de supostas irregularidades e fraudes na contratação da empresa.

A prefeitura do município mantém com a Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda., contrato vigente até o dia 31 de dezembro deste ano no valor total de R$ 1,5 milhão (R$ 1.509.389,001) para prestação do serviço de limpeza pública. Durante a vigência do contrato, a empresa alterou seu nome empresarial e seu nome de fantasia, passando a se chamar LST Service, mantendo o mesmo CNPJ e sede.

A alteração dos nomes chamou a atenção tanto dos procuradores do MPC quanto da Unidade Técnica do Tribunal que, em seu Relatório de Instrução se manifesta favorável à concessão da medida cautelar. De acordo com o documento, a mudança dos nomes empresarial e de fantasia da acende um sinal de alerta “pois indica possível tentativa de encobrir fraudes e ilegalidades e ludibriar as autoridades e sociedade em geral”.

Ainda mais grave, como destacado no relatório dos auditores e na Representação do MPC, a empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. é ré em processo criminal, tendo sido identificada como parte de uma organização criminosa. O MPC lembra que as medidas cautelares impostas na decisão judicial a Joacy José dos Santos Filho, sócio da empresa e responsável pela administração da sociedade, tem implicações no contrato mantido com o município, uma vez que tanto o sócio quanto a empresa Servicol tiveram decretadas a indisponibilidade de bens e valores em decisão judicial de 25/11/2022.

Nessas condições, prossegue o relatório, é difícil imaginar a empresa conseguindo executar satisfatoriamente o contrato celebrado junto ao município. Afinal, por estar com as contas bancárias bloqueadas “a empresa representada está impossibilitada de, por exemplo, pagar fornecedores, funcionários, serviços de frete e transporte, o que impede a prestação de serviços de maneira adequada”.

Já o MPC lembra ainda que, caso a decisão judicial seja modificada, extinguindo-se a indisponibilidade de bens e valores, poderá ocorrer algo ainda pior, que seria a empresa, “que muito possivelmente integra uma organização criminosa, ter imediato acesso ao dinheiro e poder desviá-lo ou utilizá-lo no financiamento das operações criminosas”.

Com a decisão, a prefeita do município, Joserlene Silva Bezerra, e o secretário municipal, Francisco Henrique Junior serão notificados para que, se for de seu interesse, se manifestem em um prazo de quinze dias acerca das supostas irregularidades apontadas na Representação e no Relatório produzido pelos auditores do TCE.

Fonte: ASCOM -TCE-MA