Corregedoria de Justiça realizará mais de 200 sessões na Semana Nacional do Júri para julgar presos provisórios

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Medida visa reduzir número de presos provisórios custodiados no Estado

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, anunciou durante a sessão plenária do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) desta quarta-feira (1º), a realização da Semana Estadual do Júri, para o julgamento de processos com réus presos provisoriamente. A expectativa é de que sejam realizadas mais de 200 sessões em todo o Estado no período de 27 a 31 de março e de 03 a 07 de abril.

A corregedora justificou a medida ressaltando a quantidade razoável de réus presos e já pronunciados, mas não julgados, conforme dados colhidos no sistema de gerenciamento de processos da Justiça de 1º grau. “Em razão dessa realidade solicitamos às unidades judiciais que se encaixem nestas condições, e procedam à designação de sessões do Tribunal do Júri no período”, afirmou a corregedora.

A ação foi elogiada por diversos desembargadores, dentre eles, Froz Sobrinho e José Bernardo Rodrigues, que consideraram a medida importante frente aos desafios que se colocam para a Justiça maranhense já neste início de ano.

Na Semana Estadual do Júri, que ocorrerá em dois momentos, as unidades judiciais de todo o Estado com maior quantidade de processos deverão julgar os presos provisórios já pronunciados nas ações que envolvam crimes contra a vida.

Em todo o Maranhão, 590 processos de competência do Tribunal do Júri com presos provisórios aguardam julgamento. O levantamento foi realizado no mês de janeiro por determinação da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), para a elaboração de ações, ao longo do ano, de melhoria na eficácia da prestação jurisdicional e do Sistema Prisional do Estado.

“Apoiando o trabalho dos juízes de todo o Estado, estamos enfrentando o problema, para reduzirmos, em primeiro lugar, as possibilidades de violação do direito fundamental à liberdade”, avaliou a corregedora.

De acordo com o site CONJUR, cerca de 40% das pessoas presas no Brasil ainda não foram julgadas, o que corresponde a cerca de 250 mil presos provisórios.

PRONÚNCIA – Prevista no artigo 408 do Código de Processo Penal, a pronúncia é a decisão judicial que julga admissível a acusação de culpa e reconhece a ocorrência de seus pressupostos. Encerra a primeira fase do rito especial do júri, e envia o réu ao julgamento pelos jurados, que formam o Conselho de Sentença.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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