A corrupção insaciável no INCRA durante o reinado do PT, tornaram famílias de assentados em projetos de reforma agrária em mais miseráveis do que eram antes. Os recursos que lhes eram destinados para custeio, eram negociados por técnicos do INCRA com comerciantes e elas eram obrigadas a comprar tudo com elevado ágio. Por inúmeras vezes denunciei aqui no blog, tendo em uma delas registrado no assentamento Santana – Mirador, em que as famílias dependendo do ágio podiam comprar motosserras para fazer extração ilegal de maneira na reserva ambiental do assentamento.
De acordo com a investigação, foram desviados mais de R$ 1 milhão em recursos do Pronaf
O Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública contra Emanuel Araújo da Paz, Suzana Alves Azevedo e Victor por má aplicação e desvio de recursos públicos oriundos do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), repassados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no município de Codó. Foram constatadas irregularidades no cadastro de famílias do assentamento PA Roseana Sarney para recebimento indevido de verba do Pronaf.
De acordo com a investigação, Emanuel da Paz, Suzana Azevedo e Victor, apontado como presidente do Povoado Recurso em 2010, colhiam os nomes dos agricultores, com as respectivas qualificações, e, sem o conhecimento deles, os inseriam no Sistema de Informação do Programa de Reforma Agrária (Sipra) para receber os recursos do Pronaf que deveriam ser destinados aos agricultores, induzindo o Incra ao erro.
Segundo o MPF, ao aplicarem irregularmente os recursos federais, no valor de R$ 1,1 milhão, os processados “incorreram na prática de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito”, “causaram prejuízo ao erário e feriram princípios da administração pública”.
Na ação, o MPF/MA pede que Emanuel Araújo da Paz, Suzana Alves Azevedo e Victor sejam condenados a ressarcir integralmente o dano ao erário, no valor de R$ 1,1 milhão, com perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. O número para consulta processual na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Caxias (MA), é 0001382-19.2017.4.01.3702.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
