O desembargador da 1.ª Câmara Civil de Santa Catarina Eduardo Gallo de Mattos, acusado de cobrar R$ 700 mil em troca de uma decisão judicial, também está sendo investigado por violência contra a ex-mulher, Lilliane Mello, além de ter registrado contra si um boletim de ocorrência por ter agredido uma outra mulher durante uma briga de trânsito em Florianópolis; Lilliane acusa o magistrado de deixá-la trancada em casa, além de cometer agressões físicas e psicológicas
O desembargador da 1.ª Câmara Civil de Santa Catarina Eduardo Gallo de Mattos, acusado de cobrar R$ 700 mil em troca de uma decisão judicial, também está sendo investigado por violência contra a ex-mulher, Lilliane Mello, além de ter registrado contra si um boletim de ocorrência por ter agredido uma outra mulher durante uma briga de trânsito em Florianópolis.
Segundo o blog do jornalista Fausto Macedo, um dos casos teria sido arquivado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enquanto o outro continua sendo investigado. O CNJ também apura a denúncia feita pelo advogado Felisberto Odilon Córdova sobre o suposto pedido de propina feito pelo magistrado.
Na última quinta-feira (3), Córdova afirmou que o julgamento de uma ação que tramita na 1.ª Câmara de Direito Civil seria “comprado”, além de ter chamado o desembargador de ‘safado’ e ‘vagabundo’. O magistrado pediu a prisão do advogado, mas o pedido foi negado pelo presidente da Câmara.
Em outra investigação, Gallo é acusado pela ex-mulher, Lilliane Mello, de agressão. A queixa foi registrada em fevereiro deste anono 6.º Distrito Policial da Mulher, em Florianópolis. À polícia, Liliiane relatou que vivia com Gallo há dois anos e que neste período o juiz a deixou trancada no apartamento onde residem por várias vezes e que “geralmente pega em seu braço e sacode seu corpo, fala várias palavras de baixo calão, que na data acima mais uma vez pegou em seus braços, balançava seu corpo, que está com lesão nos dois braços, e um galo na cabeça, pois o autor ao pegar em seu braço, e lhe empurrar bateu com sua cabeça em uma mesa de mármore, que estas agressões de segurar seu braço é em decorrência de sua agressividade, ao tentar a vítima fugir do apto para pedir socorro, que neste último fato só conseguiu sair da casa hoje pela manhã, que este fato de lhe agredir pegando seu braço aconteceu ontem em torno de vinte e uma hora, que neste último fato entraram em vias de fato e o autor está lesionado também, pela tentativa da vítima tentar se livrar do agressor”, diz o boletim de ocorrência registrado no dia 26 de fevereiro.
Em um outro boletim de ocorrência também registrado na 6.ª Delegacia de Polícia de Florianópolis, Gallo é acusado de agredir uma mulher em decorrência de um acidente de trânsito. Segundo o depoimento da vítima, ao parar em um sinal fechado o desembargador teria celerado o seu veículo contra o dela. Ao ser avisado que havia provocado um acidente, ele teria respondido: “Tá e daí!, não suporto esse povinho atravessando na minha frente” e, “eu sou desembargador, pra mim não dá nada!”.
Ao tentar tirar fotos do acidente, a mulher diz que foi ameaçada pelo magistrado que a teria mandado “tomar cuidado por que eu sei onde te achar”. Em seguida, ele teria começado a socar o carro dela e tentando agarra-la pelo pescoço.
Eduardo tentava alcançar o pescoço’ dela ‘através do vidro’.
A mulher apontou testemunhas no Boletim de Ocorrência. Segundo ela, populares interviram na situação e afastaram o desembargador, que fugiu antes da polícia militar, acionada, chegar ao local. O caso acabou sendo arquivado pelo CNJ ‘diante da inexistência de indícios de violação específica de dever funcional por parte do magistrado reclamado’.
O advogado Nilton João de Macedo Machado, que defende Gallo, diz que ação referente a briga de trânsito foi arquivada e que no caso de agressão denunciado pela ex-mulher, o magistrado teria brigado com Lilliane e acabou sendo agredido por ela. Segundo o defensor, o juiz teve uma costela quebrada, além de hematomas. Sobre a denúncia da cobrança de propina, o advogado diz que não foram apresentadas provas de que isso tenha ocorrido de fato.
Fonte: Ascom CNJ