Parlamentares conseguiram passar um “jabuti” junto ao texto do pacote anticrime. O fim da gravação ambiental altera a lei de interceptações telefônicas, ou seja, uma pessoa comum só poderá usar gravações para a defesa própria, nunca para acusação. Exemplo: um empresário grava um político cobrando-lhe propina.
Resultado: o Ministério Público não mais poderá usar a gravação como prova para condenar o corrupto. Carlos Fernando dos Santos Lima, aposentado do Ministério Público, onde atuou na força tarefa da operação Lava Jato, fez um desabafo em suas redes sociais sobre o assunto.
“Nunca mais nenhum político correrá o risco de ser gravado ou filmado recebendo propina. TENHO VERGONHA DOS NOSSOS CONGRESSISTAS”, disse Carlos Fernando.
