O Ministério Público Eleitoral manifestou em parecer técnico emitido na segunda-feira (17), que candidatos condenados pela Lei da Ficha Limpa não poderão participar das eleições municipais deste ano, mesmo com o adiamento do primeiro turno para 15 de novembro. O MP Eleitoral entende que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição.
Em seu parecer, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes argumentou que, como a legislação diz que a inelegibilidade vale “para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição”, isso “permite concluir que o prazo de restrição ao direito de elegibilidade finda com o efetivo término do oitavo ano”.
De acordo com ele, “caso efetivamente o legislador pretendesse restringir a inelegibilidade até o dia da eleição que ocorre no oitavo ano seguinte, a redação do dispositivo certamente faria referência à inelegibilidade ‘até o dia em que se realizar a eleição no oitavo ano subsequente ao que reconhecido o abuso’”.
A consulta a respeito da inelegibilidade dos “ficha suja” foi feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) e assinada ainda por cinco advogados, entre eles, Marlon Reis, um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa.
Studart avalia que condenados em 2012 por caixa dois, abuso de poder econômico, dentre outros, e que não poderiam disputar em outubro, continuam inaptos, mesmo com a nova data. As eleições foram adiadas após promulgação de emenda constitucional pelo Congresso, por conta da pandemia do novo coronavírus.
Já a área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os condenados por abuso de poder nas eleições de 2012 podem participar das eleições em 2020, por já terem cumprido o prazo condenatório de oito anos.
Parecer da área técnica do TSE, apresentado no último dia 7, compreende que o momento de excepcionalidade da pandemia da covid-19, elemento motivador da mudança do calendário, não afasta entendimentos tomados em momentos de normalidade.
“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”.
O caso ainda será analisado pelo relator, ministro Edson Fachin, e depois será votado pelo Plenário do tribunal. Levantamento da agência “Fiquem Sabendo”, as eleições deste ano podem marcar o retorno de 1.500 políticos condenados por ficha suja à vida pública. Resultado de uma mobilização popular que contou com assinatura de mais de 1 milhão de cidadãos para obter aprovação no Congresso Nacional, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) completou 10 anos em 4 de junho de 2020.
Agência Reuters