Depois de inúmeras postergações e desobediência a ordens judiciais com justificativas que nunca se sustentaram, além do acentuado desrespeito aos aprovados no primeiro concurso público da Câmara Municipal, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís decidiu valer a sua autoridade dentro dos princípios do direito e da seriedade e advertir de possíveis sanções penais a qualquer outra tentativa de impedir a nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público.
Todos os pedidos feitos pela presidência da Câmara Municipal para o adiamento das nomeações foram aceitos pelo magistrado, que inclusive estabeleceu critérios com datas para as nomeações, dentro das dificuldades apresentadas. Mesmo dentro do contexto da benevolência, a direção do legislativo municipal voltou a não obedecer datas estabelecidas e foram muitas e muitas tripudiações feitas por diretores do legislativo municipal contra os concursados, que buscam os seus direitos com demonstrações plenas de que não estavam dispostos a acatar as ordens judiciais.
Dentro da Câmara Municipal, o comentário geral, é de que a causa principal das postergações é que sido contratados mediante serviços prestados mais de 300 pessoas para dar suporte a uma candidatura política no município de Cajarí na Baixada Maranhense, o que é sério e muito grave, em que os contatados não trabalham e recebem dinheiro pelo Bradesco. É caso de compra de votos, que circula abertamente dentro do legislativo municipal e que pode perfeitamente ser averiguado pelo Ministério Público Eleitoral. Os contratados por conveniência política e que teria estrangulado a folha de pagamento salarial, se constitui como impedimento para os concursados, daí os sucessivos adiamentos para depois das eleições.
No parecer do Ministério Público, ele alega que a direção da Câmara Municipal tem tratado com negligência a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, deixando bem evidente que se trata de postergação, que inclusive os desrespeitos praticados já foram suficientes para ação direta ao presidente Osmar Filho, levando-se em conta os candidatos aprovados que recebem informações repassadas pelos diretores de setores do legislativo municipal, destacam todas as informações em nome do senhor presidente.
A determinação de agora do juiz Douglas de Melo Martins, atendendo solicitações dos candidatos desrespeitados e tratados de maneira dolosa, deve ser a decisiva, esperando que a Câmara Municipal de São Luís cumpra com obediência a ordem judicial, sob a pena da aplicação de sanções penais, quanto ao descumprimento da decisão judicial.