Rafael Barroso Fontelles era praticamente desconhecido do grande público. Não pode ser considerado um “advogado brilhante”. Tem currículo até simplório, que resume-se a ser graduado em 2003 pela PUC/RJ e especialista em direito do consumidor também pela PUC. Mas ele herdou o escritório de advocacia do tio, esse sim, famoso. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.
E junto com o escritório, vieram os clientes de peso, afinal, contratar uma banca que tem em seu quadro societário o sobrinho e a filha de um ministro do Supremo, é garantia que os processos serão observados com mais atenção quando chegam à mesa de um magistrado. Por mais que a liturgia negue este fato, qualquer um sabe trata-se de uma verdade incontestável, que inclusive chegou a ser discutida a possibilidade de proibir que advogados ligados a magistrados, fossem impedidos de atuar nas mesmas comarcas, ou no caso, em cortes superiores.
Não que Barroso esteja envolvido na lambança promovida pelo sobrinho, até onde se sabe, ele inclusive se dá por impedido em ações que tramitam no Supremo quando a banca da família representa alguma das partes, mas é indiscutível que outros ministros não saibam quem é quem na Corte.
E o caso do sobrinho de Barroso envolve outro ministro, Luiz Fux, que dificilmente tenha sido induzido a erro exatamente por confiar numa representação feita contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, do Tribunal de Justiça do Pará, que determinou, em 18 de setembro de 2020, o bloqueio de R$ 2,09 bilhões nas contas do Banco Itaú e Itaú Corretora de Valores para quitar sentença transitada em julgada naquela Corte. O processo foi movido por um acionista que adquiriu um lote de ações do banco em 1973. O Itaú se recusa a pagar o valor atualizado dos papéis, que foram avaliados ano passado em R$ 2,09 bilhões por três perícias contábeis diferentes e reconhecidos pela Comissão de Valores Mobiliários.
O Itaú chegou a ser multado neste processo por litigância de má-fé, mas como é de praxe, o banco simplesmente ignora qualquer decisão judicial, e para variar, também não pagou a multa.
Como não cabiam mais recursos, e o banco não comunicou aos acionistas que perdeu a ação, Rafael Barroso Fontelles acusou a juíza de ter sido parcial em sua decisão por não ter comunicado o banco previamente do bloqueio, e ainda mentiu, alegando que a magistrada estava levantando os valores que sequer haviam sido bloqueados.
Foi essa lorota que ele contou a Fux, que sem pestanejar cometeu também uma ilegalidade e uma leviandade. Como presidente e corregedor interino do Conselho Nacional de Justiça, Fux cassou a decisão da juíza e repetiu, no Plenário do CNJ, as mesmas acusações feitas por Barrosinho a seus pares, na tentativa de convencer a todos que caberia uma exceção na lei para atender apenas o Itaú.
Painel Político