STF envia à Justiça do Maranhão ação de trabalhador que cobra FGTS da prefeitura de São Luís

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa à Justiça estadual do Maranhão de uma ação em que um trabalhador cobra do município de São Luís depósitos do FGTS de 2004 a 2018. Nesse período, ele trabalhou para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa) sem ter sido aprovado em concurso público.

A Justiça do Trabalho havia entendido que o contrato era nulo em razão da ausência de concurso e condenou o município ao pagamento dos depósitos. No STF, a prefeitura alegou que a decisão da Justiça especializada contraria o entendimento predominante da corte sobre a competência para processar e julgar demandas em que se discutem relações jurídico administrativas entre o servidor e o poder público, ainda que se debata eventual nulidade na contratação.

Ao julgar procedente o pedido do município, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que compete apenas à Justiça comum avaliar a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público, baseadas em vínculo jurídico administrativo, ainda que os trabalhadores tenham sido contratados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu essa exigência.

De acordo com o relator, a decisão da Justiça do Trabalho contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.395, em que foi estabelecido que, nesses casos, não cabe a esse ramo do Judiciário discutir nem mesmo a legalidade da relação administrativa.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *