Ministro Flávio Dino apresenta voto que não favorece recurso impetrado no STF pela “Dama do Tráfico”

O ministro Flávio Dino chefiava o Ministério da Justiça e Segurança Pública quando quatro autoridades da pasta, incluindo dois secretários nacionais, receberam Luciane Barbosa, tida como ‘a dama do tráfico, em seus gabinetes. Na época, Dino arrumou uma desculpa esfarrapada e jogou toda a culpa em Elias Vaz, então secretário de Assuntos Legislativos.

Agora, Luciane aciona o STF após perder prazo para recorrer do acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que a condenou em outubro de 2023 a 10 anos de prisão por associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Os advogados de Luciane tinham 15 dias para contestar a decisão, mas enviaram o recurso após esse período. A defesa alega, porém, que o cálculo do prazo teria sido feito equivocadamente. O relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que os advogados não trouxeram argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada.

 “A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso manejado.

No presente caso, os recorrentes apenas anexaram mera captura de tela (printscreen) e um link que remete ao sítio do Tribunal de origem, o que não satisfaz a exigência do requisito acima referido.” Voto de Flavio Dino, bastante aguardado. Sem outra alternativa plausível, Dino acompanhou o relator.

Jornal da Cidade Online

 

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *