O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixa em aberto o destino da ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação após anunciar sua aposentadoria antecipada. A ação, proposta pelo PSOL em março de 2017, permanece sem julgamento conclusivo após mais de oito anos tramitando no Supremo.
Em coletiva após comunicar sua decisão, Barroso admitiu que ainda poderia se manifestar sobre o tema, mas expressou preocupações com o momento político atual.
“Eu ainda posso votar [sobre o aborto]. Mas a consideração que estou fazendo é: nós já vivemos um momento com muitos temas delicados acontecendo ao mesmo tempo e os riscos de uma decisão divisiva criar um ambiente ainda mais turbulento no país”, afirmou o ministro.
Barroso complementou ressaltando as responsabilidades de sua função.
“Portanto, um juiz não faz apenas o que quer ou gostaria de fazer. Tem de ter algumas preocupações institucionais”, declarou aos jornalistas.
Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber registrou seu posicionamento no caso, depositando seu voto no plenário virtual antes de se aposentar em 2023. Barroso pediu destaque no processo em setembro de 2023, retirando-o do plenário virtual, mas não pautou o tema durante os dois anos em que presidiu o STF.
Uma das alternativas consideradas pela equipe do ministro seria devolver o processo ao plenário virtual, permitindo que ele registre seu voto na plataforma antes de deixar o cargo. Barroso já informou que não participará mais das sessões presenciais da Corte.
Uma fonte próxima ao ministro explicou a complexidade da situação:
“É um voto muito custoso em razão da profunda divergência moral em torno do tema. Só valeria a pena proferir o voto se houvesse alguma mínima perspectiva de avanço no STF – e não há”.
A posição de Barroso sobre o tema já é conhecida. Em 2016, durante julgamento na Primeira Turma do STF, ele se manifestou favorável à descriminalização do aborto, junto com Rosa Weber e o atual presidente da Corte, Edson Fachin. Os três ministros analisavam um habeas corpus para cinco médicos e funcionários de uma clínica clandestina presos em Xerém, na Baixada Fluminense.
Naquele julgamento, Barroso disse:
“A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez”.
A Lei Magnitsky e a esperança de recuperar o visto americano devem conter o ímpeto do ministro.
Jornal da Cidade Online