STF redefine recreio como tempo de trabalho e impõe novo cálculo de jornada para professores das escolas privadas

Corte decide que intervalo passa a integrar o tempo de trabalho nas escolas privadas, obrigando instituições a comprovar quando não há subordinação no período.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (13) que o prazo de recreio escolar (ou seja, o intervalo entre aulas) passa a integrar, em regra, a jornada de trabalho dos professores de instituições privadas de ensino.  A decisão partiu de julgamento da ADPF 1058, proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheciam automaticamente o recreio como tempo à disposição do empregador. 

Pelo entendimento da Corte, o recreio integrará a jornada dos docentes como regra, mas não haverá mais uma presunção automática de que todo intervalo nesse período seja computado: caberá à instituição demonstrar, em cada caso, que o professor ostentou o intervalo para uso pessoal exclusivo, afastando-se do vínculo de subordinação ao empregador. 

O relator do processo foi o ministro Gilmar Mendes, que reajustou seu voto para incorporar parte da tese do ministro Flávio Dino: reconheceu que o recreio funciona como tempo à disposição da escola, mas afastou a presunção absoluta, definindo que o empregador terá o ônus de provar que não houve dever de disponibilidade do professor no intervalo. 

A Corte também decidiu que a nova orientação não terá efeito retroativo, ou seja: ela vale a partir da data da decisão e não automaticamente para todos os casos anteriores.  Para as instituições de ensino privadas, tal decisão acarreta nova obrigação de contabilizar o recreio como parte da jornada, salvo quando demonstrado o contrário. Para professores, por outro lado, é um reconhecimento de que o tempo de intervalo pode constituir parte efetiva do vínculo empregatício, qualificando-se para remuneração ou outro tipo de compensação em eventual contencioso.

Diário do Poder

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