O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), determinou a suspensão imediata das atividades da Agility Cash sob suspeita de fraude em operações de crédito. Ele também determinou que o Banco Central faça um alerta público para que o sistema Pix rejeite novos pagamentos à empresa.
A ação foi ajuizada com base em reclamações no Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que identificou um esquema de indução de consumidores à contratação de empréstimos consignados, sob o pretexto de “portabilidade ou renegociação de contratos já existentes” e liberação de supostos “benefícios do governo”. A decisão suspende os contratos de empréstimo, cartão de crédito e cartão de benefício consignados firmados dos 20 consumidores que reclamaram ao NUDECON.
Bloqueios
O juiz ordenou o bloqueio eletrônico de bens móveis e imóveis e valores até o limite de R$ 500 mil das contas dos réus João Gabriel Gomes Abu El Haje e Abu El Haje Finan – Informações Cadastrais e Promoção de Vendas, para garantir a satisfação dos direitos dos consumidores prejudicados. Os réus também foram proibidos de incluir os 20 consumidores mencionados no processo em cadastros negativos de crédito. Caso algum nome já esteja inscrito, eles devem retirá-lo.
Dentro de vinte dias, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o Santander (Brasil) S.A., o Banco C6 S.A., o Banco Daycoval S.A., o Banco Master S/A e o Banco Mercantil do Brasil devem apresentar a lista completa de todos os contratos firmados por consumidores do Maranhão que tenham o endereço da Agility Cash ou que tenham sido usados os números de IP identificados.
Promessas enganosas
A empresa é suspeita de fazer promessas enganosas de redução das taxas de juros, diminuição do valor das parcelas e repasses mensais correspondentes à economia obtida, além de pagamento mensal do suposto benefício. Isso levaria o consumidor a acreditar que fazia um negócio vantajoso, quando, na realidade, era vinculado a novas dívidas, sem benefício real ou contraprestação legítima.
Segundo a Defensoria, as contratações são mascaradas por meio de “Instrumentos Particulares de Assunção de Dívida e Outras Avenças” entre o consumidor e a própria Agility. O contrato tem linguagem técnica e cláusulas dúbias e abusivas, que impedem alteração ou liquidação antecipada, isentando a empresa de responsabilidade e nomeando os supostos fraudadores como representantes legais das vítimas. De acordo com a denúncia, a Agility também coletava dados e registros biométricos de seus clientes e fazia contratações não autorizadas de novos empréstimos e crédito consignado.
Funcionamento ilícito
Segundo informações do processo, a empresa não possui autorização do Banco Central para atuar como instituição financeira ou correspondente bancário e exercia suas atividades à margem da regulamentação.
Para o juiz Douglas Martins, “torna o objeto do contrato ilícito e, consequentemente, nulo de pleno direito”. Somada à formalização de contratos com manipulação de informações e ausência de consentimento informado, a empresa contraria frontalmente a legislação vigente e tem “conduta prejudicial”. Ele diz que ficou comprovado, pelas irregularidades cadastrais, manipulação de informações e fraudes, o prejuízo a diversos consumidores e destaca que foram atingidos, principalmente, os mais fragilizados, como idosos e pessoas em condição de pobreza.
CONJUR – Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.