STF tem maioria para rejeitar o recurso “revisão da vida toda” do INSS

Corte caminha para manter entendimento de 2024 que derrubou a tese; aposentados que já receberam valores continuam protegidos de devolução. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (12) o julgamento do recurso que tenta preservar o direito à “revisão da vida toda” para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ingressaram com ações antes da mudança de entendimento da Corte em 2024. O processo voltou ao plenário virtual após o ministro Edson Fachin retirar um pedido de destaque que levaria a análise ao plenário físico. Com isso, foram mantidos os votos já registrados pelos ministros. Relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques votou pela rejeição do recurso e foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Segundo o relator, o tema já foi discutido pelo tribunal, que invalidou a revisão da vida toda em março de 2024. Nunes Marques destacou que o STF já garantiu segurança jurídica ao decidir que aposentados que receberam valores decorrentes da revisão até abril de 2024 não precisarão devolver os recursos nem arcar com custas processuais e honorários. Para o ministro, estender o benefício a processos em andamento significaria manter pagamentos incompatíveis com a tese vigente na Corte. A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli. Em seu voto, ele argumentou que muitos aposentados confiaram na decisão do STF em 2022 e organizaram sua vida financeira com base nessa expectativa.

“Precisamos ter em conta o perfil das pessoas atingidas pela mudança de entendimento do Tribunal: pessoas idosas, de baixa renda, trabalhadores rurais, pensionistas em situação de vulnerabilidade econômica e suas respectivas famílias”, afirmou.

Faltam os votos dos ministros Edson Fachin e André Mendonça, que poderão se manifestar até o encerramento do julgamento, previsto para a próxima sexta-feira (19). A revisão da vida toda permitia que aposentados incluíssem no cálculo do benefício contribuições realizadas antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. A medida beneficiava principalmente segurados que recebiam salários mais altos antes desse período. Em 2022, o STF reconheceu a possibilidade de aplicação da tese.

Dois anos depois, a Corte revisou o entendimento ao julgar ações da Lei de Benefícios da Previdência Social e concluiu que os segurados não poderiam escolher a regra de cálculo mais vantajosa. O recurso analisado agora foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que defendia a preservação dos direitos de aposentados que haviam acionado a Justiça antes da mudança de posicionamento do Supremo.

Diário do Poder

 

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