Maranhão é denunciado a Comissão Internacional de Direitos Humanos por violar direitos da população do Cajueiro

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As comunidades do povoado Cajueiro, na área portuária de São Luís, vêm sendo perseguidas por instituições do governo estadual para favorecer empresas privadas. A denúncia feita pela Defensoria Pública, veio depois de muitas tentativas e luta em defesa dos direitos e da dignidade de famílias tradicionais seculares.

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, encaminhou, pela primeira vez, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sediada em Washington (EUA), pedido de medidas cautelares  decorrentes do Estado brasileiro violar direitos de 12 comunidades tradicionais situadas a sudoeste da capital maranhense. Elas estão sendo ameaçadas pela implantação de Terminal Portuário de Uso Privado, na Praia de Parnauaçu, no território da comunidade Cajueiro.

                    O pedido foi impulsionado pela liberação da Licença de Instalação do empreendimento pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e principalmente pelo início do serviço de supressão vegetal na localidade. Na petição, o defensor público Alberto Tavares, que acompanha a situação da comunidade Cajueiro, aponta grave risco de violação, com danos irreparáveis, a vários artigos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, referentes aos direitos à vida, à propriedade, à integridade pessoal, à proteção da honra e da dignidade e ao desenvolvimento progressivo. A petição da DPE ainda é assinada pelos defensores públicos Luciana dos Santos Lima, do Núcleo de Atendimento Cível, e Cosmo Sobral da Silva, titular do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

                  A situação mais grave diz respeito à comunidade tradicional Cajueiro, cuja propriedade coletiva do território outorgada a 103 famílias pelo governo do Maranhão no ano de 1998, bem como a posse antiga, que também confere propriedade a outros residentes no local, não vêm sendo respeitadas pela empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais, responsável pelo empreendimento, que tem promovido remoções compulsórias de membros da comunidade por meio de ingerências arbitrárias e abusivas.

                  Dentre as práticas abusivas, são apontados o uso de vigilância clandestina e ostensiva, a realização de demolições arbitrárias (sem ordem judicial) de construções, a promoção de audiência pública no Comando da Polícia Militar do Estado, além do início da instalação do empreendimento com a presença de dezenas de famílias ainda residindo na área, gerando uma cultura de terror, com insegurança e violências psicológica e simbólica contra aqueles que legitimamente resistem em sair do local.

Ainda segundo Alberto Tavares, “é intolerável conceber a idealização do progresso a qualquer custo sobre a identidade de um povo, legitimando práticas que rompem bruscamente os modos de vida, existências e culturas de centenas de pessoas. Sequer é garantido, à comunidade Cajueiro, a segurança necessária para os povos exercerem o direito de resistir”.

                  A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) e integra o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

Assessoria de Comunicação

DPE-MA

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