O SEMIDEUS

Professor Jacques Inandy Medeiros

 

*  Jacques Inandy Medeiros

Há 500 anos, precisamente no dia 02 de maio de 1519,falecia o maior gênio da humanidade, Leonardo da Vinci. Foi a maior inteligência nascida no planeta Terra em toda sua história.

Sua versatilidade fazia o espanto da sua geração. E quanto mais o olhavam, mais se admiravam de que uma cabeça tão pequena pudesse conter tudo que ele sabia. Foi pintor, escultor,arquiteto,engenheiro,músico,anatomista,inventor,desenhista teatral e filósofo moralista.

Ao morrer deixou cerca de cinco mil páginas de manuscritos inéditos. Em apenas cinquenta dessas cinco mil páginas, servirá como a melhor apresentação da versatilidade do seu espírito.

Eis aqui, pois, uma lista parcial dos assuntos que Leonardo incluiu nessas cinquenta páginas fábulas antigas e Filosofia Medieval as causas das marés no mar e o movimento do ar nos pulmões as medidas da Terra e a distância entre o sol a Terra os hábitos noturnos do mocho e as leis físicas da visão humana a natureza da chama e a fórmula para a quadratura do círculo; a oscilação rítmica das árvores ao vento o esboço de uma máquina voadora e uma prescrição médica para eliminação de pedras na bexiga a invenção de um colete de couro inflado para nadar e um ensaio sobre a luz e sombra um novo conjunto de engenhos de guerra; uma receita para fazer perfumes e uma lista de teoremas geométricos originais uma série de estudos hidráulico sobre a pressão da água numa fonte, um artigo a respeito do vácuo, um exemplo para usar o vapor como força motriz é um arrazoado sobre a natureza da lua.

Acrescenta a isso o fato de Leonardo da Vinci ter pintado o mais perfeito retrato de todas épocas, Mona Lisa, criado o mais lindo quadro afresco conhecido, A Última Ceia, e modelado uma estátua equestre de Sforza, que foi naquele tempo considerada a oitava maravilha do mundo. Parece até que a natureza cansada das eternas experiências com manequins criou um homem de verdade, Leonardo da Vinci foi esse homem. Morreu com a idade de 67 anos. ”Sua morte,” escreveu um amigo seu ,”é um motivo de tristeza para todos….Não está nas forças da natureza reproduzir homem igual…”. Porque Leonardo para usar sua própria expressão a respeito dos homens de gênio superior, era ”um semideus nascido na raça dos homens”.

*Prof. Jacques Inandy Medeiros.

Professor Emérito da UEMA. Membro da ACL e do IHGC.

 

O STF e as Mordomias que esbofeteiam a nação!

Lagostas e pratos à base de camarões e bacalhau, acompanhados de champagnes, vinhos especiais e whiskies 18 anos vão compor o novo cardápio do STF. Sim, é isso que está escrito no edital de licitação publicado nesta sexta-feira (26) pelo Supremo Tribunal para contratar uma empresa para servir “banquetes” aos ilustres ministros togados e seus comensais.

Você duvida? Acha que é “fake news? Então ouça o “podcast”. Parece uma obra de ficção! Mas não é!

É inacreditável o que está acontecendo com o Supremo Tribunal Federal que é uma corte de justiça republicana se comportando como uma corte monárquica de um sistema imperial.

Os ministros buscam um tratamento de príncipes e querem comer como nababos como se tivesse os reis na barriga.

Enquanto isso, a plebe, que somos nós, pagamos essas inexplicáveis e intoleráveis mordomias extravagantes. Depois os Ministros do STF querem respeito. Mas o respeito está vinculado ao atributo da dignidade, que é uma qualidade que está vinculada à nobreza. Não à nobreza que está associada ao luxo e à ostentação. Mas ao respeito aos bons exemplos que deveriam vir de autoridades que tem por obrigação adotar um padrão de comportamento baseado na austeridade, na prudência, na moderação e na honra ao dinheiro público e ao bem comum.

Vale lembrar que além dessas excentricidades com gastos em comilança, o Supremo Tribunal Federal custa quase um bilhão de reais por ano ao país para atender aos 11 ministros.

Com gestos deslumbrados como esses, como que os ministros do STF querem manter a reverência da nação?

No Brasil atual temos 13 milhões de desempregados, que todos os dias são humilhados e enfrentam chuva e sol em filas desumanas atrás do pão de cada dia.

As damas e os cavalheiros que vestem as togas sabem da situação em que o país está! Sabem das filas nos hospitais, da crise econômica, das dificuldades que pais e mães de família tem para abastecer as casas, pagar a luz, a água, o gás, os remédios.

Como que esses ministros tem o desplante atrevido de afrontar de forma acintosa a sociedade brasileira?

Até quando vamos ter que assistir e conviver com esses abusos?

Onde eles e elas pensam que estão?

Quem pensam que são?

Querem nos provocar com insolência, arrogância e desaforo?

Ou querem nos desafiar com audácia e insultos?

Os brasileiros e as brasileiras querem e merecem respeito! Somos nós que pagamos essas e outras mordomias desse Supremo Tribunal Federal. O dinheiro para pagar essa festa vem para nossa conta. Cabe a todo Brasileiro que se preza, que quer um país decente, se indignar e reagir contra essa gastança do dinheiro público.

É nosso dever zelarmos por nossas instituições republicanas. Mas é nosso direito denunciarmos os abusos de autoridades que não se cansam de buscar – de forma atrevida – regalias, benefícios que caracterizam um inadmissível privilégio pago às custas do nosso trabalho e dos nossos impostos.

É hora de trazermos esses ministros que estão entorpecidos e deslumbrados pelo mundo da fantasia; e que se acham com o rei na barriga, para um choque da nossa cruel realidade!

Luiz Carlos Nemetz

Advogado.Vice-presidente e Chefe da Unidade de Representação em Santa Catarina na empresa Câmara Brasil-Rússia de Comércio, Indústria e Turismo e Sócio na empresa Nemetz & Kuhnen Advocacia.

 

Presidente Osmar Filho promulga lei que cria o ProUni São Luís

A solenidade contou com a participação de estudantes que podem ser beneficiados com o novo programa.

A Câmara Municipal de São Luís promulgou nesta segunda-feira, 29, a Lei nº 6.505/2019, que institui o Programa Municipal Universidade Para Todos – ProUni São Luís, com o objetivo de oferecer bolsas integrais de estudos em instituições particulares de ensino superior para estudantes de baixa renda e professores da rede municipal de ensino.

A legislação oriunda do Projeto de Lei nº 074/2018, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), foi promulgada pelo presidente da Casa, Osmar Filho (PDT), depois que não houve sanção ou veto por parte do prefeito Edivaldo de Holanda Júnior (PDT).

Com a promulgação, agora o ProUni São Luís será regulamentado e serão disciplinadas as normas relativas à seleção dos estudantes, como a análise dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o perfil socioeconômico, além das obrigações dos alunos e das instituições.

De acordo com o chefe do legislativo, essa é uma iniciativa extremamente positiva que foi abraçada e unanimemente aprovada pela Casa.  “A promulgação desta lei, que foi abraçada e unanimemente aprovada por todos os vereadores, é de grande importância, pois visa atender toda a cidade e de forma específica a comunidade estudantil que quer ingressar no ensino superior”, disse Osmar Filho.

Autor da proposta, Pavão Filho também comemorou a promulgação da legislação. O parlamentar afirmou que acredita que o ProUni Municipal será um dos exemplos de ações positivas com vista da expansão universitária. “É uma proposta que cria mecanismos de expansão universitária. Temos percebido a necessidade de elaboração de novos mecanismos que possam proporcionar esta expansão. Eu acredito que o ProUni Municipal será um destes exemplos de ações que vem dando certo”, frisou o parlamentar.

O ProUni São Luís conta com 12 artigos e traz disposições gerais, regularização, fiscalização e normas de execução que serão disciplinadas pelo Executivo Municipal. O dispositivo beneficiará a Instituição de Ensino Superior que aderir ao programa com alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN de no máximo de 1% (um por cento), a ser regulamentado pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). Além disso, a norma também determina a destinação do percentual de 20% das bolsas universitárias para o funcionalismo público municipal.

PITÁGORAS PODE ADERIR

O diretor da Faculdade Pitágoras de São Luís, Adriano Douglas Silva, prestigiou a cerimônia de promulgação da legislação, elogiou a iniciativa do vereador Pavão Filho e demonstrou interesse da instituição em aderir ao ProUni Municipal que deve ofertar bolsas de até 100% para estudantes carentes da capital no início do ano letivo de 2020.

“Esse é um projeto inovador e transformador. Com essa proposta, o estudante do ensino médio da rede pública terá a possibilidade de promover a educação continuada, ou seja, saindo do ensino médio direto para o ensino superior. A Câmara de São Luís está de parabéns por regulamentar essa iniciativa”, disse. Para a estudante Flávia Rocha Silva, do Centro de Ensino Médio Cidade Operária I, o Prouni Municipal ameniza os índices de exclusão social. “Enxergo essa iniciativa como uma medida de mudança. Nos últimos anos criamos mais de um milhão de vagas para estudantes no país, mas mesmo com tudo isso, 84% dos jovens ainda são excluídos da oportunidade de cursar ensino superior”, concluiu.

 

Fonte: Superintendência de Comunicação CMSL

Durante palestra o ministro do STF Luís Roberto Barroso disse: “A força é a única coisa que sobra”

Toda investigação no Brasil para apurar crimes praticados pela elite encontra inúmeras dificuldades, a começar pelo próprio inquérito, cujas provas precisam ser confirmadas pelo juiz no curso do processo. Visando colher subsídios para formar opinião sobre o titular da ação penal, não há, nessa fase, contraditório nem ampla defesa. Daí o inquérito servir apenas como uma peça informativa para a propositura da ação.

Mesmo assim, é nele que se colhem as delações que precisam ser homologadas pelo juiz durante a instrução criminal. A última ocorreu em São Paulo, onde executivos da Odebrecht e Andrade Gutierrez apontaram que o senador tucano, José Serra e outros políticos do PSDB, cobraram mais de R$ 97 milhões em propinas para suas campanhas eleitorais ao longo de oito anos.

Serra teria, segundo os delatores, sido o mais beneficiado no esquema, tendo recebido, no mínimo, R$ 39,1 milhões para o caixa 2 de diferentes campanhas. O dinheiro vinha das obras superfaturadas do complexo Rodoanel.

As dúvidas sobre a veracidade dessas afirmações constituem as questões que devem ser resolvidas pelo juiz da ação penal, pois as provas servem apenas de instrumento por meio do qual o magistrado forma sua convicção.

O que se almeja no inquérito é a eficiência na apuração dos fatos, capaz de ensejar a formação de um decreto condenatório. É nesse momento que o princípio do contraditório se faz necessário sobre os fatos apurados. Trata-se de um direito assegurado ao acusado de ser cientificado de todos os atos e fatos havidos no curso do processo, podendo manifestar-se a respeito e produzir as provas que entender necessárias antes da decretação da decisão judicial.

Entre uma decisão de primeira instância e a análise feita por um órgão colegiado, alguns acontecimentos impróprios para um país que quer ser considerado de primeiro mundo acontecem, principalmente no que se referem às decisões dos tribunais.

Considerando que em todo processo existem falhas e contradições, os incontáveis recursos interpostos pelos advogados de defesa dificultam uma boa e eficaz aplicação da justiça. Perde-se muito tempo em chicanas antes de qualquer decisão judicial.

E mesmo quando elas são proferidas -notadamente as do Supremo Tribunal Federal (STF)-, as falhas são tantas que os próprios ministros comentam. Os ardis dos advogados e a benevolência de alguns dos julgadores afastam a aplicação correta da justiça, da verdade e do direito.

Em palestra na Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, o ministro Luís Roberto Barroso asseverou que nossa Suprema Corte vive um momento de descrédito devido a algumas de suas decisões no combate à corrupção.

Segundo o ministro, o povo cobra a impunidade dos crimes contra a nação, de maneira que, ou se corrigem os erros ocorridos, ou nossa trajetória será a repetição dos fatos ocorridos no passado e recentemente relembrados.

Para o ministro, o que está acontecendo no Brasil é que há uma percepção em grande parte da sociedade e da imprensa de que o STF é “um obstáculo na luta contra a corrupção, pois uma corte que, repetidas vezes, toma decisões com as quais a sociedade não concorda e não entende, tem um problema, porque a autoridade depende de confiança e credibilidade. Se você perde isso, a força é a única coisa que sobra”.

O problema agora é saber que força o ministro se refere.

Luiz Holanda

Advogado e professor universitário

 

Raquel Dodge freou a Lava Jato revela relatório do Ministro Fachin do STF

Blog do Josias de Souza

Sem alarde, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, divulgou na sexta-feira (26) relatório sobre a operação. Contém dados atualizados até o último dia 31 de março. A análise das informações permite concluir que, sob Raquel Dodge, a Procuradoria-Geral da República freou a maior operação anticorrupção já realizada no país.

Entre 2015 e 2019, informa o relatório de Fachin, foram homologados na Suprema Corte 110 acordos de colaboração premiada. Apenas um ocorreu na gestão Dodge, iniciada em setembro de 2017. Nele, o lobista Jorge Luz disse ter repassado propinas ao senador Renan Calheiros (MDB-AL) e seu grupo político. A homologação foi feita por Fachin em dezembro de 2018.

Dodge submeteu à apreciação do Supremo, no último mês de janeiro, um segundo acordo de colaboração, firmado dessa vez com o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro. Mas a peça ainda não foi homologada. “Em 2019, não houve homologação”, informa o documento de Fachin. O delator declarou ter repassado propinas e caixa dois eleitoral a políticos. Entre eles o petista Lula e o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (ex-MDB, hoje no DEM).

O relatório de Fachin anota que, entre 2016 e 2019, a Procuradoria-Geral da República protocolou no Supremo 24 denúncias no âmbito da Lava Jato. Num balanço que fizera de sua gestão em outubro do ano passado, Dodge contabilizava 46 denúncias, mas apenas quatro se referiam ao maior escândalo de corrupção do país. Certos casos cobravam reação. Uma das denúncias de Dodge, realçada por Fachin, refere-se ao caso dos R$ 51 milhões atribuídos a Geddel Vieira Lima.

Afora os casos que se encontram aos cuidados de Fachin, Dodge formulou uma denúncia contra Michel Temer, no caso dos portos. Fez isso no ocaso de 2018, após o início do recesso de final do ano do Judiciário, a poucos dias da passagem da faixa presidencial de Temer para Jair Bolsonaro.

O relator do caso era o ministro Luís Roberto Barroso. Não lhe restou senão aguardar a volta das férias, desmembrar o processo e enviar pedaços dele para a primeira instância do Judiciário, em Brasília, São Paulo e no Rio de Janeiro. O naco remetido para o Rio já resultou numa estadia de quatro dias de Temer na prisão.

Também no caso de Temer, Raquel Dodge estava como que pressionada pelas circunstâncias a tomar providências. Seu antecessor, Rodrigo Janot, mantivera as fornalhas da Lava Jato permanentemente acesas. Munido de informações colecionadas na delação da JBS, Janot denunciara Temer duas vezes.

Dodge foi indicada por Temer à chefia do Ministério Público. Ocupava a segunda posição na lista tríplice resultante de eleição dos procuradores. Não ficaria bem ignorar os achados da Polícia Federal no inquérito dos portos. Num trecho do seu relatório, Fachin relata as derradeiras denúncias levadas ao Supremo por Janot antes de passar o cargo para Dodge. Quem lê esse pedaço do documento (reproduzido abaixo) percebe que a eventual inação de Dodge produziria um contraste tóxico.

Blog Josias de Souza

Lula contraiu na prisão o distúrbio da amnésia

Blog do Josias de Souza

                                                         Lula concede entrevista na prisão

Folha e El Pais entrevistaram Lula. Um aperitivo dessa primeira entrevista do ex-presidente petista na prisão foi servido pela repórter Mônica Bergamo. Revela que o encarceramento de mais de um ano não propiciou nenhum ensinamento à divindade do PT. Pior: o isolamento provocou em Lula um surto de amnésia. O presidiário declarou que o Brasil é governado por “um bando de maluco”. E sugeriu que, depois da eleição de Jair Bolsonaro, a elite brasileira deveria fazer uma autocrítica. As declarações soaram incompletas e cínicas.

No pedaço da entrevista em que soou pela metade, Lula declarou que o país está submetido a um “bando de maluco” e esqueceu de lembrar —ou lembrou de esquecer— que a maluquice resultou de uma reação da sociedade brasileira contra o bando de ladrões que a Lava Jato identificou nas administrações petistas. Ainda não inventaram remédio melhor do que o voto contra doidos e larápios no poder.

No trecho em que se deixou levar pelo cinismo, Lula receitou autocrítica aos outros, mas se absteve de fazer a sua própria autoanálise. Suspeita-se que o banheiro da cela especial de Curitiba não tenha um espelho. Do contrário, o preso já teria enxergado nos seu reflexo o semblante de um culpado.

Foi com o beneplácito de Lula que o PT tornou-se uma máquina coletora de propinas. Foi com o apoio de Lula que Dilma mergulhou o país na pior recessão de sua história. Foi surfando a onda do antipetismo que Bolsonaro chegou ao Planalto. O eleitor de Bolsonaro sempre poderá fazer uma autocrítica. Muitos até já fizeram. Lula não pode mais desfrutar desse privilégio. Seu caso já não é de autocrítica, mas de autópsia.

 

Justiça quebra regras rígidas e estabelece igualdade nas inscrições ao Curso de Formação de Oficiais da UEMA

Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís condenou o Estado do Maranhão e a Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, a permitirem que os candidatos civis e militares possam se inscrever no concurso CFO (Curso de Formação de Oficiais) até a idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos de idade. Devem permitir, ainda, que candidatos que possuam menos de 1,60m de altura (sexo feminino) e de 1,65m (sexo masculino), possam inscrever-se no certame. A sentença, assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins é resultado de uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Maranhão e confirma uma decisão liminar concedida no ano de 2015.

As partes demandadas – Estado do Maranhão e a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) deverão, também, permitir que candidatos que possuam sinais adquiridos, tais como orifício na orelha, septo nasal e tatuagem possam inscrever-se no concurso, salvo se o tipo de conteúdo viole valores constitucionais. Por fim, deverão permitir que os candidatos que não possuam, na ocasião da inscrição, Carteira Nacional de Habilitação, possam inscrever-se no certame. Na ação, a DPE narra que a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão em conjunto com a Universidade Estadual do Maranhão abriram inscrições para o processo seletivo de acesso ao Curso de Formação de Oficiais – CFO, por meio dos anexos A e B do edital nº 80/2015 – REITORIA/UEMA, publicado no dia 10 de julho de 2015.

A DPE argumentou que o referido edital previa requisitos a serem preenchidos pelos candidatos, alguns considerados inconstitucionais e ilegais pela parte autora. As disposições do Edital enumeradas pela Defensoria referem-se aos limites de altura e idade exigidos para os civis, à exigência de Carteira Nacional de Habilitação no ato de inscrição para os civis, à limitação de idade imposta aos militares que pretendem ingressar no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Maranhão e à imposição de restrições para a inscrição de candidatos que, eventualmente, possuam sinais adquiridos, tais como orifício na orelha, septo nasal e tatuagem.

A Universidade Estadual do Maranhão, embora citada, limitou-se a apresentar algumas informações. Já o Estado do Maranhão, em contestação, destacou a autonomia da Universidade Estadual do Maranhão. Alegou, ainda, que a procedência da demanda violaria o princípio da separação de poderes. O Ministério Público Estadual opinou pela procedência em parte dos pedidos da Defensoria.

FUNDAMENTAÇÃO – “Não há motivos jurídicos proporcionais e razoáveis para o legislador estadual ter optado por estipular duas idades máximas para que os candidatos pudessem inscrever-se no concurso de formação de oficiais, pelo que se impõe o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da distinção entre civis e militares feita pelo art.12 da Lei n° 8.911/2008, que dispõe sobre a criação e reestruturação dos Comandos da Polícia Militar do Maranhão”, observou Douglas Martins.

A sentença explicou que as disposições do Edital não obedecem à normativa estadual e tampouco guardam coerência entre si, estabelecendo, até mesmo, idades diferenciadas para os próprios militares. “Deste modo, as afasto absolutamente, e, para o caso em apreço, determino que deve vigorar a idade máxima de 35 anos tanto para civis quanto para militares, contemplando a igualdade e isonomia e o princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos”, enfatizou na sentença.

Para o magistrado, “aferir a altura do candidato no momento de inscrição no concurso não guarda nenhuma relação com o condicionamento de que necessitam os militares para o exercício de suas atividades”. E segue: “A altura é critério em isolado irrelevante e incapaz de traduzir adequação física, esta que será efetivamente aferida nos testes e exames físicos e médicos em fases posteriores do certame. Da mesma forma, ressalta-se que a condicionalidade física não é a única e mais importante dimensão necessária para o melhor desempenho dos serviços. Tal exigência pauta-se prejudicada, especialmente, ante o surgimento (e necessidade) de novas técnicas e tecnologias de policiamento e repressão ao crime. É o que aponta, por exemplo, agenda de soluções em segurança pública elaborada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) no primeiro semestre de 2018”. As determinações da Justiça valem para os próximos concursos para CFO.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Cézar Bombeiro recebeu apoio da bancada federal maranhense para a PEC 372 e esteve com Eduardo Braide

Cézar Bombeiro e Márcio de Deus peregrinaram por todos os gabinetes dos deputados federais do Maranhão, em busca de apoio para a Proposta de Emenda Constitucional 372/17, que cria a Polícia Penal Brasileira. Cézar Bombeiro, depois dos amplos debates, esteve reunido com o deputado Eduardo Braide, quando  trataram de assuntos políticos, que o vereador destaca como importantes, mas que não precisa torná-los público para evitar especulações.

O vereador, no entanto deixou bem claro que o Eduardo Braide, como um dos fortes candidatos a prefeito de São Luís vai continuar na sua peregrinação de visitar comunidades para ouvir anseios coletivos e ao mesmo tempo colher subsídios para um futuro plano de governo com a participação popular. A verdade é que o crescimento da sua candidatura já é vista com muita intensidade na cidade de São Luís e tende a crescer muito mais, afirmou Cézar Bombeiro.

 

Banco Central diz que o sistema de penhora online bloqueou R$ 50,7 bilhões de devedores

Uma plataforma eletrônica que permite a Justiça penhorar bens online, para quitar dívidas reconhecidas, bloqueou R$ 50,7 bilhões de devedores no ano passado. Esse é o maior volume de interceptação de recursos desde o início da operacionalização do sistema, em 2005.

Os dados, fornecidos pelo Banco Central, informam que, do total bloqueado, R$ 18,3 bilhões foram empregados para pagar dívidas julgadas e reconhecidas pela Justiça, principalmente débitos trabalhistas. O sistema é gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Banco Central.

O total bloqueado é diferente do referente às transferências para a quitação das dívidas porque, no momento em que o sistema recebe uma ordem de bloqueio emitida por um juiz, a plataforma rastreia e intercepta as contas em nome do devedor. Após o bloqueio, o sistema verifica o saldo total penhorado e subtrai o valor da dívida, liberando o restante do saldo para o titular da conta.

Com os R$ 50,7 bilhões, subiu para R$ 336,7 bilhões o montante bloqueado pela plataforma digital entre 2005 e 2018.

Fonte: CNJ

 

Cézar Bombeiro e Márcio de Deus participaram de debate no DEPEN sobre a PEC 372/17 que trata da Polícia Penal

Na qualidade de agentes penitenciários e membros da diretoria da Federação Nacional dos Agentes Penitenciários, Cézar Bombeiro e Márcio de Deus, também presidente do Sindspem-Ma, estiveram participando de encontros e debates em Brasília, sobre a Proposta de Emenda Constitucional 372/17, que cria a Polícia Penal Brasileira. Com a sua aprovação, todos os agentes penitenciários federais e estaduais passarão a ser policiais penais, passando a assumir a responsabilidade pela administração e segurança de todos os estabelecimentos penais brasileiros sem a necessidade de outra força pública, a não ser em casos extremos.

Márcio de Deus e Cézar Bombeiros participaram de debates no Depen e na Fenaspen e construíram estratégias de ação para um amplo trabalho envolvendo as categorias nos Estados e a contribuição importante de cada agente penitenciário junto aos deputados federais dos seus Estados. Eles destacam, que a receptividade da bancada maranhense tem sido a melhor possível, diante das exposições que têm feito e do que representará a Polícia Penal para todo o Sistema Penitenciário Brasileiro. Eles devem propor a realização de importantes seminários regionais pelo Sindspem, para dar conhecimento aos colegas lotados em unidades prisionais do interior com debates e coleta de subsídios para serem encaminhados a Fenaspen, afirmaram.