O descaso das empresas aéreas e a relação de impunidade com o Poder Judiciário

Não é novidade que as companhias aéreas em operação no Brasil estão deitando, rolando e sambando na cara dos passageiros. Descaso, falta de transparência, tarifas extorsivas, publicidade enganosa, truques em programas de milhagens e alterações unilaterais dos horários de voos são apenas algumas das violações à Lei praticadas diuturnamente contra os Consumidores Brasileiros.

Entretanto, a pergunta correta é: por que isso acontece diária e sistematicamente e nada acontece às companhias? A resposta é quase clichê: nossas aéreas gozam da mais plena e doce IMPUNIDADE garantida pelo Poder Judiciário.

Passo a um exemplo real…

Virou modinha no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT a nauseabunda interpretação de que consumidores lesados pela má prestação de serviços são chorões sem causa, vítimas de mero aborrecimento.

Como é fácil para um juiz togado chamar a desgraça de alguém de “mero aborrecimento”, né?!

Analisando um julgado recente da Segunda Câmara de Direito Privado do TJ/MT, nota-se, com clareza meridiana, o tamanho da encrenca em que nos metemos por sermos consumidores num país aonde toga e impunidade são sinônimos.

Em longínquo 2016, a empresa “X” alterou unilateralmente o horário do voo de retorno a Cuiabá de uma passageira alegando “mudança na malha aérea”. Ela havia comprado passagem para o voo das 16h40 e a companhia aérea mudou seu horário para 09h10.

É óbvio que essa antecipação em quase oito horas interferiu nos planos e na programação da consumidora, que buscou o Poder Judiciário de Mato Grosso para requerer seus direitos, entre eles a reparação pelas perdas materiais envolvidas na mudança e a indenização por Danos Morais. Tudo comprovado à inicial do processo.

Só agora, em 2019, a junta de desembargadores do TJ/MT proferiu a seguinte decisão: “A jurisprudência é pacífica sobre a inexistência dos danos morais quando existe a prévia notificação do consumidor sobre as alterações do voo, demonstrando a precaução apta a evitar a ocorrência de atos ilícitos, […] sendo que a situação reclamada nos autos não passa de MERO DISSABOR”.

A tal “jurisprudência” foi a citação de um acórdão de 2017 proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, onde se lê: “A empresa aérea agiu para mitigar, dentro do possível, os transtornos normalmente experimentados nessas situações. […] Descabe indenização extrapatrimonial, vez que a autora não foi submetida a constrangimento que atentasse contra sua imagem ou honra pessoal”.

Isso é uma barbaridade inominável. Eu queria ver um desses desembargadores de Rondônia ou de Mato Grosso vivendo uma situação dessas, de “transtornos normais” e “mero dissabor”, tendo um voo alterado em oito horas e impedindo-os de comparecer ao Plenário de suas Cortes para algum julgamento midiático importante.

Abro parêntese: recentemente, o ministro Marco Aurélio Mello exibiu sua passagem aérea em reunião do Pleno do Supremo Tribunal Federal para dizer que não poderia continuar o julgamento porque seu voo havia sido antecipado. Disse e partiu, porque ele pode. Fecho parêntese.

Então, já que Suas Excelências são tão implacáveis ao julgar como “aborrecimento” a desgraça alheia, prefiro eu a inexorabilidade do PODER DA LEI. A saber:

A Resolução nº 400 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – é objetiva ao estabelecer, em seu Art. 12, § 1º, inciso II, quais são os DEVERES das companhias aéreas nesses casos, ipsis litteris:

“Art. 12 – As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

  • 1º – O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro, nos casos de:

[…]

II – alteração do horário de partida ou de chegada ser superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e a 1 (uma) hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado, se o passageiro não concordar com o horário após a alteração.”

Mais adiante, a íntegra do Art. 28 da supramencionada Resolução da ANAC é esclarecedora quanto à reacomodação de passageiros em outros voos (inclusive de outras empresas, se necessário e se for a escolha do passageiro) em caso de alteração unilateral de horários por parte da companhia aérea. Vejamos:

“Art. 28 – A reacomodação será gratuita, não se sobreporá aos contratos de transporte já firmados e terá precedência em relação à celebração de novos contratos de transporte, devendo ser feita, à escolha do passageiro, nos seguintes termos:

I – em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou

II – em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro.

Parágrafo único. Os PNAEs, nos termos da Resolução nº 280, de 2013, terão prioridade na reacomodação.”

E isso é o básico do básico, viu pessoal?! Porque em sede de danos morais causados à passageira mato-grossense, caberia até a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor: “O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável.” (Marcos Dessaune, in: “Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor”, 2017)

Mas, para nossos ilustres Magistrados, tudo não passa de aborrecimento, “mero dissabor”. Fazem valer a regra do malandro, segundo a qual todo brasileiro procura a Justiça em busca de enriquecimento ilícito em alegações de danos morais inexistentes.

Agora imagine: alguém pretende “enriquecer ilicitamente” com R$ 2.000,00 de indenização num processo que demora mais de três anos para ser julgado.

#ÉaLama!

Já diziam os poetas Toquinho e Vinicius de Moraes:

“Você que ouve e não fala / Você que olha e não vê / Eu vou lhe dar uma pala / Você vai ter que aprender / A tonga da mironga do kabuletê”.

Vergonha do nosso Poder Judiciário resume.

Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista

*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.

 

Levantamento mostra que brasileiros se divorciaram mais em 2018

Um levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) mostrou que o número de casais que se divorciaram nos cartórios de notas aumentou 0,4% em relação ao montante registrado em 2017. Foram 73.934, em 2018, contra 73.642 atos, em 2017.

Os dados levam em consideração os atos praticados após a aprovação da lei 11.441/07, que permitiu a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios nos cartórios de notas. “A normativa facilitou o rompimento dos casais e desburocratizou a vida de milhares de pessoas”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.

O levantamento também mostra que São Paulo liderou os divórcios feitos em cartórios de notas em 2018 (com 17.207 atos); seguido pelo Paraná (com 9.433), e Minas Gerais (com 8.459).

Sem burocracia

Nos cartórios de notas, os procedimentos são realizados de forma ágil e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas horas, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.

Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores em que questões como pensão, guarda e visitas estejam previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

A presidente da entidade explica que, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento, podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei.

Fonte: Migalhas

Cultura maranhense sofre forte impacto com a morte de Helena Leite uma das suas principais defensora

O passamento da radialista e produtora cultural Helena Leite, causou uma forte comoção nos meios culturais de São Luís e do Estado. Conhecida pela seriedade e compromisso com os segmentos culturais e com destaque bem acentuado com o São João e o Carnaval, ela trabalhava na orientação, divulgação e defesa de todos os grupos e movimentos que faziam as grandes festas no Maranhão.

Helena Leite, tinha uma lealdade aos grupos culturais e não media esforços para que todos desfilassem e se mantivessem vivos, o que acabou se tornando uma grande referência e tinha o reconhecimento pleno dos que conseguiram se reerguer e se manterem em plena atividade.

Era uma grande e experiente comunicadora e através do rádio com a sua sensibilidade, não apenas divulgou e defendeu a cultura, deu importantes contribuições sobre a necessidade da organização comunitária e rural para manter viva a cultura e orientava como fazer, assim conseguia despertar dentro das pessoas a formação da consciência critica dentro do contexto cidadão.

Muitas vezes não conseguia esconder a indignação e sofreu criticas ácidas em defesa de segmentos culturais, mas jamais abdicou dos seus princípios e dos objetivos de fazer as coisas acontecerem.

Helena Leite tinha consigo importantes valores, destacando-se ser não apenas uma mulher, mas um grande ser humano solidário e fraterno e assim conseguia ajudar muita gente com o sentimento da essência do coração, que lhe permitia fazer o bem a quem precisava, e muitas das vezes com necessidade emergencial. Foram inúmeras às vezes em que eu dizia que ela tinha muitos filhos e ela me respondia, que a cada dia aumentava mais, naturalmente de pessoas em busca da sua generosidade cristã.

Cézar Bombeiro disse que Helena Leite era a própria cultura incorporada à sua pessoa

 Estive conversando hoje pela manhã com o vereador Cézar Bombeiro e ele me disse que estava custando acreditar que Helena Leite tinha falecido. Há muitos acompanhava Helena Leite nas emissoras de rádio em que trabalhou e o seu compromisso era a cultura focada em grupos e movimentos da capital e do interior. Era uma mulher simples, determinada e comprometida em fazer as coisas acontecerem. É uma perda irreparável e que será muito sentida. À família de Helena Leite, aos radialistas e jornalistas a minha solidariedade, disse o vereador Cézar Bombeiro, destacando que Helena Leite era a própria cultura incorporada à sua pessoa.

Helena Leite já apresentava problemas de saúde nos últimos tempos, passando por hemodiálise semanalmente e estava bastante debilitada, vindo a falecer decorrente de um infarto na madrugada de hoje (30) e o seu velório está sendo realizado no Parque Folclórico da Vila Palmeira.

 

NOTA DE PESAR CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS

A Câmara Municipal de São Luís, através da sua Mesa Diretora, lamenta o falecimento da radialista Helena Leite, fato, este, ocorrido na madrugada deste sábado (30).

Helena Leite era uma profissional exemplar e respeitada; além de figurar como uma das vozes mais importantes no que se refere à defesa da cultura de São Luís e do Maranhão.

Ao longo de sua carreira, trabalhou em diversos veículos de comunicação, sempre levando a boa informação para os ouvintes e emitindo opiniões pautadas em um vasto conhecimento acerca dos mais variados temas, em especial os relacionados ao cenário cultural.

Nos solidarizamos com a família e amigos; rogando a Deus que a receba de braços abertos.

Vereador Osmar Filho

Presidente da Câmara Municipal de São Luís

Práticas de violência na Procuradoria de Justiça e na Câmara Municipal repercutiram negativamente

Dois casos de violência registrada em instituições públicas, quase passaram despercebidos pela mídia, mas mesmo assim tiveram repercussão negativa na opinião pública, principalmente que as duas deveriam dar bons exemplos para a sociedade.

Na Câmara Municipal, dois vereadores depois de divergências ideológicas decidiram trocar insultos e por pouco não foram para uma sessão da MMA, mas os colegas de parlamento foram mais rápidos e evitaram o confronto que poderia deixar sequelas dentro do próprio parlamento municipal.

Na Procuradoria de Justiça, a luta foi mais braba e resultou em agressão física entre dois procuradores de justiça com gabinetes contíguos. Não se sabe como teria iniciado o desentendimento entre os dois procuradores, mas os dois trocaram as discussões verbais pela violência física, que mesmo com a intervenção dos colegas, as porradas de ambos os lados já teriam sido registradas. Diante do receio de que novo round viesse a ser protagonizado, a segurança institucional do Ministério Público foi acionada, mas receio de que possa ocorrer uma nova de MMA.

No momento em que se discute o enfrentamento a violência em todos os níveis, os exemplos da Câmara Municipal e muito maior da Procuradoria de Justiça, como podem ser justificados e como juízo de valor, o que dizer sobre combate a violência.

 

 

 

Edilázio Junior repercute na Câmara Federal investigação contra desembargadores do TJMA

O deputado Edilázio Junior repercutiu no plenário da Câmara dos Deputados, a revelação feita pelo delegado Tiago Bardal, ex- Superintendente de Investigações Criminais da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, de que recebeu ordens para investigar quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão, os quais deveriam ser presos e algemados, por práticas ilícitas diversas.

Ao fazer a revelação no parlamento federal, o deputado solicitou que o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, determine imediatamente os devidos e necessários esclarecimentos em torno dos fatos, inclusive de quem partiu a determinação das investigações e quais as motivações e interesses que estariam dentro de todo o contexto. Ele destacou que o STF, apenas por causa de “fakes News” e ameaças, o presidente da maior Corte da Justiça Brasileira solicitou investigações imediatas. No caso do TJMA, é um poder investigando de maneira ilícita desembargadores, destacando que as providências deveriam ser imediatas, inclusive com repúdio público, diante da seriedade dos fatos que atingem diretamente os desembargadores Froz Sobrinho, Nelma Sarney, Tyrone Silva e Antonio Guerreiro Júnior, afirmou o deputado Edilázio Júnior.

O deputado Edilázio Júnior é genro da desembargadora Nelma Sarney, mas o seu posicionamento é que o TJMA se manifeste para que os fatos sejam apurados e os envolvidos sejam responsabilizados, além de que os 04 desembargadores estariam sendo monitorados pelo Sistema Estadual de Segurança Pública, sem qualquer autorização judicial.

 

 

Comissão de Segurança Pública da Assembleia pede ao governo informações sobre concursados da PM

Os aprovados no concurso da Policia Militar continuam em vigília em frente ao Palácio dos Leões.

O deputado Rildo Amaral (Solidariedade), presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Maranhão, deliberou sobre o envio de ofício ao governador Flávio Dino (PCdoB) solicitando o encaminhamento do cronograma de nomeação dos aprovados no último concurso da Polícia Militar do Maranhão.

O deputado também pediu que o governo encaminhe à Comissão, a justificativa para a não nomeação dos soldados aprovados,  que fizeram o curso de formação, já que vinham recebendo ajuda de custo e se sentiam praticamente integrante da corporação da Policia Militar. A preocupação da Comissão de Segurança Pública é que a maioria dos militares na atual situação deixaram empregos que tinham, outros contraíram empréstimos para ingressar no curso preparatório e a verdade é que muitos são pais de família.

“Estamos solicitando que o Governo do Estado envie para esta comissão, o mais breve possível, o cronograma de nomeação do cadastro de reserva. São 1.800 policiais, que estão em situação bastante delicada e que necessitam ser nomeados. É uma luta legítima, onde vários pais de famílias dispuseram-se no início do curso e que teriam sido demitidos, teoricamente, sem ter sido, sequer, comunicados”, disse o deputado Rildo Amaral.

Ministro Marco Aurélio praticamente antecipa liberdade para Lula no próximo dia 10 de abril

Radiante, otimista e com ares de vitorioso, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu entrevista nesta quinta-feira (28) a Andréia Sadi, da GloboNews. Com nova votação do tema sobre a questão de prisão em 2ª instância marcado para o próximo dia 10 de abril, Marco Aurélio acredita numa reversão do placar, estabelecendo-se 6 a 5 para o entendimento de que não cabe a execução da sentença depois da decisão de 2ª instância.

“Creio que se se confirmar a previsão de que o ministro Gilmar Mendes hoje adota o entendimento segundo ao qual não pode haver a execução provisória, açodada da pena, nós reverteremos aquele score (placar) apertado de 6 a 5, a maioria vai se formar no sentido, sob a minha ótica, de homenagear a Constituição Federal”. Caso realmente isso ocorra, esse novo entendimento implicará na soltura de cerca de 170 mil réus condenados em todo país, incluindo-se ai o meliante petista Luiz Inácio Lula da Silva.

Sobre a repercussão da decisão, o ministro afirmou para a repórter da Rede Globo que não teme a reação da sociedade. “Não posso temer porque se eu não tiver couraça para decidir segundo meu convencimento sobre a matéria, nós estaremos muito mal”.

Se isto efetivamente acontecer e todos esses criminosos ganharem a liberdade, o STF estará na realidade homenageando a impunidade.

Jornal da Cidade Online

Cezar Bombeiro e Márcio de Deus foram a Brasília pedir apoio de deputados federais para a PEC da Polícia Penal

Cézar Bombeiro com outros diretores da Federação Nacional dos Agentes Penitenciários e presidentes de sindicatos estaduais, dentre os quais Márcio de Deus, presidente do Sindspem-MA, participaram de assembleia geral da Fenaspen e depois os dirigentes sindicais acompanhados de diretores da Federação foram visitar os deputados federais das bancadas de cada Estado, pedir apoio para a votação da Proposta de Emenda Constitucional da Policia Penal.

A proposta que já tramita na Câmara dos Deputados como a PEC 372/17, cria a Policia Penal para os presídios estaduais e federais com a responsabilidade total das ações nas unidades prisionais, destacando-se a operacionalização total, desde a prevenção, escolta, vigilância e outros segmentos, sem a necessidade de outro tipo de força policial dentro dos Sistemas Prisionais foi muito importante, principalmente pelo compromisso de votar pela aprovação. Márcio de Deus, presidente do Sindspem-MA, salientou que as articulações foram bem satisfatórias e que acredita que a PEC 372/17 com os esforços concentrados dos sindicatos estaduais, ela possa entrar em pauta de votação até o mês de junho, daí a necessidade de cobranças e acompanhamentos constantes, afirmou Márcio de Deus.

As fotos acima mostram Cézar Bombeiro e Márcio de Deus na Câmara Federal, com diretores da Fenaspen , com os deputados federais do Maranhão, Aluísio Mendes, Márcio Jerry, Eduardo Braide e Fufuca Dantas.

STF proíbe criação de cargos jurídicos em autarquias e fundações públicas nos Estados

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quinta-feira (28/3), serem inconstitucionais normas estaduais que criam cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas nos estados.

Assim, o colegiado decidiu que os estados não podem criar procuradorias para atuar em autarquias. O entendimento foi fixado no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade de relatoria dos ministros Marco Aurélio, Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia que questionavam emendas nas Constituições de Alagoas, Goiás e Roraima.

Os ministros entenderam que os dispositivos afrontam o artigo 132 da Constituição Federal, que determina que procuradores dos Estados e do Distrito Federal, submetidos a concurso público de provas e títulos com a participação da OAB em todas as suas fases, “exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.

“A administração direta descentralizada abrange autarquias e fundações. São entidades descentralizadas da administração pública direta. Não é o estado prestando serviços por terceiros, é o estado prestando serviço diretamente, por meio de autarquias”, disse a ministra Cármen Lúcia

Para Barroso, a criação de procuradorias em autarquias fere o princípio da igualdade entre os procuradores. “A transposição de cargos burla a paridade e a atuação no concurso público. O artigo 132 não dá margem para experimentalismos”, disse.

Já o ministro Marco Aurélio, ao dar seu voto na ADI 4.449, disse ainda que há inconstitucionalidade formal. “A emenda constitucional do estado de Alagoas foi de iniciativa da Assembleia Legislativa, quando só poderia ter sido do chefe do poder executivo estadual”, disse.

Ações
Na ADI 5262, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questionava dispositivos da Constituição de Roraima que tratam da ocupação de cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas do estado.

A ADI 5215 foi ajuizada pela Anape contra a Emenda Constitucional (EC) estadual 50/2014, que cria em Goiás o cargo de procurador autárquico, em estrutura paralela à Procuradoria do Estado.

Já na ADI 4449, o governo de Alagoas questionava a EC estadual 37/2010, que alterou a Constituição alagoana para limitar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado apenas para a administração direta, institucionalizando as procuradorias autárquicas.

Fonte: Consultor Jurídico

Lei 8.112/1990 vale para servidores que não tinham estabilidade com a constituição de 1988

Todos que ocupavam emprego público à época da entrada em vigor da Lei 8.112/1990 passaram a ser ocupantes de cargos públicos e submetidos ao Regime Jurídico Único (RJU) instituído pela lei, ainda que não fossem titulares da estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.

Para a 1ª Turma do STJ, novo modelo estabelecido pela Lei 8.112 não deixou espaço para a permanência de servidores vinculados ao regime celetista

A decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça veio por maioria após o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, aderir a voto-vista do ministro Gurgel de Faria.

O recurso teve origem em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sindprevis), que pediu o enquadramento de nove ex-empregados celetistas do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) no RJU dos servidores da União com base no artigo 243 da Lei 8.112/1990.

Segundo consta dos autos, os servidores iniciaram suas atividades no Inamps ainda na década de 1980, por meio de contratos com empresas que prestavam serviços ao Ministério da Saúde. Posteriormente, tiveram reconhecido o vínculo empregatício celetista com a extinta autarquia por decisão da Justiça do Trabalho.

O pedido da entidade sindical foi negado em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo o TRF-4, apesar da previsão do artigo 243 da Lei 8.112/1990, a transposição para o RJU não se operou de forma automática, já que o artigo 19 da ADCT e o artigo 37 da Constituição preveem a realização de concurso público para ter direito à efetividade no cargo e ao consequente enquadramento no RJU.

O acórdão recorrido fez ainda a distinção entre estabilidade — que constitui o direito de permanência no serviço — e efetividade — prerrogativa conferida apenas aos ocupantes de cargo público que prestaram concurso.

Estáveis e não estáveis
No STJ, a 1ª Turma, vencida a ministra Regina Helena Costa, deu provimento ao recurso interposto pelo Sindprevis sob o fundamento de que a Lei 8.112/1990, ao estabelecer o RJU para os servidores federais, não fez distinção entre aqueles que foram abrangidos pela estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT e os que não foram por ela contemplados.

Para o colegiado, o novo modelo estabelecido pela Lei 8.112 não deixou espaço para a permanência de servidores vinculados ao regime celetista. As únicas ressalvas foram feitas em relação aos ocupantes de funções de confiança e aos celetistas contratados por prazo determinado.

A turma destacou ainda o fato de que tal entendimento pode ser confirmado pela posterior edição da Lei 9.527/1997, que acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 243 da Lei 8.112/1990, segundo o qual foi facultado à administração pública, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento, exonerar mediante indenização os servidores não amparados pela estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.