Quais São as Regras da Doação Para Campanha Eleitoral?

Com a Reforma Eleitoral de 2015 várias regras sobre doações para campanhas eleitorais foram alteradas e já entrarão em vigor nas eleições 2016. As principais mudanças estão relacionadas com a proibição do financiamento das campanhas dos candidatos por empresas, e com a redução e fixação do limite de gastos.

      É a Lei nº 9.504 de 30/09/1997, entre os artigos 17 e 27, que define as regras que envolvem os recursos das campanhas eleitorais. As mais importantes são:

  • Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais;
  • Toda doação deve ser feita através de recibo assinado pelo doador, com um valor limitado a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior do doador;
  • A realização de doações acima do limite estipulado penaliza o doador com o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia ultrapassada;
  • As doações só poderão ser realizadas através de cheques cruzados e nominais, transferências eletrônicas de depósitos, depósitos identificados em espécie, ou através do sistema disponível no site do candidato, partido ou coligação na internet, com a possibilidade do uso do cartão de crédito (o sistema deverá obrigatoriamente, identificar o doador e emitir o recibo para cada doação);
  • Os partidos e candidatos devem obrigatoriamente abrir conta bancária específica para as movimentações financeiras da campanha.

    A partir de 2016, os candidatos ao cargo de prefeito só poderão gastar, no primeiro turno, 70% do maior gasto declarado para o mesmo cargo na eleição anterior, onde houve apenas primeiro turno; nos municípios que tiveram dois turnos na eleição passada, os gastos dos candidatos a prefeito terão um limite de 50% do maior gasto declarado na última eleição. O limite de gastos referentes ao segundo turno, onde houver, está fixado em até 30% do valor previsto do primeiro turno.

Nos municípios com até dez mil eleitores, os gastos da campanha dos candidatos a prefeito não podem ultrapassar os R$ 100 mil, já os candidatos a vereador só podem gastar até R$ 10 mil. Se o maior gasto superar estes valores, o limite será definido pela regra apresentada no parágrafo anterior.

Fonte – Guia do Eleitor

Procuradoria Regional Eleitoral representa contra os partidos PP, PTB, PSB e PMN por propaganda partidária irregular

Propagandas partidárias em emissora de televisão local tiveram participação de pré-candidatos à prefeitura de São Luís

 A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) representou contra o Partido Progressista (PP), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido da Mobilização Nacional (PMN) junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por prática de propaganda partidária irregular. De acordo com a ação, os partidos utilizaram o tempo destinado à propaganda partidária para promover pré-candidatos à Prefeitura Municipal de São Luís nas próximas eleições.

Em junho desse ano, os deputados estaduais Carlos Wellington de Castro Bezerra, mais conhecido como Wellington do Curso (PP), Ubirajara do Pindaré Almeida Sousa, conhecido como Bira do Pindaré (PSB), e Eduardo Salim Braide (PMN) participaram ativamente de inserções de seus respectivos partidos em emissora de televisão local com o objetivo de atender a interesses pessoais, já que são apontados como pré-candidatos a prefeito da capital maranhense. Na inserção do PP, o deputado Wellington do Curso falou abertamente estar “lançando, oficialmente, a pré-candidatura a prefeito de São Luís”.

De acordo com o procurador regional eleitoral, Thiago Ferreira de Oliveira, os três partidos “desvirtuaram a propaganda partidária, que tem como finalidade promover as ideias e programas do partido, e não ser usada como instrumento de promoção pessoal de qualquer filiado”.

Já o PTB, no mesmo mês, teria promovido o atual prefeito da capital maranhense, Edivaldo de Holanda Braga Júnior, filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT). Nas inserções do partido, Edivaldo anunciou suas realizações no exercício do cargo. Segundo a ação, o “PTB submeteu-se a ser um veículo de propaganda do PDT e da futura candidatura do Sr. Edivaldo Holanda Júnior à reeleição ao cargo de Prefeito de São Luís”, o que também é vedado por lei.

De acordo com a PRE/MA, ao permitir a promoção pessoal de pretenso candidato a cargo eletivo em programa partidário e, no caso do PTB, permitir ainda a participação de pessoa não filiada, os partidos submeteram-se à aplicação de penalidade definida em lei, que prevê o desconto de tempo de programação no semestre seguinte àquele em que é praticado o ato ilícito.

Por esse motivo, a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão pede que o direito de transmissão do Partido Progressista (PP), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido da Mobilização Nacional (PMN) seja reduzido em cinco vezes o tempo das inserções irregulares no primeiro semestre de 2017, já que a pena não pode ser aplicada no segundo semestre de 2016, por ser proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita nesse período.

 

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Até a metade dos alimentos produzidos no mundo acaba no lixo diz a ONU

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A lixeira é destino de 30% dos cereais, 20% das sementes, carnes e laticínios, 35% dos peixes e entre 40% e 50% de vegetais e frutas. Parte destes alimentos que iria para o lixo por serem “feios” acaba na mesa de pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade. Os dados são apresentados em um relatório de 2015 da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura).

A reportagem é de Phillippe Watanabe, publicada por Folha de S. Paulo

Nos Estados Unidos, distribuidores e consumidores desperdiçam cerca de 60 mil toneladas de alimentos, segundo dados do governo. Isso equivale a aproximadamente um terço do que é plantado no país. Alguns especialistas acreditam que quase metade do que é produzido nos EUA acaba no lixo.

Já no Brasil, o desperdício de alimentos pode chegar a 40 mil toneladas por ano, de acordo com dados da Embrapa de 2014.

Um dos motivos é que, quando estão fazendo compras em feiras e supermercados, os consumidores desprezam alimentos com pequenos machucados, que não são esteticamente perfeitos ou que estão próximos da data de vencimento. Os feirantes tentam driblar este comportamento vendendo bacias e sacos de frutas e legumes.

Segundo José Torres, presidente do Sindicato dos Feirantes do Estado de São Paulo, os vendedores chegam a incentivar a compra para fazer sucos e molhos, mas, quando todas as tentativas falham, o destino do que sobra na feira é o lixo.

“A gente quer sempre aquele tomate que viu no anúncio”, afirma Rene Lopo, assessor técnico do Mesa Brasil, programa que tenta recuperar alimentos que seriam jogados fora por estarem fora dos padrões de comercialização.

Os alimentos que são desprezados pelos consumidores acabam na mesa de pessoas em situação de vulnerabilidade. Este processo costuma ser intermediado pelos bancos de alimentos, organizações e projetos cada vez mais comuns.

Crianças e idosos são os principais atendidos por estes bancos, segundo Lopo. O destino dos alimentos são casas de repouso, abrigos e até mesmo albergues públicos em alguns casos.

“Para a gente não tem problema eles [as verduras e frutas] serem feios. Não tem nada estragado, nada podre”, afirma Roberta Aidar, gestora da Associação Maria Helen Drexel, organização que acolhe crianças vítimas de negligência ou violência.

A Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo) e o Mesa Brasil estão entre os doadores dos alimentos recebidos pela entidade que Aidar gerencia. “As crianças não veem problema nenhum [nos alimentos]”, diz Roberta.

Maiores redes de supermercados do país, os grupos Pão de Açúcar e Carrefour têm projetos voltados para a questão. Segundo eles, as doações de ambos resultam em mais de cinco mil toneladas de frutas, verduras e legumes.

Fonte – IHUSINOS

Denúncias de fantasmas na Assembleia Legislativa e no TCE devem motivar ações contra prefeituras e instituições públicas

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O juiz Douglas Martins, da Vara dos Interesses Difusos e Coletivos, tem sido um magistrado que se identifica com os anseios de moralidade da população.

Apesar da direção da Assembleia Legislativa do Estado e do Tribunal de Contas do Estado, tentarem desqualificar as denúncias feitas pelos sindicatos das duas categorias de servidores, não podem esconder que as ações do Ministério Público e da Justiça, quebraram o autoritarismo exacerbado dos dois poderes e eles não tiveram outra alternativa a não ser acatar as determinações judiciais. A questão foi mais vergonhosa para a Assembleia Legislativa do Estado, que tentou burlar a solicitação judicial com uma informação sem consistência, o que resultou a que fosse advertida tanto pelo Ministério Público e pela Justiça.

A verdade é que as denuncias dos sindicatos de servidores dos dois poderes conseguiram abalar as suas direções, até tidas como acima do bem e do mal e pautando as suas administrações com o quero, posso e mando, mas já sentiram que nem tanto e embora com respaldo de outros poderes, sabem que a sociedade está atenta para ser dado um basta nos desmandos e corrupção, que muitas das vezes resultam em nepotismo cruzado para sangrar os cofres públicos.

O que mais contraria a indignação da população é que os órgãos envolvidos que têm a responsabilidade constitucional de zelar pela seriedade, pela moralidade e pela transparência, infelizmente praticam o oposto e muitos querem fazer da instituição a continuação dos seus negócios políticos e particulares.

Não vai demorar, para que sindicatos, associações e outras entidades comunitárias se movimentem em denunciar e cobrar do Ministério Público e da Justiça, providências legais contra desvios de recursos públicos em prefeituras municipais, sem deixarmos de falar das centenas de casos de servidores fantasmas. O povo cansou de tantas mazelas de ver muita gente morrer em filas de hospitais, outras de fome, escolas com professores sem remuneração digna, sem merenda e transporte escolar, sem material didático. É revoltante uma pessoa chegar a um hospital e não existir médico para atender, e quando por acaso existe algum, não tem medicamento e muitas pessoas são obrigadas ao sacrifício de comprar medicamento e levar para o hospital ou posto médico. É uma verdadeira agressão vergonhosa, uma vez que os recursos destinados para atender as demandas, foram embolsados por muitos criminosos travestidos de gestores e dirigentes municipais.

Ministério Público Federal no Maranhão propõe ação contra ex-superintendente da Polícia Federal por atos de tortura durante a ditadura militar

  A tortura a que foi submetido Dom Xavier Gilles à época houve pressão da embaixada francesa e pedidos de providências e esclarecimentos do Governo da França, ao governo do Brasil
A tortura a que foi submetido Dom Xavier Gilles à época houve pressão da embaixada francesa e pedidos de providências e esclarecimentos do Governo da França, ao governo do Brasil
José Antônio de Magalhães Monteiro, conhecido como Zé Antônio, no Instituto do Coração de Maceió faleceu no dia 19 de julho de 2014, em Alagoas. José Antônio, maranhense, alagoano de coração, militante político, ex-padre em (Urbano Santos- MA), sociólogo, professor, foi preso e torturado durante a ditadura militar. José Antonio era irmão do jornalista José Leonardo Magalhães Monteiro, já falecido e que foi presidente do Sindicato dos Jornalistas de São Luís por vários mandatos.
José Antônio de Magalhães Monteiro, conhecido como Zé Antônio, no Instituto do Coração de Maceió faleceu no dia 19 de julho de 2014, em Alagoas. José Antônio, maranhense, alagoano de coração, militante político, ex-padre em (Urbano Santos- MA), sociólogo, professor, foi preso e torturado durante a ditadura militar. José Antonio era irmão do jornalista José Leonardo Magalhães Monteiro, já falecido e que foi presidente do Sindicato dos Jornalistas de São Luís por vários mandatos.

João Batista Campelo é acusado de ter praticado tortura física e psicológica contra membros da igreja católica e por torturar e agredir escrivã de polícia em 1970. As vítimas de torturas foram: o padre e hoje bispo emérito Dom Xavier Gilles e o padre José Antonio Magalhães Monteiro, já falecido e que ficou com sequelas profundas físicas e morais até ao seu passamento.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública contra a União e ex-superintendente da Polícia Federal João Batista Campelo por atos de tortura física e psicológica praticados contra o ex-padre, hoje falecido, José Antônio de Magalhães Monteiro e do bispo Xavier Gilles de Maupeou d’Ableiges. O ex-superintendente também é acusado de tortura e agressão à escrivã de polícia Rosalina Costa Araújo. As ações de violência cometidas por João Batista ocorreram no exercício de sua função federal, em 1970, no Maranhão.

As alegações se baseiam em registros extraídos do Projeto Brasil Nunca Mais, elaborado pela Arquidiocese de São Paulo, e foram apuradas através de investigação realizada pelo MPF, colhendo-se, inclusive, depoimentos das vítimas.Assim, constatou-se que João Batista Campelo participou diretamente de atos de tortura na qualidade de mandante (ordenando as ações) e colaborador (auxiliando nas aplicações).

Em depoimento, José Antônio de Magalhães Monteiro disse ter iniciado suas atividades sacerdotais nas paróquias dos municípios de São Benedito do Rio Preto (MA) e Urbano Santos (MA) em 1970, junto com Xavier Gilles, atualmente Bispo da Diocese do município de Viana (MA). No exercício de sua missão pastoral, Monteiro relatou ter instruído os paroquianos na atividade da sindicalização, por compreender que era a organização apta a auxiliá-los na resolução dos problemas sociais e econômicos que os afligiam. “Isso despertou o ódio, a sanha [ou fúria] de grandes proprietários de terra, de políticos inescrupulosos e até de militares”, afirmou.

Em depoimento prestado em abril desse ano na Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), uma das vítimas contou que, na época, foi levada até a sede da Polícia Federal de São Luís (MA) para ser interrogada, onde sofreu agressão e tortura psicológica antes e durante o interrogatório.

De acordo com o MPF, “a sociedade brasileira tem o direito de conhecer a verdade e de construir a memória […] Há, pois, interesse das vítimas ainda vivas e de suas respectivas famílias em ver definida juridicamente a existência de corresponsabilidade dos agentes públicos que, de algum modo, contribuíram para os sofrimentos que suportaram”.

Na ação, o MPF/MA quer que João Batista Campelo seja condenado à perda das funções e cargos públicos (efetivos ou comissionados) que esteja exercendo, não podendo ser investido em nova função pública, assim como a desconstituição dos vínculos existentes entre ele e o Estado de Roraima, onde atualmente é secretário de Estado de Segurança Pública. Pede-se também que ele seja condenado a pagar indenização ao bispo Xavier d’Ableiges, à escrivã Rosalina Araújo e aos herdeiros de José Antônio Monteiro, a título de dano moral, e que repare danos morais coletivos por meio de pagamento de indenização a ser repassada ao Fundo de Direitos Difusos.

O MPF requer que a União seja condenada a reparar os danos imateriais causados pelas condutas de seus agentes durante a repressão da ditadura militar mediante pedido de desculpas formal a toda a população brasileira, com a citação dos casos específicos reconhecidos na presente ação, a ser preferencialmente proferido por sua chefia de governo e, ainda, divulgado em mensagem veiculada ao menos em dois jornais de grande circulação no estado do Maranhão, local da ocorrência dos fatos, com espaço equivalente a meia página, por no mínimo dois domingos seguidos. O número da ação na Justiça Federal é 0025173-57.2016.4.01.3700

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Juíza do Rio de Janeiro bloqueia WhatsApp em todo o país

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A juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª vara Criminal de Duque de Caxias/RJ, determinou nesta terça-feira, 19, a imediata suspensão do aplicativo WhatsApp.

A decisão se deu em razão de o Facebook não cumprir determinação judicial para interceptar mensagens compartilhadas pelo aplicativo para investigação policial, apesar de ter sido notificado três vezes. A magistrada ainda impôs multa diária de R$ 50 mil até que a empresa cumpra a medida.

Após a primeira notificação, representante do Facebook informou por email, em inglês, que o WhatsApp não copia ou arquiva mensagens compartilhadas entre seus usuários. Além disso, fez cinco perguntas sobre a investigação em andamento.

Diante disso, a magistrada ponderou: “ora, a empresa alega, sempre, que não cumpre a ordem judicial por impossibilidades técnicas, no entanto quer ter acesso aos autos e à decisão judicial, tomando ciência dos supostos crimes investigados, da pessoa dos indiciados e demais detalhes da investigação. O Juízo fica curioso em saber como estas informações auxiliariam os representantes do aplicativo Whatsapp a efetivar o cumprimento de ordem judicial vez que, segundo esta, o motivo dos reiterados descumprimentos, repita-se, são puramente técnicos“.

A juíza Daniela lembrou ainda que ordem idênticas a essa já foram impostas à empresa e os representantes do aplicativo WhatsApp nada fazem para cumpri-las.

“Se as decisões judiciais não podem efetivamente ser cumpridas e esta informação é sempre rechaçada por peritos da polícia federal e da policia civil que afirmam ser possível o cumprimento, como foi possível ao Google do Brasil, em determinada ocasião, cumprir decisões judiciais que até então alegava ser impossível, devemos então concluir que o serviço não poderá mais ser prestado, sob pena de privilegiar inúmeros indivíduos que se utilizam impunemente do aplicativo Whatsapp para a prática de crimes diversos.”

Com relação à criptografia de mensagens, a magistrada destacou a importância de se atentar para a preservação da intimidade e privacidade dos usuários, mas afirmou que a medida de segurança “não pode servir de escudo protetivo para práticas criminosas que, com absurda frequência, se desenvolvem através de conversas, trocas de imagens e vídeos compartilhados no aplicativo“.

“Neste sentido, a finalidade pública da persecução criminal sempre deverá prevalecer sobre o interesse privado da empresa em preservar a intimidade e privacidade de seus usuários, assim como também deverá prevalecer sobre os interesses desses últimos, sobretudo quando são investigados por praticarem crimes, uma vez que não há direito ou garantia constitucional em nosso ordenamento que se repute absoluta.”

Outros casos

Essa não é a primeira vez no ano que o aplicativo é ameaçado. Em maio, um juiz de PE determinou o bloqueio do WhatsApp por 72 horas em todo país.

Em dezembro de 2015, a juíza de Direito Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP, determinou também o bloqueio do aplicativo, mas a decisão não durou 48 horas. Na ocasião, o desembargador Xavier de Souza, da 11ª câmara Criminal do TJ/SP, decidiu pelo restabelecimento do WhatsApp, o que, posteriormente, foi confirmado pela 11ª câmara de Direito Criminal da Corte.

No Piauí, em fevereiro do ano passado, um caso parecido ocorreu quando o juiz de Direito Luís Moura Carvalho, da Central de Inquéritos de Teresina, também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia. Contudo, antes que o aplicativo fosse bloqueado, a decisão foi suspensa pelo desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do TJ/PI, após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles.

Fonte – Migalhas

Policia Federal deflagrou em São Luís a Operação Vultos contra crimes previdenciários e cumpriu 08 mandados judiciais

A Força-Tarefa Previdenciária, integrada pela Polícia Federal, Previdência Social e Ministério Público Federal, com a finalidade de reprimir crimes previdenciários, deflagrou na manhã desta terça-feira, dia 19 de julho de 2016, na cidade de São Luís/MA, a Operação VULTOS.

As investigações, iniciadas com uma prisão em flagrante no ano de 2012, levaram à identificação de um esquema criminoso no qual foram falsificados documentos públicos para fins de concessão de benefícios assistenciais, em que os titulares eram criados virtualmente.

Foram identificados 36 (trinta e seis) benefícios de Amparo Social ao Idoso cujo endereço de cadastro dos titulares era na residência de um advogado que atua em causas previdenciárias. A filha desse advogado é titular de uma pensão por morte fraudulenta

A Polícia Federal cumpriu 08 (oito) Mandados Judiciais, sendo 06 (seis) de busca e apreensão e 02 (dois) de condução coercitiva, além do arresto de bens dos investigados. Dentre os Mandados Judiciais consta, ainda, a determinação para que o INSS suspenda/bloqueie o pagamento dos 37 (trinta e sete) benefícios fraudulentos.

A operação contou com a participação de 28 (vinte e oito) policiais federais e de 02 (dois) servidores da área de inteligência da Previdência Social, a Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos (APEGR).

O prejuízo inicialmente identificado aproxima-se de R$ 1,9 milhão. O valor do prejuízo evitado com a consequente suspensão desses benefícios, levando-se em consideração a expectativa de sobrevida média da população brasileira, é de R$ 1,8 milhão. A Operação foi denominada VULTOS, em alusão aos titulares dos benefícios que são pessoas fictícias.

Fonte – Ascom – Policia Federal

CNJ recomenda aos tribunais maior rigor em proteção de dados sigilosos de vulneráveis

Cortes devem adotar medidas de segurança quanto à forma como são geradas, armazenadas e disponibilizadas as informações.

Informações de vítimas vulneráveis deverão ser resguardadas com maior rigor pelos tribunais. Recomendação do CNJ, aprovada na 16ª sessão do plenário virtual, é que as Cortes adotem medidas de segurança quanto à forma como são geradas, armazenadas e disponibilizadas as informações judiciais de caráter sigiloso, sobretudo quando envolvem vítimas de crimes sexuais.

De acordo com o texto aprovado, os nomes das vítimas constantes nos bancos de dados dos tribunais do país deverão se limitar à indicação das iniciais dos nomes e sobrenomes de família, principalmente quando se tratarem de crimes sexuais praticados contra vulnerável, como crianças, adolescentes e mulheres.

O ato normativo foi elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, a partir de uma denúncia ao MPF, quando foram constatadas divulgações indevidas de informações sigilosas na internet. De acordo com o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão e relator, a decisão visa a preservar a identificação das vítimas e contribuirá para o aumento de denúncias relativas a crimes de natureza sexual.

“Será uma padronização de rotinas, que deverá ser observada para preservar a dignidade e a inviolabilidade das vítimas, principalmente crianças, jovens e mulheres, quando vítimas de crimes sexuais. A vítima já está tão fragilizada e envergonhada que muitas vezes deixa de fazer a denúncia ao saber que terá de se expor ainda mais.”

Veja a íntegra da recomendação.

RECOMENDAÇÃO

Recomenda a adoção de medidas preventivas e maior rigor no controle quanto à forma como são geradas, armazenadas e disponibilizadas informações judiciais de caráter sigiloso e/ou sensíveis.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e diante do que dispõe o art. 102 do Regimento Interno do CNJ, CONSIDERANDO que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, na forma do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º da Lei 8.069/90, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata aquela Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade;

CONSIDERANDO ao que prescreve a Seção V, da Resolução CNJ 185, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o procedimento da Consulta e do Sigilo do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe; e,

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0002518-31.2016.2.00.0000, na xxx Sessão Ordinária deste Conselho, realizada em xx de xxxxxxx de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar aos Tribunais a adoção de medidas preventivas e maior rigor no controle quanto à forma como são geradas, armazenadas e disponibilizadas informações judiciais de caráter sigiloso e/ou sensíveis, sobretudo quando envolvam vítimas de crimes praticados contra a dignidade sexual.

Parágrafo único. Os nomes das vítimas constantes dos bancos de dados, quando necessários à identificação, deverão cingir-se à indicação das iniciais dos nomes e sobrenomes de família, mormente quando se tratarem de crimes sexuais praticados contra vulnerável.

Art. 2º Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais.

Ministro Ricardo Lewandowski

Humberto Coutinho bota melzinho na chupeta dos servidores da Assembleia e articula manter fantasmas e outros apaniguados

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O autoritarismo imposto pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Humberto Coutinho, tem o respaldo de todos os demais parlamentares da casa, dai o silêncio obsequioso que fizeram em torno de toda a truculência praticada contra os servidores efetivos do Poder Legislativo, inclusive com a participação direta do empresário do ramo gráfico Carlos Alberto Ferreira, o todo poderoso Diretor de Comunicação da Casa, que chega a atropelar a Mesa Diretora.

Com a promessa de devolver alguns cargos comissionados que foram retirados dos servidores do quadro, inúmeros deles assinaram um documento relatando que eram contra as ações do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado e fizeram uma negociação referente às reivindicações proposta pelo Sindsalem, envolvendo também o reajuste do ticket refeição.

Estive conversando com alguns servidores que assinaram o documento, eles me disseram que todos os problemas gerados no parlamento estadual, decorreram da recusa do presidente da Assembleia não ter sensibilidade para o dialogo e sempre impondo a sua vontade. O Carlos Alberto Ferreira foi o grande causador dos conflitos, utilizando a segurança do parlamento para intimidar servidores numa demonstração de que eles parecem jagunços, além de ter sido o mentor da expulsão do Sindsalem das dependências da Assembleia.

Os servidores denunciam que está em curso dentro do parlamento estadual, articulações para que os servidores com grandes salários e proteção externa poderosa permaneçam com todas as garantias. Muitos dos fantasmas nem moram em São Luís e os outros se chamados para dar expediente, terá que haver uma reforma interna no prédio para arrumar locais para que eles possam pelo menos marcar presença.

Caso o Ministério Público e a Justiça não façam as devidas a necessárias investigações e chame o Presidente da Assembleia para através de um Termo de Ajuste e Condução promova concurso público para o preenchimento de vagas e a destinação de um percentual de cargos comissionados para funcionários de carreiras, a esculhambação poderá continuar. A verdade é que o quadro de servidores efetivos do parlamento estadual é inferior a 25% da composição de hoje.

STF mantem decisão do CNJ de afastar o juiz Marcelo Testa Baldochi, do TJ do Maranhão que será processado.

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STF não toma conhecimento de recurso do juiz Marcelo Testa Baldochi  e autoriza o seu afastamento da magistratura e a instauração de processo contra ele pelo CNJ. 

 

No Supremo, o juiz questionou a validade do PAD aberto contra ele, sob o argumento de que o CNJ teria cometido ilegalidade ao avocar sindicância instaurada no Tribunal de Justiça do Maranhão  O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual o juiz Marcelo Testa Baldochi buscava suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele e determinou seu afastamento do exercício das funções junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz (MA). A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34245.

No STF, o juiz questionava a validade do PAD aberto contra ele, sob o argumento de que o CNJ teria cometido ilegalidade ao avocar sindicância instaurada no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) na qual se apurava acusação de que ele teria cometido abuso de poder em benefício próprio. Sustenta que o órgão só poderia chamar para si processos disciplinares em curso, e não sindicâncias. Alega que o procedimento avocado não teria sido objeto de qualquer providência administrativa no TJ-MA e aponta ilegalidade em seu afastamento das funções de magistrado, pois as questões suscitadas não teriam correlação com a atividade judicante.

Em sua decisão, o ministro Barroso entendeu não existir, pelo menos em análise inicial, qualquer plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas no MS, pois, como a avocação ocorreu em 2015, já ocorreu a decadência do direito de impetrar mandado de segurança. Independentemente de ter ocorrido a decadência, o relator considera que o CNJ poderia avocar o procedimento e citou, nesse sentido, precedente do Tribunal (MS 29925). Salientou ainda inexistir motivo para impor restrição à avocação, uma vez que o Conselho detém competência para instaurar originariamente o processo.

Quanto ao pedido de retorno às funções, Barroso destacou que a decisão que determinou o afastamento se encontra devidamente fundamentada em fatos que apontam o uso reiterado e arbitrário dos poderes de juiz para fazer valer interesses pessoais. “Isso reforça a necessidade de afastamento do impetrante da atividade judicante, além de se preservar a boa reputação e a dignidade do Poder Judiciário, já que tais condutas têm sido amplamente divulgadas na internet”, concluiu.

Fonte – CNJ