Banco Central interrompe série de quedas e mantém taxa Selic em 10,5%

Em decisão unânime, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) manteve nesta quarta-feira (19) a taxa básica de juros da economia (Selic) inalterada.

Com o resultado, a Selic vai continuar em 10,5% ao ano. A manutenção encerrou o ciclo de cortes do BC. Em maio, o Copom anunciou uma redução na taxa Selic de 0,25 ponto percentual, passando de 10,75% para 10,50% ao ano. À época, a decisão marcou o sétimo corte consecutivo desde agosto de 2023, quando a taxa estava em 13,75% ao ano.

Conselho do Copom

O Copom é formado pelos oito diretores do BC e o presidente do banco, Roberto Campos Neto. Entre eles:

Gabriel Muricca Galípolo (Diretor de Política Monetária);

Ailton Aquino dos Santos (Diretor de Fiscalização);

Carolina Barros (diretora de Administração);

Diogo Abry Guillen (diretor de Política Econômica);

Renato Dias de Brito Gomes (diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução);

Otávio Damasco (diretor de Regulação);

Paulo Picchetti (diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos);

Rodrigo Alves Teixeira (diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta).

Diário do Poder

 

Defensoria consegue, no STF, suspender reintegração de posse de área com famílias quilombolas de Barreirinhas

O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) em Barreirinhas conseguiu uma importante decisão, nesta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão cautelar determinou a suspensão da decisão anterior que determinava a reintegração de posse em local de moradia de família em região quilombola no município de Barreirinhas. A decisão é referente à Reclamação n. 69.105/MA de relatoria do ministro Cristiano Zanin. A ação conta com atuação conjunta entre o defensor público-geral do Estado, Gabriel Furtado, e o defensor público titular do Núcleo de Barreirinhas, Lucas Uchôa.

A reclamação constitucional proposta pela DPE/MA visa cassar decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que, ao reformar decisão proferida pelo juiz de Direito de primeiro grau, determinou a remoção de famílias vulneráveis sem a adoção de regime de transição nos autos da ADPF 828/DF.

Violações – No texto da reclamação, o defensor-geral e o defensor titular de Barreirinhas destacam que não houve estudo e planejamento para o despejo coletivo, nem oitiva dos representantes da comunidade, nem muito menos a decisão foi antecedida de prazo mínimo e razoável para desocupação.

Apesar do relatório produzido pela assistente social da DPE em Barreirinhas informar que no local residem 17 pessoas, entre os quais três são idosos e seis são crianças, não foi garantido encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou outro local com condições dignas. Além disso, também não houve visita técnica (Art. 9º Res. 510/CNJ) ou inspeção judicial no local dos fatos.

Na decisão, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que, além da aparente afronta da decisão reclamada à decisão vinculante proferida nos autos da ADPF 828/DF, foi considerado também o perigo na demora, pois a remoção dos moradores e a destruição das suas casas poderá ocorrer sem a adoção das regras de transição impostas pela ADPF 828/DF.

Assessoria de Comunicação

Defensoria Pública do Estado do Maranhão

 

Justiça do Maranhão condena bancos pagar R$50 milhões por dano moral em cobrar refinanciamentos na pandemia

As instituições financeiras envolvidas nas cobranças de refinanciamentos de dívidas terão que devolver os valores cobrados

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação de saldo devedor realizados pelos bancos com pessoas físicas, micro e pequenas empresas, no período da pandemia da Covid-19. As instituições financeiras terão que restituir os valores pagos pelos consumidores, além de repararem o dano moral individual dos prejudicados e o dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.

O magistrado acolheu os pedidos formulados pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Instituto Defesa Coletiva, Ministério Público e Defensoria Pública, nas ações civis públicas ajuizadas em desfavor do Banco do Brasil, Itaú Unibanco Holding S.A, Banco Bradesco, Banco Santander (Brasil), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Itaú Consignados S/A e Banco Bradesco Financiamentos.

Nas três ações coletivas propostas, os autores alegaram que as instituições financeiras veicularam publicidade enganosa no período da pandemia da Covid, segundo a qual promoveriam a prorrogação dos vencimentos de dívidas de clientes por 60 dias, mas, na verdade, teria ocorrido uma “renegociação” dos contratos, com a incidência de juros e outros encargos. De acordo com os requerentes, não foi informado que, com essa suspensão, haveria a incidência de novos juros e acréscimos, resultando no aumento da dívida inicialmente contraída pelos clientes.

Na sentença, o juiz Douglas Martins declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação do saldo devedor que implicaram aumento do valor final do contrato refinanciado, a partir de 16 de março de 2020 e durante os 60 dias que se sucederam, fixando-se como única e exclusiva condição a situação de adimplência do contrato ao tempo da divulgação da matéria (16/03/2020) e limitado aos valores já utilizados.

As instituições financeiras terão que restituir, de forma dobrada, os valores pagos pelos consumidores, especialmente a título de encargos (moratórios, remuneratórios e tributos) pela carência no pagamento das prestações, com juros de mora desde a citação e correção monetária a contar do desembolso, mediante desconto nas parcelas do contrato ou, caso já liquidado, por meio de ordem bancária em favor de cada cliente afetado.

Terão também que reparar o dano moral individual de cada consumidor, no percentual de 10% sobre o valor de cada contrato individual. Os requeridos foram condenados, ainda, a reparar, solidariamente, o dano moral coletivo, com o pagamento de indenização no valor de R$ 50 milhões, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, criado pela Lei Estadual nº 10.417/2016. “A conduta dos réus também causou tanto danos extrapatrimoniais individuais quanto dano moral coletivo”, afirma o juiz na sentença.

Douglas Martins determinou aos bancos, após o trânsito em julgado da sentença, que comuniquem a todos os contratantes beneficiados com essa decisão judicial sobre o direito de cada cliente à restituição de valores.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

 

Palavra da polícia não é suficiente para busca domiciliar, decide ministra do STJ

A mera afirmação policial de que houve consentimento para a busca domiciliar não é suficiente. É necessário que a permissão tenha sido documentada por meio de relatório circunstanciado e por meio de registro de áudio e vídeo.

O entendimento é da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a ilicitude de provas obtidas por meio de busca domiciliar sem ordem judicial e anulou a ação penal de um homem que havia sido condenado a cinco anos de prisão com base na lei de drogas. A ministra entendeu, em decisão de 10 de junho, que a busca domiciliar feriu a garantia fundamental da inviolabilidade de domicílio e que as provas provenientes da ação são nulas.

“A única menção à presença de consentimento da própria paciente para ingresso em seu domicílio foi a palavra do policial militar que nele ingressou. Portanto, entendo que a existência do consentimento não está adequadamente provada e, por consequência, não se pode afirmar que os policiais adentraram no domicílio sob a hipótese autorizativa do consentimento”, disse a ministra.

Ainda segundo ela, não ficou evidenciada fundada razão para ingressar no local, uma vez que a busca teve como base uma denúncia anônima e a mera afirmação dos policiais de que houve concordância para a entrada na residência.

“Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade da busca e apreensão”, concluiu.

A decisão estabelece que o acusado seja colocado em liberdade imediatamente, caso não esteja preso por outro motivo. A ordem foi dada em Habeas Corpus.

Fonte: CONJUR

 

Partidos terão quase R$ 5 bi do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a eleição de 2024

Entenda a origem e como os partidos devem gastar os recursos; PL e PT recebem o maior volume; entenda o motivo

Na última segunda-feira (17) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que os partidos que vão disputar as eleições municipais de 2024 irão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para realização da campanha eleitoral. Em 2024, o partido que vai receber o maior valor do fundo será o PL, que poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Já o PT está em segundo lugar e receberá R$ 619,8 milhões.

Confira os repasses para as demais legendas:

  • União (R$ 536,5 milhões); 
  • PSD (R$ 420,9 milhões); 
  • PP (417,2 milhões); 
  • MDB (R$ 404,6 milhões);
  • Republicanos (R$ 343,9 milhões);
  • Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP (em torno de R$ 3 milhões).

O advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin, explica que o dinheiro é proveniente, principalmente, do Orçamento da União, cujo Congresso Nacional cria dotação orçamentária específica para esse fim.

“O objetivo do fundo é justamente o financiamento de campanhas eleitorais. Então ele se diferencia daquela dotação orçamentária do fundo partidário que vem também do orçamento e que vem também de multas e penas que foram aplicadas pela justiça eleitoral e os partidos pagaram”, explica o especialista.

Entenda como é feito o repasse dos recursos 

Previsto na Lei das Eleições, o repasse para as legendas segue critérios de representação no Congresso. Ou seja, considera a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, os quais ficam com 2% do total, acrescidos 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados. Mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.

Em relação à divisão de recursos para os municípios, Luiz Eduardo Peccinin menciona que cabe à cada partido estabelecer como é feita a destinação. Segundo ele “a regra é que seja por critérios de conveniência política”, tendo em vista que no primeiro turno candidatas e candidatos concorrerão aos cargos em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

“Não há recursos, apesar de no bolo geral, na quantia geral, a gente está falando de recursos que são vultuosos. Tem que lembrar que no Brasil a gente tem quase seis mil municípios. Então, em regra, o que os partidos fazem é priorizar os municípios maiores e as candidaturas que de fato têm alguma viabilidade. Então a regra é que pequenos municípios no Brasil não consigam ter acesso a nenhuma forma de recurso público e tem que conseguir dinheiro para as campanhas através de fontes privadas, como doações ou financiamento próprio dos candidatos”, pondera Peccinin.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário – distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas dos partidos.

Utilização dos recursos

O advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin, destaca que os partidos são obrigados a estabelecer, por meio de órgãos nacionais de direção, os critérios de distribuição dos recursos para os estados e municípios – seguindo as regras do TSE. E os recursos só poderão ser distribuídos a partir dia 15 de agosto, quando termina o prazo final dos registros de candidaturas. Além disso, os partidos devem empregar o dinheiro até o dia das eleições. “Ou ainda, eventualmente, para contrair dívidas após as eleições até a data final da prestação de contas”, completa Peccinin.

Segundo o especialista, os partidos não devem gastar o dinheiro do Fundo para:

  • Manutenção das suas atividades ordinárias; 
  • Pagar multas e penas aplicadas pela justiça eleitoral;
  • Finalidades privadas que não sejam da campanha eleitoral, por exemplo: custeio de despesas pessoais, manutenção de bens pessoais.

Caso seja identificado o uso inadequado dos recursos, o partido deve devolver os valores aplicados irregularmente e a Justiça Eleitoral também pode estabelecer uma multa, caso haja indícios de apropriação indébita dos recursos públicos.

Eleições 2024

O primeiro turno do pleito acontece em 6 de outubro. Já o segundo turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições para prefeito – está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação em ambos os turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília).

BRASIL 61

 

Lula manda comprar R$174,6 mil em medicamentos ‘tarja preta’

Medicamentos como tarja preta, diazepam, gardenal, haloperidol, quetiapina e zolpidem irão abastecer a Presidência da República

O governo Lula (PT) mandou comprar uma variedade de medicamentos antipsicóticos, antidepressivos e remédios para insônia e artrite para abastecer o posto médico da Presidência e as viagens presidenciais. A Secretaria de Administração da Presidência formalizou a compra de medicamentos ‘tarja preta’ como alprazolam, diazepam, fenobarbital (o gardenal), haloperidol, quetiapina e zolpidem. O primeiro edital, com orçamento de R$ 106,6 mil, abrange 69 itens. Além dos antipsicóticos, há antibióticos, anti-inflamatórios e remédios para hipertensão arterial.

A informação foi divulgada pelo portal Metrópoles.

A licitação também inclui medicamentos, como atropina (para dilatação de pupilas), clopidogrel (prevenção de tromboses), colagenase (cicatrização de feridas) e etomidato (anestesia geral). O segundo edital, com orçamento de R$ 68 mil, abrange quetiapina, haloperidol, midazolam e zolpidem. Além disso, há outros medicamentos para complicações cardíacas, descongestionantes, analgésicos e relaxantes musculares.

Os medicamentos serão destinados à farmácia da Coordenação de Saúde (Cosau) da Presidência da República.

“A aquisição dos medicamentos possibilita atendimento aos pacientes da Cosau. Portanto, a não aquisição acabará inviabilizando os atendimentos, acarretando prejuízo a assistência, uma vez que a coordenação deverá deslocar os pacientes para outra unidade de saúde conveniada e apta a prestar o atendimento adequado. O argumento é que a transferência dos pacientes para outros hospitais “não é viável por gerar elevado custo para a Presidência”, dizem os editais para a aquisição dos medicamentos.

Diário do Poder                   

 

Ministro Dias Toffoli reverteu no STF, 128 decisões contra réus da Lava Jato

Decisões favoreceram Odebrecht, JBS, Delcídio, Cabral, Garotinho etc

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, é responsável por 128 canetadas que reverteram a situação de réus na Lava Jato, maior operação de combate à corrupção do país. Alguns dos réus foram beneficiados mais de uma vez pelas decisões individuais do ministro. Foram 67 canetadas invalidando provas extraídas do sistema de controle de propina operado pela construtora Odebrecht e mais 61 decisões declarando “nulidade absoluta” dos atos do inquérito da operação. O levantamento é do jornal O Globo.

As decisões de Toffoli favoreceram acusados como Marcelo Odebrecht, Delcídio do Amaral, Sérgio Cabral, Lúcio Vieira Lima, Anthony e Rosinha Garotinho e Ollanta Humala (ex-presidente do Peru).

Em nota ao jornal, o magistrado diz que as decisões são “extensões de decisão colegiada da Segunda Turma, tomada em fevereiro de 2022”, quando Toffoli “ainda não integrava o colegiado e o tema estava sob relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski”. Lewandowski, antecipou a aposentadoria como ministro da corte e hoje ocupa cargo no governo Lula como Ministro da Justiça.

Diário do Poder

 

Tentativa de fuga do Complexo de Pedrinhas decorre da segurança desqualificada e falta de Policiais Penais

O número de Policiais Penais no Sistema Penitenciário do Maranhão não chega a 30% de toda a segurança necessária para as unidades prisionais da capital e do interior. É cada vez mais acentuado o número de agentes penitenciários e auxiliares, sem qualificação, recrutados através de seletivos, em que a ingerência política é determinante. Infelizmente, os Ministérios Públicos Estadual e Federal e o Tribunal de Justiça não fazem a devida e necessária fiscalização.

A tentativa de fuga de presos no último domingo da Unidade Prisional São Luís 05, do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, foi uma ampla demonstração da deficiente e frágil segurança do Sistema Penitenciário do Maranhão. Não há o que questionar, quando de dentro de uma cela detentos conseguiram cavar um túnel de 30 metros, retirando barro e movimentos para o descarte, sem até registro do videomonitoramento, o que é mais um complicador para a ratificação de que teria havido conivência da segurança interna.

Como a maioria da segurança dos presídios são feitas por agentes penitenciários e auxiliares contratados através de seletivos, existem suspeitas de que a cela em que foi iniciada a escavação poderia não estar sendo inspecionada há vários dias, o que pode envolver a participação de agentes e auxiliares. A descoberta da tentativa de fuga em massa teria sido feita por um dos presos fora do plano de fuga.

               O salário de um Policial Penal e vantagens para contratar 02 agentes penitenciários

A iniciativa do secretário Murilo Andrade de suspensão de concurso público para policiais penais com salários e vantagens entre 8 e 9 mil reais, daria para contratar dois agentes penitenciários com salário de R$3.500. A proposta foi incorporada pelo então governador Flavio Dino e o resultado é que os policiais penais representam apenas 30% de toda a segurança das penitenciárias e dezenas de unidades prisionais.

Como muitos policiais penais já estão em período de aposentadoria, a redução será cada vez mais acentuada e mais canalização de problemas, levando-se em conta que os presídios são dominados por facções em que apenas uma é quem negocia com as administrações das unidades, o que está dentro do contexto nacional.

Ministério da Justiça quer mais Policiais Penais nos presídios

O Ministério da Justiça, depois da famosa fuga de um presidio federal de Mossoró, a Secretaria Nacional de Segurança Pública passou a fazer levantamentos em todos os presídios do país e constatou inúmeras fragilidades por falta de policiais penais.

Entre as fragilidades estão: levando-se em conta que um agente penitenciário não pode conduzir preso, usar arma, dirigir veículos do presídio e impedido de outras ações reservadas para policiais penais, mas de acordo com denúncias feitas e ignoradas.

Há poucos dias, membros do Conselho Penitenciário, com magistrados estaduais e federais, promotores e representantes de inúmeras instituições estiveram inspecionando unidades penitenciárias. Naturalmente, acredito que se esqueceram de obter informações sobre como funciona e quem compõe a segurança do Sistema Penitenciário.

Fonte: AFD

Taxa de fiscalização de transporte de grãos no Maranhão é invalidada por ter o ICMS como o mesmo gerador

O fato de a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) do Maranhão e o ICMS possuírem o mesmo fato gerador e incidirem sobre a mesma base de cálculo configura bis in idem tributário (cobrança de tributo sobre objeto já tributado), uma vez que o estado tributa duas vezes o mesmo fato, o que viola o artigo 145, §2º, da Constituição. Esse foi o entendimento da juíza Alexandra Ferraz Lopez, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, para revogar a cobrança do TFTG — instituída pela Lei estadual 11.867, de 2022 — feita contra um produtor rural maranhense. 

A decisão foi provocada por um pedido do produtor, que cultiva soja e milho no município de Balsas (MA). A sua produção é transportada por via rodoviária e está sujeita à tributação, incluindo o ICMS. Na ação, o autor sustentou que a lei que criou a TFTG possui vícios como a utilização da mesma base de cálculo de um tributo e a violação do princípio da capacidade contributiva.

Súmula do Supremo

Ao analisar o caso, a juíza deu razão ao produtor rural. Ela apontou que a Súmula 29 do Supremo Tribunal Federal estabelece o seguinte: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.

Diante disso, a magistrada concluiu que a taxa imposta pelo Governo do Maranhão viola a súmula do STF, já que possui não só base de cálculo, mas também fato gerador idêntico ao previsto no ICMS.

“Assim, seja pelo fato gerador/base de cálculo ou pela disparidade com a dimensão do custo/benefício, ferindo os princípios da capacidade contributiva e equivalência, que são inerentes às taxas, resta flagrante a inconstitucionalidade da norma sob análise.” 

Fonte: CONJUR

 

Flavio Dino convoca instituições do governo e o congresso para audiência sobre orçamento secreto barrado pelo STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja feita uma audiência de conciliação para discutir o possível descumprimento da decisão da corte que barrou o chamado “orçamento secreto”. Deverão participar a Procuradoria Geral da República, Tribunal de Contas da União, Advocacia Geral da União e representantes do da Câmara dos Deputados e do Senado.

Em dezembro de 2022, o STF decidiu que as emendas de relator, usadas por parlamentares para distribuir recursos da União sem transparência, violam a exigência de publicidade dos atos públicos e barrou o mecanismo. Depois da decisão, no entanto, o Congresso teria criado novas modalidades de emenda para burlar a fiscalização do destino dos recursos. São apontadas como exemplos as “emendas de comissão” e as “emendas Pix”, que permitem o envio direto de recursos às prefeituras e aos estados.

O ministro intimou para participar da audiência o procurador-geral da República, Paulo Gonet; o presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas; o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias; os chefes das advocacias da Câmara e do Senado; e o advogado do PSOL, partido autor da ação.

O nome não importa

Segundo Dino, o que o STF barrou foi qualquer forma alocativa de recurso público sem registro e transparência, não importando se o nome é “emenda de relator” ou se o mecanismo é batizado de outra forma. “Não importa a embalagem ou o rótulo (RP 2, RP 8, ‘emendas pizza’ (etc). A mera mudança de nomenclatura não constitucionaliza uma prática classificada como inconstitucional pelo STF, qual seja, a do orçamento secreto”, disse o magistrado. De acordo com Dino, não há dúvidas de que o Legislativo e o Executivo têm “larga discricionariedade” quanto ao destino dos recursos orçamentários. Isso não exclui, no entanto, o dever de observância aos princípios e procedimentos constantes na Constituição, entre os quais os postulados da publicidade e da eficiência. “Sem eles, abrem-se caminhos trevos conducentes a múltiplas formas de responsabilização, que se busca prevenir com a decisão ora proferida”, prosseguiu o ministro do Supremo. Dino também considerou que, até o momento, “não houve a comprovação cabal nos autos do pleno cumprimento” da decisão que barrou o “orçamento secreto”, e que todas as formas viabilizadoras do mecanismo devem ser “definitivamente afastadas”.

 Fonte: CONJUR