Começam a ficar acirrados os desentendimentos da Prefeitura com a Câmara Municipal de São Luís

Se já era difícil entendimentos entre o Executivo e o Legislativo municipal, a tendência é que doravante ele se torne mais acentuado, e com certeza pode gerar conflitos de sérias proporções. A verdade é que o prefeito Eduardo Braide, sempre mostrou independência do executivo municipal em relação ao legislativo. Outro fator é que o dirigente municipal sempre evitou aproximação com os vereadores e não os recebe para tratar de assuntos de interesses coletivos da população. No período intenso da pandemia, quando ele foi distinguido pela vacinação em São Luís, a distância aumentou ainda mais.

Diante da postura do prefeito Eduardo Braide, os vereadores, inclusive os que seriam da base de apoio, também discriminados, decidiram se organizar para fazer valer o poder do legislativo municipal. Já convocaram a Secretária de Educação, que ficou muito a desejar na sua explanação e mereceu sérios questionamentos dos vereadores, sendo que a maioria deles, ela ficou a desejar ou não soube fazer os devidos esclarecimentos.

Outra questão séria e que aumentou a tensão entre os dois poderes, foi a decisão do prefeito Eduardo Braide de vetar 17 Projetos de Lei de do Legislativo. Os vetos causaram forte indignação na Câmara Municipal e o resultado todos é que eles foram derrubados pelo plenário e com maioria absoluta promulgados.

O questionamento de agora com a convocação de 04 secretários, a audiência trata de emendas impositivas, que estariam sendo postergadas pelo prefeito, muito embora ele saiba que elas têm que ser pagas e em caso contrário, implica em crime de responsabilidade. Os convocados não compareceram e justificaram quando a sessão estava em pleno andamento, o que por questão se seriedade poderia ter sido feito com antecedência. A Câmara Municipal na próxima semana deverá realizar uma reunião para adotar as providências que se façam necessárias.

Na última eleição, Eduardo Braide sentiu de perto a queda acentuada da sua popularidade, quando decidiu e usou a máquina do município e chegou até fazer carta pública pedindo votos para o seu irmão candidato a deputado estadual. Havia uma expectativa de que ele teria mais de 100 mil votos e massivamente em São Luís, não passou de um pouco mais de 40 mil. Se realmente o dirigente municipal tem pretensão de ser candidato à reeleição, deverá fazer uma ampla e radical mudança na sua administração, principalmente no seu secretariado com pessoas de difíceis entendimentos sociais e honrar com seriedade, muitos compromissos com a população e buscar entendimentos com o Poder Legislativo. Mesmo assim, o tempo é curto.

Outro fator muito sério para o prefeito Eduardo Braide é que a partir de janeiro, ele terá uma mesa diretora da Câmara Municipal, totalmente adversária política da sua administração.

Fonte: AFD

 

 

TSE deve satisfação à Nação brasileira

De acordo com o princípio constitucional da publicidade, escrito no art. 37, caput, da Constituição Federal, “é dever da Administração conferir aos seus atos a mais ampla divulgação possível, principalmente quando os administrados forem individualmente afetados pela prática do ato”.

Os princípios constitucionais estão intimamente ligados aos valores e à própria essência da existência do Estado Democrático de Direito. 

Os princípios constitucionais, portanto, são de aplicação obrigatória e não podem ser manejados politicamente dentro do livre arbítrio ou do poder discricionário de ministros. Princípios são como se fossem os fundamentos ou os pilares da estrutura do Estado Republicano e não podem ser negados, contrariados, omitido ou modulados, por ministros, sob pena de quebra dos valores da Democracia. 

E mais, princípios não cedem a outros princípios quando não existirem regras para resolução de um caso concreto, pois servem à chamada supremacia e indisponibilidade absoluta do interesse público.

E isso é de extrema relevância quando falamos de processo eleitoral, que é fundamento e razão primeira de uma Democracia.

Assim se diz: o voto é secreto, a apuração é pública!

A supremacia e a indisponibilidade inflexível do interesse público no Estado Democrático de Direito são a base de todo o sistema normativo que rege o Direito Público e estão umbilicalmente ligados aos conceitos de legalidade, finalidade da existência do Estado, impessoalidade no trato das questões públicas, moralidade administrativa, segurança jurídica, entre outros.  

O Direito Eleitoral, por fazer parte do ramo do Direito Público, é rigidamente normatizado por esses conjuntos de conceitos.

O princípio da publicidade é tão sério que não pode ser flexibilizado em matéria eleitoral, para justificar – por exemplo – a busca da eficiência ou mesmo da economia.

O principal objetivo da existência do princípio da publicidade é permitir o controle pela população dos atos dos gestores e da fiscalização da atuação dos poderes públicos para que as condutas republicanas respeitem e estejam adequadamente ligadas às exigências da cidadania. É tão sério esse princípio que também é contemplado no âmbito do direito internacional pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que estabelece o “direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração” (arts. 14, 15 e 19). O mesmo ocorre com a Convenção Americana de Direitos Humanos que inclui o direito de procurar, receber e difundir informações (art. 13.1). 

Então, chegou a hora do Superior Tribunal Eleitoral – TSE colocar às claras todas as entranhas do processo eleitoral brasileiro, notadamente o processo de segurança das urnas eletrônicas e de apuração dos votos, tendo obrigação de dirimir todas as eventuais dúvidas ou obscuridades sobre a questão.

Ainda mais quando existem fundados indícios, apontados por um Partido Político (Partido Liberal – pessoa jurídica de direito público com legitimidade para postular em defesa da coletividade) de terem existido problemas sérios que possam ter influenciado diretamente no resultado do pleito eleitoral de outubro deste ano.

A eventual negativa desse direito à Nação e o não cumprimento dessa obrigação será uma grave violação à Constituição, o quê – em tese – pode constituir crime de Estado, com consequências severas para seus autores. O povo não vai sair das ruas enquanto as explicações não vierem!

Luiz Carlos Nemetz

Advogado membro do Conselho Gestor da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes, professor, autor de obras na área do direito e literárias e conferencista. @LCNemetz

 

Brasil em alerta para a Covid-19: quase 30 mil casos registrados nas últimas 24 horas

São mais de 35 milhões de casos confirmados no país, crescimento preocupa organizações de saúde

O aumento recente nos casos de Covid-19 reacendeu o alerta das organizações de saúde. De acordo com o painel nacional do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Brasil tem hoje 35.082.036 casos confirmados da doença, 29.884 deles registrados nas últimas 24 horas. No mesmo período, 117 mortes pela doença foram confirmadas.

O Estado de São Paulo lidera o ranking com mais casos confirmados: 6.177.577. Minas Gerais (3.898.775) e Paraná (2.765.269) ocupam, respectivamente, a segunda e a terceira posições.

O mais recente Boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz, divulgado em 18 de novembro, mostra crescimento dos casos de Covid-19. O vírus já corresponde a 47% dos resultados positivos para vírus respiratórios nas últimas quatro semanas. Os dados indicam crescimento especialmente na população adulta.

Nas últimas quatro semanas epidemiológicas, a prevalência entre os registros com resultado positivo foi de 10,3% para influenza A; 0,3% para influenza B; 24,2% para vírus sincicial respiratório (VSR); e 47% Sars-CoV-2. A covid-19 foi responsável por 83,6% das mortes.

O cardiologista e mestre em ciências médicas pela UnB, Fabricio Silva, explica que, como as outras cepas da doença, as variantes da Ômicron são altamente transmissíveis, apesar da menor gravidade e letalidade.

“A maior parte dos pacientes acabam se contaminando, porque ela consegue ter mecanismos de escape aos anticorpos adquiridos tanto pela vacinação quanto por infecções prévias. O vírus tem uma alta capacidade de mutação, por isso acabam surgindo essas sub variantes”, esclarece o médico.

Brasil 61

TRF-4 confirma condenação na Lava Jato de três ex-executivos da Petrobras por corrupção

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve as condenações de três ex-executivos da Petrobras por corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo referente à “lava jato”. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, os executivos teriam recebido propinas sistemáticas de empreiteiras integrantes de um cartel que fraudava licitações da estatal para a contratação de grandes obras.

A fundamentação da 4ª Seção do TRF-4 foi a de que a transcrição de argumentos apresentados pelas partes, quando reiterados pelo magistrado, ainda que de forma breve, não configura ausência de fundamentação. Além disso, o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral exige narrativa direta de crime tipificado na legislação eleitoral, mesmo que não capitulado na inicial.

Condenações contestadas
Três dos réus contestaram as condenações, que já haviam sido validadas pelo TRF-4. Por meio de embargos infringentes, eles pediam anulação da sentença de primeiro grau por suposta cópia e reprodução das alegações finais do MPF.

O juiz Marcelo Malucelli, relator do caso, ressaltou que a adoção, na sentença, das alegações apresentadas pelo MPF “não ocorreu de forma automática, ausente de crítica ou reflexão”.

Segundo o magistrado, a 13ª Vara Federal de Curitiba transcreveu somente as pretensões ministeriais que entendeu pertinentes para reafirmar seus entendimentos. Por outro lado, rejeitou as teses que julgou improcedentes e desenvolveu argumentação própria para decidir.

Sem caráter eleitoral
Os ex-executivos também pediam a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, devido a informações de que o esquema criminoso também corrompia agentes políticos e financiava partidos ligados à Petrobras.

No entanto, Malucelli lembrou que, para firmar a competência da Justiça Eleitoral, não é suficiente “que a imputação ocorra dentro de um vasto contexto que, em tese, envolve crimes eleitorais relativos ao pagamento de vantagens indevidas a partidos ou agentes políticos com possível finalidade eleitoral”.

A denúncia não mencionava crimes eleitorais. As declarações de colaboradores também não demonstravam tal relação — apenas corroboravam a entrega de valores ilícitos a agentes e partidos, “o que, por si só, não configura crime eleitoral”. Assim, foi mantida a competência da Justiça Federal.

Fonte: CONJUR

 

Jornalista J.R. Guzzo afirma: “O Brasil está em um regime de exceção”

Possivelmente um dos textos mais duros do incomparável J.R. Guzzo. Com a inteligência e coragem que lhe é peculiar ele adverte que atualmente no Brasil “as autoridades cumprem ordens ilegais. Os Poderes Executivo e Legislativo não exercem mais suas obrigações e seus direitos. As instituições pararam de funcionar”. Noutras palavras, estamos vivendo sob a “Ditadura da Toga”.

 Eis o texto na íntegra:

“O Brasil se acostumou a viver na ilegalidade e não há sinais, até agora, de nenhuma reação efetiva contra isso — declarações de protesto, manifestações na frente dos quartéis, críticas aqui e ali, mas nada que mude o avanço constante do regime de exceção imposto ao país pelo Poder Judiciário.

As autoridades cumprem ordens ilegais. Os Poderes Executivo e Legislativo não exercem mais suas obrigações e seus direitos. As instituições pararam de funcionar. É como no tempo do Ato Institucional Nº 5.

Ficou determinado pela força, na ocasião, que nenhuma decisão do Poder Executivo estava sujeita à apreciação judicial.

Na ditadura de hoje nenhuma decisão do ministro Alexandre de Moraes e dos oito colegas que seguem a ele no STF está sujeita a qualquer tipo de recurso — só se pode recorrer a eles mesmos, o que obviamente não adianta nada.

A Constituição Federal e as leis brasileiras em vigor, quaisquer que sejam, são violadas diariamente pelos ministros do STF; as liberdades públicas e os direitos civis dos cidadãos foram eliminados. Deixou de funcionar, para efeitos práticos, qualquer sistema de controle aos atos do STF; e sem controle de ninguém, os nove ministros que mandam no tribunal estão governando o Brasil de hoje através de um inquérito policial, de ordens pessoais e decretos sem nenhum fundamento legal.

O último episódio, numa série que está aí há quatro anos, é o bloqueio das contas bancárias de 43 empresas de transporte, por ordem do ministro Moraes. Não há legalidade alguma nessa decisão — é pura e simples violência.

Uma conta bancária não pode ser bloqueada sem um processo previsto em lei, por nenhum juiz brasileiro — nem as contas dos traficantes de droga estão fora desta determinação.

A solicitação do bloqueio tem de vir do Ministério Público, obrigatoriamente — como qualquer denúncia criminal. No caso, as contas foram bloqueadas sem processo legal nenhum; foi apenas uma ordem de Alexandre de Moraes, mais nada. O Ministério Público não pediu coisa nenhuma; na verdade, sequer foi informado do bloqueio pelo ministro.

Em suma: está tudo errado, mas o Banco Central apenas obedece. Está cumprindo uma ordem ilegal, e fica tudo por isso mesmo. As transportadoras não têm a quem apelar – só podem recorrer ao próprio STF, e o STF nega todo e qualquer recurso feito contra as suas decisões.

Tudo isso é aplaudido como uma ação decisiva para combater “atos antidemocráticos”. Essa é a palavra mágica do novo Ato-5; serve como justificativa para todas as decisões ilegais do STF. Serve também, cada vez mais, para designar qualquer manifestação contrária ao novo governo.”

Fonte: Jornalista J.R. Guzzo

 

Maranhão vacinou 64,9% da população contra covid-19

Estado fica longe da meta de 90% de cobertura vacinal completa estabelecida pelo Ministério da Saúde, revela novo relatório da Oxfam Brasil. Maranhão apresenta cobertura vacinal contra covid-19, de 64,9%% da população com mais de 03 anos de idade até outubro deste ano. A média nacional de vacinação da população com uma das quatro vacinas disponíveis – Janssen, Coronavac, Pfizer e Astrazeneca – ficou em pouco acima de 78% (dados de outubro de 2022). Na Região Nordeste, apenas 2,7% dos municípios apresentaram cobertura superior a 80%.  No Sul, 30%, no Sudeste 27,2%, no Centro-Oeste 11,8% e no Norte 1,1%.

A gestão sanitária e estratégica do governo brasileiro durante a pandemia de covid-19 foi analisada pelo estudo “Desigualdade no Acesso a Vacinas contra Covid-19 no Brasil“, que a Oxfam Brasil lançou nesta quarta-feira (23/11) no 13º Congresso de Saúde Coletiva promovido pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) em Salvador (BA). O Brasil teve cerca de 700 mil mortes por covid-19 durante a pandemia, e a maioria delas (424 mil) ocorreu quando já havia vacina disponível, em 2021 – no ano anterior, morreram cerca de 195 mil pessoas no país.

O estudo mostra ainda que cidades com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) tiveram taxas de cobertura vacinal mais baixas. A atuação negligente e desordenada do governo federal, a ausência de campanhas públicas informativas, a gestão inadequada e falta de estratégia nacional entre a União e os estados são apontados pela Oxfam Brasil como os principais fatores que impediram o país de atingir a meta vacinal de 90% contra a covid-19 estabelecida pelo Ministério da Saúde e deixou milhões de brasileiras e brasileiros expostos aos riscos da covid-19 em diversas regiões brasileiras.

“Nosso relatório revela como as desigualdades impactaram de maneira decisiva o direito à saúde das brasileiras e brasileiros, especialmente as pessoas que vivem em cidades e estados mais pobres, nos quais as fragilidades no sistema de saúde são maiores”, afirma Katia Maia, diretora executiva da Oxfam Brasil.

“Os grupos em maior situação de vulnerabilidade no país – crianças, povos indígenas, mulheres, pessoas negras, idosos e pessoas de baixa renda – foram os mais impactados pela má-gestão da estratégia de enfrentamento da pandemia pelo governo federal”, afirma Jefferson Nascimento, coordenador da área de Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil.

O estudo lançado pela Oxfam Brasil foi realizado pelo Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (Cepedisa) da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP), com base em dados do Vacinômetro Covid-19 da RNDS/SASISUS e do IBGE e entrevistas com gestores governamentais, representantes de organizações não governamentais e outros especialistas.

Fonte: Oxfam Brasil

 

Marquinhos diz que o Executivo Municipal “trata às vezes vereadores como bandidos ou pedintes”

Na sessão ordinária desta quarta-feira, 23, o vereador Marquinhos (União Brasil) utilizou a tribuna da Câmara para criticar a falta de diálogo do poder executivo municipal com a Câmara Municipal de São Luís.

O parlamentar iniciou o discurso criticando comentário do secretário municipal de governo, Enéas Fernandes. “O secretário de governo do prefeito foi para um veículo de comunicação e falou que o poder executivo municipal tem um ótimo relacionamento de comunicação com o poder legislativo. Só que quando esta Casa Legislativa se reúne e de maneira quase unânime derruba, de uma vez só, dezessete vetos do executivo, não creio que exista uma boa relação de comunicação”, disse.

Marquinhos ressaltou que o poder executivo não trata a câmara com respeito. “Todo mundo aqui nesta Casa sabe muito bem a forma como o poder executivo municipal trata a câmara e os vereadores. Sabem que nos tratam, às vezes, até como bandidos ou pedintes. A câmara tem 31 vereadores e vereadoras que representam a cidade de São Luís, com mais de um milhão de habitantes, e nós tentamos dar o nosso melhor por esta cidade. Às vezes levamos um pedido para recuperar uma rua que está toda esburacada e não somos atendidos. Podem me chamar de pedinte se quiserem, pois não peço nada para mim, mas sim para a cidade, para os bairros e para as pessoas”, frisou.

O vereador Marquinhos acrescentou que a prefeitura precisa melhorar a comunicação com o legislativo. “O prefeito precisa reconstruir uma base de diálogo com esta Casa Legislativa”, disse.

Fonte: Comunicação da Câmara Municipal

 

Alexandre de Moraes rejeita pedido do PL e multa o partido em 22 milhões

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, acaba de rejeitar o pedido do PL sobre a verificação das urnas. Na mesma decisão, ele determinou a condenação do partido ao pagamento de multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé. Moraes também determinou o bloqueio e a suspensão dos fundos partidários da coligação de Bolsonaro até o pagamento da multa, assim como a instauração de procedimento administrativo sobre “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive do Fundo Partidário, em especial no que se refere às condutas de Valdemar Costa Neto e Carlos Rocha” — autor do estudo do Instituto Voto Legal.

Jornal da Cidade Online

Câmara convoca mais 04 secretários municipais e impõe desgastes ao prefeito Eduardo Braide

         Se a relação entre os poderes executivo e municipal de São Luís era bastante difícil, agora tomou proporções mais sérias, o que com certeza causará sérios desgastes ao prefeito Eduardo Braide, principalmente no campo político. Com quase dois anos de mandato e já no exercício de 2023 deve ser deslanchado o processo das eleições municipais de 2024, o dirigente municipal com uma administração bastante deficiente, terá maiores dificuldades para a sua reeleição. O prefeito por falta de sensibilidade política, com a sua característica autoritária conseguiu se indispor com a maioria dos vereadores e na convocação dos 04 secretários, ela foi aprovada por unanimidade dos vereadores em plenário. Os registros que ficam, é que se o prefeito não dá tratamento político de entendimento aos aliados e, naturalmente desconhece os adversários.

            Há poucos dias, o plenário da Câmara Municipal por unanimidade derrubou 17 vetos do prefeito Eduardo Braide a projetos de lei do legislativo municipal. Os vereadores promulgaram todos com maioria absoluta

           A próxima mesa diretora da Câmara Municipal de São Luís a ser empossada em janeiro, será totalmente adversária política do prefeito Eduardo Braide, o que com certeza irá dificultar quaisquer entendimentos e capaz de criar sérios problemas para a sua administração.

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, na sessão plenária desta segunda-feira (21), a convocação dos secretários Eneas Fernandes (Governo), Simão Cirineu (Planejamento), José Azzolini (Fazenda) e Joel Nunes (Saúde) para uma audiência que terá como tema a “prestação de contas de emendas impositivas”. A agenda está marcada para ocorrer nesta quinta-feira, dia 24 de novembro de 2022, às 11 (onze) horas, no Plenário Simão Estácio da Silveira.

O requerimento apresentado pelo vereador Antônio Marcos Silva – o Marquinhos (PSC) foi aprovado por unanimidade dos parlamentares. O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, Joaquim Washington Luiz de Oliveira; e o Procurador-Geral de Justiça – MP/MA, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau também foram convidados para o debate.

Em sua justificativa, Marquinhos chegou a explicar aos colegas que o orçamento impositivo de emendas é constitucional. Segundo ele, a Lei Orgânica determina que as emendas parlamentares na área da saúde são de execução obrigatória.

“Nós estamos encerrando o ano de 2022, faltando pouco menos de 30 dias para o período legislativo ser encerrado. No entanto, até agora não sabemos nada sobre o assunto. Precisamos debater com os secretários a questão das emendas impositivas para investimentos em áreas como saúde e educação”, frisou o vereador.

Além disso, durante o encontro com os representantes da Prefeitura, os parlamentares também deverão questionar os motivos que levaram a administração municipal a considerar o orçamento de 2021 consolidado sem ter pago a execução das emendas impositivas.

Emendas impositivas

As emendas parlamentares impositivas são a parte do orçamento público, cuja aplicação é feita pelo Executivo municipal e indicada pelos vereadores. Recebem esse nome porque são realizadas por meio de emendas ao projeto de lei orçamentária, que é votado anualmente pelos parlamentares para o ano seguinte. Assim, cada vereador pode indicar ações, projetos e obras que o governo é obrigado a executar.

O instrumento tem previsão constitucional no parágrafo 9º do artigo 118 da Lei Orgânica do Município, que também garante 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto orçamentário a obras propostas pelos vereadores. A norma determina ainda que 1/5 (um quinto) do valor total aprovado deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde.

Fonte: Comunicação da Câmara Municipal e AFD