Senador flagrado pela PF com dinheiro na cueca do lado da bunda vai voltar ao Senado

O senador licenciado e ex-vice-líder do governo, Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado com dinheiro escondido entre as nádegas, vai retornar ao Senado em fevereiro. Interlocutores do congressista confirmaram a informação ao Congresso em Foco.

O  parlamentar é acusado de desviar recursos que seriam destinados para o combate da covid-19 em Roraima. Após ser pego com cerca de R$ 30 mil na cueca, Chico Rodrigues pediu afastamento do Senado por 121 dias. Finda a licença, o senador quer retomar seu posto no próximo dia 17 de fevereiro.

Davi Alcolumbre (DEM-AP), então  presidente do Congresso e correligionário de Chico Rodrigues, não convocou Pedro Arthur Ferreira Rodrigues (DEM-RR), filho e primeiro suplente do senador, para assumir a vaga durante seu afastamento.

Segundo fonte próxima ao senador, não houve movimentação para que Davi convocasse o suplente, mesmo precisando de votos para seu apadrinhado na eleição da Mesa, Rodrigo Pacheco. Procurada, a comunicação de Davi Alcolumbre não respondeu aos questionamentos do Congresso em Foco.

Segundo a assessoria do senador, o dinheiro encontrado pela polícia “é declarado em imposto de renda e as emendas que Chico Rodrigues destinou para covid-19 ainda não foram pagas, não havendo nada ilegal”.

Relembre o caso

Em outubro de 2020, a residência do senador Chico Rodrigues em Boa Vista (RR) foi um dos alvos da operação da Polícia Federal intitulada Desvid-19. Eram investigadas contratações realizadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde envolvendo aproximadamente R$ 20 milhões que deveriam ser utilizados no combate à pandemia. A polícia apreendeu dinheiro vivo dentro da cueca do senador. Os investigadores encontraram cerca de R$ 30 mil na residência de Chico Rodrigues.

No dia seguinte à operação, o presidente Jair Bolsonaro disse que seu governo “defende o combate à corrupção” e minimizou a relação com o então vice-líder do governo. “Vocês estão há quase dois anos sem ouvir sobre corrupção no meu governo. Meu governo são os ministros, estatais e bancos oficiais – esse é meu governo”, declarou, desvinculando-se das acusações contra o senador. No mesmo dia Chico Rodrigues pediu para sair do posto de vice-líder do governo.

De acordo com a ferramenta do Congresso em Foco que mede o governismo dos deputados e senadores, Chico Rodrigues foi fiel a Bolsonaro em 97% das votações nominais em plenário. No Senado, o alinhamento médio ao governo era de 87%.

Advogados do senador emitiram uma nota em outubro afirmando que o dinheiro encontrado nas nádegas do congressista tinha origem lícita e seria destinado para o pagamento de funcionários.

Segundo mostrou o Congresso em Foco, durante o período de afastamento dos trabalhos legislativos, Chico Rodrigues não recebe o salário mensal (de R$ 33.763,00) não tem acesso à estrutura administrativa do gabinete parlamentar, mas mantém plano de saúde e imóvel funcional. O plano de saúde permite ressarcimento de despesas médicas e é vitalício, sendo usufruído inclusive por ex-parlamentares.

Congresso em Foco

 

 

 

Graças ao ministro Fux e ao CNJ, em quatro meses de calote o Itaú faturou R$ 28 milhões

Na última sexta-feira, 06, completaram 04 meses de um dos maiores calotes aplicados no Brasil com a ajuda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por um banco privado contra um acionista. E além de não pagar o que deve, o banco ainda vem faturando alto com isso.

O valor da dívida é de R$ 2,09 bilhões, que deveriam ter sido pagos em setembro do ano passado, se o ministro Luiz Fux não tivesse interferido abusivamente no processo que transitou em julgado contra o Itaú no Tribunal de Justiça do Pará. Esse dinheiro, que não foi bloqueado por uma falha no sistema do Itaú com o SISBAJUD, e se tivesse sido teria sido devolvido por ordem de Fux, se investido rende uma média de R$ 235 mil por dia, em aplicação conservadora. A grosso modo, teríamos um lucro estimado de R$ 28.200.000,00 no período de 4 meses (dia 6 de outubro de 2020 – data em que Fux levou o caso a conhecimento público – a 6 de fevereiro de 2021). Como o banco opera no mercado global, com corretores tarimbados, o lucro certamente está sendo o dobro ou o triplo disso.

O caso é escandaloso, e afeta diretamente as competências do Conselho Nacional de Justiça, que não pode interferir em questões de natureza jurisdicional, ou falando em português claro, não pode o CNJ interferir em decisões judiciais, cabendo ao órgão apenas rever assuntos de natureza administrativa. Recursos e decisões devem ser feitos no processo, obedecendo às instâncias recursais.

O que Fux fez foi desobedecer essa regra, determinando que o dinheiro do banco fosse desbloqueado (caso tivesse sido) e devolvido ao Itaú, e ainda proibiu a magistrada de promover qualquer ato no processo. Isso ocorreu em 24 de setembro e foi levado ao conhecimento dos demais conselheiros no dia 6 de outubro. Fux amparou sua decisão em uma reclamação feita pelos advogados do banco, com alegações mentirosas e distorcidas. Eles se queixaram do fato da juíza Rosana Lúcia Canelas Bastos não ter feito uma prévia comunicação do bloqueio, e por isso teria agido ‘parcialmente’. Alegaram que foram proibidos de acessar os autos do processo, mas ‘esqueceram’ de informar ao CNJ que eles não tinham procuração e o processo tramita sob sigilo a pedido do Itaú, e por fim encaminharam uma comunicação alegando que ‘o dinheiro estava disponível’, sendo que as próprias telas por eles enviadas, mostravam o contrário (detalhes mais abaixo).

Fux não levou nada disso em consideração, pelo contrário, ainda defendeu sua posição alegando que é preciso preservar as instituições financeiras. Mas ele foi lembrado durante o julgamento pelo conselheiro Mário Guerreiro que o CNJ não é instância revisional e que independente do valor, contas tem que ser pagas.

Mas Fux não vem dando muita bola ao assunto. O julgamento está parado por conta de dois pedidos de vista, sendo um deles regimental e ele não pautou o assunto, que fere de morte a segurança jurídica para a primeira sessão do CNJ, que acontece nesta terça-feira, 09.

Fonte: Painel Político    

Flávio Dino não quer saber do projeto Haddad e será candidato ao senado

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), disse a aliados que não topa fazer parte de uma aventura eleitoral ao lado do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad. Aos correligionários, Dino reforçou que vai concorrer ao Senado em 2022.

No Maranhão, Flavio Dino tem apoio de prefeitos, deputados federais e sabe que não terá dificuldades para chegar ao Senado. Apesar disso, a cúpula do PCdoB pressiona o governador maranhense a embarcar em uma disputa presidencial.

O Antagonista

“Ciganas” continuam assediando na Deodoro com máscaras no queixo

         Há poucos dias, quando denunciei o assédio de algumas mulheres que se intitulam “ciganas” bastante rodadas em estados e cidades, que chegam ao extremo de agarrar as pessoas com o intuito de ler as mãos delas, quer sejam mulheres ou homens em plena praça Deodoro, não tinha a mínima ideia do considerável número de pessoas que relatam terem sido furtadas por elas e até casos de ameaças. A maioria tem receio de fazer a denuncia as autoridades policiais e outras entendem que perder 50 ou 100 reais não vale a pena registrar um boletim de ocorrência numa delegacia, que acabará ficando sem qualquer providência.

Antes não usavam máscaras e hoje apareceram com elas no queixo, mas a audácia  agressiva continua. De vez em quando elas são advertidas por namorados e maridos de algumas mulheres pela maneira agressiva de abordagens e não será surpresa, caso venham a se registrar casos de violência, como já teria ocorrido no bairro do Maiobão, segundo informação me repassada por uma jovem, em que seu pai lhe socorreu após ter sido roubada.

No momento em que estamos vendo o avanço da pandemia da covid-19, as autoridades fazendo apelos para as pessoas se protegerem, as chamadas “ciganas” sem qualquer proteção podem ser portadoras ou receberem o vírus. O mais sério de tudo é a importunação ao direito de ir e vir das pessoas.

 

Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz o MPT

Entretanto, o Ministério Público do Trabalho orienta que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários.

Segundo um guia interno elaborado pelo MPT – Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem justificativas médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa. O parquet orienta que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, porém afirma que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais funcionários.

No final de 2020, o STF decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra doenças infecciosas, dentre elas, a covid-19. No entanto, para o colegiado, o Estado não pode adotar medidas invasivas, aflitivas ou coativas.

Em entrevista ao Estadão, o procurador-geral do MPT Alberto Balazeiro afirmou que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual.

“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados.”

Ao jornal, o procurador afirmou que o guia que está sendo preparado pelo MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. “O que não pode é começar com justa causa e nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, acrescenta Balazeiro.

Migalhas

 

Jornal Hoje destaca o avanço da covid-19 no Maranhão com + 103%

Tendo como fonte de informação a Secretaria de Estado da Saúde do Estado, o Jornal Hoje, da Rede Globo deu destaque nesta tarde (09), para o avanço da covid-19 no Maranhão. O Governo do Estado já não consegue mais manipular informações e se complica com a desativação de leitos específicos para as pessoas contaminadas pelo vírus e para os casos em que há a necessidade de UTI.

O governador Flavio Dino, depois de ter recebido o impacto da decisão de Lula, em indicar o poste Fernando Haddad para ser o seu candidato, naturalmente do PT, do grupo de oposição e da esquerda, ficou bastante atordoado e sentiu o impacto de ver o seu sonho de ser candidato à presidência da república ser sepultado.

O sério e grave problema que o governador Flavio Dino está enfrentando é que mesmo diante dos indícios de uma nova onda da covid-19 no Maranhão, não adotou um trabalho preventivo e muito mesmo deveria ter desativado os hospitais de campanha. O governador vendo o avanço dos casos de covid-19 em todo o Estado, fala em recorrer ao STF para que o Governo Federal assuma responsabilidades que lhes faltaram como gestor público. Com os sérios desgastes que vem sofrendo, com uma administração precária e a crescente imagem negativa perante a população e chegando uma nova eleição, além da forte bordoada recebida de Lula, Flavio Dino não sinaliza entendimento com o grupo do qual ainda é integrante, mas visto com muitas reservas.

O governador, mesmo com o avanço da covid-15 e dos sérios riscos de avanços maiores,  está tentando evitar um novo lockdwn em São Luís e agora de dimensão mais ampla em todo o Estado, que com plena certeza será de forte impacto, pela falta do auxílio emergencial. Durante o período forte da pandemia o ano passado, a única coisa que o governador fez em favor de uma população em que a maioria vive na extrema pobreza da fome e da miséria foi a compra de algumas cestas em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado, em que uma não dava para alimentar uma família de 04 pessoas por uma semana

Câncer de mama supera o de pulmão e já é o mais comum da doença no mundo

O câncer de mama superou o de pulmão e se tornou a forma mais comum da doença no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgados, nesta terça-feira (2). No Brasil, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), a doença atinge os seios de homens e mulheres e tem cerca de 66 mil novos diagnósticos, todos os anos. Um dos fatores que ajuda a explicar o alto índice é o aumento da obesidade nas últimas décadas.

A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), de 2019, mostrou que 61,7% da população adulta brasileira têm excesso de peso. Entre 2002 e 2003, esse percentual era de 43,3%. Além disso, afirma que 630 mil pessoas diagnosticadas com algum tipo de câncer podem ter sua doença associada ao sobrepeso e à obesidade. O sexo mais afetado é o feminino, que representa 55% de todos os casos. Em homens, o excesso de peso é responsável por 24% dos diagnósticos do câncer.

Lorena Lima Amato, endocrinologista pela FMUSP, informa que a obesidade é fator de risco para, pelo menos, 13 tipos de câncer: adenocarcinoma do esôfago, estômago, cólon, reto, fígado, vesícula biliar, pâncreas, colo de útero, ovário, rim, tireoide, câncer de mama pós-menopausa e mieloma múltiplo.

“O excesso de gordura corporal provoca um estado de inflamação crônica e aumentos nos níveis de alguns hormônios, que promovem o crescimento de células cancerígenas, aumentando as chances de desenvolvimento da doença”, explica.

Para ela, a prevenção é a melhor estratégia para evitar esse agravante, estimulando hábitos de vida mais saudáveis, o combate ao sedentarismo e boa alimentação.

A OMS alerta que, quanto mais a população cresce e a expectativa de vida aumenta, as doenças se tornam mais comuns. A expectativa é que, em 2040, 30 milhões de novos casos de câncer sejam identificados por ano no mundo. Hoje, esse número é de 19,3 milhões.

 Fonte: Jovem Pan

 

UFRJ expulsa alunos por fraude em cotas raciais. O curso de medicina é o preferido

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) cancelou a matrícula de 27 alunos, de cinco cursos diferentes, por fraude nas cotas étnico-raciais. Só em Medicina foram 21 expulsões. Mas, ainda há estudantes de Psicologia, Enfermagem, Comunicação Visual e Engenharia da Computação envolvidos.

Os 27 alunos estavam em períodos diferentes de conclusão de curso e a universidade informou que isso acontece porque o procedimento só é motivado se for gerada uma denúncia da comunidade interna ou externa. Em breve, mais 53 estão prestes a perder a vaga pela mesma irregularidade.

Das 350 denúncias por fraude de cotas raciais, 96 vêm de alunos matriculados no curso de Medicina. A expulsão de integrantes desta graduação na UFRJ é a quinta maior em cursos médicos do Brasil. Isso porque, a cada 100 ingressantes, 26 vêm por meio de cotas étnico-raciais relacionadas ou não com renda, deficiência ou por ter feito o ensino médio em escolas públicas.

Roberto Medronho, diretor da Faculdade de Medicina da UFRJ há dois anos, acatou denúncia feita por um grupo de alunos negros que se sentiram prejudicados por terem colegas brancos ocupando as vagas de forma ilegal.

Os alunos brancos que se autodeclararam negros terão até o dia 11 de fevereiro para se apresentar à UFRJ e solicitar recurso ao Conselho Universitário. Enquanto isso, já perderam o vínculo com a instituição e todos os processos são enviados ao Ministério Público Federal.

“De forma alguma, podemos compactuar com fraudes no acesso às vagas nos cursos de graduação da maior universidade federal do país”, diz a pró-reitora de Graduação da UFRJ, Gisele Pires Viana.

 Fonte: CNN

 

STF autoriza privatização de seis estatais sem lei específica

Prevaleceu o entendimento da relatora Cármen Lúcia.

Por 9 a 2, ministros do STF autorizaram a privatização de seis estatais, dentre elas a Casa da Moeda, sem lei específica. Prevaleceu o entendimento da relatora Cármen Lúcia. O PDT – Partido Democrático Trabalhista questionou as leis 9.491/97 e 13.334/16. Segundo o partido, a venda de empresas públicas não pode ser realizada por meio de decretos e resoluções, em violação ao princípio constitucional da legalidade, sendo necessária lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.

De acordo com a inicial, estão em processo de privatização a Casa da Moeda do Brasil, o Serpro – Serviço de Processamento de Dados, a Dataprev – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, a ABGF – Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A, a Emgea – Empresa Gestora de Ativos e o Ceitec – Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A. O partido defendeu que a política pública de desestatização vigente deve ser revista, por reservar ao Poder Executivo, a prerrogativa unilateral de transferir à iniciativa privada o controle de empresas públicas.

Improcedente

A relatora Cármen Lúcia votou no sentido de conhecer a presente ação direta apenas na parte na qual se impugna a autorização de inclusão de empresas estatais no plano de desestatização prevista no caput do art. 2º e no inc. I e § 1º do art. 6º da lei 9.491/97 e, nessa parte, julgar improcedente o pedido.

“A retirada do Poder Público do controle acionário de uma empresa estatal ou a extinção dessa empresa pelo fim da sua personalidade jurídica é consequência de política pública autorizada pelo Congresso Nacional em previsão legal pela qual se cria o Programa de Desestatização, objetivando a redução da presença do Estado na economia e fixando-se, objetivamente, para os parâmetros a serem seguidos para a efetivação de eventual desestatização pelo Poder Executivo.”

Cármen Lúcia foi acompanhada por Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso e Rosa Weber.

Divergência

Ministro Edson Fachin divergiu. Segundo S. Exa., a desestatização de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser necessariamente precedida por lei específica que a autorize.

“Com efeito, sem que um processo legislativo específico seja instaurado, os cidadãos – no fiel exercício político que se dá por meio de seus representantes – perdem o direito de discutir, caso a caso, se o especial interesse público que antes existira deixa, efetivamente, de existir. A hipótese do paralelismo entre criação/autorização e extinção/alienação é, em verdade, a exigência de que cada ato específico seja condicionado por mecanismos legítimos de formação da vontade.”

Migalhas

 

STF invalida lei que suspendeu pagamento de consignado na pandemia

A norma suspendia cobranças por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos do Estado da Paraíba por 120 dias.

Os ministros do STF, em julgamento no plenário virtual, julgaram inconstitucional lei 11.699/20, da Paraíba, que determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais. Por maioria, o colegiado entendeu que a norma invadiu competência privativa da União para dispor sobre a matéria.

Entenda

A ação foi ajuizada pela Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra a lei 11.699/20, da Paraíba, que determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais.

“Art. 1º Ficam suspensas as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do Estado da Paraíba, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei.

  • 1º Caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido no caput deste artigo, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados, disposto nessa lei, será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual.

  • 2º As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”

A confederação argumenta que a norma, ao suspender o pagamento de parcelas dos contratos e afastar a incidência dos juros remuneratórios e da mora durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, afronta relações jurídicas regularmente constituídas e viola os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa.

Segundo a entidade, nenhum evento intrínseco ou extrínseco à relação contratual entre as instituições financeiras e os servidores justifica a atuação do legislador, como, por exemplo, a indicação de que os servidores estaduais não estejam recebendo ou tenham sofrido redução de vencimentos.

Relatora

A ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela procedência da ação, ou seja, para declarar inconstitucional a lei impugnada. Segundo a relatora, a norma trata de matéria que cabe somente a União dispor:

“Ao detalhar que as parcelas suspensas do empréstimo consignado serão acrescidas ao final do contrato e cobradas sem a incidência de juros e correção monetária, a Paraíba instituiu política creditícia, cabível tão somente à União pelo fixado na Constituição da República.”

A ministra retomou outros julgados do STF relativos às leis estaduais que versam também sobre a suspensão temporária de cobranças durante a pandemia, quais sejam: ADIn 6.484 (lei do RN); ADIn 6.475 (lei do MA); ADIn 6.495 (lei do RJ). “Não se afasta a matéria cuidada na lei questionada daqueles precedentes afirmados nos precedentes mencionados deste Supremo Tribunal Federal”.

Divergência

Marco Aurélio abriu divergência assentando a constitucionalidade da lei da Paraíba. De acordo com o decano, a norma buscou potencializar, no âmbito local, mecanismo de tutela da dignidade dos consumidores durante a pandemia da covid-19.

Segundo o ministro, o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, “preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las – e não as substitui-las-, na forma da jurisprudência do Supremo”, disse.

“Atendida a razoabilidade, surge constitucional legislação estadual a versar a suspensão, pelo prazo de 120 dias, da cobrança de empréstimo consignado contratado por servidor público, ante a competência concorrente das unidades federativas para legislar sobre proteção do consumidor – artigo 24, incisos V e VIII, da Carta da República.”

Fonte: Migalhas