Eike Batista fecha acordo de delação na justiça e devolverá R$ 800 milhões aos cofres públicos

Eike Batista vai ficar um pouco mais pobre…Ele terá que devolver R$ 800 milhões aos cofres públicos como parte do acordo de delação premiada homologado pelo STF

Nesta terça-feira (03), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a delação premiada fechada pelo empresário com a Procuradoria-Geral da República, sendo este o primeiro acordo do tipo na gestão Augusto Aras.

O acordo inclui 32 cláusulas e 18 anexos que compilam depoimentos e documentos apresentados como provas por Eike. O conteúdo do acordo está sob sigilo e envolve pessoas com foro privilegiado.

Anteriormente, Rosa exigiu que a Procuradoria Geral da República e a defesa de Eike fizessem, ajustes nos termos do acordo, para só então homologá-lo. Entre os pontos questionados pela ministra estavam o local onde Eike cumpriria pena pelos crimes cometidos e a ausência de documentos que comprovassem seu patrimônio atual.

A ministra também estabeleceu que os regimes de cumprimento do acordo estivessem de acordo com o Código Penal. Conforme estabelecido, Eike deverá pagar R$ 800 milhões em multas e cumprir um ano de pena em regime fechado, um ano em prisão domiciliar e dois anos em regime semiaberto.

O empresário foi um dos alvo da Lava Jato no Rio em Janeiro de 2017, e acabou sendo preso na Operação Eficiência. Após três meses de detenção, deixou a prisão em abril do mesmo ano por habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes.

No ano passado, Eike foi preso novamente na Operação Segredo de Midas e foi apontado pela Procuradoria como ‘principal beneficiário das operações ilícitas contra o mercado de capitais’.

As investigações revelaram que as mesmas contas utilizadas para o pagamento de propina ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) ‘foram usadas para manipular ações de empresas envolvidas em negociações com Eike Batista’. Ele foi solto no mesmo dia de sua prisão por liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Jornal da Cidade Online

 

 

Prefeito Zé Martins, de Bequimão nega que tenha sido vaiado e omite calúnias de assassinatos a adversários

O prefeito Zé Martins, do município de Bequimão através de uma empresa que presta serviços ao município, procura contestar uma divulgação neste blog sobre um discurso político feito por ele em praça pública. Questiona de que não foi vaiado, quando se manifestava contra a decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu a candidatura do seu primo e irmão de criação João Batista Martins, tendo feito observações diversas à sua pessoa como gestor público nos 08 anos de administração à frente do executivo municipal. Apenas no que concerne a não ter sido vaiado, posso entender o seu questionamento, mas lamentavelmente o prefeito expressou ódio e foi muito além, fazendo imputações caluniosas a adversários políticos, inclusive cidadãos de bem como assassinos e vagabundos, dentre outros impropérios ridicularizantes, que simplesmente deixaram de ser relatados com a devida responsabilidade na sua contestação. O prefeito na sua correspondência deveria constar detalhes do que expressou, o que seria o correto, por quem tem pretensão, de falar de seriedade e transparência. Foram palavras desrespeitosas e recheadas de ranço de ódio e frustração, que serão objetos de Ação Criminal na Justiça por parte das suas vítimas, as quais detêm farta documentação e testemunhas para a instrução da ação penal.

Quanto aos aspectos inerentes à sua administração, a tentativa de divulgação pretendida, não está no mérito do questionamento, mas seria dever dele com a devida e necessária transparência de gestor público prestar contas para a população, principalmente às que têm feitos protestos com interdições de estradas e mostrando redes como referências de ambulâncias.

O prefeito Zé Martins e o seu irmão João Batista Martins têm assumido a postura de descontrole emocional e mediante impulsos intempestivos se danam a falar asneiras em praças públicas, o que suscitam suspeitas, quando acusam o golpe e o receio de perder a prefeitura de Bequimão. Essa é a leitura que vem sendo feita pela população.

 

O caso Mariana Ferrer: O estupro “culposo”

 “Estamos aqui para aplicar a lei e não para fazer justiça.” Foi dessa forma que um ministro do Supremo Tribunal Federal respondeu à pergunta de uma jovem taquígrafa, em 1936, quando indagado sobre uma decisão do tribunal que ela havia considerado injusta. (A História Das Constituições Brasileiras – Marco Antonio Villa)

A justiça antes cega, agora, aleijada e caduca. Não posso compreender como alguém ousa defender o indefensável.

O filho do advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, o empresário André de Camargo Aranha, foi acusado de estuprar a jovem influenciadora Mariana Ferrer. Segundo a jovem, na data de 15 de dezembro de 2018 ela teria sido dopada e depois estuprada.

O site da Jovem Pan detalha o ocorrido:

“O caso todo veio à tona nas redes sociais da própria Mariana, que, em busca de justiça, resolveu tornar a situação pública”. ‘Não é nada fácil ter que vir aqui relatar isso. Minha virgindade foi roubada de mim junto com meus sonhos. Fui dopada e estuprada por um estranho em um beach club dito ‘seguro e bem conceituado’ da cidade’, disse ela, ao falar sobre o assunto pela primeira vez.

Mariana utilizou a rede social para expor detalhes do ocorrido na noite de dezembro. Vídeos em que aparece se apoiando nas paredes, sem conseguir andar sozinha, prints pedindo socorro a amigas que estavam no local, além da foto do vestido que usava na noite todo ensanguentado.

Segundo uma reportagem da revista “Marie Claire” à época, os exames feitos por Mariana comprovaram o estupro. O sêmen encontrado na calcinha da jovem, que era virgem, era de André de Camargo Aranha, atualmente de 43 anos, empresário influente do ramo do futebol, apontado como amigo de jogadores famosos.”

Confira aqui: https://jovempan.com.br/noticias/brasil/caso-mariana-ferrer-julgamento-termina-com-sentenca-inedita-de-estupro-culposo.html

Thiago Carriço de Oliveira, promotor do caso, classificou o estupro como “culposo” (termo utilizado quando não há intenção de efetuar um crime), contudo tal classificação, “estupro culposo”, não está prevista no código penal brasileiro.

Segundo o senhor Oliveira, o empresário não teria meios de perceber se a jovem Mariana Ferrer estaria ou não em condições de consentir com o ato.

O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, ademais de concordar com a tese, afirmou que não seria possível determinar a verdade diante dos fatos apresentados, optando por absolver o empresário André de Camargo Aranha. A sentença foi publicada no dia 9 de setembro. Os malabarismos jurídicos seguem sendo, dia após dia , mais e mais assustadores.

“A lei nunca tornará livres os homens; são os homens que precisam tornar livre a lei. São amantes da lei e da ordem os que as observam quando o governo as viola.” (A Desobediência Civil – Henry Thoreau).

Carlos Alberto Chaves Pessoa Júnior

Professor. É formado em Letras pela UFPE.

 

Senado poderá aprovar filho de ministro do STJ sem qualificação para o CNJ, com a omissão do OAB

Senadores consultados pela reportagem relataram desconhecer as críticas sobre a indicação de Mário Maia, filho do ministro Napoleão Nunes Maia. Tendência histórica é de que Senado confirme indicação da Câmara. A indicação do filho do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por fiscalizar a atuação dos juízes, pode ser aprovada também pelo Senado Federal. Apesar da articulação do esquema ser público, a OAB se mantém indiferente e até mesmo omissa.

O advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia foi indicado à vaga no CNJ pela Câmara dos Deputados, a partir da articulação encabeçada pelo pai ministro. A indicação foi vista como um ato corporativista, já que faz parte das atribuições do CNJ receber reclamações contra membros do poder e julgar processos disciplinares, inclusive contra ministros.

Pesa o fato do ministro Napoleão Nunes Maia ter um histórico de votos que costuma beneficiar a classe política. Foi, por exemplo, o único ministro do STJ a votar contra o afastamento do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Em 2017, ele também votou pela absolvição da chapa Dilma-Temer.

No banco de dados do CNJ constam 12 processos contra o ministro Napoleão Nunes Maia, sendo que três ainda estão ativos – o número total é o maior entre todos os ministros da
Primeira Seção do STJ, que julga ações no tema do Direito Público. A maioria dos processos se trata de reclamações de morosidade em julgamentos.

Senadores dizem desconhecer o assunto

Aprovada de forma antecipada na Câmara no final de outubro, a indicação de Mário Maia ainda não tem data para ser votada no Senado. Contudo, a expectativa de parlamentares e técnicos é de que o nome seja avaliado na casa em dezembro.

Contudo, no que depender da atenção dos senadores às críticas, o filho de Napoleão Maia vai ter facilidade em ser aprovado. A reportagem ouviu parlamentares dos principais blocos do Senado e, quando indagados, a reação geral foi de desconhecimento dos problemas relacionados à indicação do advogado.

Quando questionado sobre como o tema está repercutindo na casa, o senador Esperidião Amin (PP-SC), líder do maior bloco parlamentar do Senado, constatou: “Olha, esse assunto não repercutiu. A mensagem da indicação ainda não chegou ao Senado”.

De acordo com outros senadores ouvidos, o assunto só deve receber atenção em data próxima à votação. Alguns foram mais claros: “Desconheço esse assunto. Não estava sabendo mesmo”, disse o líder de outro bloco parlamentar. “Vou analisar o currículo quando o assunto chegar no Senado”, disse outro senador.

Desde que Mário Maia foi indicado, o currículo dele tem sido alvo de questionamentos. De acordo com o regimento do CNJ, a vaga é destinada a cidadãos de “notório saber jurídico e reputação ilibada”. Mário Maia fez o exame da ordem e obteve a carteira da OAB há apenas um ano. O nome dele consta como advogado em somente dois processos no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Ele também trabalhou como secretário da Câmara Cível do mesmo tribunal.

O histórico é de aprovação

Apesar do parco currículo do advogado, a tendência é pela aprovação. A única vez que a indicação à cadeira da Câmara no CNJ gerou embate no Senado foi em 2005, quando era formada a primeira composição do órgão, que era então recém-criado.

O nome indicado pela Câmara, sob influência do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi o de Alexandre de Moraes, que hoje é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma primeira votação o nome de Moraes foi rejeitado por 39 votos contra 16. Em uma manobra regimental, o governo conseguiu com que o nome fosse novamente analisado, recebendo 48 votos a favor na segunda tentativa.

Em todas as outras 06 análises de nomes indicados pela Câmara dos Deputados, houve aprovação com pouco ou nenhum questionamento. O número máximo de votos negativos alcançados foi 5 (veja abaixo).

Nepotismo pode anular indicação

Além dos possíveis benefícios que um ministro do STJ poderia obter de ter um filho no CNJ, há juristas que apontam que a indicação pode ser anulada por ser categorizada como nepotismo.

“Ainda que o ministro Napoleão Nunes Maia Filho não tenha concorrido para qualquer êxito na indicação de seu filho, a indicação do advogado Mário Maia configura-se como nepotismo, por se tratar de presunção estabelecida pela jurisprudência do STF, independentemente das circunstâncias fáticas que a envolvam, funcionando como uma hipótese de ilícito, por si só, ao direito antitruste”, analisa o procurador federal Jonathan de Mello Rodrigues Mariano em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico. O entendimento se baseia na Súmula Vinculante nº 13, do STF.

Na Câmara, o único grupo a criticar a indicação foi o Partido Novo. “O objetivo dessa indicação é não só defender o próprio pai, mas também defender interesses políticos contra o país e contra o combate à corrupção. É muito estranho quando a gente vê tantos partidos tão diferentes apoiando alguém que vai atuar em prol da classe política”, disse o deputado Paulo Ganime (RJ) ao Brasilianista.

 

Senado aprova voto de repúdio contra decisão sobre “estupro culposo”

Por iniciativa do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a unanimidade dos senadores aprovou um voto de repúdio ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, ao juiz Rudson Marcos e ao promotor Thiago Carriço de Oliveira por deturparem fatos de um crime de estupro com base em acusações misóginas. Segundo Contarato, houve exposição da vítima, a promoter catarinense Mariana Ferrer, de 23 anos, a constrangimento durante o julgamento.

O site The Intercept Brasil publicou hoje reportagem sobre o processo judicial que investigou o cometimento de estupro pelo empresário André de Camargo Aranha em uma festa em 2018. Imagens da audiência mostram que Mariana foi humilhada pelo advogado de defesa de Aranha, que a expôs à situação vexatória durante o julgamento.

Segundo o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto “intenção” de estuprar. O juiz responsável pelo caso aceitou a argumentação de que ele cometeu “estupro culposo”, que não possui previsão legal, e absolveu o acusado.

“Nunca, em toda a minha carreira como delegado e professor de Direito Penal, tomei conhecimento de um absurdo jurídico tão grande”, disse o senador Contarato ao propor o voto de repúdio. Segundo ele, o crime de estupro previsto no Código Penal não admite a modalidade culposa.

Durante a audiência realizada pelo Tribunal de Justiça catarinense, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, responsável pela defesa do empresário, mostrou várias fotos de Mariana, as definindo como “ginecológicas”. Em momento algum foi questionada a relação das fotos com o caso.

O fato foi repudiado por diversos senadores durante a sessão remota desta terça-feira (3). Além do voto de repúdio, os senadores devem articular ação conjunta por intermédio da Procuradoria da Mulher.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) já apresentou uma reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja analisada a atuação do juiz do caso, Rudson Marcos. Alessandro pede que o juiz preste informações no prazo de 15 dias, além de propor a instauração de processo administrativo disciplinar ou instauração de sindicância para apuração dos fatos.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina se pronunciou e disse que obteve acesso às informações necessárias em relação ao processo, “dando sequência aos trâmites internos que consistem em oficiar ao advogado para que preste os esclarecimentos preliminares necessários para o deslinde da questão”.

A OAB/SC afirma ainda que, por intermédio de sua Corregedoria, atua no sentido de coibir os desvios éticos. “Assim, todas as denúncias que chegam ao Tribunal de Ética e Disciplina são cuidadosamente apuradas, adotando-se as medidas disciplinares cabíveis, sempre assegurando à advocacia o mais amplo direito de defesa e de exercício do contraditório”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não se pronunciou sobre o caso.

Congresso em Foco                                                                                 

 

Eduardo Braide e Cézar Bombeiro levam confiança e esperança ao povo de São Luís

O candidato a prefeito de São Luís, deputado federal Eduardo Braide e o vereador e candidato à reeleição Cézar Bombeiro estão com os seus blocos de confiança e esperança nas ruas, nos bairros e em todos os ligares em que possam dialogar e manter maior interação de compromissos, seriedade e transparência e um debate necessário com o povo, dentro das aspirações populares, com a efervescência da campanha política.

Eduardo Braide, quando deputado estadual e agora federal pautou o seu mandato por ações efetivas a voltadas para os interesses coletivos, destinando muitas emendas parlamentares e algumas obstruídas pelo poder executivo municipal. Cézar Bombeiro na Câmara Municipal de São Luís, a sua luta foi muito grande e enfrentou as mais diversas adversidades articuladas dentro da prefeitura para não atender as suas proposições e até mesmo emendas parlamentares voltadas para diversos bairros carentes de nossa capital, mas mesmo assim aprovou importantes projetos e lei e com o apoio de parceiros transformou em realidade muitos sonhos, principalmente na área da educação.

Duas características identificam Eduardo Braide e Cézar Bombeiro, ambos fazem politica marcando presenças, mais precisamente com uma maior atenção às comunidades mais carentes, que precisam de direitos e dignidade plena, negadas pelos poderes constituídos. As suas pautas de campanha estão e em priorizar os interesses coletivos, debates e propostas para que se retire São Luís do ostracismo, famílias da manipulação e a necessidade de transparência. As pessoas têm valorizado pela participação, uma vez que estão recebendo pacotes fechados sem saber realmente dos conteúdos e em alguns existe claramente rótulos do engodo bem recheado de mentiras.

 

Veja o que é permitido ou não no dia das eleições municipais

Pandemia levou o TSE a estipular regras para a votação no dia 15 de novembro, como a exclusão da biometria.

Na próxima semana e no dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores irão até as urnas para escolher seus representantes. No entanto, este ano as Eleições Municipais serão diferentes devido ao coronavírus. Para garantir que o pleito seja seguro, o TSE elencou boas práticas indicando o que é permitido ou não no dia da votação.

O que pode?

O uso de máscara e álcool em gel serão obrigatórios, sendo permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Entretanto, ainda será considerado crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna. A famosa “cola” continua sendo um item permitido, na qual os eleitores escrevem os números dos candidatos escolhidos.

O horário da votação foi ampliado para evitar aglomerações: das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos.

O TSE recomenda que cada eleitor leve a própria caneta para assinar o caderno de votações e que permaneça o mínimo de tempo na seção.  O eleitor também será orientado a manter distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico.

O que não pode?

O TSE proíbe, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, caracterizando de manifestação coletiva.

Para evitar o contágio pelo coronavírus, o TSE excluiu necessidade de biometria neste ano. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Migalhas

 

Conselheiro do CNJ pede investigação de juiz do caso do ‘estupro culposo’

O conselheiro do CNJ Henrique Ávila pediu que a Corregedoria Nacional de Justiça investigue se houve omissão do juiz Rudson Marcos na condução da audiência do caso da modelo Mariana Ferrer. Ela acusou o empresário André de Camargo Aranha de estuprá-la enquanto ela estava sob o efeito de drogas, mas o juiz absolveu o réu por entender não haver provas no caso de que a modelo não tivesse discernimento para decidir sobre o ato. A sentença seguiu a tese do promotor Thiago Carriço de Oliveira, segundo a qual Aranha não teve intenção de cometer o crime e o caso teria tratado de um “estupro culposo”, sem intenção.

Um vídeo da audiência do caso divulgado hoje mostra o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defende André Aranha, tentando desqualificar a modelo, insinuando que ela fez a denúncia por estupro para ganhar dinheiro.

No pedido de investigação do juiz, Henrique Ávila afirma que a falta de intervenção do juiz durante a audiência pode ser uma falta disciplinar, já que a própria Mariana Ferrer pediu que o magistrado tomasse providências em relação ao que o advogado dizia.

“Causa-nos espécie que a humilhação a que a vítima é submetida pelo advogado do réu ocorre sem que o juiz que preside o ato tome qualquer providência para cessar as investidas contra a depoente. O magistrado, ao não intervir, aquiesce com a violência cometida contra quem já teria sofrido repugnante abuso sexual. A vítima, ao clamar pela intervenção do magistrado, afirma, com razão, que o tratamento a ela oferecido não é digno nem aos acusados de crimes hediondos”, escreveu Ávila, no pedido encaminhado à corregedora do CNJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O Antagonista

 

Polícia Federal apura compra de votos por vereador em São José de Ribamar

Vereador contava com o apoio de um cabo eleitoral, que retinha os títulos eleitorais de pretensos eleitores, com a promessa do pagamento de R$ 50 em troca do voto.

Crime de corrupção eleitoral, supostamente praticado por um vereador do município de São José de Ribamar, no Maranhão, é o alvo da Operação Lei Mária, da Polícia Federal (PF), nesta terça-feira (3/11). Cerca de 20 policiais federais cumpriram seis mandados de busca e apreensão, no município, tendo as ordens judiciais sido expedidas pela 47ª Zona Eleitoral.

De acordo com as investigações, o vereador contava com o apoio de um cabo eleitoral, que retinha os títulos eleitorais de pretensos eleitores, com a promessa do pagamento de R$ 50 em troca do voto. Os materiais apreendidos serão analisados e, se confirmadas as suspeitas, os investigados responderão pelo crime de corrupção eleitoral, previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena que pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.

Segundo a PF, a Lei Mária foi uma lei proposta por Mário em 120 a.C., que criou as famosas passagens ou pontes pelas quais só um eleitor passava, a fim de impedir que cabos eleitorais propusessem qualquer vantagem ao eleitor.

Agência Brasil