A Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão apresentou minuta de Termo de Acordo que atende, integralmente, todas as reivindicações propostas pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), na tarde desta quinta-feira (29), em reunião com os representantes da categoria. A negociação em questão trata da aplicação da Resolução nº 88, com reflexos na Resolução nº 219, ambas do CNJ.
O Termo de Acordo proposto pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, contempla os 10 pontos solicitados pelo Sindjus, quando do envio do Ofício nº 145/2018-GP/SINDJUS-MA. Eles foram detalhados pelo diretor-geral do Tribunal, Mário Lobão, e pelo juiz auxiliar da Presidência, Cristiano Simas, ao presidente do Sindicato, Aníbal Lins, e ao secretário de Mobilização e Articulação Regional da entidade, Pedro Davi Araújo da Silva.
OS TERMO DE ACORDO
No tocante aos 10 pedidos formulados pelo Sindicato no Ofício mencionado, o TJMA se comprometeu em atender da seguinte forma:
ITEM 1 – No que se refere ao Concurso de Remoção, considerando a necessidade de prévia tramitação de processo normativo, o Tribunal de Justiça determinará a realização de estudo técnico, pela sua Diretoria de Recursos Humanos, no sentido de compatibilizar a proposta à garantia de funcionalidade das Unidades, de forma a não inviabilizar o exercício do serviço, inclusive no que concerne à exigência de substituição concomitante. (Remoção de servidores de acordo com a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP), garantindo a funcionalidade das Unidades Judiciais).
ITEM 2 – A Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ) não será extinta pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
ITEM 3 – No que se refere as reposições, o Tribunal de Justiça concederá reajuste na tabela de vencimentos em 2,94%, a todos os servidores, a partir de janeiro de 2019. No tocante à diferença percentual para o índice de reajuste de 5,4%, será realizado em 15 dias úteis, após o encerramento do primeiro quadrimestre fiscal de 2019, estudo de impacto orçamentário, pela Diretoria Financeira deste Tribunal, para fins de elaboração de projeto de lei a ser encaminhado para a Assembleia Legislativa. (Para fins de implementação desta medida, se faz necessário avaliar a arrecadação estadual e, por consequente, o repasse que será feito ao TJMA, para que o impacto do reajuste não comprometa o cenário financeiro do Judiciário, o que prejudicaria os servidores, caso esta cautela não seja adotada).
ITEM 4 – O Tribunal de Justiça, observado o trâmite legislativo, fixará data base nos termos propostos pela Diretoria Financeira, qual seja, mês de referência outubro, com efeitos financeiros a partir de janeiro do exercício seguinte, desde que estejam assegurados os créditos orçamentários. (A data-base será fixada no dia 28 de outubro, Dia do Servidor, como forma de homenageá-lo).
ITEM 5 – O Tribunal de Justiça providenciará ato normativo para criação da Mesa de Negociação e Conciliação Permanente. (Primeira reunião já ocorreria no dia 17 de dezembro do ano em curso).
ITEM 6 – No que tange aos movimentos paredistas de 2014 e 2015, tendo em vista que a matéria já se encontra judicializada, o Tribunal de Justiça do Maranhão não se opõe a negociar sobre o tema desde que seja oportunizado o foro competente (Sugestão de audiência de conciliação em 2º Grau). Sugere-se a devolução através de mutirões patrocinados pela Presidência em conjunto com a CGJ-MA, de forma a compensar eventuais faltas, considerando, ainda, os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 219 do CNJ.
ITEM 7 – Quanto à remoção horizontal compulsória, exigência da Resolução nº 219, do CNJ, para fins de cumprimento da lotação paradigma, em havendo acordo firmado entre o Sindjus e o TJMA em relação à Resolução nº 88 do CNJ, objeto do Termo de Acordo, o que possibilitará o equacionamento da força de trabalho, o Tribunal de Justiça não proporá a medida quando da apresentação de proposta da Resolução nº 219, junto ao CNJ.
ITEM 8 – O Tribunal de Justiça expedirá nova resolução disciplinando o teletrabalho, assim que for concluído o estudo, já em desenvolvimento, pela Comissão incumbida da matéria. (O estudo já contempla a expansão do teletrabalho para todos os analistas e técnicos. Será viabilizada a expansão para os auxiliares, desde que seja possível aferir a produtividade).
ITEM 9 – No tocante ao auxílio-saúde, o Tribunal de Justiça aguardará proposta de tabela (por faixa etária) que será apresentada pelo Sindjus para fins de implementação da medida de acordo com a disponibilidade orçamentária.
ITEM 10 – O Auxílio-Creche já integrava o projeto de gestão da atual Presidência, que formulará ato administrativo para disciplinar a matéria, bem como implantará a medida de acordo com a disponibilidade orçamentária.
A Presidência do TJMA, na pessoa do Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, mais uma vez, demonstra seu irrestrito compromisso com a valorização dos servidores, meta esta que vem sendo implementada desde o início de sua gestão. Após a explanação de todos os pontos pelos representantes do Tribunal, o presidente do Sindicato, Aníbal Lins, informou que levará a minuta do acordo para análise da assessoria jurídica e Diretoria do Sindjus-MA, para que na segunda-feira, 3 de dezembro, uma resposta conclusiva seja apresentada à Presidência do TJMA.
Comunicação Social do TJMA