Um calote de R$ 2,09 bilhões promovido pelo Banco Itaú contra um acionista detentor de um lote de papéis do banco, está amargando uma espera de quase 10 meses por conta de uma decisão sem nenhum embasamento jurídico tomada pelo homem que, em tese, deveria resguardar a Constituição e o respeito às leis, nada menos que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.
A decisão de Fux foi tomada através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que ele também preside e na época, setembro de 2020, acumulava ainda a função de corregedor interino. O ministro cassou a ordem de bloqueio expedida pela juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, do Tribunal de Justiça do Pará, atendendo a uma reclamação apresentada contra a magistrada no CNJ, pelo advogado do Itaú, Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do também ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso.
Ocorre que todo mundo sabe, e quem diz é a Constituição, que o CNJ não tem competência para cassar, alterar ou anular decisão judicial, e mesmo assim, Fux interviu.
E não existe desculpa, atenuante ou mesmo engano por parte do ministro. Foi uma decisão abusiva e claramente favorável a um banco que a própria ficha corrida mostra que não paga ninguém, desrespeita a justiça seguidamente e age como se estivesse acima das leis do país. É como se existisse uma legislação feita apenas para o Itaú. E dezenas de julgados, condenações por litigância de má-fé, atentar contra a dignidade da justiça, multas por desrespeitar ordens judiciais, se acumulam ao longo da história do banco.
Para piorar, o Itaú sequer comunicou o mercado e seus acionistas, sobre o processo que o banco perdeu no Pará, em todas as instâncias e que já transitou em julgado.
E foi para ajudar esta instituição, que não paga ninguém, e acumula lucros obscenos, que Fux ignorou toda a legislação e atribuições do CNJ, e até hoje, não concluiu o julgamento da reclamação contra a juíza que começou em 6 de outubro de 2020, poucos dias após Fux cassar a ordem da magistrada.
O CNJ não deixa, de um ano para outro, julgamentos pendentes, exceto este. Fux tem que explicar à sociedade o que motivou sua decisão estapafúrdia, e o Banco Itaú tem que começar a pagar o que deve, já que vem aplicando calote em acionistas desde a década de 80. As ações que eram vendidas pelo banco não foram pagas, ou seja, o Itaú cresceu com dinheiro alheio, mas na hora de dividir os lucros, cria mil dificuldades, e a principal são manobras jurídicas intermináveis, recheadas de infinitos recursos, e agora, quando não cabe mais recurso, eles passaram a usar indevidamente o CNJ.
Se Fux tomou essa decisão equivocadamente, ele deveria se redimir pautando a reclamação e aceitar que errou, afinal, é humano. Agora persistir no erro por achar que está acima de tudo e todos, é uma falha que costuma manchar, de forma irreversível, qualquer biografia.
Deve ser por conta dos sucessivos calotes que vem aplicando no país, que as ações do Itaú estão despencando na bolsa desde o ano passado. Ninguém aguenta mais tanto caloteiro no Brasil.
Fica praticamente impossível acreditar que o banco escolheu o escritório do sobrinho de Barroso aleatoriamente. Também fica difícil aceitar que o CNJ, órgão responsável por avaliar conduta de magistrados e a organização da justiça, se preste a ser um mero puxadinho de banco caloteiro, contumaz devedor, habituado a não honrar compromissos com seus acionistas.
Abaixo, as alegações que foram feitas pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos. É importante observar que elas foram repetidas por Fux, quando levou o caso ao conhecimento dos demais conselheiros. As mesmas queixas foram apresentadas à Corregedoria do TJPA, que julgou improcedente e manteve a magistrada no processo, aguardando apenas o desfecho do julgamento no CNJ. Sabendo da ilegalidade de sua decisão, Fux vem se recusando a pautar a reclamação, enquanto o banco segue tentando afastar a juíza ou declara-la suspeita, para que o processo seja redistribuído e o banco consiga mais tempo de calote.
Fonte: Painel Político